quinta-feira, 17 de abril de 2025


PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NAS ORGANIZAÇÕES E/OU EMPRESAS E SUA CORRELAÇÃO COM OS ACIDENTES DE TRABALHO.

 

Gerenciamento de riscos é um processo que visa identificar, avaliar e controlar ameaças a uma organização. De forma bem resumida e sucinta o processo de análise de riscos é imprescindível para a administração de bens, e de valores na atualidade, é sobre tudo uma medida preventiva contra os possíveis riscos que podem gerar prejuízo financeiros, que são diretamente e/ou indiretamente responsáveis por gerar fragilidades nas atividades socioeconômicas das organizações e/ou empresas, sejam no âmbito público e/ou privado, mas também de forma generalista pode e deve ser aplicada aos processos produtivos e para a preservação da vida, que pode trazer benefícios a curto, médio e longo prazo principalmente para o profissional que faz uso de uma ferramenta tão importante, e que não recebe a devida importância, além de ajudar a mitigar a probabilidade de acidentes de trabalho e maximizar o tempo que o líder e a equipe gasta resolvendo problemas do cotidiano.  

 

O objetivo do processo de análise de riscos em suma é minimizar os impactos negativos os processos produtivos, máquinas e equipamentos, e sobretudo sobre as pessoas envolvidas no processo na totalidade, e também maximizar as oportunidades. 

O gerenciamento de riscos pode ser aplicado em diversas áreas do conhecimento, tais como: 

  • No ambiente de trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho fatais (óbito);
  • Na gestão corporativa, para identificar e administrar riscos que possam afetar a criação de ativos da empresa e/ou organização, e gerando uma camada extra de proteção para estes valores; 
  • Na gestão de projetos, para lidar com as incertezas que ocorrem no decorrer e/ou transcorrer do cronograma elaborada, concedendo ao gestor uma série de vantagens competitivas na hora das tomadas de decisão;
  • Na gestão de frotas de veículos, para prevenir acidentes indesejáveis, e mitigar o surgimento possíveis eventualidades (emergências);
  • Ajuda também no processo de contenção de gastos, pois avalia probabilidades de materialização de fatos negativos, seja no ambiente interno e/ou externo da organização e/ou empresa;
  • E por fim, traz a tona uma visão holística sobre todo o negócios, e melhora o planejamento estratégico, e os planos de ação criados para atingir as metas propostas.  

 

Para os profissionais que labutam na área de gestão de riscos, ou outra área afim dentro da organização fica aqui a minha dica, que está prescrita no artigo n.º 91, inciso I do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê que: a reparação de danos causados por ato ilícito (crime) e o artigo n.º 387, inciso IV do Código de Processo Penal (CPP) determina que a indenização mínima deve ser fixada na sentença condenatória. Em suma, isso que dizer que este profissional vai responder por suas ações de omissão caso não sejam adotadas as medidas preventivas para prevenir os riscos detectados, identificados, mensurados e que foram devidamente tratados e/ou gerenciados. E o mesmo pode também sofrer sansões em outras esferas.

 

Os artigos n.º 927 e n.º 936 do Código Civil Brasileiro tratam da reparação de danos causados por atos ilícitos

 

Artigo n.º 927: 

  • Determina que quem causar dano a outrem por ato ilícito deve reparar o dano;
  • A obrigação de reparar o dano independe de culpa em casos previstos em lei;
  • A obrigação de reparar o dano também ocorre quando a atividade do autor do dano implica risco para os direitos de outrem.

 

Outros artigos do Código Civil sobre danos:

  • O artigo n.º 186 do Código Civil prevê danos de caráter material;
  • O artigo n.º 937 do Código Civil determina que o dono de um edifício ou construção responde por danos resultantes da ruína do edifício, se a ruína for por falta de reparos.

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Assessor e Consultor Técnico em Gestão de Segurança do Trabalho.

 

Pós-graduando em Docência do Ensino Superior – Educação Profissional e Tecnológica no Instituto Federal de Ciência, Tecnologia do Estado do Pará (IFPA).

Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

 

 


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores