sábado, 26 de abril de 2025

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.


 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

O Técnico de Segurança do Trabalho e o Departamento de Recursos Humanos têm uma relação e/ou ligação de interdependência entre si, isso é um fato. E são mutuamente os responsáveis por promover de forma sistêmica as polimíticas voltadas para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Enquanto o TST está sobre a égide da Lei n.º Lei n.º 7.410 de 27 de novembro de 1985, que foi regulamentada também pelo Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, é responsável pela gestão técnica dos riscos ocupacionais na empresa, o RH atua na gestão de pessoas e na implementação de políticas e programas que contribuam para a criação de cultura e da filosofia de segurança institucional de empresa e/ou organização.

 

PROCESSO DE SIMBIOSE ENTRE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EM UMA EMPRESA:

Esse termo SIMBIOSE, que é proveniente dos étimos gregos sym (junto de) e bios (vida), foi originariamente empregado e/ou utilizado de forma consistente pelas ciências biológicas para designar uma relação funcional estreita, harmônica e produtiva entre dois organismos, os quais interagem de modo ativo visando ao proveito mútuo. Após essa breve explanação, segue abaixo algumas das funções que ambos atuam de forma direta e indireta:

 

  • Análise e Avaliação de Riscos: O TST identifica, analisa, mensura e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, e juntamente com os demais profissionais do SESMT, de forma conjunta, desenvolve suas atividades elaborando planos de mitigação, prevenção e controle deste tais riscos. 
  • Elaboração e Implementação de Normas e Procedimentos: O TST cria e implementa as normas e procedimentos de segurança, garantindo que sejam seguidos por todos os colaboradores, e departamento de RH também atua conjuntamente nessa função, quando ocorre uma TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR por parte do trabalhador, que não quer acatar as diretrizes de segurança do trabalho, exemplo: recusa no uso correto dos EPI’S ou quebra de protocolo de segurança estabelecidos pela empresa. 
  • Treinamento e Conscientização: O TST promove os treinamentos com base na identificação dos riscos ocupacionais, e promove as campanhas de conscientização sobre segurança do trabalho, visando a cultura de segurança e a prevenção de acidentes do trabalho. 
  • Investigação de Acidentes: O TST analisa e investiga os acidentes de trabalho, identificando a(s) causa(s) raiz, e propõem as  medidas corretivas e preventivas para caso concreto. 
  • Gestão de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva): O TST faz o pedido, acompanha o processo de compra, recebimento, armazenamento, distribuição e correta utilização, manutenção e controle destes ativos na empresa, garantindo que estejam adequados e em bom estado uso de conservação. 
  • Implantação de Programas de Bem-Estar: O departamento de RH e o TST desenvolvem e implementam os programas de bem-estar que visam a prevenção de doenças ocupacionais, e a promoção da saúde dos colaboradores, contribuindo para a segurança no ambiente de trabalho.
  • Comunicação e Treinamento: O departamento de RH apoia, e fornece as condições favoráveis e necessárias para que o TST possa atuar também no processo de comunicação institucional, e nos treinamentos obrigatórios sobre da área de segurança do trabalho, garantindo que todos os colaboradores estejam capacitados, e plenamente cientes dos riscos e dos procedimentos e/ou protocolos de segurança a serem seguidos.
  • Acompanhamento e Monitoramento: O RH acompanha e monitora a implementação das políticas e procedimentos de segurança, garantindo que sejam seguidos por todos. 

 

RELAÇÃO ENTRE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:

A colaboração entre o TST e o RH é UM FATOR ESSENCIAL para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O TST fornece a expertise técnica, enquanto o RH contribui com a gestão de pessoas e a cultura de segurança. Juntos, eles podem implementar programas e políticas eficazes que reduzem acidentes, melhoram a qualidade de vida dos colaboradores e aumentam a produtividade da empresa. E o “Técnico de Segurança do Trabalho” tem como principal função garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, através da identificação, mitigação, mensuração e controle dos RISCOS OCUPACIONAIS, além de trabalhar de forma ostensiva na prevenção de acidentes de trabalho, planeja e coordena as AÇÕES CORRETIVAS para tratamento de NÃO CONFORMIDADES, e executa exaustivamente a atividade e/ou função mediador e/ou embaixador, e também, de forma expressa é um AGENTE DA LEI, porém sem o poder de polícia, pois atua também para haver o efetivo cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A primeira vista pode parecer fácil, porém não é, pois, entre outras atividades, esse profissional que atua na prevenção, atua na função de Bombeiro Civil, pois constantemente vive apagando incêndios e evitando possíveis explosões. E no nosso cotidiano atuamos GERENCIAMENTO DE CRISES, sempre tentando manter a paz, apaziguando os CONFLITOS e costurando ACORDOS para que todos os processos possam caminhar na mesma direção, e diminuindo a probabilidades de fracasso e/ou perdas, com base nas necessidades coletiva dos trabalhadores com relação direta e indireta com o fator saúde e segurança.

 

 

 PRINCIPAIS FUNÇÕES:

 

  • Identificar e avaliar riscos:

Analisar o ambiente de trabalho para identificar possíveis perigos e riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. 

  • Prevenir acidentes:

Implementar medidas de mitigação, prevenção e controle para evitar a materialização de acidentes de trabalho, e das doenças profissionais e/ou ocupacionais, com base na Lei n.º 8.213/1991 do INSS, entre outros problemas de saúde relacionados ao trabalho. 

  • Orientar e capacitar trabalhadores:

Informar e capacitar (treinar) os funcionários sobre os riscos existentes, procedimentos de segurança e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI). 

  • Realizar inspeções e auditorias:

Avaliar o cumprimento das normas de segurança e identificar áreas que precisam de melhorias. 

  • Elaborar e implementar programas de segurança:

Desenvolver e executar programas de segurança que visam reduzir acidentes e melhorar as condições de trabalho. 

  • Articular com órgãos competentes:

Manter contato com órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho e Emprego, e outras entidades relacionadas à segurança do trabalho. 

  • Promover a cultura de segurança:

Incentivar uma cultura de segurança na empresa, onde todos os funcionários estejam conscientes dos riscos e das práticas de segurança. 

 

Em resumo, a função e/ou atividade de Técnico de Segurança do Trabalho tem um papel crucial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho salutar e seguro (saudável para todos os envolvidos no processo produtivo). E a multiplicidade de tarefas, e a interdisciplinaridade de conhecimento e interligação com outras áreas do saber (administração, engenharia, magistério, direito, saúde, ciências contábeis, gestão e processos e das relações humanas, entre outras) é crucial para que toda a engrenagem possa se mover e funcionar de forma sincronizada e harmoniosa.  

 

 

 

 

André Luiz Padilha Ferreira: graduado para atuar como Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada (Gestor) e Analista de Riscos Empresarias e Corporativos pela Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FAZ), Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Meio Ambiente, Técnico em Transações Imobiliárias e Técnico em Comércio com certificação emitida pela Sectet – Secretária Estadual de Ciência e Tecnologia que coordena os Cursos Técnicos na Rede de Escolas Técnicas do Estado do Pará, e com MBA em Formação de Consultores em Gestão de recursos Humanos pela Faculdade da Amazônia (FAAM), e atualmente pós-graduando no Curso de Formação de Professores do Ensino Superior, com ênfase em Educação Profissional e Tecnológica (DocenEPT) na instituição Federal de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (IFPA). Com habilitação e registro para ministrar treinamentos de Formação e Reciclagem de Brigada de Incêndio, atualmente sou Professor e/ou Instrutor no Curso de Formação de Bombeiro Civil e no Curso de Formação de Vigilantes, com expertise na área de gerenciamento de segurança patrimonial com ênfase em elaboração de diagnóstico situacional para empresas e condomínios verticais e horizontais, e em licitações e contratos administrativos.

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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