AS ESTATÍSTICAS INFELIZMENTE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DOS FATOS NO BRASIL!
Como podemos visualizar as ESTATÍSTICAS no Brasil com relação a ACIDENTES DE TRABALHO estão COMPLETAMENTE DEFASADAS, em 2023, foram registrados 499.955 acidentes de trabalho e 2.888 acidentes fatais.
Acidentes fatais:
Em 2022, foram 2.538 mortes por acidentes de trabalho.
Entre 2012 e 2022, foram 25.492 mortes por acidentes de trabalho.
De 2016 a 2022, 15,9 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho.
Setor com mais acidentes:
O setor de Saúde e Serviços Sociais é o que mais registra acidentes de trabalho, seguido pelos setores do comércio varejista, e o setor de transporte rodoviário de carga e da indústria da construção civil.
As principais causas apontadas são:
Descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores
Más condições nos ambientes e processos de trabalho
Uso inadequado do EPI
Falta de fiscalização
Exposição a materiais perigosos
Cansaço, estresse e sobrecarga no trabalho
Às vezes, simplesmente fazer o básico, é o mais prudente e sensato a se fazer. Infelizmente o trabalhador que se acidentou no andaime, que estava sem cinto de segurança, foi internado com sérias problemas neurológicos, em função do baque forte na cabeça, depois veio a óbito no hospital. Triste e lamentável fato este que ocorreu! Muito triste.
Infelizmente este tipo de cenário é muito comum em todos os cantos do Brasil, porém as repercussões e as consequências ficam encobertas e/ou perdidas em meios aos caos de informações que não são devidamente divulgadas para a grande massa da população, e que passa totalmente desapercebido perante e para as autoridades competentes. Neste caso existe claramente a responsabilidade solidária do empregador em caso de acidente de trabalho visualizado no vídeo, o empregador e a empresa prestadora de serviços são corresponsáveis pelos danos causados ao trabalhador. E a fundamentação legal está no Art. n.º 942 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que já passou por atualizações. Que ratifica que a responsabilidade solidária ocorre quando a conduta do tomador de serviços for culposa pelo ato ilícito praticado.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Assessor & Consultor Técnico em Gestão de Segurança do Trabalho.
Função: Técnico de Segurança do Trabalho / Técnico de Meio Ambiente.
E-mail: anpadilha.ferreira@gmail.com / consultorpadilha@gmail.com
Fone(s): (91) 99322-6107
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