quinta-feira, 15 de maio de 2025

ATESTADO MÉDICOS E O PRAZO LEGAL DE ENTREGA NA EMPRESA.

 




No Brasil, o excesso de fake news (falsas informações), e de legislações regulatórias podem confundir e atribular a vida dos gestores de Recursos Humanos e os profissionais que executam suas atividades e/ou trabalham com prazos exíguos (prazo de tempo curto e/ou apertado), para dirimir estas dúvidas com relação a um tema que gera polêmica em qualquer empresa, o famoso documento chamado de ATESTADO MÉDICO.

 

O prazo máximo para entregar um atestado médico na empresa é regulamentado pela legislação trabalhista. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado médico deve ser apresentado em até 15 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento. No entanto, é importante destacar que algumas empresas podem estabelecer prazos menores para a entrega do atestado, como 48 horas, por exemplo. Essa informação geralmente está presente no contrato de trabalho ou no manual do colaborador da empresa.

 

É fundamental seguir as orientações e prazos estabelecidos pela empresa para garantir a regularidade e o cumprimento das políticas internas. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar o departamento de recursos humanos para obter informações precisas sobre o prazo máximo para entrega do atestado (para não arriscar prejudicar o recebimento do prêmio de assiduidade ou outros bônus).

Outro ponto de CONFLITO e de DESGASTE PONTUAL é sobre o CID (significa Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. O código CID colocado no atestado médico indica a doença ou problema de saúde que a pessoa tem. Não é obrigatório colocar o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico para que ele seja válido para abonar a falta ao trabalho. O empregador não pode exigir a presença do CID no atestado, sob pena de violar as garantias constitucionais de privacidade e intimidade do trabalhador. O médico também não é obrigado a fornecer o CID no atestado, a menos que o paciente autorize expressamente

E o trabalhador, funcionário e/ou colaborador: deve entregar o atestado médico original à empresa, mas é recomendado que faça e mantenha uma cópia autenticada para sua segurança. A empresa pode exigir a apresentação do original para abonar as faltas e garantir que o trabalhador esteja apto para retornar ao trabalho, especialmente se o afastamento for superior a 15 dias. 

 

O ATESTADO MÉDICO PRECISA SER ENTREGUE PESSOALMENTE?

Não, um atestado médico não precisa ser necessariamente entregue pessoalmente ao empregador. A legislação trabalhista não exige que o atestado seja entregue fisicamente, podendo ser enviado por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que a empresa aceite essa forma de entrega. Ressaltando que o importante, neste caso, é garantir que a empresa receba o atestado o mais rápido possível para poder registar o seu período de afastamento. Lembrando mais uma vez que: é recomendável guardar uma cópia do atestado, assim como a prova de envio.

 

QUANDO A EMPRESA PODE RECUSAR UM ATESTADO?

 

Como dono de empresa ou gestor do Departamento de Recursos Humanos, ou mesmo o Técnico de Segurança do Trabalho, é importante estar atendo as mudanças na legislação, e intender (verbo "intender" significa principalmente superintender e/ou administrar. Em outras palavras, indica o ato de ter a responsabilidade de dirigir, coordenar ou supervisionar algo, ou alguém). as circunstâncias em que você pode recusar um atestado médico apresentado por um funcionário. No Brasil, a legislação trabalhista prevê algumas situações em que a empresa pode recusar o documento, desde que respeitando os direitos do colaborador.

 

1.         Atestado sem informações adequadas: se o atestado apresentado pelo colaborador não contiver todas as informações necessárias, como data, CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico, a empresa pode recusá-lo. O atestado deve atender as exigências legais para ser válido.

 

2.         Atestado de fonte não confiável: se a empresa tiver razões para acreditar que o atestado foi emitido por uma fonte não confiável, como um médico não habilitado, a empresa pode recusá-lo e solicitar uma nova documentação de uma fonte confiável, como um médico regularmente registrado.

 

3.         Atestado contraditório ou duvidoso: se o atestado médico apresentar informações contraditórias ou parecer duvidoso em relação à gravidade da condição médica ou ao tempo necessário de afastamento, a empresa pode solicitar uma avaliação adicional ou pedir uma segunda opinião médica antes de aceitá-lo.

 

A empresa deve justificar a recusa de um atestado. Caso haja discordância entre a empresa e o colaborador em relação ao atestado, é recomendável buscar orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria profissional para obter esclarecimentos adicionais e resolver eventuais conflitos.

 

 PONTOS-CHAVE PARA RECUSAR UM ATESTADO APÓS 48 HORAS

 

Já entendemos quando uma empresa pode recusar um atestado passado 48 horas, agora vamos entender como a organização deve proceder nestes casos:

 

1.         A empresa pode recusar um atestado médico somente depois de 48 horas da sua emissão, desde que haja justificativa plausível;

 

2.         A equipe responsável deve recusar o atestado baseada em critérios objetivos e imparciais;

 

3.         É fundamental que a empresa tenha uma política clara e bem definida sobre a aceitação de atestados;

 

4.         A recusa de atestados de forma indiscriminada ou injustificada pode acarretar processos trabalhistas e prejuízos para a empresa;

 

5.         Em casos de dúvida sobre a veracidade ou validade do atestado, a empresa pode solicitar uma perícia médica;

 

6.         Em situações de atestados frequentes ou suspeitos, é possível solicitar ao funcionário que passe por uma junta médica para avaliação;

 

7.         A recusa de um atestado não isenta a empresa de cumprir com suas obrigações trabalhistas em relação ao colaborador;

 

8.         O diálogo e a transparência são essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.

 

Ressaltando que a recusa de um atestado médico deve ser uma medida excepcional, adotada somente em casos específicos e com justificativas plausíveis. É importante seguir as normas legais e respeitar os direitos do colaborador, mantendo sempre um relacionamento baseado na confiança e na transparência.

 

DICAS PARA LIDAR COM A RECUSA DE ATESTADOS APÓS 48 HORAS PELA EMPRESA

 

Se você está enfrentando a situação de ter um atestado recusado pela empresa após 48 horas, é importante ficar atento aos seus direitos e buscar soluções adequadas para resolver essa questão. Aqui estão alguns conselhos práticos que podem te ajudar nesse processo:

 

CONHEÇA SEUS DIREITOS

 

Antes de tudo, é essencial que você esteja ciente dos seus direitos. Conforme a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode recusar um atestado médico de um funcionário, desde que ele esteja no prazo de validade e atenda às exigências legais.

 

VERIFIQUE VALIDADE E PREENCHIMENTO DO RESPECTIVO DOCUMENTO ANTES DE SAIR DO CONSULTÓRIO MÉDICO.

 

Antes de nada, certifique-se de que o atestado está no prazo de validade estipulado pela legislação e todas as informações estão preenchidas corretamente, incluindo o carimbo e a assinatura do médico.

A assinatura eletrônica em um atestado médico tem validade legal no Brasil. Ela é reconhecida e aceita por órgãos governamentais e empresas, desde que siga os requisitos estabelecidos pela legislação. Validade Legal: A Lei n.º 14.063/2020 estabelece que documentos assinados digitalmente com certificado digital têm a mesma validade de documentos com assinatura física.

Requisitos para a Assinatura Eletrônica: O atestado médico digital deve conter as informações do profissional que o emitiu, o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura eletrônica qualificada. 

 

 

COMUNIQUE A EMPRESA DE IMEDIATO SOBRE O SEU ATESTADO MÉDICO.

 

Informe à empresa imediatamente sobre sua condição e apresente o documento. É importante fazer isso no prazo estipulado, para evitar qualquer alegação de descumprimento das normas internas da companhia.

 

DOCUMENTE TODAS AS COMUNICAÇÕES

 

Mantenha um registro de todas as conversas e notificações relacionadas à recusa do atestado. Isso pode ser útil caso seja necessário tomar medidas legais posteriormente.

ACONSELHAMENTO DO PROFISSIONAL COMPETENTE

 

Caso a empresa persista na recusa do atestado, procure um ADVOGADO especialista em direito trabalhista. Ele poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir e ajudá-lo a tomar as medidas legais necessárias.

 

SEMPRE TENTAR RESOLVER A SITUAÇÃO CRÍTICA COM BASE DO DIÁLOGO COM A EMPRESA

 

Resolva a situação por meio de um diálogo direto com a empresa. Explique sua situação de forma clara e objetiva, mostrando sua preocupação com a recusa injustificada do atestado. Muitas vezes, uma conversa franca pode resolver o problema sem a necessidade de medidas mais drásticas.

 

 

SEMPRE CONTINUE A ESTUDAR, E SE MANTENHA INFORMADO DAS ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES INERENTES A SUA ATIVIDADE LABORAL E DA ÁREA TRABALHISTA.

 

Esteja atualizado sobre seus direitos trabalhistas e as leis relacionadas aos atestados médicos. Isso, certamente, garantirá que você possa tomar as melhores decisões e se proteger de possíveis abusos.

 

Lembre-se de que é importante sempre buscar o amparo legal e agir conforme a legislação vigente. Por outro lado, para a empresa, é importante ter flexibilidade e tentar entrar em acordo com o profissional da melhor forma possível.

 

At.te

 

Professor André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram.com: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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