INTRODUÇÃO:
reduzir riscos e proteger pessoas.
Em
2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que os acidentes
de trabalho e as doenças profissionais causam mais de 2,3 milhões de mortes por
ano, das quais mais de 350.000 se devem a acidentes de trabalho e
aproximadamente 2 milhões a doenças profissionais. Além destas mortes,
estima-se que em 2010 terão ocorrido mais de 313 milhões de acidentes de
trabalho não mortais (que conduziram a, pelo menos, quatro dias de ausência
ao trabalho). Estes números, ainda que surpreendentes, não exprimem a dor nem o
sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias, nem o total de perdas
econômicas das empresas e sociedades à nível mundial.
Dados
da Previdência Social mostram que em cinco anos (2004 a 2008) ocorreram
no Brasil, um número alarmante de 2.884.798 acidentes de trabalho.
Estima-se que tais eventos possam custar mais de 4% do Produto Interno Bruto
(PIB). Aprender sobre o que ocorre e sobre o que pode ocorrer em um sistema
produtivo é essencial para a prevenção e efetuar boas análises de eventos
adversos possibilita compreender os riscos, solucionar problemas e proteger
pessoas.
As
informações sobre acidentes e incidentes de trabalho permitem que se
aperfeiçoem:
•
normas de segurança e saúde no trabalho;
•
concepções e projetos de máquinas, equipamentos e produtos;
•
sistemas de gestão das empresas;
•
desenvolvimento tecnológico;
•
condições de trabalho;
•
confiabilidade dos sistemas e nos processos.
O paradigma cultural predominante no Brasil em relação à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), baseia-se na visão de que o sistema técnico é confiável e o ser humano constitui o elo frágil da corrente. As falhas humanas são consideradas decorrentes de fatores individuais e do desrespeito às normas prescritas, fruto de decisões “conscientes” dos trabalhadores. Nesse contexto as medidas adotadas quase sempre se resumem a “punições descabidas” e a “treinamentos”.
A
realidade brasileira em termos de segurança e saúde no trabalho é extremamente
heterogênea. Gera desde eventos adversos de diagnóstico evidente até situações
complexas que demandam estudos aprofundados. Em situações de incidência elevada
de acidentes do trabalho geralmente os problemas são identificados com relativa
facilidade. Nesses casos, o desrespeito à legislação é flagrante e as ações de
prevenção são mais que latentes e óbvias. Em sistemas com baixa incidência de
acidentes sua ocorrência depende da combinação de múltiplos fatores, que, por
não se apresentarem de forma explícita na situação de trabalho habitual,
dificilmente são identificados por meio das avaliações de segurança clássicas.
Para
realizar uma análise de acidente de trabalho eficaz e eficiente, que venha atender a legislação
vigente, é crucial seguir um processo de forma cronológica e bem estruturado,
que inclui coleta de dados, análise das informações, identificação da causa
raiz e elaboração de um plano de ação. Este processo visa garantir a prevenção
de acidentes futuros, melhorando a segurança e a saúde no trabalho.
COMPREENDENDO
A LINGUAGEM EMPREGADA NA ANÁLISE E/OU INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO:
Palavras chaves e frases usadas na analise de acidente de trabalho.
ACIDENTE
DE TRABALHO: acidente que seja consequência do
trabalho ou ocorra durante o trabalho e que venha a provocar lesões mortais ou
não mortais como, por exemplo, uma queda em altura ou o contacto com máquinas
em movimento.
DOENÇA
PROFISSIONAL: refere-se a qualquer doença contraída devido à
exposição a perigos decorrentes de uma atividade laboral, por exemplo, asma
como consequência da exposição a partículas de pó de madeira ou compostos
químicos.
ACONTECIMENTO
PERIGOSO: É um acontecimento facilmente identificável de
acordo com a definição que lhe é dada pela legislação regulamentação nacional,
que poderia provocar lesões corporais ou doenças nas pessoas no ambiente de
trabalho, ou nas pessoas de forma em geral.
Exemplo:
a queda de uma grua que resulta apenas em danos materiais.
QUASE-ACIDENTE/INCIDENTE:
Embora não esteja necessariamente definido na legislação nacional, poderá ter
provocado lesões aos trabalhadores ou pessoas em geral; por exemplo, um tijolo
que cai de um andaime, mas não causa lesionados.
EVENTO
ADVERSO: qualquer ocorrência de natureza indesejável
relacionada direta ou indiretamente ao trabalho, incluindo o ACIDENTE DE
TRABALHO.
Exemplo:
andaime cai sobre a perna de um trabalhador que sofre fratura da tíbia.
INCIDENTE
MATERIAL: ocorrência que sem ter resultado em danos à
saúde ou integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais
agravos.
Exemplo:
andaime cai próximo a um trabalhador que consegue sair a tempo e não sofre
lesão.
CIRCUNSTÂNCIA
INDESEJADA: condição, ou um conjunto de condições,
com potencial de gerar acidentes ou incidentes.
Exemplo:
trabalhar em andaime fixado inadequadamente (instável).
TRABALHADOR(A)
/ COLABADORADOR(A): pessoa que tenha qualquer
tipo de relação de trabalho com as empresas envolvidas no evento,
independentemente da relação de emprego.
INDIVÍDUO
DO PÚBLICO: pessoa que não sendo trabalhador sofra os
efeitos de eventos adversos originados em processos de produção ou de trabalho,
tais como visitantes, transeuntes e vizinhos.
PERIGO:
fonte ou situação com potencial para provocar danos. RISCO: exposição de
pessoas a perigos. O risco pode ser dimensionado em função da probabilidade e
da gravidade do dano possível.
CONSEQUÊNCIAS
DOS EVENTOS ADVERSOS
Fatal:
morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.
Grave:
amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda
permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas,
perdas 4auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica,
queimaduras que atinjam mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos
que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.
Moderado:
agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a
pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a
trinta dias.
Leve:
todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz
de executar seu trabalho por menos de três dias.
Prejuízos:
dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou
perdas na produção.
PROBABILIDADE
DE UM EVENTO ADVERSO OCORRER NOVAMENTE
Certa:
poderá acontecer novamente e em breve.
Provável:
poderá acontecer novamente, mas não frequentemente. Possível: poderá ocorrer de
tempos em tempos.
Possível:
poderá ocorrer de tempos em tempos.
Improvável:
não é esperado acontecer novamente num futuro próximo.
Rara:
tão improvável que não se espera ocorrer novamente.
Neste
processo de criação irei deixar claro a diferença entre ANALISAR
e INVESTIGAR, com base na etimologia, que é uma ciência que se dedica a
rastrear a origem das palavras, identificar suas raízes linguísticas e entender
como elas foram sendo adaptadas e modificadas em diferentes idiomas e períodos
históricos. As "Palavras etimológicas" refere-se às palavras que são
estudadas e investigadas em termos de sua origem e evolução linguística, ou
seja, a sua história e a forma como foram sendo transformadas ao longo do
tempo. A etimologia é o estudo da origem e história das palavras.
O
que significa analisar?
No
âmbito profissional, sendo o caso do Técnico de Segurança do Trabalho
(TST), este profissional vai pesquisar causas da situação problema e
suas raízes, e propor soluções sistemáticas para evitar que tal fato venha a
ocorrer no ambiente de trabalho. Com base nestes estudos criticos e analíticos
que podem ajudar a mitigar a incidência destas ocorrências e/ou eventos
adversos, e vai explorar alguns fatores (internos e/ou externos) que incidiram
na materialidade do fato de maneira técnica, objetiva e direta, explorando os
detalhes. Só aceitará a proposta após analisar em conjunto com seus pares, superiores
hierárquicos e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) as
possibilidades concretas do que ocorreu.
Neste
caso em especial (análise de acidente de trabalho), são poucos ainda os casos
em que se aplica a responsabilidade penal nos acidentes de trabalho, mas lei
existe e é para ser cumprida. Basta que os casos cheguem às autoridades
competentes que os responsáveis poderão ser condenados não somente civil e
administrativamente, mas também penalmente e, até com privação de liberdade. E
um dos objetivos da legislação penal também é “preservar a saúde física e
mental dos trabalhadores.não á atribuição criminal para o indivíduo”. O
descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pode
levar a acidentes de trabalho e caracterizar, ainda, os crimes de homicídio,
lesões corporais ou de perigo comum, previstos respectivamente nos artigos n.º
121, n.º 129 e n.º 132 do Código Penal Brasileiro, por conduta dolosa ou
culposa do empregador ou dos responsáveis pela segurança dos trabalhadores.
A
responsabilidade penal, sendo pessoal (do empregador, do tomador de serviços,
do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, etc.), será
caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão
decorrer de dolo, ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de
segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida
dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.
Exemplo:
análise de acidente de trabalho.
O
que significa investigar algo?
E,
tese significa que o agente da lei vai examinar, questionar
fatosr ou indagar o suposto individuo que cometeu um crime de forma sistematica
e com empregos de técnicas policiais, para tentar elucidar algo oculto,
único ou complexo, especialmente na tentativa de encontrar um motivo, causa
e/ ou atribuir culpa direta no âmbito criminal, é o que faz o agente de
segurança pública. No âmbito do Direito Administrativo, o poder
de coercitivo polícia pode ser analisado em sentido amplo e estrito. Em sentido
amplo, o poder de polícia é toda atuação estatal que restringe direitos
individuais para proteger a coletividade, abrangendo tanto as ações do
poder legislativo como as do poder executivo. Em sentido estrito, o poder de
polícia refere-se especificamente à atividade administrativa da administração
pública, que restringe direitos individuais para garantir o interesse coletivo.
Exemplo:
A polícia judiciária está investigando e realizando diligências para
identificar o suposto criminoso em caso de assassinato.
O
PROCESSO DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
A
investigação de acidentes de trabalho é geralmente conduzida por uma equipe
multidisciplinar, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), e envolver também o acidentado, e possíveis testemunhas entre
outros atores (supervisores, gestores e/ou diretores), se a situação exigir tal
medida. E o objetivo final deste processo é identificar as causas do
acidente, e os fatores que contribuíram para a sua ocorrência e as
medidas e /ou protocolos de segurança do trabalho que devem ser tomadas para
evitar a sua repetição.
Esse
documento (relatório da análise de acidente de trabalho) pode
identificar a responsabilidade do empregador, do trabalhador ou de ambos,
dependendo das conclusões dos fatos.
RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR
O
empregador pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho se demonstrado
que não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores, como falhas na gestão de riscos, falta de equipamentos de
proteção individual (EPIs), ou não cumprimento das normas de segurança. A
responsabilidade do empregador pode ter implicações civis, trabalhistas e
até penais, dependendo da gravidade do acidente e da sua causa.
RESPONSABILIDADES
DO TRABALHADOR
Em
alguns casos, o trabalhador também pode ser responsabilizado por acidentes de
trabalho, especialmente se a sua imprudência, negligência ou desobediência
tiver contribuído para a sua ocorrência.
Exemplos:
incluem a falta de uso de EPIs obrigatórios, o não cumprimento das normas de
segurança ou a execução de tarefas de forma incorreta.
No
entanto, é importante salientar que a responsabilidade do trabalhador não
afasta a responsabilidade do empregador, que deve ter tomado as medidas
necessárias para garantir a segurança dos seus trabalhadores.
PRINCIPAIS
ETAPAS DE UM PROCESSO DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
Coleta
de Dados e/ou Informes na fase Inicial: na
coleta de dados e/ou informes deve obrigatoriamente constar data, hora, local
do evento, e identificação das pessoas envolvidas (acidentado e possíveis
testemunhas). A identificação é feita através da qualificação, com informações
como nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço. Processo técnico
administrativo de arrolamento (as testemunhas devem ser listadas no processo de
análise), geralmente no momento inicial.
Primeiros
Socorros: de imediato deve-se prestar os primeiros
socorros à vítima. É uma forma de respaldo também para o profissional de
segurança do trabalho para que não venha a ser tipificado o crime de omissão de
socorro, conforme previsto no artigo n.º 135 do Código Penal Brasileiro,
que é um crime que consiste em deixar de prestar assistência a quem está em
perigo, mesmo que seja possível fazê-lo sem risco pessoal.
Isolamento
do Local: O isolamento de área, seja de um crime ou de
um acidente de trabalho, é um procedimento crucial para garantir a segurança,
preservar a cena e facilitar a análise que será elaborada pelas pessoas
envolvidas. No caso de um crime, a empresa tem o dever e a obrigação de
preservar as provas, e o objetivo é evitar a contaminação da área com
vestígios e impedir o acesso de pessoas não autorizadas. Em acidentes
de trabalho, visa proteger os trabalhadores de riscos adicionais e permitir uma
investigação adequada.
Análise
do Ambiente: A análise do ambiente onde ocorre um
acidente de trabalho é crucial para identificar as causas e fatores
contribuintes, e para implementar medidas preventivas eficazes. Inclui a
descrição detalhada do local, equipamentos, processos e práticas de segurança
existentes, visando compreender o cenário em que o acidente ocorreu. E exige
do profissional à habilidade de perceber e analisar detalhes em um ambiente, é
mais que simplesmente olhar; envolve atenção, interpretação de informações e compreensão
do contexto.
Entrevistas:
entrevistar a vítima e/ou testemunhas e outros envolvidos não é um interrogatório
policial. Na hora de fazer as perguntas, seja direto, vá direito ao
ponto. Se o seu objetivo é saber o que a testemunha viu pergunte isso a ela: “O
que você viu?”. Não fique fazendo rodeios e perguntas retóricas, induzindo a
testemunha a responder algo.
Elaboração
de documentação: a correta elaboração de documentos, como Relatórios de
Investigação de Acidente de Trabalho (RIAT) e Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), é fundamental na análise de acidentes de
trabalho por diversos motivos. Estes documentos ajudam a identificar causas,
implementar medidas preventivas e garantir a conformidade com a legislação.
VISÃO
HOLÍSTICA E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
Identificação
de Causas: a identificação das causas de um acidente
de trabalho é crucial para a prevenção de futuros acidentes e para a criação de
um ambiente de trabalho mais seguro. Ao analisar as causas, é possível
implementar medidas corretivas eficazes, melhorar a gestão de riscos e
conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança.
Análise
da Causa Raiz: A análise das causas de um acidente de
trabalho é fundamental para prevenir futuras ocorrências. Essa análise, que
envolve a identificação das causas subjacentes e a implementação de medidas
corretivas, visa proteger os trabalhadores e reduzir os custos e impactos da
empresa. Buscar a causa fundamental que levou ao acidente (Pode utilizar
técnicas como o "5 Porquês").
Comece
com o primeiro "porquê": pergunte "Por que isso
aconteceu?". E explore as respostas recebidas, para cada resposta,
pergunte "Por que isso aconteceu?". E continue a fazer esta pergunta
até chegar à causa raiz. Neste caso a causa raiz é a razão fundamental por trás
do problema.
Identificação
de Riscos: A identificação de riscos primários e
secundários em uma análise de causas de um acidente de trabalho é um processo
essencial para prevenir futuras ocorrências e melhorar a segurança no ambiente
de trabalho. Os riscos primários são aqueles que diretamente causaram o
acidente, enquanto os riscos secundários são aqueles que contribuíram ou
facilitaram a ocorrência do acidente, mas não foram a causa direta.
ELABORAÇÃO
DE PLANO DE AÇÃO EFICIENTE E EFICAZ
Elaboração
de Soluções: após identificar a causa raiz, o Técnico
de Segurança do Trabalho deve ter a habilidade organizacional para elaborar e
desenvolver um plano de ação para mitigar e gerenciar os riscos e evitar que
reapareça ou venha a migrar para outra área e/ou setor da empresa.
Implementação
das Soluções: envolve a execução das ações planejadas
para atingir os objetivos definidos. A chave para a implementação com sucesso é
a definição clara de tarefas, prazos e responsabilidades, seguida do
monitoramento e ajustes, caso seja necessário.
Monitoramento
e Avaliação: Avaliar a eficácia das medidas
implementadas. O Técnico de Segurança do Trabalho deve acompanhar o progresso
das ações, identifique possíveis problemas e fazendo os ajustes no plano, se
necessário.
FERRAMENTAS
ÚTEIS E/OU TÉCNICAS QUE PODEM AJUDAR NA ELABORAÇÃO DE UMA ANÁLISE DE ACIDENTE
DOTRABALHO
Diagrama
de Ishikawa: ajuda a identificar as causas do acidente,
separando as em categorias (métodos, pessoas, máquinas, materiais e meio
ambiente).
Diagrama
de Pareto: ajuda a identificar as causas mais
importantes, focando nos problemas que mais contribuem para o acidente.
Análise
de Árvore de Falhas: Ajuda a identificar as falhas
que podem levar a um acidente.
Técnica
dos 5 Porquês: Técnica para identificar a causa raiz de
um problema.
EQUIPE
DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
Equipe
Especializada e multidisciplinar: a análise deve ser
conduzida por engenheiros e técnicos de segurança, médicos do trabalho, entre
outros, com expertise em processos de segurança e saúde ocupacional, com
participação e/ou auxiliando a equipe da CIPA, sendo os representantes dos
trabalhadores que possuem conhecimento do ambiente de trabalho e das atividades
dos trabalhadores, o que pode ser relevante para o processo de análise de
acidente do trabalho.
Formação
e Capacitação: É essencial que a equipe receba
treinamento adequado sobre as normas e procedimentos de investigação de
acidentes, bem como sobre as ferramentas de análise de causa raiz e métodos de
investigação, e deve ser multidisciplinar, incluindo profissionais de diferentes
áreas como engenharia, medicina do trabalho e segurança do trabalho, além de
representantes da CIPA e dos trabalhadores.
QUAL
A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
Prevenção
de Acidentes: ajuda no processo de APR - ANÁLISE DE
RISCO PRELIMINAR e o INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS da empresa
conforme exige a nova NR – 01 do MTE, e identificar as causas e implementar
medidas de controle ajuda a evitar acidentes futuros.
Melhoria
Contínua no Processo de Segurança do Trabalho: a
análise de acidente de trabalho contribui para a melhoria contínua da segurança
e saúde no trabalho.
Tem
Impactos na Redução de Custos: prevenir acidentes
reduz os custos com tratamento, afastamentos e danos materiais. E também
refleti nos processos judiciais.
Cumprimento
da Legislação Vigente: este documento é um requisito
legal para empresas em diversas áreas.
ANÁLISE DE ACIDENTE DO TRABALHO MAL FEITA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Uma processo análitico e crítico desta porte e/ou
magnitude mal elaborado pode ter consequências graves, como erros na
identificação de causas, soluções ineficazes ou incorretas, e até mesmo a
repetição de acidentes ou problemas. Pode levar a uma gestão inadequada
dos riscos, prejudicando a segurança dos trabalhadores e a produtividade da
empresa.
EFEITOS DE UMA ANÁLISE MAL FEITA
Identificação incorreta das causas: a análise equivocada e/ou distorcida pode levar a medidas
de correção que não resolvem a situação problema, e o problema pode se agravar,
ou pior, pode haver a famosa reinciddência do fato.
Soluções ineficazes e perda de tempo: se as causas não forem identificadas corretamente, as
soluções propostas serão pouco eficazes e poderão até causar mais problemas,
prejuízos financeiros e até um óbito na empresa.
Prejuízos à segurança e saúde: a análise deficiente pode deixar passivos riscos e
perigos que não são devidamente controlados, potencializando a probabilidade de
acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.
Perda de produtividade: problemas não resolvidos, ou que são agravados por ações
incorretas, podem gerar perda de produtividade, atrasos e custos adicionais
para a empresa.
Danos irreversíveis à reputação e a imagem da empresa
e/ou organização: acidentes repetidos ou
problemas de saúde, que poderiam ter sido evitados com uma análise correta,
podem gerar danos à reputação da empresa e à confiança dos trabalhadores.
Custos adicionais: acidentes
e doenças ocupacionais geram despesas com tratamento, licenças médicas,
indenizações e outras medidas preventivas.
Consequências legais: as
não conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode gerar
multas e penalidades para a empresa (embargo e interdição).
Desmotivação dos trabalhadores: acidentes e problemas não resolvidos podem desmotivar os
trabalhadores e gerar um ambiente de trabalho insatisfatório.
Cultura de segurança comprometida: uma análise deficiente pode enfraquecer a cultura de
segurança na empresa, tornando-a menos proativa e menos preocupada com a
prevenção.
E para
a finalização, a empresa ou pessoa designada formalmente para a tarefa, ou a sua
equipe de segurança do trabalho pode, e deve fazer a analisar o acidente do
trabalho, pois é um requisito legal. Em alguns casos, a empresa
(empregador) pode usar o seu poder hierárquico para coagir os trabalhadores
a cooperarem com a análise de acidente de trabalho.
Pontualomente
é meu dever lembrar e ressaltar que: “etapa de entrevista no processo de
análise de acidente de trabalho não é a mesma coisa que INTERROGATÓRIO
POLICIAL, a coação deve ser sempre exercida de forma moderada, uso do
bom senso, e com previsão legal e de forma ética, evitando as possíveis situações
de assédio moral ou outras formas de abuso de poder por parte do ente privado.”
Outro
lembrete importante, este documento formal deve seguir a formatação padrão da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .
Formatação ABNT:
- Fonte: Arial ou Times New Roman
- Tamanho da Fonte: 12
- Espaçamento entre
Linhas: 1,5
- Alinhamento: Justificado
- Recuo do Parágrafo: 1,25 cm
- Citação: ABNT NBR n.º 10500
- Ilustrações: ABNT NBR n.º 10690
- Notas de Rodapé: ABNT NBR n.º 10520
A ABNT
também fornece padrões e normativas exclusivas para a documentação e
organização da investigação, como a norma ABNT NBR n.º 14280, que trata
do cadastro de acidentes de trabalho, procedimento e classificação.
At.te
André
Luiz Padilha Ferreira.
E-mail:
consultorpadilha@gmail.com
Instagram.com:
https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
- Dicionário Etimológico da Wikipédia.
- Investigación de accidentes
del trabajo y enfermedades profesionales – Guía práctica para inspectores del
trabajo ISBN: 978-92-2-329419-9 (versão impressa); 978-92-2-329420-5 (versão
pdf internet).
- ·
INTERNATIONAL
LABOUR ORGANIZATION. Safety and health at work. Geneva,
2008. Disponível em: <http://www.ilo.org/global/Themes
/Safety_and_Health_at_Work/lang--en/index.htm>. Acesso em: 8 de out. 2008.
- ·
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO. Normas Regulamentadoras. Brasília, 2008. Disponível em <
http://www.mte.gov.br/legislacao/ normas_regulamentadoras/default.asp>.
Acesso em : 10 de out. 2025.
- · Modelo de Análise e Prevenção de Acidentes de Trabalho – M.A.P.A. 2010. disponível emhttp://www.cerest.piracicaba.sp.gov.br.
- ·
Decreto-lei n.o 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro - CPB).
- ·
Lei n.º
6.514, de 22 de dezembro de 1977.
- ·
Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
André Luiz Padilha Ferreira: graduado para atuar como Tecnólogo em Gestão de Segurança
Privada (Gestor) e Analista de Riscos Empresarias e Corporativos pela Faculdade
de Tecnologia da Amazônia (FAZ), Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de
Meio Ambiente, Técnico em Transações Imobiliárias e Técnico em Comércio com
certificação emitida pela Sectet – Secretária Estadual de Ciência e Tecnologia
que coordena os Cursos Técnicos na Rede de Escolas Técnicas do Estado do Pará,
e com MBA em Formação de Consultores em Gestão de recursos Humanos pela
Faculdade da Amazônia (FAAM), e atualmente pós-graduando no Curso de Formação
de Professores do Ensino Superior, com ênfase em Educação Profissional e
Tecnológica (DocenEPT) na Instituição Federal de Ciência e Tecnologia do Estado
do Pará (IFPA). Com habilitação e registro para ministrar treinamentos de
Formação e Reciclagem de Brigada de Incêndio, atualmente sou Professor e/ou
Instrutor no Curso de Formação de Bombeiro Civil e no Curso de Formação de
Vigilantes, com especialização na área de gerenciamento de segurança
patrimonial com ênfase em elaboração de diagnóstico situacional para empresas e
condomínios verticais e horizontais, e em licitações e contratos
administrativos.
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