Uma dispensa discriminatória ocorre quando um
empregado é demitido por razões relacionadas a características pessoais ou
condições protegidas por lei, e não por critérios de desempenho ou razões
justificáveis. Essas características podem incluir raça, gênero, idade,
orientação sexual, religião, deficiência, estado de saúde, entre
outras. Em outras palavras, a demissão é baseada em preconceito ou
discriminação, em vez de motivos relacionados ao trabalho.
EXEMPLOS DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
- Demissão de um
funcionário por ele ser portador de uma doença grave que possa gerar
estigma ou preconceito, como HIV ou alcoolismo, sem justa causa
relacionada ao desempenho.
- Demissão de uma
funcionária por estar grávida ou em licença maternidade, como relata um
site de advocacia.
- Demissão de um
funcionário devido à sua orientação sexual, religião, etnia, ou qualquer
outra característica pessoal.
CONSEQUÊNCIAS DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
- Nulidade da dispensa,
com direito à reintegração ao emprego.
- Indenização por danos
morais e materiais.
- Possíveis sanções
criminais para o empregador em casos específicos, como previsto na Lei
9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.
Importante: Em casos de dispensa discriminatória, o ônus
da prova pode recair sobre o empregador, especialmente quando se trata de
doenças graves que geram estigma, como estabelece a Súmula 443 do
TST. Nesses casos, a empresa pode precisar demonstrar que a dispensa não
foi motivada pela doença, mas sim por outros motivos relacionados ao
desempenho.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
Assessor & Consultor Técnico.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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