É
o processo pelo qual o funcionário/colaborador é devidamente instruído pelo
empregador (empresa) com relação às normas que tratam sobre a Segurança e Saúde
do Trabalho. Uma interação do trabalhador com o novo ambiente de trabalho. E
demais obrigatoriedades que constam na Norma Regulamentadora 1, no item 1.7 e
1.8 (Disposições Gerais).
Este Treinamento Admissional foi ministrado na Sede da Empresa Serviceline Brasil, no dia 21/06/2014, com carga horária de 06 horas. E contou com a presença de 20 colaboradores e o Sr. Monteiro (Gerente Comercial) realizou a abertura do treinamento
Outro
ponto importante desta NR é a elaboração da famosa Ordem de Serviço (OS) por parte do empregador, documento formal e
exigido para ser devidamente arquivado no prontuário do colaborador para efeito
de fiscalização.
Finalidade da Ordem de Serviço:
informando sobre a presença dos Riscos
Ambientais (riscos químicos, físicos, biológicos, agentes agressores
ergonômicos e de acidentes) para preveni-lo de acidentes do trabalho, e das
doenças ocupacionais (do trabalho e profissionais) que envolvem atividade
econômica da empresa.
Objetivo da Ordem de Serviço:
cumprir as observâncias legais expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
respaldando tanto a empresa quanto o funcionário com relação as seus direitos e
deveres na relação trabalhista. A OS deve ser emitida em 02 vias, uma via fica
na empresa e outra é entregue ao funcionário (vide item 18.28.4 da NR 18).
Elaboração da Ordem de Serviço:
deve ser de acordo com os riscos da função que cada trabalhador vai desempenhar
na empresa. E requer muita atenção do Técnico do Segurança do Trabalho, no ato
de identificar os riscos ambientais, insumos empregados no processo produtivo,
máquinas e equipamentos utilizados na cadeia produtiva, e propor as medidas
preventivas para neutralizar ou minimizar a ação destes riscos sobre a saúde do
trabalhador, indicando os EPI’s adequados. Conforme item 6.6.1 da referida NR 6
(Equipamento de Proteção Individual).
Neste
caso, o Técnico de Segurança será a pessoa responsável por propagar o
conhecimento, e depois cobrar, fazendo que cada um faça a sua parte.
O
treinamento admissional tem a duração mínima de 06 horas (Norma Regulamentadora
18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção),
conforme item 18.28.2, e deve ser ministrado antes que o trabalhador comece
suas atividades, constando os seguintes tópicos:
a)
Informações sobre as condições e meio
ambiente de trabalho;
b)
Uso adequado dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s);
c)
Informações sobre os Equipamentos de
Proteção Coletiva (EPC’s) existentes no local.
Este
treinamento deve ser ministrado toda vez que a situação assim exigir (ao inicio
de cada fase da obra, novos riscos adicionais, serviços realizados em condições
insalubres ou atividades perigosas), de acordo com o item 18.28.3 da NR 18.
Além
de outros tipos de documentos exigidos por lei:
·
Registro da eleição da CIPA (NR 5);
·
Exames médicos dos colaboradores,
conforme estabelece a Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional (PCMSO);
·
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) atualizado, de acordo com a NR 9;
·
Medições dos Riscos Ambientais
realizado por profissional habilitado e qualificado;
·
Registro de treinamento da Brigada de Incêndio
e Atendimento Pré-Hospitalar;
·
Registro de Entrega de EPI’s e etc.
Entre
outros documentos pertinentes. Além de outras normativas expedidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
Ministério da Saúde (MS), Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS)
e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
que podem influenciar no trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho.
A
Segurança do Trabalho e os seus profissionais desenvolvem suas atividades com
base em registros efetivos, e desenvolve praticas prevencionistas de forma
cotidiana, “agindo no elo mais fraco da
segurança, que é o Ser Humano”.
Atenciosamente,
André
Luiz Padilha Ferreira.
MBA
em Recursos Humanos.
Tecnólogo
em Gestão de Segurança Privada.
Analista
de Risco em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico
de Segurança do Trabalho (SRT/PA).
Instrutor
de Curso de Formação de Vigilante, autorizado pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF).
Bombeiro
Civil.