1) INTRODUÇÃO.
Em
ocorrências que envolvem “Produtos e ou
Substâncias Perigosas” todos os “protocolos
de segurança” devem ser seguidos para evitar
a contaminação dos profissionais da saúde (socorristas e/ou emergencista),
bombeiros, policiais federais e militares estaduais, além dos profissionais que
atuam na Movimentação de Produtos Perigosos (motoristas), da população nas
comunidades adjacentes e do meio ambiente.
Por
este motivo foi elaborado um material para ilustrar e centralizar algumas
informações para a contenção e intervenção em casos onde há a presença de
substâncias e /ou produtos perigosos. Este material serve para os profissionais
que laboram diretamente e indiretamente com este tipo de carga que é comumente
transportado pelas nossas estradas brasileiras.
2) CONSEQUÊNCIAS
DO DOS ACIDENTES ENVOLVENDO SUBSTÂNCIAS E /OU PRODUTOS PERIGOSOS.
Uma série de problemas pode ser
acrescentada em uma escala crescente quando ocorre um acidente onde no cenário
existe a presença de uma ou várias substâncias e ou produtos perigosos, por
este motivo segue algumas das situações mais comuns:
ü
Ferimentos
no motorista, até mesmo o óbito;
ü
Perda
parcial ou total da carga transportada;
ü
Danos
ao sistema ecológico (animais, vegetação, rios e etc.);
ü
Prejuízos
às empresas envolvidas (produtora, transportadora e consumidora);
ü
Doenças
e até a morte de membros da população adjacente;
ü
Outros
tipos de danos materiais no local acidente;
ü
Prejuízos
à economia do país.
3) LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
O Decreto nº 96.044, de 18 de
maio de 1988, classifica os produtos em 9 (nove) Classes diferentes, de
acordo com a NBR 7502 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
E também a partir de 2000 o Exército Brasileiro, através do Decreto nº 3.365/000, fiscaliza,
controla e autoriza a comercialização de determinados produtos e/ou artefatos
explosivos.
Segue
abaixo algumas informações que são básicas em todas as placas de sinalização
conforme orientação e classificação da Organização
das Nações Unidas (ONU), no final deste artigo tem um anexo especial com as
NBR’s que tratam sobre o transporte de produtos perigos.

Figura
1 – Painel de Segurança
onde as informações importantes sobre a carga transportada são elencadas.
4) CLASSE
DE PRODUTOS PERIGOSOS.
CLASSE
1 – EXPLOSIVOS.
EXEMPLOS: dinamite, nitrocelulose,
pólvora, cordel acendedor, cartuchos para armas de festim.
Os explosivos podem ser
classificados em 03 categorias:
SÓLIDOS: dinamite (como carga
combustível emprega-se cascas vegetais e ou serragem de madeira).
LÍQUIDOS: nitroglicerina (explosivo
muito perigoso, abalos, choques ou queda podem provocar uma explosão).
MISTURA: pólvora (mistura de
enxofre, nitrato de enxofre, nitrato de sódio e carvão em pó).
SUBCLASSES
DOS EXPLOSIVOS.
SUBSTÂNCIAS
EXPLOSIVAS 1.1:
existe risco de explosão, e toda carga explosiva pode ser afetada
instantaneamente.
EXEMPLOS: picrato de amônia
(contendo 10%) de água, cartuchos para armas com carga de ruptura, pólvora
negra granulada em pó ou pastilhas, espoletas não elétricas, carga de
demolição, foguete com carga de ruptura, estopim, TNT (trinitrolueno).
SUBSTÂNCIAS
COM RISCO DE PROJEÇÃO 1.2: Não apresentam risco de explosão total e
instantânea, mas produzem estilhaços.
EXEMPLOS: bombas com carga de
ruptura, cordel detonante com revestimento metálico de efeito suave, projeteis
com carga de ruptura, granada de mão, detonadores de munição.
SUBSTÂNCIAS
COM RISCO DE FOGO 1.3:
apresentam risco mínimo de explosão, são substâncias e artigos que emitem
grande quantidade de calor seguida de pequenas explosões.
EXEMPLOS: cartuchos de festim para armas,
sinalizadores para navios ativados pela água, pasta explosiva (contendo 35% ou
mais de água).
SUBSTÂNCIAS
QUE APRESENTAM POUCO RISCO 1.4:
Se ocorrer ignição (faísca) durante o transporte, estas substâncias ocasionam
pequenos danos. Os artigos deste agrupamento são acondicionados em embalagens
tais como: caixas e tambores.
O fogo em uma embalagem geralmente
não passa para a outra, a não ser que a embalagem esteja danificada. Em caso de
fogo externo a embalagem não deverá explodir, as consequências podem ser
consideradas mínimas.
EXEMPLOS: espoleta elétrica,
sinalizador de fumaça com carga explosiva, estojos vazios de cartuchos com
iniciador.
SUSBSTÂNCIAS
INSENSIVEIS 1.5:
estas substâncias geralmente e ou raramente explodem e dificilmente se
incendeiam quando o transporte é realizado de maneira correta. Quando
armazenadas em grandes quantidades em grandes espaços, como em porões de
navios, existe certo risco de pequena monta neste caso.
EXEMPLOS: explosivo de demolição
tipo B, neste caso o tipo de embalagem empregado para armazenar este tipo de
substância é muito importante, pois pode diminuir o risco que envolve o
transporte do produto.
SINAL
DE PERIGO NO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE EXPLOSIVOS.
Quando sofre decomposição gradual,
isto é, estraga, a maior parte dos explosivos produz gases avermelhados, se
isto ocorrer, o explosivo em questão deve ser destruído por especialistas. Pois
não recomendado armazenar e ou transportar o explosivo nesta condição.
CLASSE
2 – GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISOLVIDOS SOBPRESSÃO OU ALTAMENTE
REFRIGERADOS.
EXEMPLOS: oxigênio, amônia, argônio,
acetileno, GLP (gás liquefeito de petróleo).
OBS
IMPORTANTE: esta
classe compreende os permanentes, liquefeitos, dissolvidos sobre pressão,
altamente refrigerados e gases altamente tóxicos.
GASES
LÍQUEFEITOS: estes
tipos de gases podem torna-se líquidos quando submetido à alta pressão, à
temperatura ambiente (exemplo GLP – Gás Liquefeito de Petróleo). No caso do GLP
que é obtido através do refinamento do petróleo, sua constituição tem também a
presença de “butano e propano”. O
contato do propano líquido com pele pode provocar queimaduras devido a sua
baixa temperatura, a sua inalação por um longo período de tempo pode asfixiar. Caso haja o vazamento do GLP em determinado
ambiente fechado não se deve causar nenhum tipo de centelhamento (acender
fósforos, ligar interruptores ou algo assim), pois pode haver uma explosão no
ambiente. Muito comum em residências, apartamentos.
GASES
PERMANENTES: os
gases que não podem ser liquefeitos à temperatura ambiente (exemplo Gás Hélio).
GASES
DISSOLVIDOS: são os
que se transformam quando adicionado um determinado tipo de solvente (exemplo o
acetileno dissolvido em acetona).
GASES
ALTAMENTE REFRIGERADOS:
são os gases que não podem ser transformados em líquidos sob à temperatura
ambiente. Para transformá-lo em líquido deve-se baixar sua temperatura (exemplo
do nitrogênio).
GASES
ALTAMENTE VENENOSOS:
sua característica principal é o alto poder de letalidade para os seres humanos
(neste caso a amônia em forma de gás ou de soluções altamente concentradas, tem
um cheiro peculiar de amoníaco, é um gás venenoso e perigoso para os olhos e
para as vias respiratórias).
CLASSE
3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.
EXEMPLOS: aldeído de acético,
acetona, benzina, álcool etílico, acrilato de metila, nitrato de metila,
gasolina e querosene.
OBS
IMPORTANTE: são
líquidos ou mistura de líquidos que produzem vapores altamente inflamáveis
quando a temperatura esta abaixo de 65,5ºC e com ponto de fulgor abaixo de
61ºC.
Manobras que podem provocar pequenas
centelhas, as quais encontrando condições inseguras podem inflamar o
líquido.
“Um incêndio ocorre quando um líquido inflamável
atinge o ponto de combustão e entra de alguma forma em contato com uma fonte
externa de calor, ainda que seja uma simples faísca”.
CLASSE
4 – SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO EXPONTÂNEA,
SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS.
EXEMPLOS: celuloide, enxofre,
fósforo branco, sódio metálico, alumínio em pó, ligas de magnésio, negro de
fumo.
OBS
IMPORTANTE: são
substâncias com consistência sólida e com propriedade de fácil combustão (pegam fogo rapidamente), neste é
necessário á existência de fonte externa de calor (faísca, chama, atrito de
metal contra metal, entre outros) para ocasionar um incêndio de grandes
proporções.
Segue exemplos abaixo:
Enxofre é uma substância de cor amarela,
comercialmente é apresentado na forma de pó fino ou granulado, ou até mesmo
pedaços. “Quando envolto em fogos se
incendeia muito rapidamente e desprende gás tóxico, que é bióxido de carbono,
altamente irritante e sufocante”.
Também existem substâncias que podem
entrar em “combustão espontânea”,
muito comum em cemitérios e em depósitos municipais de lixo, este fenômeno
ocorre devido o apodrecimento da matéria orgânico que durante o processo acabar
por desprender certos tipos de gás, que em contato com o oxigênio do ar acaba
por inflamar espontaneamente.
Outro produto que tem a mesma
característica é o “fósforo branco”
que deve ser mantido dentro da água para evitar o contato com o oxigênio do ar.
CLASSE
5 – SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PEROXIDOS ORGÂNICOS.
EXEMPLOS: perclorato de amônia,
clorato de bário, persufato de potássio, peróxido de hidrogênio, peróxido de
potássio.
OBS
IMPORTANTE: No caso
das substâncias oxidantes em algumas
condições este tipo de classe de substância pode ser “altamente perigosas”, pois
na forma líquida ou sólida, estas substância podem liberar rapidamente oxigênio
que pode contribuir para a combustão de outro material.
Em casos de impacto e ou fricção
podem provocar a ignição, os “Percloratos,
Sulfatos e Cloratos” ao se incendiarem podem liberar gases altamente
tóxicos. Em casos de armazenamento destas substâncias, deve-se manter isoladas
de outros tipos de materiais.
CLASSE
6 – SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; SUBSTÂNCIAS INFECTANTES.
EXEMPLOS: acetona cianidrina, ácido
fluoracético, óxido de mercúrio, acetato de chumbo, bissufato de mercúrio,
chumbo tetraetila, composto de antomônio e cianetos em geral (produto usado
para produção de chumbinho).
OBS
IMPORTANTE: são “substâncias que reagirem, liberam vapores ou gases tóxicos”, sérios são os danos a saúde e pode
haver óbito. Algumas substâncias como o
“Pentaclorofenato de Sódio – Pó da China” além de tóxico pode ser
inflamável também. Nesta Classe de substâncias também temos os “Pesticidas e Inseticidas”.
Outras substâncias são encontradas
em ambientes hospitalares, e tem um alto grau de transmissão de “microrganismos que podem causar aos seres
humanos e animais moléstias graves”.
Neste caso o manuseios e transporte obedecem normas rigorosas emitidas
pelo Ministério da Saúde (MS) e da Agricultura.
CLASSE
7 – SUSBSTÂNCIAS RADIOATIVAS.
EXEMPLOS: urano, amerício, tório,
cobalto, césio, irídio entre outras.
OBS
IMPORTANTE: Por se
tratar de substâncias que emitem de
forma espontânea radiação partículas nucleares, que se foram absorvidas pelo organismo humano em doses elevadas,
pode ocasionar a morte. Devido e este motivo a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM estabelece normas que
controlam o transporte de material radioativo de acordo com as Normas
Internacionais de Transporte Radioativo da Agência
Internacional de Energia Atômica (AIEA).
Podemos citar como exemplos Rádio (226 & 228) ou o Urânio
(232).
CLASSE
8 – CORROSIVOS.
EXEMPLOS: acido acético, ácido cloro
acético, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido nítrico, ácido sulfúrico,
soda cáustica.
OBS
IMPORTANTE: são
substâncias no estado sólido ou na forma líquida, que em seu estado original,
possuem a capacidade de causar sérios danos e queimaduras na pele, mucosa da
boca e demais partes das vias respiratórias. Algumas substâncias em contato com
a água ou com a umidade do ar podem liberar gases corrosivos e irritantes
visíveis pela formação de gases, como exemplo posso citar “Anidrido Acético”.
CLASSE
9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Esta classe agrupa outras
substâncias não enquadradas nas outras classes citadas.
EXEMPLOS: acetaldeido de amônia,
dióxido de carbono (sólido), asbesto azul, dibromodifluormetano,
formaldeído.
OBS
IMPORTANTE: são
substâncias que por suas peculiaridades não são enquadradas nas outras classes
já mencionadas anteriormente. Segue alguns exemplos abaixo para ilustrar
melhor:
O Nitrato de Amônio (fertilizante) quando aquecido, se decompõem e libera mais calor, podendo chegar á
temperatura de 260ºC, produzindo gás tóxico e explosões quando se espalha
para toda carga. Já o Clorofórmio por
ser m líquido incolor e volátil com forte odor e anestésico, quando envolvido
pelo fogo emite uma fumaça tóxica.
No
caso do “Acetato de Chumbo”
que é uma substância que é encontrada na forma de cristais brancos que podem
diluídas em água, se ingerido pode causar intoxicação.
5) COMUNICAÇÃO
E ACIONAMENTOS EM INTERVEÇÃO COM PRODUTOS E/OU SUBSTÂNCIAS PEROGOSAS.
O Procedimento Operacional para
intervenção em emergências segue as seguintes recomendações (normas gerais de
ação – NGA):
a) IDENTIFICAÇÃO
DO(S) PRODUTO(S).
Essa identificação da Classe do
Produto pode ser feita através da Classificação
da ONU (Organização das Nações Unidas) que é feita através das “placas de sinalização padronizadas” que
são alocadas no veículo ou local da armazenagem. Esta regra padronizada vale para qualquer
parte do mundo.
Também pode ser feita através da FISQP (Ficha de Informação de Segurança
Sobre o Produto Químico) que obrigatoriamente deve acompanhar o produto
durante todo o itinerário da carga;
Além de informações fornecidas pelo próprio
motorista (devido o curso do MOPP que o mesmo é obrigado a fazer para realizar
esta atividade, este curso tem validade de 02 anos).
A cena do vazamento pode também
ajudar identificar o tipo de produto: odor e ou emissão de coloração e seus
possíveis reflexos no meio ambiente que podem indicar se produto é altamente
toxico, mais essa técnica só é aplicada pelos especialistas.

Figura
2 – Locais onde a
sinalização deve indicar o tipo de produto que esta sendo transportado.
b) ISOLAMENTO
DA ÁREA AFETADA.
O
uso de cones de sinalização, coletes sinalizadores com faixas refletivas, fitas
zebradas é extremamente importante para alertar que naquela área esta ocorrendo
algum tipo de emergência. Nos caminhões transportadores e nas empresas de
refino e armazenamento estes tipos de Equipamento de Proteção Coletivo estão
acondicionados e prontos para serem empregados quando houver a emergência. Mais
é necessário, inspeções rotineiras nestes equipamentos para saber se estão
funcionando perfeitamente e se não foram furtados e/ou danificados.
c) USO
DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
COLETIVA.
O uso dos EPI’s é obrigatório,
conforme regulamentação própria, e por tanto deve ser obedecida fielmente,
outro ponto é saber se o EPI empregado esta de acordo com o risco detectado no
ambiente de trabalho, e mais importante, se o EPI tem o CA (Certificado de Aprovação), aprovado
e testado pelo SINMETRO e
regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Todo EPI deve obrigatoriamente
apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial do
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, se for nacional. Se for
importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o numero do CA (NR 6,
Item 6.9.3).
A empresa é obrigada a fornecer o
EPI (NR 6, Item 6.3), bem como prover a orientação e o treinamento para o uso
correto do mesmo pelo empregado (item 6.6.1 da NR 6).
Capacete, botas, mascara para
proteção do aparelho respiratório, óculos de proteção, luvas, e até mesmo
macacão com tecidos especiais, fazem parte do Kit de Emergência que está à
disposição do caminhoneiro que realiza o transporte de Produtos Perigosos.
d) CONTROLE
E CONTENÇÃO DE VAZAMENTO(S).
Algumas substâncias são empregadas
em larga escala para neutralizar e ou absolver outras substâncias
potencialmente perigosas, e por este motivo são utilizadas para a contenção de
vazamentos e limpeza de áreas que são contaminadas por produtos e/ou
substâncias especiais e perigosas.
a) Grafita
e a limalha de ferro fundido
é empregada para debelar foco de incêndio na indústria de fundição de aço.
b) A
água é um solvente universal
e serve para refrigeração.
c) O gás CO² quando submetido a baixa pressão, ao ser utilizado em um
ambiente fechado acaba por expulsa o oxigênio do ambiente. O CO² não danifica os equipamentos eletroeletrônicos.
d) O gás Halon no Brasil não é mais empregado, devido o Tratado de
Kyoto, mais é um excelente agente extintor para incêndio da Classe C, pois não
danifica o equipamento eletroeletrônico.
e) A areia em determinados casos pode
anular o nível de inflamabilidade dos líquidos inflamáveis.
6) PROCEDIMENTOS
EM CASOS DE EMERGÊNCIAS ENVOLVENDO PRODUTOS E/OU SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.
ü
Não
fumar no local;
ü
Não
usar lanternas e ou luminárias que não são adequadas (usar rádios e lanternas
intrinsecamente seguros);
ü
Usar
equipamento elétrico á prova de explosão e ferramentas à prova de faíscas;
ü
Evitar
fonte de ignição numa área de 150m² em torno do veículo;
ü
Usar
de educação para tentar manter os curiosos longe do veículo ou central onde
estiver ocorrendo o vazamento;
ü
Realizar
a comunicação para o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Rodoviária Federal ou
mesmo Polícia Militar de acordo com o local e aguardar a chegada do socorro;
ü
Repassar
todas as informações pertinentes sobre o produto que está vazando, informações
contidas na FISQP (Ficha de
Informação de Segurança de Produto Químico);
ü
Acionar
a Transportadora responsável pelo produto;
ü
Tentar
deslocar o veículo para um local seguro e tentar posicionar o mesmo em uma posição que não
permita que vento possa aumentar e alastrar a contaminação e intoxicação pelo
produto e/ou substância perigosa que esta vazando para rios, lagos e as
comunidades adjacentes;
ü
Em
casos de vazamento em áreas urbanas, evitar que o produto vá para as bocas de
lobo mais próximas, a contenção com uso
de areia ainda é utilizada em larga escala em casos de vazamentos de gasolina e
querosene;
ü
Desligar
o motor do veículo se for o caso, ou motores as proximidades do vazamento,
mesmos após explosões;
ü
Utilizar
os EPI’s e EPC’s que estão lotados no caminhão ou nos locais e/ou abrigos de
emergência;
ü
Se
houver incidência de fogo em pequena proporção, tentar debelar o foco do
incêndio empregando o extintor de ABC do veículo;
ü
Existem
casos que deve ser empregado água para o resfriamento do tanque (neblina de
água) ou jato de água para controlar o vapor, e até mesmo espuma química. Tudo
vai depender do tipo de produto armazenado ou transportado pelo veículo
(caminhão).
7) DESCONTAMINAÇÃO
DOS RECURSOS EMPREGADOS.
ü Os
rádios fixos e portáteis para a comunicação devem ser intrinsecamente seguros e
construídos em material para facilitar a limpeza e desmontagem para a
descontaminação.
ü
Durante
o atendimento da ocorrência, o uso do rádio deve permitir manter as mãos livres
para o trabalho, quando do uso interno em roupas encapsuladas. As organizações
que devem ser notificadas e/ou acionadas para os eventos são:
ü
Produtos
Químicos: ABIQUIM;
ü
Produtos
Biológicos e Farmacêuticos: Centro de Informação Toxicológica;
ü
Materiais
Radioativos: Comissão Nacional de Energia Nuclear através do Instituto de
Pesquisas Nucleares;
ü
Substâncias
Explosivas: Comando Militar do Exército Brasileiro;
ü
Embalagens
Aéreas: INFRAERO;
ü
Embalagens
Náuticas: Capitanias dos Portos;
ü
Dutovias,
Rodovias e Ferrovias: Agência Nacional de Transportes Terrestres;
ü
Concessionárias,
DNER, DER; Polícia de Trânsito Urbano, Rodoviário e Ferroviário;
ü
Acidentes
Ambientais: IBAMA e o Órgão Ambiental Estadual;
ü
Transportador:
Associação Brasileira dos Transportadores de Cargas Líquidas e Produtos
Derivados.
8) CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Infelizmente
não há ainda uma tecnologia ou metodologia que seja 100% (cem por cento) segura
para evitar acidentes que envolvam produtos e ou substâncias especiais e/ou
perigosas, temos exemplos claros, tais como Chernobyl (Rússia), Ozaka (Japão),
Cézio (Brasil), entre outras catástrofes que já ocorreram pelo mundo afora.
Porém
existe a possibilidade de minimizar os efeitos nocivos sobre o meio ambiente em
que vivemos e sobre os seres humanos, mais isso só vai acontecer quando todos
nós tivermos consciência de nosso papel no ciclo da vida, e o primeiro passo
sem dúvida nenhuma começa pela prevenção.
O
segundo passo é a qualificação técnico profissional que também ajuda a evitar
que acidentes com produtos e/ou substâncias especiais possam continuar a
acontecer nas nossas estradas, mar e rios do nosso imenso Brasil.
9) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
Brasil.
Portaria Federal 3.214, de 08 de Junho de 1978.
Decreto-Lei
nº 2.063/83.
Decreto nº
96.044/88 - Transporte Rodoviário.
Decreto nº
98.973/90 - Transporte Ferroviário.
Decreto nº
4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19).
Portarias
MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98, 342/00, 170/01, 254/01.
Decreto nº
1.797/96 - Acordo MERCOSUL.
Decreto
n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades.
Portaria
MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do Transporte Rodoviário.
Brasil. Decreto
nº 3.365/2000. Normativa R 105 do Exército Brasileiro.
Comissão para Movimentação de
Produtos Especiais (CMPE), Criada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP).
Curso MOPP – MOVIMENTAÇÃO DE
PRODUTOS PERIGOSOS (SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial /
CENTRO DIESEL DA AMAZÔNIA /BELÉM – PARÁ).
10)
CURSOS
E EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS DO AUTOR.
ü Curso
de ARAS AMADOR na Marinha do Brasil, Curso de Patrão de Embarcação – Operações
Ribeirinhas no Grupamento de Fuzileiros
Navais de Belém (GptFNBe), ano de
2007;
ü Vigilante
na empresa Paragás (Grupo Edson Queiroz, de 1999 a 2000 no Terminal de Miramar
(Belém/Pará) pela Empresa Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda,
atualmente Grupo Prosegur);
ü Inspetor
e Chefe de Operações/Gestor de Contrato da Petrobrás distribuidora, Terminal de
Miramar (Belém/PA) na Empresa Fiel vigilância e transporte de Valores Ltda, de
2005 a 2010;
ü Curso
para membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) em 2007 na
Empresa Fiel Vigilância e Transporte de Valores Ltda;
ü Analista
de Riscos Empresariais e Corporativos na Área de Segurança Patrimonial,
Certificação Intermediaria no Curso de Gestão de Segurança Privada na Faculdade
de Tecnologia da Amazônia (FAZ) em 2007;
ü Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC) voltado para Prevenção de Incêndios nas Empresas na
Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FAZ) em 2008 para obtenção de Nível
Superior na Área de Gestão de Segurança Privada;
ü Trabalho
de Conclusão de Curso voltado para a Prevenção de Incêndio em Operações com Explosivos
(NR 19) no Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará (SIEPA)
para obtenção do Grau a Nível Técnico na Área de Segurança do Trabalho;
ü Membro
do Conselho Regional de Administração, Seção Pará/Amapá (CRA);
ü Curso
de Bombeiro Civil (2011), atuando exercendo e profissão, com habilitação para
supervisão e execução de serviços realizados em altura (NR 35);
ü Cursos
de Aperfeiçoamento na Área da Indústria da Construção (NR 18) e Comissão
Interna de Prevenção de Acidente (CIPA – NR 5).
ANEXO
I
NORMAS
BRASILEIRAS DE REGULAMENTAÇÃO (NBR) DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
QUE TRATA SOBRE TRANSPORTE E SIMBOLOGIA DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL.
NBR
|
Define
|
Observação
|
7500
|
Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos.
|
Substitui e cancela as NBR 5571/97; 8286/00 e
12739/92.
|
7501
|
Transporte terrestre de produtos perigosos –
terminologia.
|
Substitui a NBR 7501/89.
|
7503
|
Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre
de prod. Perigosos – características, dimensões e preenchimento.
|
Substitui a NBR 7503/2001; Cancela e substitui a NBR
7504/02 e 8285/2000.
|
9735
|
Conj. de equipamentos para emergências no transporte
de produtos perigosos.
|
Substitui a NBR 9735/00;
Cancela e substitui as NBR 9734/00; 12710/01;
1395/00.
|
12982
|
Desvaporização de tanque - classe 3.
|
Substitui a NBR 12982/93.
|
13221
|
Transporte terrestre de resíduos.
|
Substitui a NBR 13221/2000.
|
14064
|
Atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos
perigosos.
|
Substitui a NBR 14064/98.
|
14095
|
Área de estacionamento.
|
Substitui a NBR 14095/98.
|
14619
|
Incompatibilidade química.
|
Substitui a NBR 14619/2000.
|