domingo, 26 de maio de 2013

NR 19 SEGURANÇA NO TRABALHO NAS ATIVIDADES QUE ENVOLVEM EXPLOSIVOS.


16.1 Generalidades.

 
16.1.1 Todas as operações envolvendo explosivos e acessórios devem observar as recomendações de segurança do fabricante, sem prejuízo do contido nas Normas Reguladoras de Mineração – NRM.

16.1.2 O transporte e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoal devidamente treinado, respeitando-se as Normas do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa e legislação que as complemente.

16.1.3 O plano de fogo da mina deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.

16.1.4 A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividades correlatas devem ser supervisionadas ou executadas pelo técnico responsável ou pelo bláster legalmente registrado.

16.1.4.1 Ao técnico responsável ou bláster compete:
a) ordenar a retirada dos paióis, o transporte e o descarregamento dos explosivos e acessórios nas quantidades necessárias ao posto de trabalho a que se destinam;
b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade carregada;
c) orientar a conexão dos furos carregados com o sistema de iniciação e a seqüência de fogo;
d) solicitar a execução das medidas de concentração gasosa, antes e durante o carregamento dos furos, em frentes de trabalho sujeitas a emanações de gases explosivos, respeitando o limite constante no subitem 8.1.12.1 da
NRM-08;
e) certificar-se do adequado funcionamento da ventilação auxiliar e da aspersão de água nas frentes em desenvolvimento;
f) certificar-se de que não haja mais pessoas na frente de desmonte e áreas de risco antes de proceder a detonação;
g) iniciar todas as detonações na área da mina, que devem ser precedidas de avisos escritos e sonoros, de comunicação e de interdição das vias de acesso à área de risco;
h) certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as providências previstas no subitem 16.4.5 e
i) comunicar ao responsável pela área ou frente de serviço o encerramento das atividades de detonação.

16.1.5 O técnico responsável, bláster ou qualquer outro trabalhador deve informar imediatamente ao responsável pela mina o desaparecimento de explosivos e acessórios, por menor que seja a quantidade, para que sejam tomadas as providências no sentido de informar às autoridades competentes nos termos da legislação vigente.

16.1.6 O manuseio de explosivos e acessórios é privativo de pessoal habilitado, conforme legislação em vigor.

16.1.7 É proibido detonar utilizando-se rede elétrica em desacordo com a orientação dos fabricantes e as normas técnicas vigentes.

16.1.8 Em minas subterrâneas só é permitido o uso de explosivos de segurança.

16.1.8.1 Em minas grisutosas só é permitido o uso de explosivos anti-grisutosos.

16.1.8.2 Em minas com emanações comprovadas de gases inflamáveis ou explosivos só é permitido o uso de explosivos adequados à estas condições.

16.1.8.3 Acima de 0,8% (zero vírgula oito por cento) em volume de metano no ar é proibido desmonte com explosivo.

16.1.9 Em minas grisutosas é obrigatória a aplicação de tamponamento com material inerte.

16.1.10 Em minas subterrâneas é proibido a utilização de tamponamento com materiais plásticos ou derivados de petróleo.

16.2 Transporte e Manuseio

16.2.1 O consumo de explosivos deve ser controlado por intermédio dos mapas previstos na regulamentação vigente do Ministério da Defesa.

16.2.2 Os explosivos e acessórios não devem estar em contato com qualquer material que possa gerar faíscas, fagulhas ou centelhas.

16.2.3 O transporte de explosivos e acessórios deve ser realizado por veículo dotado de proteção que impeça o contato de partes metálicas com explosivos e acessórios e atenda à regulamentação vigente do Ministério da Defesa e observadas as recomendações do fabricante.

16.2.3.1 O carregamento e descarregamento de explosivos e acessórios deve ser feito com o veículo desligado e travado.

16.2.4 Os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos e acessórios devem receber treinamento específico para realizar sua atividade.

16.2.5 É proibido o transporte de explosivos e cordéis detonantes simultaneamente com acessórios, outros materiais e pessoas estranhas à atividade.

16.2.6 O transporte manual de explosivos e acessórios deve ser feito utilizando recipientes apropriados.

16.2.7 O operador de guincho deve ser previamente comunicado de todo transporte de explosivos e acessórios no interior dos poços e planos inclinados.

16.2.8 Os explosivos comprometidos em seu estado de conservação ou oriundos de fogos falhados devem ser destruídos conforme regulamentação vigente do Ministério da Defesa e instruções do fabricante.

16.2.9 Antes do início dos trabalhos de carregamento de furos no subsolo, o técnico responsável ou bláster deve verificar:
a) a existência de contenção, conforme o plano de lavra;
b) a limpeza dos furos;
c) a existência da ventilação e sua proteção;
d) se todas as pessoas não envolvidas no processo já foram retiradas do local da detonação, interditando o acesso e
e) a existência e funcionamento de aspersor de água em frentes de desenvolvimento para lavagem de gases e deposição da poeira durante e após a detonação.

16.2.10 Apenas ferramentas que não originem faíscas, fagulhas ou centelhas devem ser usadas para abrir recipientes de material explosivo ou para fazer furos nos cartuchos de explosivos.

16.2.11 No carregamento dos furos é permitido somente o uso de socadores de madeira, plástico ou cobre.

16.2.12 Os instrumentos e equipamentos utilizados para detonação elétrica e medição de resistências devem ser inspecionados e calibrados periodicamente, mantendo-se o registro da última inspeção.

16.2.13 É proibida a escorva de explosivos fora da frente de trabalho.

16.2.14 A fixação da espoleta no pavio deve ser feita com instrumento específico.

16.2.15 É proibido fumar, utilizar fósforos, isqueiros, chama exposta ou qualquer outro instrumento gerador de faíscas, fagulhas ou centelhas durante o manuseio e transporte de explosivos e acessórios.

16.2.16 Os fios condutores utilizados nas detonações por descarga elétrica devem possuir as seguintes características:
a) ser de cobre ou ferro galvanizado;
b) estar isolados;
c) possuir resistividade elétrica abaixo da estabelecida para o circuito;
d) não conter emendas;
e) ser mantidos em curto-circuito até sua conexão aos detonadores;
f) ser conectados ao equipamento de detonação pelo técnico responsável ou bláster e somente após a retirada do pessoal da frente de detonação e
g) possuir comprimento adequado que possibilite uma distância segura para o técnico responsável ou bláster.

16.2.17 Em minas com baixa umidade relativa do ar, sujeitas ao acúmulo de eletricidade estática, o técnico responsável ou bláster deve usar anel de aterramento ou outro dispositivo similar durante a atividade de montagem do circuito e detonação elétrica.

16.2.18 É proibida a detonação a céu aberto em condições de baixo nível de iluminamento ou quando ocorrerem descargas elétricas atmosféricas.

16.2.18.1 Caso a frente esteja parcial ou totalmente carregada a área deve ser imediatamente evacuada.

16.3 Armazenagem

16.3.1 A localização, construção e manutenção dos paióis e armazenagem de explosivos e acessórios devem estar de acordo com a regulamentação vigente do Ministério da Defesa.

16.3.2 Os paióis de explosivos ou acessórios no subsolo não devem estar localizados junto a galerias de acesso de pessoal e de ventilação principal da mina.

16.3.3 Nos acessos aos paióis de explosivos ou acessórios devem estar disponíveis dispositivos de combate a incêndios.

16.3.4 O acesso aos paióis de explosivos ou acessórios só deve ser liberado a pessoal devidamente qualificado, treinado e autorizado ou acompanhado de pessoa que atenda a estas qualificações.

16.3.5 Os locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo devem:
a) conter no máximo a quantidade a ser utilizada num período de 5 (cinco) dias de trabalho;
b) ser protegidos de impactos acidentais;
c) ser trancados sob guarda de técnico responsável ou bláster;
d) ser independentes, separados e sinalizados;
e) ser sinalizados na planta da mina indicando-se sua capacidade e
f) ser livres de umidade excessiva e onde a ventilação possibilite manter a temperatura adequada e minimizar o arraste de gases para as frentes de trabalho em caso de acidente.

16.3.6 Em todos os paióis de explosivos ou acessórios devem ser anotados os estoques semanais e movimentações de materiais, sendo que os registros devem ser examinados e conferidos periodicamente pelo bláster e pelo responsável pela mina.

16.3.6.1 Os registros de estocagem e movimentações de materiais devem estar disponíveis para a fiscalização.

16.3.7 É proibida a estocagem de explosivos e acessórios fora de locais apropriados.

16.3.8 Os explosivos e acessórios não usados devem retornar imediatamente aos respectivos locais de armazenamento.

16.3.9 A menos de 20 m (vinte metros) de armazenamento de explosivos ou acessórios só é permitido o acesso de pessoas que trabalhem naquela área para execução de manutenção das galerias e de trabalhos nos paióis.

16.3.10 No subsolo, dentro de paióis de explosivos ou acessórios e a menos de 25 m (vinte cinco metros) dos mesmos o sistema de contenção deve ser constituído, preferencialmente, de material incombustível e não podendo existir disposição de qualquer outro material.

16.3.11 Os explosivos e acessórios devem ser estocados em suas embalagens originais ou em recipientes apropriados e sobre material não metálico, resistente e livre de umidade.

16.3.12 Os paióis de explosivos ou acessórios devem ser sinalizados com placas de advertência contendo a menção "EXPLOSIVOS", em locais visíveis nas proximidades e nas portas de acesso aos mesmos, sem prejuízo das demais sinalizações previstas em normas vigentes.

16.4 Desmonte de Rocha com Uso de Explosivos

16.4.1 Em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar disponível plano de fogo no qual conste:
a) disposição e profundidade dos furos;
b) quantidade de explosivos;
c) tipos de explosivos e acessórios utilizados;
d) seqüência das detonações;
e) razão de carregamento;
f) volume desmontado e
g) tempo mínimo de retorno após a detonação.

16.4.2 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condições:
a) ser precedido do acionamento de sirene;
b) a área de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada;
c) horários de fogo previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada de acesso às áreas da mina;
d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detonação e
e) seguir as normas técnicas vigentes e as instruções do fabricante.

16.4.3 Na interligação de duas frentes em subsolo devem ser observados os seguintes critérios:
a) retirada total do pessoal das duas frentes quando da detonação de cada frente;
b) detonação não simultânea das frentes;
c) estabelecer a distância mínima de segurança para a paralisação de uma das frentes e
d) o técnico responsável ou bláster deve certificar-se que não haja fogos falhados em ambas as frentes.

16.4.4 O retorno à frente detonada só é permitido com autorização do responsável pela área e após verificação da existência das seguintes condições:
a) dissipação dos gases e poeiras, observando-se o tempo mínimo determinado pelo projeto de ventilação e plano de fogo;
b) confirmação das condições de estabilidade da área e
c) marcação e eliminação de fogos falhados.

16.4.5 Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após o retorno às atividades, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente;
b) o local deve ser evacuado e
c) informado o técnico responsável ou bláster para adoção das providências cabíveis.

16.4.5.1 A retirada de fogos falhados deve ser executada pelo técnico responsável ou bláster ou, sob sua orientação, por trabalhador qualificado e treinado.

16.4.6 A retirada de fogos falhados só pode ser realizada através de dispositivo que não produza faíscas, fagulhas ou centelhas.

16.4.7 Os explosivos e acessórios de fogos falhados devem ser recolhidos a seus respectivos depósitos, após retirada imediata da escorva entre eles.

16.4.8 É proibido o aproveitamento de restos de furos falhados na fase de perfuração.

16.4.9 Para os trabalhos de aprofundamento de poços e rampas devem ser atendidos os seguintes requisitos adicionais:
a) o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte só deve ocorrer separadamente e após ter sido retirado todo o pessoal não autorizado;
b) antes da conexão das espoletas elétricas com o fio condutor devem ser desligadas todas as instalações elétricas no poço ou rampa;
c) antes da religação é necessário verificar se as instalações estão intactas;
d) a detonação só deve ser acionada da superfície ou de níveis intermediários e
e) os operadores de poços e rampas devem ser devidamente informados do início do carregamento.

16.4.10 Em minas a céu aberto, próximas de habitações, vilas, fábricas, redes de energia, minas subterrâneas, construções subterrâneas e obras civis, tais como pontes, oleodutos, gasodutos, minerodutos, subestações de energia elétrica, além de outras obras de interesse público devem ser definidos perímetros de segurança e métodos de monitoramento e apresentados no Plano de Lavra ou quando exigidos, a critério do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

16.4.11 Definidos os perímetros de segurança e respectivos métodos de monitoramento, os mesmos podem ser alterados mediante avaliação técnica, que comprove as possíveis mudanças, sem danos às estruturas passíveis de influência da atividade, submetidos à apreciação do DNPM.

16.4.12 Não deve ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites de segurança da mina.

16.4.12.1 Devem ser adotadas técnicas e medidas de segurança no planejamento e execução do desmonte de rocha com o uso de explosivos.

16.4.13 As detonações devem ser limitadas a um mínimo de horários determinados, conhecidos dos trabalhadores e da vizinhança da mina.

16.4.14 O monitoramento de vibrações no solo e o ruído no ar decorrentes detonações deve ser realizado nas obras civis próximas ao local de detonação e manter-se dentro dos seguintes limites máximos:
a) velocidade de vibração da partícula: 15 mm/s (quinze milímetros por segundo) – componente vertical e
b) sobrepressão sonora: 134 dB (A) (cento e trinta e quatro decibéis).


16.4.15 Deve ser realizado estudo para o ajuste do plano de fogo de modo a atender aos limites do item anterior (16.4.14) observando os seguintes critérios técnicos:
a) determinação da relação empírica entre a velocidade de partícula e a distância escalonada;
b) as distâncias graduadas são definidas pela função (D/Q)½; onde D é a distância radial ao ponto de detonação e Q é o peso da carga máxima por espera e
c) a velocidade de partícula máxima Vp é relacionada com a distância escalonada pela seguinte relação:

Vp = k (D/Q½)-b

Onde:


Vp = velocidade de partícula de pico
D = distância da detonação ao ponto de medição
Q = carga máxima por espera (peso)
k e b = fator do local. São constantes que devem ser determinadas por medições em cada local de desmonte em particular.
16.4.16 Em minas com emanações comprovadas de gases inflamáveis ou explosivos só é permitido o uso de explosivos adequados a esta condição.

NR-36 regulamenta condições de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados




Brasília, 18/04/2013:


Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adéquam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE”.

O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e “sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”.

Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. “Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo pro mundo”, avaliou Oliveira.

A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).

Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.

Grupo de estudo - A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.

O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Frigoríficos- O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.

De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição a frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.

A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 



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Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Ministro Joaquim Barbosa do STF critica duramente os partidos políticos no Brasil.








BRASÍLIA URGENTE:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou duramente a atuação do Congresso Nacional nesta segunda-feira, em palestra dada a estudantes de Direito de uma faculdade privada em Brasília. Segundo o ministro, o Congresso é dominado pelo Executivo e se notabiliza por sua ineficiência e incapacidade de deliberar. Afirmou ainda que os partidos no Brasil são de mentirinha, sem preocupação programática, e que seus líderes querem apenas o poder pelo poder. Disse também que a Câmara é composta em grande parte por parlamentares que não representam a população. Horas depois, o ministro divulgou nota dizendo que não teve intenção de criticar o Parlamento.

O problema crucial brasileiro, a debilidade mais grave do Congresso brasileiro é que ele é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. O Congresso não foi criado para única e exclusivamente deliberar sobre o poder executivo. Cabe a ele a iniciativa da lei. Temos um órgão de representação que não exerce em sua plenitude o poder que a Constituição lhe atribui, que é o poder de legislar — disse ele, lembrando que a maioria das leis aprovadas são de autoria do Executivo.

O ministro também foi duro com os partidos:
 
— Outro problema é a questão partidária. Nós temos partidos de mentirinha. Nós não nos identificamos com os partidos que nos representam no Congresso, a não ser em casos excepcionais. Eu diria que o grosso dos brasileiros não vê consistência ideológica e programática em nenhum dos partidos. E nem pouco seus partidos e os seus líderes partidários têm interesse em ter consistência programática ou ideológica. Querem o poder pelo poder. Esta é uma das grandes deficiências, a razão pela qual o Congresso brasileiro se notabiliza pela sua ineficiência, pela sua incapacidade de deliberar. Ora, poder que não é exercido é poder que é tomado, exercido por outrem, e em grande parte no Brasil esse poder é exercido pelo Executivo — disse Barbosa.
Para o ministro, um dos problemas da representação política brasileira é o sistema proporcional usado para eleger os deputados. Por esse sistema, os votos de todos os candidatos de um partido ou coligação são somados. A partir daí, calcula-se a quantidade de vagas que esse partido ou coligação tem direito. Assim, um candidato bem votado ajuda a eleger outros. E mesmo os votos dos que não são eleitos entram nessa conta e também ajudam o partido a conquistar mais cadeiras na Câmara. Para o ministro, esse sistema — em que o eleitor escolhe um candidato, mas contribui para a eleição de outro — faz com que a população não se sinta representada. A solução seria a adoção do sistema distrital, dividindo o país em vários distritos. Cada distrito elegeria apenas o candidato mais votado.
— O poder legislativo, especialmente a Câmara dos Deputados, é composto em grande parte por representantes pelos quais não nos sentimos representados, por causa do sistema eleitoral que não contribui para que tenhamos uma representação clara, legítima. Passados dois anos da eleição ninguém sabe mais em quem votou. Isso vem do sistema proporcional. A solução seria a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, o sistema distrital traria mais qualidade ao Parlamento.
— O sistema distrital permitiria uma qualificação do Congresso Nacional. Hoje temos um Congresso dividido em interesses setorizados Há uma bancada evangélica, uma do setor agrário, outra dos bancos. Mas as pessoas não sabem isso, porque essa representatividade não é clara — criticou o presidente do STF.
Segundo o ministro, o Congresso não cumpre o papel de fazer a reforma do sistema político.
— Não cabe ao STF por decisões judiciais individuais reformar o sistema político. Esta é uma atribuição magna do Congresso Nacional, que infelizmente vem sendo postergada —disse o ministro.
Não foi apenas a Câmara que mereceu críticas do ministro. Ele também foi duro com o Senado Federal, dando como exemplo a votação da medida provisória (MP) dos portos. Na semana passada, após longos debates na Câmara, o Senado levou poucas horas para apreciar a matéria.
— Os excessos da Câmara dos Deputados podem ser controlados pelo Senado Federal. Ou seja, o Senado Federal, como é um órgão composto por pessoas mais idosas, experientes, em geral ex-governadores, poderia controlar, conter os excessos e saliências da Câmara dos Deputados. Mas olha, nós tivemos na semana passada um contraexemplo disso. Uma medida provisória de extrema urgência. Teve seu tempo de exame de deliberação esgotado na Câmara até o último dia. E o Senado só teve algumas horas para se debruçar sobre aquele o texto. Daí se vê a dificuldade de configuração desse controle do Senado sobre a Câmara dos Deputados na nossa experiência — afirmou Barbosa.
À tarde, horas depois da palestra, Joaquim Barbosa soltou nota no site do STF, dizendo que deu aula de direito constitucional "na condição de acadêmico e professor". Segundo o ministro, ele se valeu da liberdade de ensinar para expor sua visão acadêmica sobre o sistema político do país e estimular o desenvolvimento do senso crítico dos jovens, mas não teve intenção de criticar o Legislativo.
"A fala do presidente do STF foi um exercício intelectual feito em um ambiente acadêmico e teve como objetivo traçar um panorama das atividades dos Três Poderes da República ao longo da nossa história republicana. Não houve a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a respeito da atuação do Legislativo e de seus atuais integrantes", diz a nota.
Na palestra, o ministro também voltou a criticar a proposta de emenda constitucional (PEC) 33, que tramita no Congresso. A proposta dá ao Parlamento a palavra final sobre algumas decisões do STF, como a de declarar a inconstitucionalidade de emendas à Carta Magna. Para o ministro, a PEC não é um meio legítimo de exercer o sistema de pesos e contrapesos, em que um poder controla os excessos do outro.
— Evidentemente que não são meios de consolidar o sistema de freios e contrapesos. São sim reações á decisões do STF. Se levadas adiante essas tentativas, nós teríamos destruído a Constituição brasileira, todo mecanismo de controle de constitucional que o Supremo exerce sobre as leis. Significaria o fim da Constituição de 88. Eliminaria o controle judicial — disse o ministro.
O evento tinha como tema "O marco regulatório dos grandes eventos esportivos – Copa do Mundo FIFA 2014, Copa das Confederações FIFA 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos". A palestra de Barbosa deveria tratar de "Direito Constitucional e Esportes", mas em nenhum momento o ministro abordou o assunto. Ele falou basicamente do sistema presidencialista e do federalismo do Brasil.
Ao contrário de Joaquim Barbosa, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também estava presente no evento, defendeu o sistema proporcional. Para ele, o melhor seria eliminar algumas distorções, como a existência de coligações entres os partidos, mas não substituir o sistema atual pelo distrital. Rollemberg lembrou que, no sistema distrital, as minorias costumam ficar sub-representadas. O senador não citou, mas países com voto distrital tendem a ter poucos partidos importantes, uma vez que os votos acabam se concentrando apenas em alguns.
- O Congresso Nacional, com pequenas distorções, é a representação da sociedade brasileira. Quem elegeu os deputados que estão lá é o conjunto da sociedade brasileira. Claro, temos algumas distorções em função da legislação, das coligações. Mas no grosso, aquilo representa o Brasil em toda a sua diversidade, em todas as suas qualidades e seus defeitos - disse Rollemberg.
A reitora do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), onde ocorreu o evento, chegou a defender o fim do voto dos analfabetos. Ela contou uma história ocorrida na eleição presidencial em 1989, que, entre outros, teve como candidatos Fernando Collor e Mário Covas. Joaquim Barbosa e Rodrigo Rollemberg discordaram dela.
- Eu acho que o voto deveria ser voluntário e não obrigatório. E não deveria deixar pessoas analfabetas funcionais votarem. Eu tenho experiência de já ter pedido a uma pessoa de quem eu gosto muito, uma pessoa muito humilde, que mal sabe escrever o nome dela. Eu pedi para ela na eleição do Covas: "a senhora vota para o Covas, que Covas vai ser bom para o país". Fiz um discurso e ela disse que ia votar no Covas. Passou a eleição, eu falei "como foi, votou a para que candidato?" Ela disse: "Aquele que a senhora mandou". Eu falei: "Qual foi?" Ela: "O Collor" - disse a reitora Eda Machado.

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores