sexta-feira, 16 de maio de 2025

COMO REALIZAR UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

 


INTRODUÇÃO: reduzir riscos e proteger pessoas.

Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais causam mais de 2,3 milhões de mortes por ano, das quais mais de 350.000 se devem a acidentes de trabalho e aproximadamente 2 milhões a doenças profissionais. Além destas mortes, estima-se que em 2010 terão ocorrido mais de 313 milhões de acidentes de trabalho não mortais (que conduziram a, pelo menos, quatro dias de ausência ao trabalho). Estes números, ainda que surpreendentes, não exprimem a dor nem o sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias, nem o total de perdas econômicas das empresas e sociedades à nível mundial.

Dados da Previdência Social mostram que em cinco anos (2004 a 2008) ocorreram no Brasil, um número alarmante de 2.884.798 acidentes de trabalho. Estima-se que tais eventos possam custar mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Aprender sobre o que ocorre e sobre o que pode ocorrer em um sistema produtivo é essencial para a prevenção e efetuar boas análises de eventos adversos possibilita compreender os riscos, solucionar problemas e proteger pessoas.

 

As informações sobre acidentes e incidentes de trabalho permitem que se aperfeiçoem:

• normas de segurança e saúde no trabalho;

• concepções e projetos de máquinas, equipamentos e produtos;

• sistemas de gestão das empresas;

• desenvolvimento tecnológico;

• condições de trabalho;

• confiabilidade dos sistemas e nos processos.

O paradigma cultural predominante no Brasil em relação à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), baseia-se na visão de que o sistema técnico é confiável e o ser humano constitui o elo frágil da corrente. As falhas humanas são consideradas decorrentes de fatores individuais e do desrespeito às normas prescritas, fruto de decisões “conscientes” dos trabalhadores. Nesse contexto as medidas adotadas quase sempre se resumem a “punições descabidas” e a “treinamentos”.

A realidade brasileira em termos de segurança e saúde no trabalho é extremamente heterogênea. Gera desde eventos adversos de diagnóstico evidente até situações complexas que demandam estudos aprofundados. Em situações de incidência elevada de acidentes do trabalho geralmente os problemas são identificados com relativa facilidade. Nesses casos, o desrespeito à legislação é flagrante e as ações de prevenção são mais que latentes e óbvias. Em sistemas com baixa incidência de acidentes sua ocorrência depende da combinação de múltiplos fatores, que, por não se apresentarem de forma explícita na situação de trabalho habitual, dificilmente são identificados por meio das avaliações de segurança clássicas.

Para realizar uma análise de acidente de trabalho eficaz  e eficiente, que venha atender a legislação vigente, é crucial seguir um processo de forma cronológica e bem estruturado, que inclui coleta de dados, análise das informações, identificação da causa raiz e elaboração de um plano de ação. Este processo visa garantir a prevenção de acidentes futuros, melhorando a segurança e a saúde no trabalho.

 

COMPREENDENDO A LINGUAGEM EMPREGADA NA ANÁLISE E/OU INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO: Palavras chaves e frases usadas na analise de acidente de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO: acidente que seja consequência do trabalho ou ocorra durante o trabalho e que venha a provocar lesões mortais ou não mortais como, por exemplo, uma queda em altura ou o contacto com máquinas em movimento.

DOENÇA PROFISSIONAL: refere-se a qualquer doença contraída devido à exposição a perigos decorrentes de uma atividade laboral, por exemplo, asma como consequência da exposição a partículas de pó de madeira ou compostos químicos.

ACONTECIMENTO PERIGOSO: É um acontecimento facilmente identificável de acordo com a definição que lhe é dada pela legislação regulamentação nacional, que poderia provocar lesões corporais ou doenças nas pessoas no ambiente de trabalho, ou nas pessoas de forma em geral.

Exemplo: a queda de uma grua que resulta apenas em danos materiais.

 

QUASE-ACIDENTE/INCIDENTE: Embora não esteja necessariamente definido na legislação nacional, poderá ter provocado lesões aos trabalhadores ou pessoas em geral; por exemplo, um tijolo que cai de um andaime, mas não causa lesionados.

EVENTO ADVERSO: qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou indiretamente ao trabalho, incluindo o ACIDENTE DE TRABALHO.

Exemplo: andaime cai sobre a perna de um trabalhador que sofre fratura da tíbia.

INCIDENTE MATERIAL: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais agravos.

Exemplo: andaime cai próximo a um trabalhador que consegue sair a tempo e não sofre lesão.

CIRCUNSTÂNCIA INDESEJADA: condição, ou um conjunto de condições, com potencial de gerar acidentes ou incidentes.

Exemplo: trabalhar em andaime fixado inadequadamente (instável).

TRABALHADOR(A) / COLABADORADOR(A): pessoa que tenha qualquer tipo de relação de trabalho com as empresas envolvidas no evento, independentemente da relação de emprego.

INDIVÍDUO DO PÚBLICO: pessoa que não sendo trabalhador sofra os efeitos de eventos adversos originados em processos de produção ou de trabalho, tais como visitantes, transeuntes e vizinhos.

PERIGO: fonte ou situação com potencial para provocar danos. RISCO: exposição de pessoas a perigos. O risco pode ser dimensionado em função da probabilidade e da gravidade do dano possível.

 

CONSEQUÊNCIAS DOS EVENTOS ADVERSOS

Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.

Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas 4auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica, queimaduras que atinjam mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.

Moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.

Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.

Prejuízos: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção.

 

PROBABILIDADE DE UM EVENTO ADVERSO OCORRER NOVAMENTE

Certa: poderá acontecer novamente e em breve.

Provável: poderá acontecer novamente, mas não frequentemente. Possível: poderá ocorrer de tempos em tempos.

Possível: poderá ocorrer de tempos em tempos.

Improvável: não é esperado acontecer novamente num futuro próximo.

Rara: tão improvável que não se espera ocorrer novamente.

 

Neste processo de criação irei deixar claro a diferença entre ANALISAR e INVESTIGAR, com base na etimologia, que é uma ciência que se dedica a rastrear a origem das palavras, identificar suas raízes linguísticas e entender como elas foram sendo adaptadas e modificadas em diferentes idiomas e períodos históricos. As "Palavras etimológicas" refere-se às palavras que são estudadas e investigadas em termos de sua origem e evolução linguística, ou seja, a sua história e a forma como foram sendo transformadas ao longo do tempo. A etimologia é o estudo da origem e história das palavras.

 

O que significa analisar?

No âmbito profissional, sendo o caso do Técnico de Segurança do Trabalho (TST), este profissional vai pesquisar causas da situação problema e suas raízes, e propor soluções sistemáticas para evitar que tal fato venha a ocorrer no ambiente de trabalho. Com base nestes estudos criticos e analíticos que podem ajudar a mitigar a incidência destas ocorrências e/ou eventos adversos, e vai explorar alguns fatores (internos e/ou externos) que incidiram na materialidade do fato de maneira técnica, objetiva e direta, explorando os detalhes. Só aceitará a proposta após analisar em conjunto com seus pares, superiores hierárquicos e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) as possibilidades concretas do que ocorreu.

Neste caso em especial (análise de acidente de trabalho), são poucos ainda os casos em que se aplica a responsabilidade penal nos acidentes de trabalho, mas lei existe e é para ser cumprida. Basta que os casos cheguem às autoridades competentes que os responsáveis poderão ser condenados não somente civil e administrativamente, mas também penalmente e, até com privação de liberdade. E um dos objetivos da legislação penal também é “preservar a saúde física e mental dos trabalhadores.não á atribuição criminal para o indivíduo”. O descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pode levar a acidentes de trabalho e caracterizar, ainda, os crimes de homicídio, lesões corporais ou de perigo comum, previstos respectivamente nos artigos n.º 121, n.º 129 e n.º 132 do Código Penal Brasileiro, por conduta dolosa ou culposa do empregador ou dos responsáveis pela segurança dos trabalhadores.

A responsabilidade penal, sendo pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, etc.), será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo, ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Exemplo: análise de acidente de trabalho.

 

O que significa investigar algo?

E, tese significa que o agente da lei vai examinar, questionar fatosr ou indagar o suposto individuo que cometeu um crime de forma sistematica e com empregos de técnicas policiais, para tentar elucidar algo oculto, único ou complexo, especialmente na tentativa de encontrar um motivo, causa e/ ou atribuir culpa direta no âmbito criminal, é o que faz o agente de segurança pública. No âmbito do Direito Administrativo, o poder de coercitivo polícia pode ser analisado em sentido amplo e estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia é toda atuação estatal que restringe direitos individuais para proteger a coletividade, abrangendo tanto as ações do poder legislativo como as do poder executivo. Em sentido estrito, o poder de polícia refere-se especificamente à atividade administrativa da administração pública, que restringe direitos individuais para garantir o interesse coletivo.

Exemplo: A polícia judiciária está investigando e realizando diligências para identificar o suposto criminoso em caso de assassinato.

 

O PROCESSO DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO

A investigação de acidentes de trabalho é geralmente conduzida por uma equipe multidisciplinar, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e envolver também o acidentado, e possíveis testemunhas entre outros atores (supervisores, gestores e/ou diretores), se a situação exigir tal medida. E o objetivo final deste processo é identificar as causas do acidente, e os fatores que contribuíram para a sua ocorrência e as medidas e /ou protocolos de segurança do trabalho que devem ser tomadas para evitar a sua repetição.

Esse documento (relatório da análise de acidente de trabalho) pode identificar a responsabilidade do empregador, do trabalhador ou de ambos, dependendo das conclusões dos fatos.

 

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

O empregador pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho se demonstrado que não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, como falhas na gestão de riscos, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), ou não cumprimento das normas de segurança. A responsabilidade do empregador pode ter implicações civis, trabalhistas e até penais, dependendo da gravidade do acidente e da sua causa.

 

RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR

Em alguns casos, o trabalhador também pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho, especialmente se a sua imprudência, negligência ou desobediência tiver contribuído para a sua ocorrência.

Exemplos: incluem a falta de uso de EPIs obrigatórios, o não cumprimento das normas de segurança ou a execução de tarefas de forma incorreta.

No entanto, é importante salientar que a responsabilidade do trabalhador não afasta a responsabilidade do empregador, que deve ter tomado as medidas necessárias para garantir a segurança dos seus trabalhadores.

 

PRINCIPAIS ETAPAS DE UM PROCESSO DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO

Coleta de Dados e/ou Informes na fase Inicial: na coleta de dados e/ou informes deve obrigatoriamente constar data, hora, local do evento, e identificação das pessoas envolvidas (acidentado e possíveis testemunhas). A identificação é feita através da qualificação, com informações como nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço. Processo técnico administrativo de arrolamento (as testemunhas devem ser listadas no processo de análise), geralmente no momento inicial.

Primeiros Socorros: de imediato deve-se prestar os primeiros socorros à vítima. É uma forma de respaldo também para o profissional de segurança do trabalho para que não venha a ser tipificado o crime de omissão de socorro, conforme previsto no artigo n.º 135 do Código Penal Brasileiro, que é um crime que consiste em deixar de prestar assistência a quem está em perigo, mesmo que seja possível fazê-lo sem risco pessoal.

Isolamento do Local: O isolamento de área, seja de um crime ou de um acidente de trabalho, é um procedimento crucial para garantir a segurança, preservar a cena e facilitar a análise que será elaborada pelas pessoas envolvidas. No caso de um crime, a empresa tem o dever e a obrigação de preservar as provas, e o objetivo é evitar a contaminação da área com vestígios e impedir o acesso de pessoas não autorizadas. Em acidentes de trabalho, visa proteger os trabalhadores de riscos adicionais e permitir uma investigação adequada.

Análise do Ambiente: A análise do ambiente onde ocorre um acidente de trabalho é crucial para identificar as causas e fatores contribuintes, e para implementar medidas preventivas eficazes. Inclui a descrição detalhada do local, equipamentos, processos e práticas de segurança existentes, visando compreender o cenário em que o acidente ocorreu. E exige do profissional à habilidade de perceber e analisar detalhes em um ambiente, é mais que simplesmente olhar; envolve atenção, interpretação de informações e compreensão do contexto.

Entrevistas: entrevistar a vítima e/ou testemunhas e outros envolvidos não é um interrogatório policial. Na hora de fazer as perguntas, seja direto, vá direito ao ponto. Se o seu objetivo é saber o que a testemunha viu pergunte isso a ela: “O que você viu?”. Não fique fazendo rodeios e perguntas retóricas, induzindo a testemunha a responder algo.

Elaboração de documentação: a correta elaboração de documentos, como Relatórios de Investigação de Acidente de Trabalho (RIAT) e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é fundamental na análise de acidentes de trabalho por diversos motivos. Estes documentos ajudam a identificar causas, implementar medidas preventivas e garantir a conformidade com a legislação.

 

VISÃO HOLÍSTICA E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

Identificação de Causas: a identificação das causas de um acidente de trabalho é crucial para a prevenção de futuros acidentes e para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro. Ao analisar as causas, é possível implementar medidas corretivas eficazes, melhorar a gestão de riscos e conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança.

Análise da Causa Raiz: A análise das causas de um acidente de trabalho é fundamental para prevenir futuras ocorrências. Essa análise, que envolve a identificação das causas subjacentes e a implementação de medidas corretivas, visa proteger os trabalhadores e reduzir os custos e impactos da empresa. Buscar a causa fundamental que levou ao acidente (Pode utilizar técnicas como o "5 Porquês").

Comece com o primeiro "porquê": pergunte "Por que isso aconteceu?". E explore as respostas recebidas, para cada resposta, pergunte "Por que isso aconteceu?". E continue a fazer esta pergunta até chegar à causa raiz. Neste caso a causa raiz é a razão fundamental por trás do problema.

Identificação de Riscos: A identificação de riscos primários e secundários em uma análise de causas de um acidente de trabalho é um processo essencial para prevenir futuras ocorrências e melhorar a segurança no ambiente de trabalho. Os riscos primários são aqueles que diretamente causaram o acidente, enquanto os riscos secundários são aqueles que contribuíram ou facilitaram a ocorrência do acidente, mas não foram a causa direta.

 

ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO EFICIENTE E EFICAZ

Elaboração de Soluções: após identificar a causa raiz, o Técnico de Segurança do Trabalho deve ter a habilidade organizacional para elaborar e desenvolver um plano de ação para mitigar e gerenciar os riscos e evitar que reapareça ou venha a migrar para outra área e/ou setor da empresa.

Implementação das Soluções: envolve a execução das ações planejadas para atingir os objetivos definidos. A chave para a implementação com sucesso é a definição clara de tarefas, prazos e responsabilidades, seguida do monitoramento e ajustes, caso seja necessário.

Monitoramento e Avaliação: Avaliar a eficácia das medidas implementadas. O Técnico de Segurança do Trabalho deve acompanhar o progresso das ações, identifique possíveis problemas e fazendo os ajustes no plano, se necessário.

FERRAMENTAS ÚTEIS E/OU TÉCNICAS QUE PODEM AJUDAR NA ELABORAÇÃO DE UMA ANÁLISE DE ACIDENTE DOTRABALHO

Diagrama de Ishikawa: ajuda a identificar as causas do acidente, separando as em categorias (métodos, pessoas, máquinas, materiais e meio ambiente).

 

Diagrama de Pareto: ajuda a identificar as causas mais importantes, focando nos problemas que mais contribuem para o acidente.

 

 

 

Análise de Árvore de Falhas: Ajuda a identificar as falhas que podem levar a um acidente.

 

Técnica dos 5 Porquês: Técnica para identificar a causa raiz de um problema.

 

EQUIPE DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO

Equipe Especializada e multidisciplinar: a análise deve ser conduzida por engenheiros e técnicos de segurança, médicos do trabalho, entre outros, com expertise em processos de segurança e saúde ocupacional, com participação e/ou auxiliando a equipe da CIPA, sendo os representantes dos trabalhadores que possuem conhecimento do ambiente de trabalho e das atividades dos trabalhadores, o que pode ser relevante para o processo de análise de acidente do trabalho.

Formação e Capacitação: É essencial que a equipe receba treinamento adequado sobre as normas e procedimentos de investigação de acidentes, bem como sobre as ferramentas de análise de causa raiz e métodos de investigação, e deve ser multidisciplinar, incluindo profissionais de diferentes áreas como engenharia, medicina do trabalho e segurança do trabalho, além de representantes da CIPA e dos trabalhadores.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO

Prevenção de Acidentes: ajuda no processo de APR - ANÁLISE DE RISCO PRELIMINAR e o INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS da empresa conforme exige a nova NR – 01 do MTE, e identificar as causas e implementar medidas de controle ajuda a evitar acidentes futuros.

Melhoria Contínua no Processo de Segurança do Trabalho: a análise de acidente de trabalho contribui para a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho.

Tem Impactos na Redução de Custos: prevenir acidentes reduz os custos com tratamento, afastamentos e danos materiais. E também refleti nos processos judiciais.

Cumprimento da Legislação Vigente: este documento é um requisito legal para empresas em diversas áreas.

 

ANÁLISE DE ACIDENTE DO TRABALHO MAL FEITA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Uma processo análitico e crítico desta porte e/ou magnitude mal elaborado pode ter consequências graves, como erros na identificação de causas, soluções ineficazes ou incorretas, e até mesmo a repetição de acidentes ou problemas. Pode levar a uma gestão inadequada dos riscos, prejudicando a segurança dos trabalhadores e a produtividade da empresa. 

 

EFEITOS DE UMA ANÁLISE MAL FEITA

Identificação incorreta das causas: a análise equivocada e/ou distorcida pode levar a medidas de correção que não resolvem a situação problema, e o problema pode se agravar, ou pior, pode haver a famosa reinciddência do fato. 

Soluções ineficazes e perda de tempo: se as causas não forem identificadas corretamente, as soluções propostas serão pouco eficazes e poderão até causar mais problemas, prejuízos financeiros e até um óbito na empresa.

Prejuízos à segurança e saúde: a análise deficiente pode deixar passivos riscos e perigos que não são devidamente controlados, potencializando a probabilidade de acidente de trabalho e as doenças ocupacionais. 

Perda de produtividade: problemas não resolvidos, ou que são agravados por ações incorretas, podem gerar perda de produtividade, atrasos e custos adicionais para a empresa. 

Danos irreversíveis à reputação e a imagem da empresa e/ou organização: acidentes repetidos ou problemas de saúde, que poderiam ter sido evitados com uma análise correta, podem gerar danos à reputação da empresa e à confiança dos trabalhadores. 

Custos adicionais: acidentes e doenças ocupacionais geram despesas com tratamento, licenças médicas, indenizações e outras medidas preventivas. 

Consequências legais: as não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode gerar multas e penalidades para a empresa (embargo e interdição). 

Desmotivação dos trabalhadores: acidentes e problemas não resolvidos podem desmotivar os trabalhadores e gerar um ambiente de trabalho insatisfatório. 

Cultura de segurança comprometida: uma análise deficiente pode enfraquecer a cultura de segurança na empresa, tornando-a menos proativa e menos preocupada com a prevenção.

 

E para a finalização, a empresa ou pessoa designada formalmente para a tarefa, ou a sua equipe de segurança do trabalho pode, e deve fazer a analisar o acidente do trabalho, pois é um requisito legal. Em alguns casos, a empresa (empregador) pode usar o seu poder hierárquico para coagir os trabalhadores a cooperarem com a análise de acidente de trabalho.

Pontualomente é meu dever lembrar e ressaltar que: “etapa de entrevista no processo de análise de acidente de trabalho não é a mesma coisa que INTERROGATÓRIO POLICIAL, a coação deve ser sempre exercida de forma moderada, uso do bom senso, e com previsão legal e de forma ética, evitando as possíveis situações de assédio moral ou outras formas de abuso de poder por parte do ente privado.

Outro lembrete importante, este documento formal deve seguir a formatação padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .

Formatação ABNT:

  • Fonte: Arial ou Times New Roman
  • Tamanho da Fonte: 12
  • Espaçamento entre Linhas: 1,5
  • Alinhamento: Justificado
  • Recuo do Parágrafo: 1,25 cm
  • Citação: ABNT NBR n.º 10500
  • Ilustrações: ABNT NBR n.º 10690
  • Notas de Rodapé: ABNT NBR n.º 10520 

 

A ABNT também fornece padrões e normativas exclusivas para a documentação e organização da investigação, como a norma ABNT NBR n.º 14280, que trata do cadastro de acidentes de trabalho, procedimento e classificação. 

 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram.com: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS APLICADAS

 

  1.    Dicionário Etimológico da Wikipédia.
  2.   Investigación de accidentes del trabajo y enfermedades profesionales – Guía práctica para inspectores del trabajo ISBN: 978-92-2-329419-9 (versão impressa); 978-92-2-329420-5 (versão pdf internet).
  3. ·         INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Safety and health at work. Geneva, 2008. Disponível em: <http://www.ilo.org/global/Themes /Safety_and_Health_at_Work/lang--en/index.htm>. Acesso em: 8 de out. 2008.
  4. ·         MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Normas Regulamentadoras. Brasília, 2008. Disponível em < http://www.mte.gov.br/legislacao/ normas_regulamentadoras/default.asp>. Acesso em : 10 de out. 2025.
  5. ·         Modelo de Análise e Prevenção de Acidentes de Trabalho – M.A.P.A. 2010. disponível emhttp://www.cerest.piracicaba.sp.gov.br.
  6. ·         Decreto-lei n.o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro - CPB).
  7. ·         Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  8. ·          Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

 

 

 SÍNTESE DO CURRÍCULO DO AUTOR

 

André Luiz Padilha Ferreira: graduado para atuar como Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada (Gestor) e Analista de Riscos Empresarias e Corporativos pela Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FAZ), Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Meio Ambiente, Técnico em Transações Imobiliárias e Técnico em Comércio com certificação emitida pela Sectet – Secretária Estadual de Ciência e Tecnologia que coordena os Cursos Técnicos na Rede de Escolas Técnicas do Estado do Pará, e com MBA em Formação de Consultores em Gestão de recursos Humanos pela Faculdade da Amazônia (FAAM), e atualmente pós-graduando no Curso de Formação de Professores do Ensino Superior, com ênfase em Educação Profissional e Tecnológica (DocenEPT) na Instituição Federal de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (IFPA). Com habilitação e registro para ministrar treinamentos de Formação e Reciclagem de Brigada de Incêndio, atualmente sou Professor e/ou Instrutor no Curso de Formação de Bombeiro Civil e no Curso de Formação de Vigilantes, com especialização na área de gerenciamento de segurança patrimonial com ênfase em elaboração de diagnóstico situacional para empresas e condomínios verticais e horizontais, e em licitações e contratos administrativos.

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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