No
Brasil, o excesso de fake news (falsas informações), e de legislações
regulatórias podem confundir e atribular a vida dos gestores de Recursos Humanos
e os profissionais que executam suas atividades e/ou trabalham com prazos exíguos
(prazo de tempo curto e/ou apertado), para dirimir estas dúvidas com
relação a um tema que gera polêmica em qualquer empresa, o famoso documento
chamado de ATESTADO MÉDICO.
O
prazo máximo para entregar um atestado médico na empresa é regulamentado pela
legislação trabalhista. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o atestado médico deve ser apresentado em até 15 dias corridos a
partir do primeiro dia de afastamento. No entanto, é importante destacar
que algumas empresas podem estabelecer prazos menores para a entrega do
atestado, como 48 horas, por exemplo. Essa informação geralmente está
presente no contrato de trabalho ou no manual do colaborador da empresa.
É
fundamental seguir as orientações e prazos estabelecidos pela empresa para
garantir a regularidade e o cumprimento das políticas internas. Em caso de
dúvidas, é sempre recomendável consultar o departamento de recursos humanos
para obter informações precisas sobre o prazo máximo para entrega do atestado (para
não arriscar prejudicar o recebimento do prêmio de assiduidade ou
outros bônus).
Outro ponto
de CONFLITO e de DESGASTE PONTUAL é sobre o CID (significa Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. O
código CID colocado no atestado médico indica a doença ou problema de
saúde que a pessoa tem. Não é obrigatório colocar o Código Internacional de
Doenças (CID) no atestado médico para que ele seja válido para abonar a falta
ao trabalho. O empregador não pode exigir a presença do CID no atestado,
sob pena de violar as garantias constitucionais de privacidade e intimidade do
trabalhador. O médico também não é obrigado a fornecer o CID no atestado, a
menos que o paciente autorize expressamente.
E o trabalhador,
funcionário e/ou colaborador: deve entregar o atestado médico original à
empresa, mas é recomendado que faça e mantenha uma cópia autenticada para sua
segurança. A empresa pode exigir a apresentação do original para
abonar as faltas e garantir que o trabalhador esteja apto para retornar ao
trabalho, especialmente se o afastamento for superior a 15 dias.
O
ATESTADO MÉDICO PRECISA SER ENTREGUE PESSOALMENTE?
Não,
um atestado médico não precisa ser necessariamente entregue pessoalmente ao
empregador. A legislação trabalhista não exige que o atestado seja
entregue fisicamente, podendo ser enviado por meios eletrônicos, como e-mail ou
WhatsApp, desde que a empresa aceite essa forma de entrega. Ressaltando que
o importante, neste caso, é garantir que a empresa receba o atestado o mais
rápido possível para poder registar o seu período de afastamento. Lembrando
mais uma vez que: é recomendável guardar uma cópia do atestado, assim como a
prova de envio.
QUANDO
A EMPRESA PODE RECUSAR UM ATESTADO?
Como
dono de empresa ou gestor do Departamento de Recursos Humanos, ou mesmo o
Técnico de Segurança do Trabalho, é importante estar atendo as mudanças na
legislação, e intender (verbo "intender" significa
principalmente superintender e/ou administrar. Em
outras palavras, indica o ato de ter a responsabilidade de dirigir, coordenar ou supervisionar algo, ou alguém). as circunstâncias em que você pode
recusar um atestado médico apresentado por um funcionário. No Brasil, a
legislação trabalhista prevê algumas situações em que a empresa pode recusar o
documento, desde que respeitando os direitos do colaborador.
1. Atestado sem informações adequadas: se
o atestado apresentado pelo colaborador não contiver todas as informações
necessárias, como data, CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e
assinatura do médico, a empresa pode recusá-lo. O atestado deve atender as
exigências legais para ser válido.
2. Atestado de fonte não confiável: se a
empresa tiver razões para acreditar que o atestado foi emitido por uma fonte
não confiável, como um médico não habilitado, a empresa pode recusá-lo e
solicitar uma nova documentação de uma fonte confiável, como um médico
regularmente registrado.
3. Atestado contraditório ou duvidoso: se
o atestado médico apresentar informações contraditórias ou parecer duvidoso em
relação à gravidade da condição médica ou ao tempo necessário de afastamento, a
empresa pode solicitar uma avaliação adicional ou pedir uma segunda opinião
médica antes de aceitá-lo.
A
empresa deve justificar a recusa de um atestado. Caso haja discordância entre a
empresa e o colaborador em relação ao atestado, é recomendável buscar
orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria
profissional para obter esclarecimentos adicionais e resolver eventuais
conflitos.
Já
entendemos quando uma empresa pode recusar um atestado passado 48 horas, agora
vamos entender como a organização deve proceder nestes casos:
1. A empresa pode recusar um atestado
médico somente depois de 48 horas da sua emissão, desde que haja justificativa
plausível;
2. A equipe responsável deve recusar o
atestado baseada em critérios objetivos e imparciais;
3. É fundamental que a empresa tenha uma
política clara e bem definida sobre a aceitação de atestados;
4. A recusa de atestados de forma
indiscriminada ou injustificada pode acarretar processos trabalhistas e
prejuízos para a empresa;
5. Em casos de dúvida sobre a veracidade
ou validade do atestado, a empresa pode solicitar uma perícia médica;
6. Em situações de atestados frequentes ou
suspeitos, é possível solicitar ao funcionário que passe por uma junta médica
para avaliação;
7. A recusa de um atestado não isenta a
empresa de cumprir com suas obrigações trabalhistas em relação ao colaborador;
8. O diálogo e a transparência são
essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Ressaltando
que a recusa de um atestado médico deve ser uma medida excepcional,
adotada somente em casos específicos e com justificativas plausíveis. É
importante seguir as normas legais e respeitar os direitos do colaborador,
mantendo sempre um relacionamento baseado na confiança e na transparência.
DICAS
PARA LIDAR COM A RECUSA DE ATESTADOS APÓS 48 HORAS PELA EMPRESA
Se
você está enfrentando a situação de ter um atestado recusado pela empresa após
48 horas, é importante ficar atento aos seus direitos e buscar soluções
adequadas para resolver essa questão. Aqui estão alguns conselhos práticos que
podem te ajudar nesse processo:
CONHEÇA
SEUS DIREITOS
Antes
de tudo, é essencial que você esteja ciente dos seus direitos. Conforme a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode recusar um atestado
médico de um funcionário, desde que ele esteja no prazo de validade e atenda às
exigências legais.
VERIFIQUE VALIDADE E PREENCHIMENTO DO RESPECTIVO DOCUMENTO ANTES DE SAIR DO CONSULTÓRIO MÉDICO.
Antes
de nada, certifique-se de que o atestado está no prazo de validade estipulado
pela legislação e todas as informações estão preenchidas corretamente,
incluindo o carimbo e a assinatura do médico.
A assinatura eletrônica
em um atestado médico tem validade legal no Brasil. Ela é reconhecida e aceita por órgãos
governamentais e empresas, desde que siga os requisitos estabelecidos pela
legislação. Validade Legal: A Lei n.º 14.063/2020 estabelece
que documentos assinados digitalmente com certificado digital têm a mesma
validade de documentos com assinatura física.
Requisitos para a Assinatura Eletrônica: O atestado médico digital deve conter as informações do
profissional que o emitiu, o carimbo com o número de registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) e a assinatura eletrônica qualificada.
COMUNIQUE
A EMPRESA DE IMEDIATO SOBRE O SEU ATESTADO MÉDICO.
Informe
à empresa imediatamente sobre sua condição e apresente o documento. É
importante fazer isso no prazo estipulado, para evitar qualquer alegação de
descumprimento das normas internas da companhia.
DOCUMENTE
TODAS AS COMUNICAÇÕES
Mantenha
um registro de todas as conversas e notificações relacionadas à recusa do
atestado. Isso pode ser útil caso seja necessário tomar medidas legais
posteriormente.
ACONSELHAMENTO
DO PROFISSIONAL COMPETENTE
Caso a
empresa persista na recusa do atestado, procure um ADVOGADO especialista
em direito trabalhista. Ele poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos a
seguir e ajudá-lo a tomar as medidas legais necessárias.
SEMPRE
TENTAR RESOLVER A SITUAÇÃO CRÍTICA COM BASE DO DIÁLOGO COM A EMPRESA
Resolva
a situação por meio de um diálogo direto com a empresa. Explique sua situação
de forma clara e objetiva, mostrando sua preocupação com a recusa injustificada
do atestado. Muitas vezes, uma conversa franca pode resolver o problema sem a
necessidade de medidas mais drásticas.
SEMPRE
CONTINUE A ESTUDAR, E SE MANTENHA INFORMADO DAS ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES
INERENTES A SUA ATIVIDADE LABORAL E DA ÁREA TRABALHISTA.
Esteja
atualizado sobre seus direitos trabalhistas e as leis relacionadas aos
atestados médicos. Isso, certamente, garantirá que você possa tomar as melhores
decisões e se proteger de possíveis abusos.
Lembre-se
de que é importante sempre buscar o amparo legal e agir conforme a legislação vigente. Por outro lado, para a empresa, é importante ter
flexibilidade e tentar entrar em acordo com o profissional da melhor forma
possível.
At.te
Professor André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Meio Ambiente.
E-mail:
consultorpadilha@gmail.com
Instagram.com:
https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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