sexta-feira, 11 de julho de 2025

O QUE É UMA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA?

 




 

Uma dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido por razões relacionadas a características pessoais ou condições protegidas por lei, e não por critérios de desempenho ou razões justificáveis. Essas características podem incluir raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, estado de saúde, entre outras. Em outras palavras, a demissão é baseada em preconceito ou discriminação, em vez de motivos relacionados ao trabalho. 

EXEMPLOS DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

  • Demissão de um funcionário por ele ser portador de uma doença grave que possa gerar estigma ou preconceito, como HIV ou alcoolismo, sem justa causa relacionada ao desempenho. 
  • Demissão de uma funcionária por estar grávida ou em licença maternidade, como relata um site de advocacia. 
  • Demissão de um funcionário devido à sua orientação sexual, religião, etnia, ou qualquer outra característica pessoal. 

CONSEQUÊNCIAS DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

  • Nulidade da dispensa, com direito à reintegração ao emprego. 
  • Indenização por danos morais e materiais. 
  • Possíveis sanções criminais para o empregador em casos específicos, como previsto na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. 

Importante: Em casos de dispensa discriminatória, o ônus da prova pode recair sobre o empregador, especialmente quando se trata de doenças graves que geram estigma, como estabelece a Súmula 443 do TST. Nesses casos, a empresa pode precisar demonstrar que a dispensa não foi motivada pela doença, mas sim por outros motivos relacionados ao desempenho. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 

 

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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