quinta-feira, 15 de maio de 2025

FALHA NO PROCESSO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS.

 



O trabalho, como forma de educação, refere-se à importância da experiência laboral no desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos, tanto para a formação profissional quanto para o crescimento pessoal. Enquanto o ensino formal foca na transmissão de conhecimentos teóricos, o trabalho oferece uma aprendizagem prática e contextualizada, promovendo a autonomia, a criatividade e a capacidade de adaptação à realidade. A ideia de que o trabalho pode ser uma forma de educação é um conceito central na filosofia marxista, com Karl Marx e, especialmente por Antonio Gramsci (discípulo de Marx, aprofundou a discussão sobre a educação e o trabalho, especialmente em seus escritos prisionais).

Elaboração:

  • Desenvolvimento de Habilidades:

O trabalho permite que os indivíduos desenvolvam habilidades técnicas específicas, como a utilização de ferramentas e equipamentos, mas também habilidades transferíveis, como a comunicação, o trabalho em equipe e a resolução de problemas. 

  • Aprendizagem Prática:

A experiência laboral oferece um contexto real para aplicar os conhecimentos teóricos, promovendo a aprendizagem por meio da prática, do erro e da adaptação. 

  • Crescimento Pessoal:

O trabalho contribui para o desenvolvimento da autoconfiança, da capacidade de tomada de decisão e da autonomia, além de proporcionar uma maior compreensão do próprio valor e do papel na sociedade. 

  • Contexto Social:

O trabalho permite que as pessoas interajam com outros indivíduos, aprendam sobre diferentes culturas e formas de trabalho, e desenvolvam uma consciência social e política. 

  • Formação Profissional:

O trabalho é fundamental para a preparação para o mercado de trabalho, fornecendo experiência prática, conhecimentos especializados e habilidades relevantes para o desempenho profissional. 

  • Engajamento e Satisfação:

O trabalho pode ser uma fonte de satisfação pessoal, de realização e de engajamento com a sociedade, especialmente quando se alinha com os valores e interesses do indivíduo. 

  • Princípio Educativo:

O trabalho, como princípio educativo, implica reconhecer o caráter formativo do trabalho e da educação como ação humanizadora que visa o desenvolvimento integral do ser humano. 

Em resumo: O trabalho como forma de educação é uma abordagem que reconhece o valor da experiência laboral no desenvolvimento humano, tanto em termos de habilidades profissionais quanto de crescimento pessoal e social. Enquanto o ensino formal transmite conhecimentos teóricos, o trabalho oferece uma aprendizagem prática e contextualizada, promovendo a autonomia, a criatividade e a capacidade de adaptação à realidade.

 

FATORES QUE PREJUDICAM A PERCEPÇÃO DE RISCO:

A falta de percepção de risco pode levar a acidentes e prejuízos para empresas e indivíduos. A percepção de risco é a habilidade de identificar e reconhecer situações perigosas antes que causem problemas. Ela envolve a capacidade de identificar potenciais perigos, estar atento ao ambiente e reconhecer situações que podem colocar em risco a segurança. 

 

  • Falta de conhecimento:

Desconhecer os riscos existentes no ambiente de trabalho ou em atividades específicas. 

  • Desatenção e negligência, imprudência e/ou imperícia:

Falta de atenção ao entorno de onde esta executando a atividade laboral, impulsividade, rotina e excesso de confiança podem mascarar a percepção de risco. 

  • Falta de planejamento:

Realizar atividades sem planejamento, em modo "automático", sem utilização de formulários de CHECK LIST ou sem verificar se os equipamentos estão em bom estado de conservação. 

  • Ambiente desorganizado:

Um ambiente desorganizado pode mascarar perigos e dificultar a percepção de riscos. 

  • Falta de comunicação:

A falta de comunicação clara sobre riscos e procedimentos de segurança pode levar a falhas na percepção. 

 

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE PERCEPÇÃO DE RISCO:

  • Acidentes:

A não identificação de riscos pode levar a acidentes de trabalho, com danos à saúde e prejuízos para as empresas. E pode ocorrer o óbito do colaborador (Acidente Fatal).

  • Prejuízos financeiros:

Multas, destruição de máquinas e equipamentos, paralisação dos processos produtivos, e outros prejuízos podem ocorrer em decorrência de acidentes causados pela falta de percepção de risco.

  • Danos à imagem:

A imagem da empresa pode ser afetada negativamente em caso de acidentes causados por negligência ou falta de conhecimento dos riscos. 

 

COMO DESENVOLVER A PERCEPÇÃO DE RISCO:

  • Treinamento e conscientização:

Fornecer treinamentos adequados, e conforme as normas, leis e outros instrumentos normativos sobre segurança e riscos, bem como informações bem claras e concisas com relação aos procedimentos de segurança do trabalho. 

  • Comunicação eficaz:

Comunicação clara, precisa, concisa, e frequente e/ou constante sobre várias temáticas e sobre os riscos inerentes as atividades profissionais, bem como distribuição dos procedimentos das medidas de segurança do trabalho para todos os departamentos envolvidos. 

  • Cultura de segurança:

Promover uma cultura de segurança dentro da empresa, onde os colaboradores se sintam responsáveis por identificar e controlar os riscos. 

 

  • Observação e atenção:

Aperfeiçoar a capacidade de observar e estar atento aos sinais de risco no ambiente laboral por meio de treinamentos específicos.

  • Dinâmicas e exercícios:

Utilizar dinâmicas e exercícios para treinar a percepção de risco e desenvolver a capacidade de reação em situações perigosas. 

Em resumo, a falta de percepção de risco pode ter consequências graves, e pode levar a óbito, sendo fundamental investir em treinamento, despertar e incentivar o senso crítico e analítico do Ser Humano, e investir no processo de conscientização e de implementação da cultura de segurança nas empresas, para desenvolver essa habilidades e competências dos nossos colaboradores. 

 

Editor do texto: Professor André Luiz Padilha Ferreira.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram.com: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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