PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NAS ORGANIZAÇÕES E/OU EMPRESAS E SUA CORRELAÇÃO COM OS ACIDENTES DE TRABALHO.
Gerenciamento de
riscos é um processo que visa identificar, avaliar e controlar ameaças a
uma organização. De forma bem resumida e sucinta o processo de análise de riscos
é imprescindível para a administração de bens, e de
valores na atualidade, é sobre tudo uma medida preventiva contra os
possíveis riscos que podem gerar prejuízo financeiros, que são diretamente e/ou
indiretamente responsáveis por gerar fragilidades nas atividades
socioeconômicas das organizações e/ou empresas, sejam no âmbito público e/ou
privado, mas também de forma generalista pode e deve ser aplicada aos processos
produtivos e para a preservação da vida, que pode trazer benefícios a curto,
médio e longo prazo principalmente para o profissional que faz uso de uma
ferramenta tão importante, e que não recebe a devida importância, além de ajudar
a mitigar a probabilidade de acidentes de trabalho e maximizar o tempo que o
líder e a equipe gasta resolvendo problemas do cotidiano.
O objetivo do processo
de análise de riscos em suma é minimizar os impactos negativos os processos
produtivos, máquinas e equipamentos, e sobretudo sobre as pessoas envolvidas no
processo na totalidade, e também maximizar as oportunidades.
O
gerenciamento de riscos pode ser aplicado em diversas áreas do conhecimento, tais
como:
- No ambiente de
trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, evitando
acidentes de trabalho fatais (óbito);
- Na gestão
corporativa, para identificar e administrar riscos que possam afetar a
criação de ativos da empresa e/ou organização, e gerando uma camada extra
de proteção para estes valores;
- Na gestão de
projetos, para lidar com as incertezas que ocorrem no decorrer e/ou
transcorrer do cronograma elaborada, concedendo ao gestor uma série de
vantagens competitivas na hora das tomadas de decisão;
- Na gestão de frotas
de veículos, para prevenir acidentes indesejáveis, e mitigar o surgimento
possíveis eventualidades (emergências);
- Ajuda também no
processo de contenção de gastos, pois avalia probabilidades de
materialização de fatos negativos, seja no ambiente interno e/ou externo
da organização e/ou empresa;
- E por fim, traz a
tona uma visão holística sobre todo o negócios, e melhora o planejamento
estratégico, e os planos de ação criados para atingir as metas propostas.
Para os
profissionais que labutam na área de gestão de riscos, ou outra área afim
dentro da organização fica aqui a minha dica, que está prescrita no artigo
n.º 91, inciso I do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê que: a reparação
de danos causados por ato ilícito (crime) e o artigo n.º 387, inciso IV do
Código de Processo Penal (CPP) determina que a indenização mínima deve ser
fixada na sentença condenatória. Em suma, isso que dizer que este profissional
vai responder por suas ações de omissão caso não sejam adotadas as medidas
preventivas para prevenir os riscos detectados, identificados, mensurados e que
foram devidamente tratados e/ou gerenciados. E o mesmo pode também sofrer
sansões em outras esferas.
Os
artigos n.º 927 e n.º 936 do Código Civil Brasileiro tratam da reparação
de danos causados por atos ilícitos.
Artigo n.º
927:
- Determina que quem
causar dano a outrem por ato ilícito deve reparar o dano;
- A obrigação de
reparar o dano independe de culpa em casos previstos em lei;
- A obrigação de
reparar o dano também ocorre quando a atividade do autor do dano implica
risco para os direitos de outrem.
Outros
artigos do Código Civil sobre danos:
- O artigo n.º 186 do
Código Civil prevê danos de caráter material;
- O artigo n.º 937 do
Código Civil determina que o dono de um edifício ou construção responde
por danos resultantes da ruína do edifício, se a ruína for por falta de
reparos.
At.te
André
Luiz Padilha Ferreira.
Assessor
e Consultor Técnico em Gestão de Segurança do Trabalho.
Pós-graduando
em Docência do Ensino Superior – Educação Profissional e Tecnológica no Instituto Federal de Ciência, Tecnologia do Estado do Pará (IFPA).
Tecnólogo em Gestão de
Segurança Privada.
Técnico
de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
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