quinta-feira, 20 de novembro de 2025

RESUMO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS 2025.

 

A proteção da saúde e segurança no trabalho tem previsão constitucional, e deve ser tratada com prioridade por empregadores e empregados. O conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e proteção da integridade física do trabalhador, compõem o arcabouço jurídico da segurança e saúde no trabalho, previsto na CLT e regulamentado por meio das Normas Regulamentadoras – NRs, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Abordando o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) de forma breve, que deve alcançar todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais que estão atrelados, e que estão presentes no dia a dia das empresas e/ou organizações, como os relacionados aos agentes físicos, químicos, biológicos, e de acidentes relacionados aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes convencionais (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais

A elaboração das Normas Regulamentadoras – NR e suas alterações são discutidas por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e são  diretrizes complementares e oriundas do “Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, estabelecendo direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e empregados com o objetivo de assegurar condições salubres de trabalho e prevenir a ocorrência de doenças e acidentes.

A criação e atualização dessas normas são conduzidas pelo Ministério do Trabalho, que utiliza um método de composição tripartite e paritária, formado por grupos e comissões que incluem representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.       No momento apresentarei de forma clara e objetiva as atuais 38 normas regulamentadoras (NRs) com um texto explicativo sobre cada uma delas.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

 

 

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Estabelece os princípios gerais e as diretrizes para a gestão dos riscos ocupacionais, obrigando as empresas a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

NR-2: Inspeção Prévia (Revogada) – Esta norma, que exigia inspeção prévia das instalações antes do início das atividades, foi revogada.

NR-3: Embargo e Interdição – Define os critérios para a interdição de máquinas, setores ou até mesmo de toda a empresa, bem como o embargo de obras, em caso de grave e iminente risco para o trabalhador.

NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) – Obriga empresas com base no seu grau de risco e número de empregados a constituir serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Estabelece a obrigatoriedade das empresas organizarem uma CIPA, cujo objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Determina a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, pelo empregador.

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Obriga os empregadores a implementarem um programa que vise à promoção e preservação da saúde dos empregados.

NR-8: Edificações – Estabelece requisitos mínimos para edificações a fim de garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Institui a obrigatoriedade de avaliação e controle dos riscos ambientais.

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Fixa condições mínimas para garantir a segurança de trabalhadores que interagem com instalações elétricas.

NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Estabelece as medidas de segurança para operações de elevação, transporte e movimentação de cargas.

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – Estabelece medidas de segurança na operação e manutenção desses equipamentos.

NR-14: Fornos – Visa a proteção do trabalhador no que se refere à operação de fornos, impondo requisitos específicos de segurança.

NR-15: Atividades e Operações Insalubres – Determina atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas – Define atividades que por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

NR-17: Ergonomia – Visa a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-19: Explosivos – Determina as medidas de segurança na fabricação, manuseio, transporte, armazenamento e utilização de explosivos, garantindo a proteção à saúde e à integridade física do trabalhador.

NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Especifica requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR-21: Trabalhos a Céu Aberto – Estipula condições mínimas para proteção dos trabalhadores em atividades a céu aberto.

NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Regulamenta a proteção do trabalhador na mineração, abrangendo todas as fases da atividade.

NR-23: Proteção Contra Incêndios – Define medidas de prevenção de incêndios, visando à proteção da vida e do patrimônio, além da segurança dos trabalhadores.

NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto nos locais de trabalho.

NR-25: Resíduos Industriais – Trata do gerenciamento de resíduos gerados nos locais de trabalho, visando à proteção da saúde do trabalhador.

NR-26: Sinalização de Segurança – Tem como objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas para a passagem de fluidos e líquidos perigosos, entre outros.

NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada) – Esta norma, que tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb, foi revogada.

NR-28: Fiscalização e Penalidades – Estabelece os procedimentos para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e as respectivas penalidades.

NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Estabelece medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários.

NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Regula a segurança e saúde no trabalho desenvolvido em embarcações e instalações aquaviárias.

NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrícolas com a segurança e saúde e a preservação do meio ambiente do trabalho.

NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Direcionada a estabelecimentos de saúde, inclui diretrizes para a proteção dos trabalhadores desses ambientes, que estão expostos a diversos riscos biológicos.

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Visa a estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de modo a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval – Define requisitos de segurança e saúde no trabalho na indústria naval.

NR-35: Trabalho em Altura – Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade.

NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Regulamenta as condições de trabalho em indústrias de abate e processamento de carnes e derivados, garantindo medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Estabelece requisitos para a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo.

NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Direciona medidas de segurança específicas para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos, visando reduzir os riscos associados a essas atividades.

Cada uma dessas NRs possui detalhes e especificações técnicas que precisam ser atendidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos diferentes setores e situações.

Vale destacar que cada NR tem uma classificação, conforme demonstrada na figura abaixo:

classificação nrs

 

Autor: André Luiz Padilha Ferreira.

Profissão: Técnico em Segurança do Trabalho e Téc. em Meio Ambiente/Professor e instrutor. Assessor e Consultor Técnico em Gestão de Segurança do Trabalho e Analista de Riscos Empresariais e Corporativos.  

E-mail: anpadilha,ferreira@gmail.com

 


PROFISSIONAL TÉCNICO OPERACIONAL DA ÁREA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE EM BUSCA DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.



Profissional politécnico com ampla experiência em auditoria interna de sistemas de gestão integrados (Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional). Atuação em treinamento e desenvolvimento de colaboradores, com foco em planejamento, execução e acompanhamento de emergências, além de gestão, análise, mitigação e gerenciamento de riscosDocente e instrutor nos segmentos de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, com forte capacidade de liderança de equipes multidisciplinares e habilidades organizacionais voltadas para resultados sustentáveis e conformidade normativa.

 Principais Atividades:

Realizar inspeções de segurança em edificações e nos ambientes de trabalho.

Identificar, avaliar, mensurar e mitigar os riscos ocupacionais.

Elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes.

Realizar treinamentos sobre segurança do trabalho e normas regulamentadoras e desenvolver e implementar brigadas de incêndio e plano de emergência.

Colaborar na investigação de acidentes e incidentes de trabalho.

Desenvolver e manter documentação relacionada à segurança do trabalho.

Promover campanhas de conscientização sobre segurança, meio ambiente, saúde no trabalho e prevenção de incêndios.

Assessorar no processo de seleção e compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Realizar a gestão e a utilização adequada de EPIs pelos colaboradores.

Estudo contínuo e atualizado sobre legislações e normas de segurança do trabalho.

Realizar manutenções preventivas, corretivas e testes em equipamentos de combate a incêndio. E atuar com equipes de emergência em ações de resgate e salvamento, incêndios, acidentes e desastres. E propor melhorias na resposta a emergências e situações de risco.

Elaboração de diagnósticos e relatórios técnicos detalhados sobre incidentes e ações corretivas. 

 

 

Resultados e Entregas:

 Redução de acidentes de trabalho na empresa.

Conformidade com as normas regulamentadoras e legislação vigente.

Aumento da conscientização dos colaboradores sobre segurança.

Implementação eficaz de programas de prevenção de riscos.

Documentação organizada e acessível sobre segurança do trabalho.

Atuar em emergências, como incêndios, acidentes e desastres.

Realizar inspeções de segurança em edificações.

Desenvolver e implementar brigadas de incêndio e plano de emergência.

Fornecer treinamento e capacitação para funcionários sobre segurança, saúde, meio ambiente e prevenção de incêndios.

Realizar manutenção e testes em equipamentos de combate a incêndio.

Prestar primeiros socorros em caso de acidentes.

Monitorar e avaliar riscos reais e potenciais nas instalações.

Manutenção adequada e regularização dos equipamentos de combate a incêndio e colaborar com equipes de emergência em ações de resgate e salvamento.

Documentar e relatar incidentes e atividades de segurança e capacitação efetiva dos colaboradores em práticas de segurança.

Elaboração de relatórios detalhados sobre incidentes e ações corretivas.


André Luiz Padilha Ferreira.

Téc. de Segurança do Trabalho.

Téc. em meio Ambiente.

Téc. em Comércio.

Tecnologo em Gestão de Segurança Privada.

MBA em Formação de Consultores e Executivos na Área de Recursos Humanos.

Pós graduando em Docência do Ensino Superior na Área de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).



E-mail: anpadilha.ferreira@gmail.com



 

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

 

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terça-feira, 5 de agosto de 2025

DOIS TRABALHADORES FICAM PENDURADOS PELO CINTO DE SEGURANÇA EM GUARAPARI (ES)


 

Os maiores riscos para quem trabalha em atura (NR 35) incluem quedas, colapso da estrutura, colisões com objetos, eletrocussão e condições climáticas adversas. A falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a montagem inadequada do andaime também são fatores de risco importantes. 

RISCOS DETALHADOS

Quedas:  a principal causa de acidentes em andaimes, seja de pessoas ou de materiais, e pode levar a lesões graves ou fatais. 

Colapso e instabilidade:

Andaimes podem desmoronar devido à sobrecarga, montagem incorreta ou condições climáticas adversas, resultando em ferimentos graves ou morte. 

Colisões: trabalhadores podem ser atingidos por objetos que caem de andaimes, ou colidir com muros, paredes e outras estruturas. 

Eletrocussão: a proximidade com redes elétricas pode causar choques elétricos graves, principalmente em reformas prediais. 

Condições climáticas: vento, chuva, neve e gelo podem tornar as plataformas escorregadias, dificultar o manuseio de ferramentas e comprometer a segurança do andaime. 

Montagem inadequada: andaimes mal montados podem apresentar instabilidade, riscos de queda e dificuldades de acesso. 

Falta de EPIs: o uso inadequado ou a ausência de EPIs como cintos de segurança, capacetes e botas aumenta o risco de acidentes graves. 

FORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Uso de EPIs: o uso correto de cintos de segurança, capacetes, luvas e calçados adequados é fundamental. 

Montagem segura: siga as normas técnicas e instruções do fabricante na montagem do andaime. 

Inspeção regular: verifique a integridade do andaime antes de iniciar o trabalho e durante a sua utilização. 

Atenção ao clima: suspenda o trabalho em condições climáticas adversas e utilize equipamentos de proteção adequados. 

Treinamento: certifique-se de que todos os trabalhadores estejam devidamente treinados sobre os riscos e procedimentos de segurança. 

Afastamento da rede elétrica: mantenha distância segura da rede elétrica e utilize materiais isolantes. 

Equipamentos de proteção coletiva (EPCs): utilize redes de proteção e outras medidas de segurança para evitar quedas de objetos e pessoas. 

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 


 

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

OS RISCOS DE ACIDENTE GERADOS PELA FALTA DE UM CHECKLIST DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS DA FROTA DA EMPRESA.

 




A falta de um checklist de segurança para veículos antes de sair pode resultar em acidentes devido a falhas mecânicas ou elétricas não detectadas. A realização regular de Checklist ajuda a identificar e corrigir problemas, reduzindo riscos e custos. 

IMPORTÂNCIA DO CHECKLIST

Prevenção de acidentes: os formulários de Checklist detalhados ajudam a identificar problemas potenciais em sistemas críticos como freios, luzes, pneus e direção, antes que causem acidentes. 

Redução de custos: a manutenção preventiva, identificada por meio de Checklist, evita gastos com reparos emergenciais, guinchos e outros custos associados a falhas inesperadas. 

Melhora da eficiência: Checklist garantem que o veículo esteja em boas condições de operação, evitando atraso, perdas de tempo e danos à imagem da empresa. 

Segurança do motorista, passageiros e transeuntes em via pública: um veículo em boas condições mecânicas e elétricas proporciona maior segurança para todos a bordo. 

O QUE INCLUIR NO CHECKLIST

Verificação de freios: teste os freios, incluindo o freio de mão, para garantir seu funcionamento adequado. 

Luzes e sinalização: verifique todas as luzes, como faróis, luzes de freio e setas, para garantir que estejam funcionando corretamente. 

Pneus: verifique a pressão dos pneus e o estado geral, incluindo o estepe. 

Níveis de fluidos: verifique os níveis de óleo, água do radiador e outros fluidos do veículo. 

Sistema de direção: verifique a direção, incluindo a caixa de direção e outros componentes relacionados. 

Itens de segurança: verifique os cintos de segurança, airbags e outros itens de segurança. 

Palhetas do para-brisa: verifique o estado e a funcionalidade das palhetas do para-brisa. 

Sistema de arrefecimento: verifique o radiador e o sistema de arrefecimento. 

Correia de transmissão: verifique o estado da correia de transmissão. 

Itens de segurança obrigatórios: verifique a presença e validade dos itens de segurança obrigatórios, como triângulo de segurança e chave de roda. 

RECOMENDAÇÕES AO CONDUTOR

Checklist diário: é recomendado realizar Checklist diários para garantir que o veículo esteja em boas condições antes de cada viagem. 

Manutenção preventiva: realize manutenções preventivas regularmente, seguindo as recomendações do fabricante. 

Treinamento: treine os motoristas sobre a importância dos Checklist e como realizá-los corretamente. 

Seguindo essas recomendações, é possível reduzir significativamente os riscos de acidentes causados por problemas no veículo e garantir a segurança e eficiência da frota. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 


sexta-feira, 1 de agosto de 2025

A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIOS NAS EMPRESAS.

 




A manutenção de sistemas de segurança contra incêndio é essencial para garantir que os equipamentos e dispositivos estejam em perfeito estado de funcionamento, prevenindo falhas que possam comprometer a segurança de pessoas e estruturas. Essa manutenção deve ser realizada de forma preventiva, seguindo as recomendações de normas técnicas e legislação específica, como a NBR n.º 9441:1998 (diretrizes para o projeto, instalação e manutenção sistemas de detecção e alarme de incêndio) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Garantia de funcionamento: a manutenção preventiva garante que todos os componentes do sistema, como detectores de fumaça, alarmes, sprinklers, hidrantes e extintores, estejam em perfeitas condições de operação. 

Prevenção de falhas: a realização de testes e inspeções regulares ajuda a identificar e corrigir problemas antes que eles causem falhas no sistema. 

Redução e/ou mitigação de riscos: um sistema de segurança contra incêndio bem mantido minimiza os riscos de incêndios, protegendo vidas e patrimônios. 

Conformidade com a legislação: a manutenção preventiva garante que a edificação esteja conforme as leis e normas técnicas vigentes. 

Economia a longo prazo: a manutenção preventiva pode evitar custos maiores com reparos e substituições de equipamentos danificados, além de reduzir o risco de perdas decorrentes de incêndios.

 

FREQUÊNCIA DA MANUTENÇÃO

Testes mensais: realizados, em geral por técnicos especializados, podem incluir inspeção visual de todos os componentes, testes de funcionamento de alarmes, detectores e outros dispositivos, e verificação de extintores e hidrantes. 

Testes trimestrais e semestrais: testes mais detalhados de sistemas como sprinklers e sistemas fixos de gases, além de inspeção de portas corta-fogo e sinalização. 

Testes anuais: revisão completa do sistema, com testes de todos os componentes, incluindo calibração de detectores e testes de pressão em sistemas de hidrantes. 

 

PROFISSIONAIS QUALIFICADOS:

A manutenção de sistemas de segurança contra incêndio deve ser realizada por empresas especializadas e por técnicos com conhecimento e experiência na área. Esses profissionais devem ser treinados e possuir conhecimento das normas técnicas e legislação pertinentes, e utilização de peças e equipamentos de fornecedores confiáveis e de qualidade é essencial para garantir a eficiência do sistema. 

 

RECURSOS ADICIONAIS

É importante que os ocupantes do imóvel também saibam como operar os equipamentos em caso de emergência e como agir em situações de incêndio, por meio de treinamento e simulados. E a manutenção preventiva deve ser um ato complementar, que deve estar alinhado com o plano de emergência bem elaborado e atualizado, que contemple todas as etapas de abandono de área e/ou evacuação e combate a incêndio. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

Bombeiro Civil / Assessor & Consultor Técnico

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 



PARTES DO CORPO HUMANO MAIS ATINGIDAS EM ACIDENTES DE TRABALHO.



As partes do corpo humano mais atingidas em acidentes de trabalho são os dedos e mãos, seguidos pelos membros superiores. Lesões comuns incluem cortes, lacerações, fraturas, luxações e esmagamentos. Em alguns casos, ocorrem amputações. 

A frequência de lesões em mãos e dedos se deve ao contato direto com máquinas, ferramentas e materiais em diversos setores industriais. A falta de proteção adequada em equipamentos e a falta de treinamento dos trabalhadores são fatores que contribuem para esses acidentes. 

OUTRAS PARTES DO CORPO FREQUENTEMENTE ATINGIDAS

Pés e membros inferiores: quedas, impactos e colisões são causas comuns de lesões nos membros inferiores. 

Cabeça: as lesões na cabeça podem ocorrer devido a quedas, impactos de objetos ou acidentes com máquinas. 

Coluna vertebral e dorso: esforços repetitivos, levantamento e transporte inadequado de cargas e/ou peso e posturas inadequadas podem causar lesões no dorso e na coluna vertebral. 

Joelhos: lesões nos joelhos são comuns em atividades que envolvem quedas ou movimentos repetitivos. 

IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO: a prevenção de acidentes de trabalho envolve medidas como:

Equipamentos de proteção individual (EPIs): luvas, calçados de segurança, capacetes, etc. 

Equipamentos de proteção coletiva (EPCs): proteções em máquinas, sistemas de exaustão, etc. 

Treinamento e conscientização: orientação sobre segurança, procedimentos corretos e riscos existentes. 

Manutenção preventiva: inspeções periódicas e reparo de máquinas e equipamentos. 

Ergonomia: adaptação do ambiente de trabalho às características físicas dos trabalhadores. 

Ao adotar medidas de prevenção, é possível reduzir significativamente o número de acidentes e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. 

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 

segunda-feira, 28 de julho de 2025

O EXCESSO DE CONFIANÇA PODE CONTRIBUIR PARA O ACIDENTE DE TRABALHO?

 



 

O excesso de confiança no ambiente de trabalho pode ser prejudicial tanto para o indivíduo quanto para a equipe, levando a erros, acidentes e queda na produtividade. É importante equilibrar a autoconfiança com a consciência dos próprios limites e a avaliação realista dos riscos. 

RISCOS DO EXCESSO DE CONFIANÇA

Subestimação de riscos: profissionais excessivamente confiantes podem negligenciar protocolos de segurança, não utilizar equipamentos de proteção adequados e ignorar avisos, aumentando as chances de acidentes. 

Perda de atenção aos detalhes: a confiança excessiva pode levar à falta de atenção aos detalhes importantes, resultando em erros na execução de tarefas e queda na qualidade do trabalho. 

Resistência a feedbacks e adaptações: profissionais com excesso de confiança podem ser resistentes a críticas e sugestões, dificultando o aprendizado e o desenvolvimento profissional. 

Dificuldade em trabalhar em equipe: o excesso de confiança pode levar a comportamentos arrogantes e inflexíveis, prejudicando a colaboração e a comunicação com colegas. 

Estagnação profissional: ao acreditar que já sabe tudo, o indivíduo pode deixar de buscar atualização e aprimoramento, o que pode levar à estagnação na carreira. 

COMO EVITAR O EXCESSO DE CONFIANÇA

Autoavaliação: refletir sobre seus próprios pontos fortes e fracos, reconhecendo áreas onde é necessário aprimoramento. 

Busca por feedbacks: solicitar e receber feedbacks de colegas e superiores, utilizando-os como ferramenta de aprendizado. 

Atenção aos detalhes: manter o foco e a atenção nas tarefas, mesmo quando se sentir confiante na execução. 

Respeito aos protocolos de segurança: seguir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos, mesmo que se sinta seguro. 

Comunicação aberta: buscar a colaboração com colegas, compartilhar ideias e ouvir diferentes perspectivas. 

CONSEQUÊNCIAS DO EXCESSO DE CONFIANÇA EM OUTRAS ÁREAS

Relacionamentos pessoais: o excesso de confiança pode levar a comportamentos arrogantes e inflexíveis em relacionamentos, afetando a comunicação e a harmonia familiar. 

Saúde mental: o indivíduo excessivamente confiante pode apresentar dificuldades em lidar com frustrações e críticas, o que pode levar a estresse e ansiedade. 

É importante lembrar que a autoconfiança é fundamental para o sucesso profissional, mas deve ser equilibrada com a consciência dos próprios limites e a busca constante por aprendizado e aprimoramento. 

 

At.te

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


sexta-feira, 25 de julho de 2025

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE ELABORAR/IMPLEMENTAR O PGR? 2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA-PR EMITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FINAL.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 5012999-57.2024.4.04.7000/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR

 

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR por meio do qual objetiva o reconhecimento de ilegalidade da Deliberação da Câmara Especial de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho do requerido, de número 04/2023, que estabeleceu que somente o engenheiro de segurança do trabalho pode se responsabilizar pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, independentemente do tipo de estabelecimento/empreendimento, bem como que o requerido anule todas as atuações a partir dessa deliberação, ressalvados os casos que a Norma Regulamentadora preveja uma formação específica em engenharia por parte do profissional responsável pelo PGR.

Aponta que a orientação do requerido contrasta com entendimento firmado pelo

Ministério do Trabalho e Emprego em sua Nota Técnica SEI n.º 5182/2023/MTE no sentido de que a elaboração do PGR não é de atribuição de um profissional específico. Defende que salvo em exceções que a norma preveja qualificações mínimas do profissional, não haveria impedimento legal à atuação dos técnicos em segurança do trabalho nessa atividade.

Nas Normas Regulamentadoras específicas, não há a definição do profissional responsável pela elaboração/implementação do PGR, cabendo-se observar que o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho. Base legal: Art. n.º 157, inciso I, da CLT; itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2, ambos da Norma Regulamentadora n.º 01. Por fim, cabe destacar que a atribuição de fiscalização das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho não é do CREA, mas sim do Ministério do Trabalho, nos termos da Lei n.° 7.410/1985, que assim dispõe:

Art. n.º 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Ante o exposto, confirmo a decisão liminar para julgar procedente o pedido formulado na inicial, na forma do artigo n.º487, inciso I, do CPC, para reconhecer a nulidade da Deliberação CEAST/CREA-PR n.º 04/2023 e, como decorrência, declarar a nulidade de todos os procedimentos administrativos em curso instaurados pelo CREA-PR, bem como sanções e autuações aplicadas, em face de técnicos de segurança do trabalho ou de quaisquer outros profissionais não subordinados ao sistema CREA/CONFEA, fundamentados na ausência de competência para elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ressalvadas as situações em que a Norma Regulamentadora de regência define, de forma expressa, a formação do profissional responsável pelo programa.


At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 

 

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores