A SEGURANÇA PRIVADA E O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE FACE À
DIFICULDADE DA POLÍCIA MILITAR EM GARANTIR A SEGURANÇA
PÚBLICA
Wanderley Santos do
Nascimento
André Luiz Padilha
Ferreira
RESUMO
Este artigo trata sobre a
necessidade de segurança privada nos centros urbanos, uma vez que o crescimento
da violência e criminalidade é fato real quando se trata de qualquer área
urbana brasileira. O objetivo geral do estudo é verificar as práticas das ações
de prevenção e repreensão da segurança privada face à violência e à
criminalidade existentes nos meios urbanos, focando paralelamente a segurança
pública. Trata-se de estudo bibliográfico, descritivo e analítico fundamentado
em autores, como Cravo (2014), Nascimento (2012), Paes (2013), Ribeiro (2012) e
Graziano (2010), que abordam sobre a violência e criminalidade em âmbito da
segurança pública e privada. Considera-se que as funções desempenhadas pela segurança
privada complementam o policiamento ostensivo de segurança pública realizado
pela Polícia Militar, sobretudo, em ambientes corporativos, agências bancárias,
residências e a pessoas físicas para minimizar as investidas criminosas e
violentas do crime organizado.
Palavras Chave: Segurança Privada. Violência. Criminalidade.
Urbana.
ABSTRACT
This article discusses the need for private security in urban centers,
since the growth of violence and crime is indeed real when it comes to any
Brazilian urban area. The overall objective of the study is to verify the
practices of prevention and rebuke the private security at the existing
violence and crime in urban areas, focusing on parallel public safety. This is
bibliographic, descriptive and analytical study based on authors such as Cravo
(2014), Nascimento (2012), Paes (2013), Ribeiro (2012) and Graziano (2010),
which address on violence and crime in the context of public and private
security. In conclusion, the functions performed by private security complement
the ostensible policing public security held by the military police, especially
in corporate environments, banks, households and individuals to minimize the
onslaught of organized crime and criminal.
Keywords: Private Security.
Violence. Crime. Urban.
1 INTRODUÇÃO
A violência
e a criminalidade são fenômenos sociais e multicausais. Portanto, não há ma
solução mágica. É preciso várias ações para minimizá-las. Primeiro,
investimento muito grande na polícia quanto à formação, à inteligência e à
informação para qualificar a ação da polícia. Como segunda ação seria oportuno
incrementar o investimento em políticas públicas voltadas à geração de renda e
emprego, ações realizadas pela sociedade civil: projetos sociais em locais com
índice de alta vulnerabilidade de risco, projetos focados e principalmente com
o público bastante afetado, que é o público jovem. O terceiro seria o
envolvimento das prefeituras em ações preventivas [...] (SAPORI, 2010).
Muitas são as pessoas que migram do interior do Estado e de outros
lugares, para os grandes centros, em busca de melhor qualidade de vida, acesso
à educação, saúde e emprego, embora nem sempre as cidades grandes garantam
esses acessos e melhoria na qualidade de vida. Ao contrário, é possível que
essas pessoas em grande fluxo para as cidades formem grandes aglomerados e
vivam em condições desumanas com o processo de ultra-urbanização.
O processo de ultra-urbanização não pode seguir seu curso sem exercer
violência contra o território, sua natureza, topografia e seus habitantes.
Seria, portanto, correto pensar a violência e a criminalidade praticados por habitantes
refletindo sobre a maioria, como resposta ao crescimento desestruturado da
sociedade urbana, do território fragmentado, da economia, da desigualdade
social e da segregação (FEGHALI; MENDES, 2009).
Para
Pedrazzini (2006, p.75), as abordagens policiais são efeitos do desajuste
social, da globalização, do capitalismo e do crescimento demográfico, que
proprícia imigração do campo, conhecido antigamente por zona rural para a
cidade. Nas cidades, a urbanização ocorre relativamente rápida, planejada com
ou sem estrura, segundo a região, embora predomine a forma não planejada, que
corrobora para que aumentem os bolsões de miséria.
Verifica-se que a visão acerca da qualidade do meio metropolitano
diverge, mas ninguém, mesmo entre os admiradores incondicionais da cidade negaria
a parte destrutiva que acompanha o aparecimento de novas formas urbanas ou a
construção de novos assentamentos humanos. A organização socioespacial das
cidades permanece apenas suspensa, pois a violência e a criminalidade dorme com
garras e dentes afiados, expondo-se nos mesmos territórios.
A violência, a criminalidade e o medo são frutos da própria sociedade em
função dos problemas sociais existentes no meio urbano que favorecem, assim,
uma abordagem unificada dos problemas nesse meio e, ao expor seus perigos,
oferece um conhecimento superficial da cidade (FEGHALI; MENDES, 2009).
A violência e a criminalidade são
fenômenos sociais e multicausais. Portanto, não há ma solução mágica. É preciso
várias ações para minimizá-las. Primeiro, investimento muito grande na polícia
quanto à formação, à inteligência, à informação para qualificar a ação da
polícia. Como segunda ação seria oportuno incrementar o investimento em
políticas públicas voltadas à geração de renda e emprego, ações realizadas pela
sociedade civil: projetos sociais em locais com índice de alta vulnerabilidade
de risco, projetos focados e principalmente com o público bastante afetado, que
é o público jovem. O terceiro plano seria envolvimento das prefeituras em ações
preventivas, pois, em geral, em alguns lugares a sensação de segurança é gerada
por questões urbanas, de investimento de infraestrutura urbana. E isto é função
da prefeitura. Se o executivo municipal trabalhar em fina sintonia com o estado
e o com governo federal, os resultados se tornam mais substanciais para a
redução da violência e da criminalidade (SAPORI, 2010).
Todavia, segundo Sapori (2010), a
violência como fenômeno social existe no seio da humanidade desde o início dos
tempos, pois a disputa por poder, espaço e elementos para subsistência do homem
sempre esteve presente na vida em sociedade. Na perspectiva sociológica,
ressalta-se a existência de diferentes as interpretações. Na concepção
estrutural-funcionalista de Marx a violência está relacionada à luta de
classes, devido às transformações sociais impulsionarem a violência, e a
violência provocar as mudanças na sociedade.
Para Feghali e Mendes (2009), toda urbanidade define-se pela relação
específica que existe historicamente entre a violência, a criminalidade e a
urbanização. Em contrapartida, é extremamente difícil avaliar o estado de um
bairro de uma determinada cidade, tendo um conhecimento prévio de outro. As
políticas de segurança diferenciam em geral, de cidade a cidade, entre os que
nela circulam livremente e os que são acusados de ameaçá-la. Inversamente, a
violência não divide a cidade.
Conforme Ribeiro (2012), é evidente que a violência e a criminalidade são
derivadas do capitalismo, que embora traços comuns, precisa se levar em conta
que a condição social e as políticas públicas de segurança são divergentes de
um Estado para o outro, o que implica
nos efeitos e na proporção dos efeitos da criminalidade de cada lugar.
A paz é uma opção nacional, claramente expressa na Constituição de 1988.
Por um lado, construir a paz num processo de mudança é o que responde, de fato,
aos anseios da sociedade, pois exige um esforço continuado e uma revisão
constante de mecanismos. Estabelece, por outro lado, um princípio comum entre o
Estado e a sociedade, um filtro para as ações dos dois lados, princípio que,
de resto, já está expresso na vontade política constitucional (LEAL; PIEDADE
JÚNIOR, 2013).
O combate à insegurança é parte de um contexto no qual há um forte clamor
social que torna necessária a implementação de uma série de ações
governamentais voltadas à solução desse problema, pois é óbvio que a vontade
política e social é o ponto de partida dessa luta. Não é mais justo que a população
seja vítima de quem a sociedade colocou à margem, sem programa prevenção ou
recuperação que não seja a reclusão (SILVA, 2009).
As cidades, cujo princípio motor é o medo podem ser qualificadas de
sociedades do pânico, aquela em que meliantes tentam desarticular a ordem. A
natureza humana inerente à violência ilustra que esse fenômeno não está
desvinculado do território onde se manifesta como prática cultural. Ela adquire
sentido em sua relação com o território, com o bairro, e com o mundo (ESPÍRITO
SANTO, 2008).
Lembra-se de acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, no que
concerne à igualdade de direitos que "Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade", previsão esta ameaçada pela
violência e criminalidade que vitima a muitos em função do Estado não conseguir
garantir o referido direito.
Normalmente, entre as várias
modalidades de crime estão aqueles previstos no Código de Processo Penal, art.
155: subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel; art. 157: subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzida a impossibilidade de
resistência; e art. 171: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Do ponto de vista metodológico, o estudo é bibliográfico, descritivo e
analítico fundamentado em diferentes autores, como, por exemplo, Dantas Filho
(2009), Espírito Santo (2008), Lucas (2014), Maguire (2012), Munis (2006), Paes
(2013), Pastana (2009), Ribeiro (2012), Rosado (2005), Sapori (2010), Silva
(2009) e Graziano (2010), e também na Constituição Federal de 1988, entre
outros, que abordam a temática em pesquisa.
A justificativa pela escolha do tema se deu em função do aumento dos
fenômenos da violência e da criminalidade. O estudo é relevante do ponto de
vista acadêmico, pois permite que se acesse um estudo que deve ser debatido constantemente
em cursos de segurança pública e privada. O estudo é também socialmente, em
função do crescimento do número de empresas de segurança privada e aparatos de
tecnologias de ponta para o combate do crime organizado, uma vez que não se
atacam os fenômenos destacados com políticas públicas.
Diante do exposto, para prevenir a
segurança, com este estudo, a partir do tema que será desenvolvido, busca-se
responder ao seguinte questionamento, que se define como problema da pesquisa: quais
as ações práticas, ou seja, as funções desempenhadas pelas empresas de segurança
privada mesmo com a existência do policiamento ostensivo pela Polícia Militar
(PM), responsável pela segurança pública no meio urbano?
O objetivo geral, pretende-se
refletir com o estudo as práticas das ações de prevenção e repreensão da segurança
privada face à violência e à criminalidade existentes nos meios urbanos, com
ênfase paralela à segurança pública. Os objetivos específicos do estudo bibliográfico são: explanar acerca da
violência e criminalidade, enquanto fenômenos desestruturadores da paz;
explicitar sobre segurança pública e combate à criminalidade; e caracterizar a
questão da segurança privada no âmbito pessoal, residencial e corporativo.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE, FENÔMENOS DESESTRUTURADORES DA PAZ
Mesmo que a urbanização
propague-se brutalmente ou diminua unindo-se às formas sofisticadas do
capitalismo avançado e das sociedades da informação existem apenas países em
fase de urbanização. Conforme as estatísticas das Nações Unidas (2004 apud
PEDRAZZINI, 2006) são inúmeros os caminhos da urbanização, e, muitas vezes,
desconhecidos ou incompreensíveis.
Com efeito, as metrópoles caminham
em direção a um futuro incerto. Alguns falam em cidades virtuais, finalmente
libertadas do real, mas a utopia das cidades mutantes virtuais viu-se
confrontada ao princípio de realidade que é a vida dos seres humanos. Há ainda
outros, que prevêem a chegada de monstros perversos e propagadores do crime.
Pode-se ter uma projeção quantitativa, mas tudo é incerto em função das
variedades de violência que poderão ainda surgir com o mundo globalizado e a
sofisticação tecnológica.
Conforme Pedrazzini (2006) houve um
tempo em que a cidade era analisada como um bem para o ser humano (a promessa
de um futuro melhor para o camponês). Era um progresso importante para o homem
e para o território, pois representava o avanço da civilização, a ampliação do
mercado, dos bens negociáveis, das oportunidades e ainda muito mais. Ela era
feita para os aventureiros do cotidiano, encerrava uma promessa de riquezas e
modernidade, é o que defendia por Pedrazzini (2006).
Para qualificar a mutação urbana se
caracterizou pelo desmoronamento de árduas conquistas realizadas pela tradição
e pelas lutas sociais, na representação ideológica que imperou durante os três
primeiros quartos do século XX, os diferentes elementos constitutivos do
sistema urbano (infra-estrutura, serviço, moradia, administração) deveriam
apresentar objetivos convergentes ou pelo menos correspondentes que garantissem
o funcionamento da cidade capitalista (GRAZIANO, 2010).
Tratava-se de um urbanismo estritamente
gestionário, uma concepção técnica sem espaço para a incerteza e, portanto,
para o fator humano. A crise urbana, porém, não é apenas uma etapa do
progresso, mas um fenômeno de civilização, de sociedade e de cultura. Ela é a
própria cidade. Para Graziano (2010), o urbanismo tornou-se um meio de difícil
controle da violência, pois nem todos que optaram pela cidade tiveram as mesmas
condições favoráveis ou desfavoráveis.
Para inúmeras sociedades
fragilizadas pelos vínculos com os benefícios da globalização da economia
neoliberal, trata-se de uma deflagração que destrói, total ou parcialmente, "as
estruturas que foram implantadas para reduzir o impacto do capitalismo sobre os
mais pobres, fenômeno que qualifica de realismo capitalista”, (VINHO, 2004 apud
PEDRAZZINI, 2006, p. 67).
Verifica-se que as estruturas
sociais, segundo Paes (2013, p. 117),
as estruturas
sociais ficam expostas ao perigo e as estruturas da economia formal permanecem
protegidas. Abandonados à realidade dos centros urbanos, os atores sociais
adotam novas estratégicas de resistência.
A periferia é a eterna vítima territorial e talvez o produto direto da
violência da urbanização e da globalização. Mesmo se for adotado o ponto de
vista genérico, é necessário contextualizar a periferia e sua eventual
violência, situando (espacial e historicamente) as relações entre as violências
identificáveis em nível local e a violência da urbanização/violência da
globalização. É perfeitamente viável começar pela periferia para compreender as
dinâmicas da cidade e contribuir diretamente à explicação global das mutações
urbanas contemporâneas.
Considera-se que a violência gera
criminalidade e no meio urbano, o crime organizado disputa território se
estendendo às comunidades carentes, onde os agentes do crime têm suas bases
operacionais com delineamento de guerra irregular. Por isso, é necessário
empreender e colocar em ação as forças de repressão do Estado para fragilizar o
contingente bélico do crime organizado a
partir das operações seletivas precedidas de atividades de Inteligência.
A palavra violência, segundo Feghali
e Mendes (2009, p. 76) é caracterizada da seguinte maneira:
constrangimento físico ou moral, uso da
força, coação, torcer o sentido do que foi dito, estabelecer o contrário do
direito à justiça, que se baseia faticamente no dado, dar-se à ética, negar a
livre manifestação que o outro expressa de si mesmo a partir de suas
convicções. Corresponde, também, a um sentido de inadequado, de fora da
proporção, em sua expressão e conteúdo.
Concorda-se
que os padrões comportamentais supracitados dos indivíduos não estão reduzidos
à margem da cultura, entretanto a constitui como unidade cerne, conduzindo a
sociedade atual ao sadismo e à crueldade do crime organizado, que mais
aberrante se tornam componentes no cotidiano. A sociedade manifesta
dificuldades para suportar os índices de agressividade; esse dado criou a
possibilidade de negociação com os agressores. Ocorrem situações em que os
agredidos aceitam perder os objetos de valores financeiros para manterem suas
vidas intactas.
Segundo Paes (2013), constantemente
os assaltos são acompanhados de crimes contra a propriedade e a honra
(entendida esta como o valor de uma pessoa a seus próprios olhos, mas também
aos olhos de sua sociedade), quando não acompanhados de assassinatos. E nesse
caso que se coloca a questão da tolerância e aceitação, da permissividade,
maior ou menor, por parte das vítimas, das exigências e das ameaças dos
assaltantes. O que se observa claramente, é que o valor básico a sustentar a
conduta dos agredidos é a sobrevivência
Por meio de uma visão
sócio-histórica, a partir de Paes (2013), há que se constatar uma mudança de
costumes e valores associada às dramáticas transformações da vida urbana. Esses
aspectos estenderam-se de tal forma, que se tornou possível ver hoje a
banalização e a rotinização da violência, cujas consequências trazem o excesso
que tende a se cristalizar como uma perversão difícil de ser controlada.
Para Lima (2011) é muito difundida a
ideia de que a violência e a criminalidade são frutos da desigualdade, da
distribuição injusta de bens, da dificuldade de acesso à riqueza socialmente
produzida, enfim, da exclusão econômica. Essa tese vem se mostrando cada vez
capaz de dar conta de explicar o fenômeno, para uns de dar conta dos fenômenos
enquanto para outros é uma teoria intolerante, segundo o autor citado.
Consoante Lima (2011), constata-se
que a noção de que a violência é efeito da pobreza a que é relegada uma parcela
considerável da população, é necessário enfatizar que esta ideia é equivocada e
precisa ser revista. A exclusão econômica sozinha não explica a violência com a
qual se convive. É relevante compreender a natureza simbólica da exclusão a que
é condenada boa parte da população.
De acordo com Pastana (2009, p. 35),
a pobreza só é fonte de violência na
medida em que a riqueza econômica e o consumo de bens materiais se tornam
valores hegemônicos, deixando todos os demais valores num plano secundário.
Somente numa cultura que enaltece a posse de dinheiro e bens como expressão de
sucesso, de uma vida digna de ser vivida, a pobreza tende a ser vivida como
exprimindo o contrário.
De acordo
com Pastana (2009), noticia-se o aumento dos índices de criminalidade, a partir
de 1990, tem conexão com o crescimento do desemprego e automatização nas
empresas brasileiras, apesar de que, comparativamente, as taxas de desemprego
aumentaram mais do que os índices de violência e criminalidade, em valores
percentuais. "São residências invadidas, pessoas roubadas em crimes de
saidinha bancária, assaltos a carros fortes, pessoas feitas reféns,
sequestradas e mantidas em cativeiros, e
explosão de caixas eletrônicos", (NASCIMENTO et. al. 2012, p. 21).
“A informatização e os avanços
tecnológicos nas áreas industrial e dos bancos com o uso de robôs e caixas
eletrônicos reduziu progressivamente milhares de postos de trabalho desde 1990” (MUNIS, 2006, p. 231).
A partir de então, houve um aumento expressivo nos índices de desemprego, que
são os fatores causadores para a violência, mas é possível que também gerem a
violência.
Para Sapori (2010), a violência vem
sendo tratada ao longo da história da humanidade em diferentes perspectivas,
todavia no século XX despertou o interesse do poder público, devido passar a
ser caracterizada como um fenômeno social, desta forma estudiosos de diversas
áreas do conhecimento, investiram na elaboração de teorias, conceitos e
definições sobre o tema, assim como encontram-se análises que associam a estas
diversas ciências.
Como se percebe a violência é
legitimada, sobretudo, pelo o que é concebido como violência no tempo e no
espaço em que ela acontece. Assim, a violência tornou-se objeto de estudo e de
intervenções do poder público, na medida em que a sociedade passou pelo
processo de modernização, desde então muitas práticas sociais da violência,
sobretudo a criminal, passaram a ser concebidas como fenômenos relevantes
passíveis de análises e que necessitavam de uma ação mais efetiva dos
governantes para seu controle e diminuição.
Para Cravo (2014), a relação intrínseca
entre violência e criminalidade reside no fato desta última, ser uma forma da
primeira, que se caracteriza por um comportamento que não é socialmente e
juridicamente aceito, portanto um comportamento para ser considerando desviante
e criminoso deve estar em desacordo com as leis e comportamentos aceitos pela
sociedade, estabelecidas por meio de um disciplinamento e controle social sobre
estes.
Segundo o autor (2014), o controle
social confere a um conjunto de organismos materiais e simbólicos que visam a
manutenção do equilíbrio social, cuja finalidade é o combate aos comportamentos
desviantes, sejam estes individuais ou coletivos. Esta forma de controle social
pode ser exercido legalmente pelas instituições públicas, entre elas estão: a
Polícia, a Justiça, a Política, a Administração Pública, entre outros.
Encontram-se ainda, ações informais, comumente executadas por instituições
privadas, Organizações Não-Governamentais (ONGs), igrejas, escola e famílias.
O autor (2014) considera, contudo,
que estas manifestações da violência são produto da era moderna, até mesmo na
arquitetura contemporânea encontram-se demonstrações do medo da violência, os
muros das casas são comumente altos, revestidos com cercas elétricas, impedindo
a visibilidade para a rua, e ainda com cães de guarda e alarmes,
demonstrando-se assim que a arquitetura dos grandes centros urbanos, na
atualidade, caracteriza-se pela necessidade de defesa e a proteção, uma vez que
a segurança pública e o combate à violência e à criminalidade, assunto do
próximo subitem é algo cada vez mais complexo dado ao crescimento dos dois
fenômenos que vêm aumentando expressivamente ano após ano.
2.2 SEGURANÇA
PÚBLICA NO COMBATE À VIOLÊNCIA E À
CRIMINALIDADE
Em suas pesquisas, Silva
(2009, p. 51) afirma que "há duas concepções de segurança pública que
rivalizam desde a reabertura democrática, passando pela Assembléia Nacional
Constituinte: uma centrada na ideia de combate; outra, na de prestação de
serviço público". A concepção primeira trata sobre a missão da instituição
das polícias em sentidos bélicos: seu papel, segundo o autor (2009). As periferias
urbanas, geralmente são territórios hostis, que precisam ser ocupados por meio
da utilização do poder militar.
No caso, desta pesquisa, um dos
inimigos mais atuantes é o interno, o traficante, como elemento de justificação
do recrudescimento das estratégias bélicas de controle social, que enfrenta a Polícia
Militar (PM) ao instituir por meio da ilicitude das drogas adolescentes para a prática
do crime e da violência, que associadas ao tráfico cresce cada vez mais e causa
grande insegurança às pessoas.
Para Silva (2009, p. 55),
a segunda concepção está centrada na ideia de que a
segurança é um serviço público a ser prestado pelo Estado. O cidadão é o
destinatário desse serviço. Não há mais inimigo a combater, mas cidadão para
servir. A polícia democrática, prestadora que é de um serviço público, em
regra, é uma polícia civil, embora possa atuar uniformizada, sobretudo no
policiamento ostensivo.
A
violência e a criminalidade são fenômenos sociais e multicausais. Portanto, não
há ma solução mágica. É preciso várias ações para minimizá-las. Primeiro,
investimento muito grande na polícia quanto à formação, à inteligência e à
informação para qualificar a ação da polícia. Como segunda ação seria oportuno
incrementar o investimento em políticas públicas voltadas à geração de renda e
emprego, ações realizadas pela sociedade civil: projetos sociais em locais com
índice de alta vulnerabilidade de risco, projetos focados e principalmente com
o público bastante afetado, que é o público jovem. O terceiro seria o
envolvimento das prefeituras em ações preventivas, atuando em fina sintonia com
o executivo estadual e o governo federal, sem perder de vista as parcerias com
a iniciativa privada (RISSO, 2009).
Logo, pressupõe-se que a segurança
pública é a garantia proporcionada pelo poder público para que não se violem as
normas jurídico-penais comuns, para que sejam processados e julgados os autores
da violação, através de medidas repressivas para que se estabeleça a ordem
pública e a paz social.
Por um lado, a Constituição Federal
de 1988 concebeu como finalidade das políticas de segurança a preservação da
incolumidade das pessoas e do patrimônio. Por outro lado, manteve parte
importante da polícia militarizada. Embora subordinadas aos governadores dos
estados, as polícias militares continuam previstas no art. 144, § 5º como
forças auxiliares e reservas do Exército (BRASIL, 1988).
Insiste-se, no caput do art. 144, no
qual a Constituição Federal determina que “as políticas de segurança se
destinem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do
patrimônio” (BRASIL, 1988). É possível que isso seja uma atividade relevante do
serviço público de segurança prestado ao cidadão. Mas a utilização do
entendimento de ordem pública, que é um conceito jurídico indeterminado abre-se
a diferentes apropriações, democráticas e autoritárias, comprometidas ou não
com o Estado democrático de direito.
Para Santin (2008, p. 35):
recuperar a segurança é, além de difícil, demorado e
custoso, um desafio permanente. Ao menor descuido e erro, a insegurança toma
conta de um lugar, de um meio, e sua erradicação pode ser muito complicada.
Desse modo, segurança é produto de um conjunto de variáveis relevantes, que
podem alterar-se no tempo.
Parafraseando Santin (2008), quanto
maior for a disponibilidade de recursos para a produção de segurança, mais esta
será produzida. Todavia, se os mesmos forem insuficientes, escassos, mal
alocados ou desaparecerem no meio da corrupção, a segurança pretendida não
acontecerá, ou virá parcialmente, frustrando a população. Se não houver recursos,
os índices de criminalidade tendem a crescer, especialmente aqueles referentes
aos delitos violentos, como, por exemplo, o homicídio, as lesões corporais
graves e os grandes assaltos.
Para Sapori (2010), a segurança do
cidadão e de sua família, no lar, na escola, na rua e no trabalho, depende das
atividades de diversos órgãos públicos que compõem o sistema de defesa social e
a ação do Estado. A segurança pública é a garantia proporcionada pelo poder
público para que não se violem as normas jurídico-penais comuns, para que sejam
processados e julgados os autores da violação, através de medidas repressivas.
Enfim, a segurança pública assume grande importância para as comunidades por
fazer abordagens
É possível observar entre os autores supracitados, que há divergências
entre os pensamentos referido nas doutrinas, mas no cumprimento de sua missão
constitucional, as polícias militares realizam várias operações preventivas,
como por exemplo, as buscas pessoais, dentre outras, com o intuito de inibir a
manifestação dos meliantes. O trabalho ostensivo da PM como não o poder público
não investe corretamente em políticas públicas é necessário.
Para Graziano (2010), a segurança
pública deve ser colocada, portanto, como uma questão político-social, devendo
ser enfrentada pela sociedade e suas instituições, de modo que os problemas
devem ser encaminhados a partir de ações globais, planejadas rigorosamente sob
seus aspectos geopolíticos e socioeconômicos, resguardando as especialidades do
contexto histórico da atualidade. Assim, torna-se necessário a compreensão da
dimensão da criminalidade e da violência, tanto pelos políticos quanto pela
sociedade
2.3 A SEGURANÇA PRIVADA NO
ÂMBITO PESSOAL, RESIDENCIAL E CORPORATIVO
De
acordo com Lucas (2014) àquela época, talvez em proporção não muito diferente que
atualmente, o Brasil vivia um momento muito complicado com o aumento da violência
e da criminalidade urbana, pois as pessoas que cometem crimes banalizam os
motivos pelas quais agem para com o outro ou para com os bens e patrimônios
públicos e privados.
Verifica-se
que a segurança privada tem se destacado bastante nos últimos anos, por uma
lacuna deixada pela segurança pública, que na verdade, a lacuna principal é a
falta de políticas públicas que não estão cumprindo seus papéis, pois parece não
ser para o Executivo da União, Estados e Municípios uma necessidade primária.
De acordo com Demo (2006) inexistem políticas suficientes para reduzir a
miséria, o desemprego, a falta de escola, de hospitais. É nessa lacuna que
entra em cenário o crime organizado para aliciar também nas periferias.
Para
Maguire (2012), a procura pelos serviços de segurança privada cresceu não faz
parte apenas das necessidades das agências bancárias, a banalidade do tema pela
mídia, a partir de programas
sensacionalistas que aumentam e também pelos discursos de muitos políticos
desprovidos de éticas por não desenvolverem seus papéis como deveriam para
equilibrar o social e garantir a cidadania, incentivam e equipam o crime
organizado com informações de crimes cometidos com a utilização de estratégias
mirabolantes e violentas.
Segundo Dantas
Filho (2009), pessoas, empresas públicas
e privadas, e residências se previnem das organizações criminosas e de
indivíduos meliantes, que causam pânico em nome do crime, E, por disporem de
bens e dinheiro em grandes quantidades contratam empresas especializadas em
segurança privada, para evitar roubos e crimes praticados por esses elementos,
que não pensam duas vezes em roubar e cometer atos violência contra os donos
das propriedades.
Rozado
(2005, p. 39) cita que:
as empresas de segurança e suas
atividades são reguladas por princípios e normas estabelecidos a partir da Lei
Federal n 7.102 de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto 89.056 de
24/11/1983, e outras legislações posteriores que trouxeram modificações,
exclusões, inclusões e inovações à prestação de serviço. Toda a empresa de
segurança se submete à fiscalização direta do Departamento de Polícia Federal,
através de suas Comissões de Vistoria.
Conforme a
autora (2005), as empresas devem trabalhar devidamente regularizadas com toda a
sua documentação e também as documentações de seus empregados em dia. Os profissionais
devem ser habilitados para exercer as funções de vigilante e segurança; no caso
deste último por manipular arma de fogo deve estar documentado com porte de
arma e ter curso reconhecido pela Polícia Federal. As escolas de formação
também formam e especializam, promovendo cursos de aperfeiçoamento tanto para
vigilante quanto para segurança. Exemplos de tais cursos são em transporte de
valores, escolta armada e segurança pessoal privada, há aperfeiçoamento
bimestralmente.
De acordo com Munis (2006), as
empresas de segurança privada acumulam como objeto da prestação de serviços, as
seguintes atividades, devidamente registradas nas legislações específicas e
cuja prestação de serviços pode ser oferecida ao mercado de corporativo público
e privado e também às pessoas físicas que primam pela segurança e integridade
patrimonial e física de suas residências e de seus familiares. Conforme Munis
(2006, p. 83)
vigilância patrimonial
das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos e/ou
privados, a segurança de pessoas físicas, escolta armada, transporte de valores
ou de qualquer tipo de carga; segurança privada às pessoas físicas; proteção e
guarda dos estabelecimentos comerciais e industriais, empresas prestadoras de
serviço, condomínios e residências; vigilância a entidades sem fins lucrativos
e a órgãos e empresas públicas
Os serviços orgânicos de
segurança que são prestados pelas próprias empresas que tenham objeto
econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores e que
utilizem pessoal do quadro funcional próprio para a execução dessas atividades
ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na legislação, não podendo
comercializar tais serviços, que são de uso próprio (MUNIS, 2006).
Para
Lucas (2014), as empresa de segurança privada ou empresa dotada de serviços
orgânicos de segurança não podem funcionar sem receber a autorização de
funcionamento expedida por uma Comissão de Vistoria do Departamento de Polícia
Federal, após a devida vistoria nas instalações e posterior expedição do
Certificado de Segurança, que deve ser renovado anualmente. A contratação dos
serviços de uma empresa especializada deve ser precedida de uma avaliação
detalhada.
Acerca
do Plano de Segurança Bancário, em conformidade com a Lei Federal 7.102, de
20/06/1983 e Decreto 89.056, de 24/11/1983, as instituições financeiras (bancos
oficiais ou privados e similares) deverão possuir um sistema de segurança
aprovado pelo Ministério da Justiça a ser definido por um plano de segurança
com vigilância ostensiva e sistemas de alarme e um dos equipamentos abaixo, segundo Munis (2006, p.
84):
equipamentos
elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e
gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do
estabelecimento; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua
perseguição, identificação ou captura; ou cabina blindada com permanência
ininterrupta de vigilante durante o expediente ao público e enquanto houver
movimentação de numerário.
Para Dantas Filho (2009), o plano de
segurança inicial fornece os dados cadastrais importantes e define os recursos
e materiais mínimos necessários ao sistema de segurança de cada unidade
bancária, em cumprimento à legislação; após a aprovação inicial esse plano deve
ser renovado anualmente junto às comissões de Vistoria da Polícia Federal para
atender os dispositivos legais que regem seus funcionamentos.
As instituições financeiras nos
grandes centros brasileiros, como, por exemplo, no sudeste fazem uso de um
aparato expressivo em seu sistema de segurança, agregando dispositivos que
excedem as exigências, segundo Munis (2006, p. 85), entre eles estão: "vigilância ostensiva,
sistema de alarme interligado a órgãos policiais e/ou empresas de vigilância,
dispositivo de retardo de tempo nos cofres, câmeras automáticas de fotografias,
câmera de circuito fechado de televisão, portas giratórias com detector de
metais".
Conforme
o autor (2006), o sistema de uma empresa deve ser definido por um planejamento
estratégico originário da alta direção, elaborado a partir dos objetivos e
diretrizes da empresa, levando em conta cenários e fatores econômicos, sociais
e financeiros internos e externos. O planejamento definirá a Política de
Segurança, com acesso restrito, que fornecerá os parâmetros para a elaboração
do Plano de Segurança e de Contingências (PSC).
Para
o autor (2006), o PSC também confidencial operacionalizará as atividades de
segurança, estabelecendo a interface entre normas, procedimentos, recursos humanos
e materiais necessários à qualidade total tanto em épocas normais quanto em
situações de crise. Segundo o autor, o foco permanente será sempre o trinômio
bem/ameaça/medida de proteção; e o objetivo a ser alcançado é a manutenção da
ordem interna, a redução dos riscos potenciais, a prevenção de perdas humanas e
materiais e a continuidade dos negócios.
Ainda
segundo o autor (2006), o PSC é um documento analítico destinado exclusivamente
ao uso interno da instituição, que descreve e avalia os riscos, os custos
financeiros atuais do sistema de segurança e os custos futuros em caso de
implantação de pessoal especializado e equipamentos de segurança. As informações
sigilosas são restritas à direçãodo Comitê de Gerenciamento de Riscos.
Para
Pastana (2009), as ações criminosas são eventos de alto risco para os cidadãos
e empresas, produzindo perdas e prejuízos incalculáveis, de natureza física,
psicológica, econômica e social. O combate aos eventos criminosos internos e
externos deve ser realizado de modo a provocar a inversão de sentido nessa
dinâmica, em que o risco seja deslocado das empresas para os criminosos.
Segundo
Nascimento e Reginato (2009), a análise SWOT indica o
melhor caminho para o planejamento da proteção adequada contra as investidas
criminosas Strengths = Forças
(identificar e utilizar nossos pontos fortes); Weaknesses =
Fraquezas (identificar e neutralizar nossos pontos fracos); Opportunities = Oportunidades (identificar e
explorar as oportunidades); e Threats = Ameaças (identificar e superar
as ameaças).
Nascimento e Reginato (2009), destacam,
por um lado, que os pontos fortes representam as vantagens operacionais que a
organização possui em relação a seus concorrentes e são considerados como
facilitadores para a adoção de estratégias, tanto para se aproveitar uma
oportunidade quanto para se evitar uma ameaça. Por outro lado, os pontos fracos
representam as fragilidades operacionais quanto à adoção de uma estratégia. Os
pontos referidos devem ser analisados à luz da comparação entre a empresa e
seus concorrentes.
As ameaças são variáveis ambientais de difícil
controle que representam, ou podem vir a representar, riscos de continuidade
para o negócio, e se ações não forem tomadas para minimizá-las ou
neutralizá-las. As oportunidades são variáveis, também difíceis de serem
controladas pela empresa, que podem se converter em estratégias voltadas ao
crescimento, consolidação de posição no mercado, de lucro e outras ações
favoráveis.
Para Almeida (1997), em uma relação
de comparação, as atividades exercidas pelo policiamento ostensivo da segurança
pública, a segurança privada exercida por empresas especializadas nessa área
tende a exercer o papel de segurança de prevenção para as pessoas físicas,
empresas públicas e privadas de atividades mercantis, para isso utilizam pela
equipe habilitada para tal.
A segurança privada é regulamentada
pelo art. 5º, inciso XII, da Carta Magna de 1988. A fiscalização é função da Polícia Federal, art.
1º e § 1° da Portaria PF nº. 387/2006:
Art. 1º: A
presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de
segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas
especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos
profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de
segurança dos estabelecimentos financeiros. § 1°: As atividades de segurança
privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de
Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública
(BRASIL, art. 1º, 1988).
A segurança privada complementa as
funções de segurança pública desenvolvida pelo Estado, por meio da Polícia
Militar, conforme dispõe o Texto Constituinte de 1988, pois o contingente e
aparatos da primeira são insuficientes para combater a criminalidade urbana. Sem
o apoio da segurança privada, o caos no enfrentamento à violência e à
criminalidade estaria muito pior, já que por inexistência ou insuficiência de
proteção pessoas, empresas e condomínio ficariam mais vulneráveis aos eventos
violentos e criminosos nas cidades.
3 MÉTODO
A pesquisa desenvolvida é
classificada como pesquisa bibliográfica, descritiva e analítica, tendo sido
iniciada em maio/2016 e terminada em julho/2016 com a definição do tema,
elaboração dos objetivos e escrita da problemática a partir do tema definido.
Foram selecionados livros dispostos em instituições de ensino público e
privado, e material encontrado na Internet, embora este tenha sido menor quando
comparado aos livros, que foram em maior proporção.
Muitos autores foram utilizados na
escrita do artigo, esses autores escreveram sobre segurança pública e privada,
violência, criminalidade e associação a organizações criminosas. Dentre os
quais destacam-se como principais Dantas Filho (2009), Espírito Santo (2008),
Lucas (2014), Maguire (2012), Munis (2006), Paes (2013), Pastana (2009),
Ribeiro (2012), Rosado (2005), Sapori (2010), Silva (2009) e Graziano (2010), e
também na Constituição Federal de 1988 entre outros autores que abordam a
temática em pesquisa.
A pesquisa bibliográfica, de acordo com Fonseca (2002, p. 32):
é feita a partir do levantamento de referências teóricas
já analisadas e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros,
artigos científicos, páginas de web sites.
Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que
permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem
porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa
bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de
recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do
qual se procura a resposta.
Como é possível compreender, a
pesquisa bibliográfica é uma releitura de estudos realizados e publicados por
diferentes autores sobre determinado tema. A releitura é feita a partir da
leitura, fichamento e escrita fundamentadas em livros, trabalhos acadêmicos de
diferentes modelos (artigos, monografias, dissertações, teses, entre outros)
com finalidade crítica o que foi escrito pelos autores de referência e elaborar
um novo estudo.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
A temática desenvolvida foi embasada
em outros estudos para contribuir com a discussão que envolve segurança
pública, segurança privada, violência e associação ao crime organizado,
mostrando que quando se discute acerca do assunto pautado na razão, e
coerentemente, sempre se pode interagir de maneira crítica para que tais fenômenos
que se desenvolveram cronologicamente sejam controlados, pois eles foram
criados na vida em sociedade e pela inexistência ou ineficácia de políticas
públicas para esse controle, cresceram.
Referente à violência e à
criminalidade, fenômenos desestruturadores da paz, cabe comentar que uma e
outra sempre existiram ao longo da história, mas à medida que crescem as
cidades e aumentaram o número de pessoas, elas aumentaram, pois o lugar fica pequeno para
acomodar a comunidade, e sem infraestrutur, pois mais pessoas vivem em condições indignas, sem
serviços de saúde, sem escola, sem emprego e sem alimentação, aumentando a situação
de misérias e o número de pessoas à margem da sociedade (DEMO, 2006).
Considera-se que o capitalismo faz a
exclusão dos que vivem melhor e de quem vive precariamente exposto a riscos
sociais, contato direto com a drogas, com o tráfico, com a prostituição, com a
malandragem, com a gravidez precoce, sem qualificação acadêmica. Portanto, sem
nenhum direito a poder concorrer com aqueles que dispõem de mais recursos
financeiros e por acréscimo melhor qualidade de vida. Os marginalizados são
elementos potenciais para integrarem associações criminosas, pois elas saberão
onde encontrá-las e como aliciá-las.
Acredita-se que as contradições de
vida supracitadas encontram-se mais abrigo nas cidades grandes que em
municípios pequenos, pois as condições para roubar, traficar, cometer crimes,
consumir e vender drogas são bem mais propensas de que em municípios pacatos. Não
é a toa que os mais audaciosos crimes e violências são noticiados diariamente pela
mídia, cujas ocorrências foram em grandes centros.
A globalização da economia
consolidada nos ano de 1990, e que hoje é uma tendência nos quatro cantos do
globo é uma variação do capitalismo, por isso, ela é um rolo compressor, que
sai esmagando os mais pobres, marginalizados e as vozes silenciadas por falta
de oportunidades no mundo globalizado. Diante do contexto Paes (2013, p. 117)
analisa:
as estruturas sociais ficam expostas ao perigo e as
estruturas da economia formal permanecem protegidas. Abandonados à realidade
dos centros urbanos, os atores sociais adotam novas estratégicas de
resistência. A periferia é a eterna
vítima territorial e talvez o produto direto da violência da urbanização e da
globalização [...].
É coerente se valer em Paes (2013)
para explicitar o poder de exclusão causado pela globalização da economia. O
autor foi sábio quando registrou em seus estudos que as estruturas sociais ficam
expostas ao perigo enquanto as estruturas da economia permanecem protegidas.
Natural, que seja assim, pois o capitalismo não visa as estruturas sociais, que
é formada por pessoas, políticas públicas, acesso a emprego, acesso à escola. Para
o sistema capitalista quem deve ser preservado e monitorado é o capital,
sempre.
Portanto, como é que em um centro
urbano onde circulam fortunas em dinheiro, bens e propriedades haverá
preocupação com pessoas quando o lucro, na visão dos capitalistas (grandes
empresários, banqueiros, políticos e crime organizado) está no capital? Evidentemente,
que em nome do capital muitos serão sacrificados e mortos, pois não têm valor
que se compare com a moeda e com tudo o que ela representa.
Acerca da segurança pública
considera-se uma utopia pretender que a Polícia Militar ou qualquer outro modelo
de polícia possa garantir a segurança e acabar com a associação ao crime, que
por si só gera violência. Além disso, a PM trabalha sucateada com o contingente
pequeno em relação às demandas existentes. O número de concursos para o efetivo
é pequeno, a logística deixa a desejar, e com toda a boa vontade e esforços
empreendidos não serão as ações repressivas que colocaram fim à falta de
segurança pública.
Vale ressaltar que o problema é
social, é sentar para discutir, elaborar, colocar em ação e monitorar com
ajustes políticas públicas voltadas ao social e à geração de rendas, por meio
de emprego, acesso à creche, escola e instituições de ensino superior para as
pessoas, pois muitos começam a trabalhar cedo e também cedo esbarram com as
adversidades da vida: envolvimento com drogas, roubos e assaltos e assim vão se
formando na escola do crime.
5 CONCLUSÃO
Mas como não
parece haver interesse do poder público em resolver as causas criminosas e sim
seus efeitos, a segurança pública deve ser mantida como é o ideal para os
representantes políticos dos Municípios, Estados e União: muita repressão,
policiais nas ruas e nas escolas, sem questionar se está certo ou errado, se
irá ou não resolver, e quais os riscos disso para a população (GRAZIANO, 2010).
Observa-se
que o processo de urbanização galopante e desestruturado do Brasil se agrava à
medida que os anos passam e criam áreas periféricas sem condições de
sobrevivência humana, pois não têm água encanada, sistema de esgoto sanitário, energia
elétrica nas ruas e nas casas, serviço de coleta de lixo e acesso a coletivos públicos. Essas pessoas
estão desassistidas por serviços médicos e escolas, sendo empurradas para um
grande abismo social reservado ao local, por serem vítimas do descaso das
autoridades municipais, estaduais e federais.
Por acréscimo, muitos tornam-se presas
fáceis para o crime organizado e a partir dele conseguirem sobreviver, se isto
for sobrevivência. Para repelir os meliantes que cometem homicídios, estupram,
vendem e consomem drogas, e invadem empresas para roubar, a PM tenta garantir a
ordem e a segurança pública, enquanto as empresas de segurança privada ganham
mercado, disponibilizando segurança pessoal e patrimonial com forte aparato tecnológico,
uma vez que a PM não consegue atender à demanda, que bastante expressiva.
Atualmente, aliada ao grande
crescimento desordenado urbano estão as drogas em nome das quais se fomentam a
criminalidade e a violência, que desafiam as ações realizadas pela PM e pela segurança
privada. Uma das principais causas do fracasso da segurança pública em todo o
Brasil, vista neste estudo é a inexistência ou a fragilidade das políticas
públicas; e assim, muitos clamam para reduzir a maioridade penal, aderir à pena
de morte, prender o usuário de drogas e aumentar o número de presídios, como se
isso fosse resolver.
Acredita-se que uma reforma urgente
e profunda na estrutura social brasileira, pelo poder público competente,para
isso, são necessárias políticas públicas de relevo e não apenas medidas
assistenciais, pois a PM dificilmente conseguirá manter a ordem pública, e cada
vez o comércio que lucra com a criminalidade, como, por exemplo o de armamentos
e de tecnologias de ponta que deveriam ser de uso apenas das polícias acabam se
fortalecendo com esquemas que favorecem as organizações criminosas e aumentam
as recitas de ambos.
Paralelamente, a esse contexto
surgirão mais empresas de segurança privada, mas ainda assim é provável que
aumentem os assaltos a carros fortes,
explosões de caixas eletrônicos, assaltos a mão armada e latrocínios a qualquer
hora do dia, saidinha bancária, sequestros e investidas criminosas com reféns,
que muitas vezes se tornam vítimas e perdem a própria vida, uma vez que não há
mais segurança dentro da própria casa.
Concorda-se que ao recuperar a
segurança pode parecer uma utopia, um desafio infinito, sobretudo, em países que
não priorizam a educação, em que os representantes políticos não são
penalizados por negligência, por deixarem de trabalhar comprometidamente em
reverter os fatores que corroboram para a violência e para a criminalidade O
estudo desenvolvido deixa muito claro que gera mais renda e é mais fácil
investir em aparatos para tentar reduzir os efeitos da marginalidade que
vitimam inocentes.
O retrato que se observa na prática
acerca da criminalidade resulta de um complexo de causas e efeitos, basicamente
de ordem socioeconômica. A reação social ante o crime, em termos de prevenção e
de repressão não pode ser passional, de caráter superficial e apressado, e sim
racional, planejado e integrado. A questão da segurança pública e suas causas
parecem provocar ressentimento às instituições sociais responsáveis em criar
mecanismos para afastar as pessoas dos riscos sociais em vez de criar situações
para aproximá-las destes.
Considera-se que os fenômenos sejam da violência, sejam da criminalidade
são fatos incontestáveis quanto ao seu predomínio em áreas urbanas, e muitas
vezes caminham juntos, embora alguns tipos de violência ainda não tenham sido
legitimados como crime todo crime é um ato violento, pois deixa vítimas
marcadas pela dor física ou seus entes marcados pela dor emocional, quando há perda da vida de alguém que era muito estimado por sua
família, amigos e colegas de trabalho.
São residências invadidas, pessoas
roubadas em crimes de saidinha bancária, assaltos a carros fortes, pessoas
feitas reféns, sequestradas e mantidas
em cativeiros, e explosão de caixas eletrônicos" (NASCIMENTO et. al. 2012, p. 21). Tais crimes estão
em altas estatísticas, para comprovar basta acessar a algum meio de
comunicação, diariamente.
Em
última análise, enquanto se trabalhar os efeitos da criminalidade, ignorando
suas causas reais, a sugestão de relevo imensurável, contrariando preceitos e
teorias sociológicas e os direitos humanos é que se invistam em barreiras,
procedimentos e sistemas de segurança implantados, armamentos bélicos,
seguranças privados e policiamento ostensivo para que por suas eficácias
provoquem por inibição, dissuasão ou impedimento quanto à repetida frustração
dos atos ilícitos, que a todo instantes violam patrimônios e pessoas.
No que concerne ao objetivo geral
definido na introdução deste estudo, verificar as práticas das ações de
prevenção e repreensão da segurança privada face à violência e criminalidade
existentes nos meios urbanos, com ênfase paralela à segurança pública é
possível considerar que este foi alcançado com o desenvolvimento do artigo
bibliográfico e fundamentado em diferentes autores que discorrem em seus
estudos sobre segurança pública e privada.
As funções por parte da segurança privada são
complementar o policiamento ostensivo de segurança pública realizado pela PM,
sobretudo, em ambientes corporativos, agências bancárias, residências e a
pessoas físicas para minimizar as investidas criminosas e violentas do crime
organizado, uma vez que apenas a Polícia Militar não tem como dar conta em
atender à demanda. Sabe- se que essas ações são paliativas, uma vez que o
problema é de ordem socioeconômica, enquanto não se trabalhar as causas não
haverão soluções.
Enfim, como
último argumento acerca da segurança, cita-se Santin (2008, p. 35), que
considera que "recuperar a segurança é, além de difícil, custoso, um
desafio permanente: [...]". Por isso, as empresas (privadas e públicas),
bancos (privados e públicos) e pessoas físicas devem contratar as empresas de
segurança privada para prestar os melhores serviços de segurança, com armamento
e tecnologia de ponta para proteger o patrimônio, bens, valores financeiros, a
vida de seus contratantes e famílias, e consubstanciar apoio à PM, que não faz
segurança privada a empresas, pessoas e nem transporta valores.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Amador Paes. Manual das Empresas de Segurança Privada.
São Paulo: Saraiva, 1997.
BRASIL. BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2014.
______ Constituição da
República Federativa de 1988. São Paulo: Saraiva, 2015.
______. Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983.
Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe
sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para
constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de
vigilância e de transporte de valores e dá outras providências.
Disponível em: [http://www.bibliotecadeseguranca.com.br/wp-content/uploads/2014/11/lei-seguranca-privada.pdf.]
Acesso em: 3 jul 2016].
______. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para
estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento
das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte
de valores, e dá outras providências. Disponível em: [http://www.bibliotecadeseguranca.com.br/wp-content/uploads/2014/11/lei-seguranca-privada.pdf.
Acesso em: 3 jul 2016].
DANTAS FILHO, Diógenes.
Insegurança pública e privada. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2009.
DEMO, Pedro. Política social,
educação e cidadania. Campinas - SP: Papirus, 2006.
ESPÍRITO SANTO, Lúcio Emílio do. Entendendo a nossa insegurança. Belo
Horizonte: Instituto Brasileiro de Policiologia, 2008.
FEGHALI, Jandira;
MENDES, Candido. Reflexões sobre
violência urbana: in(segurança e (des)esperanças. Rio de Janeiro: Mauad,
2009.
FONSECA, João José Saraiva da. Metodologia da pesquisa científica.
Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2002.
GRAZIANO, Francisco Carlos
Sobrinho. Globalização e sociedade de
controle: a cultura do medo e o mercado da violência. Rio de Janeiro: Lúmen
Juris, 2010.
LEAL, César Barros;
PIEDADE JÚNIOR, Heitor. A violência
multifacetada: estudos sobre a violência e a segurança pública. Belo
Horizonte: Del Rey, 2013.
LIMA, Renato Sérgio de. Entre
palavras e números: violência e segurança pública no Brasil. São Paulo:
Alameda, 2011.
LUCAS, Charles da Fonseca. Segurança
pública: onde está a polícia que nós queremos, São Paulo: Juruá, 2014.
MAGUIRE, Linda. Crimes e
estatísticas: policiamento e segurança no século XXI. Rio de Janeiro: Zahar,
2012.
MUNIS, Sergio Luiz Gantimais. Defenda-se
da violência: como combater a violência e suas causas: Rio de Janeiro:
Brasport, 2006.
NASCIMENTO, Auster Moreira; REGINATO, Luciane (orgs.). Controladoria: um enfoque na eficácia
organizacional. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PAES, Vivian Gilbert Ferreira. Crimes, procedimentos e números: estudo
sociológico sobre a gestão de crimes no Brasil. Rio de Janeiro, 2013.
PASTANA, Débora Regina. Cultura
do medo: reflexões sobre a violência, controle social e cidadania no
Brasil. São Paulo: Método, 2009.
PEDRAZZINI, Yves. A violência das cidades. Petropólis –
RJ: Vozes, 2006.
RIBEIRO, Paulo Jorge: Segurança
pública: temas e perspectivas. Rio de Janeiro: Garamond, 2012
RISSO, Melina. É possível
reduzir a violência e a criminalidade e aumentar a segurança. 2009. Disponível
em: [http://www.mundojovem.com.br/entrevistas/edicao-393-entrevista-e-possivel-reduzir-a-violencia-e-aumentar-a-seguranca].
ROZADO, Helen. Uso de
indicadores na gestão de recursos de informação. Campinas - SP: Revista
Digital de Biblioteconomia e ciência da informação, jul/dez.2005 – ISSN:
1678-765X.V.3, n.1, p. 39.
SAPORI, Luís Flávio. Segurança pública no Brasil: desafios e
perspectivas. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
SANTIN, Valter
Foleto. Controle da segurança pública:
eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: RT, 2008.
SILVA, Jorge da. Segurança pública e polícia: criminologia aplicada. Rio de Janeiro:
Forense, 2009.