quarta-feira, 12 de junho de 2013

NR 32 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE.









Esta pesquisa está direcionadas para os Técnicos de Segurança no Trabalho (TST's) que trabalham em unidades hospitalares e similares e também para os Bombeiros Civis (BC's) que por ventura venham a trabalhar em um ambiente onde o Risco Biológico seja predominante.




São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoarios, fungos e bacilos.

Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por micro-organismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.

Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes micro-organismos.
São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:
-  Agentes patogênicos selvagens;
-  Agentes patogênicos atenuados;
-  Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;
-  Amostras biológicas;
-  Culturas e manipulações celulares (transfeccão, infecção);
-  Animais.

Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os 
manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.

Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.

As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:

Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);

Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma);

Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais crônicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);

Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas).

Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA pro-viral inserido num bacteriófago. Assim, a importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus). Os plasmódios bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).

De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

-  Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
-  O conhecimento dos riscos pelo manipulador;
-  A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;
-  O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;
-  Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,
-  Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;
-  Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de elimina-lo no lixo comum;
-  Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

* Referências Bibliográficas:

Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Brasília. Ministério da Saúde, 1998.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL















MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA UM BOMBEIRO CIVIL:
2 cabos solteiros (6 metros e 12 metros);
1 pé de cabra;
1 arco de serra;
1 kit com várias chaves de fenda;
1 kit com vários alicates de corte;
1 lanterna com pilhas recarregáveis ou a bateria com foco ajustável;


KIT DE 1º SOCORROS:
1 bornal e ou mochila de 1º Socorros;
1 par de luvas de silicone;
1 ambú ou mascará semi-facial descartável para respiração boca a boca;
4 rolos de atadura de vários tamanhos;
Talas de imobilização feitas de papelão;
1 tesourinha sem ponta;
2 frascos de soro fisiológico para limpeza de ferimentos;


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
1 par de luva de raspa de couro;
1 par de botas vulcanizadas;
1 óculo de proteção;
1 capacete com aba frontal e traseira acoplado com viseira transparente;
1 jogo de uniforme confeccionada em pro-aramida, resistente a chama;
1 cinto de guarnição apropriado para a função.

Observações Importantes:

Estes materiais e equipamentos podem variar de ambiente para ambiente, bem como os EPI’S, pois cada um serve para realizar a proteção do trabalhador de acordo com o risco da função exercida naquele momento.
Uma boa APR (Analise Preliminar de Risco) pode fazer a diferença na hora de realizar uma tarefa específica, temos os seguintes exemplos:

      NR 33 – Segurança no Trabalho em Ambientes Confinados;
           NR 35 – Segurança no Trabalho em Serviços Realizados em Altura;
    
           NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.


Cada trabalhador deve conhecer os riscos inerentes a sua função, e a empresa deve fornecer estas informações através da APT (Analise Preliminar de Tarefas). Fique ciente de seus deveres e de direitos.

E caso a tarefa ofereça risco iminente de morte ou de lesão incapacitante temporária ou permanente, o trabalhador pode se recusar a cumprir a tarefa alegando “falta de equipamentos de segurança no trabalho” ou “condições inseguras no ambiente de trabalho”.

No Código Penal Brasileiro (CPB) é claro com relação ao não conhecimento da lei.

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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