segunda-feira, 14 de julho de 2025

EM EVENTOS PRIVADOS COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS É NECESSÁRIO OS ORGANIZADORES CONTRATAR UMA EQUIPE E/OU BRIGADA DE EMERGÊNCIA?

 





 

Sim, , especialmente aqueles de médio e grande porte. A obrigatoriedade e o número de brigadistas podem variar dependendo de fatores como o tamanho do evento, a quantidade de público esperado e a avaliação de risco específica do local. 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAIS

Norma Técnica 07/2023 do CBMES: define que eventos de médio e grande porte devem ter brigadistas, com dimensionamento baseado na lotação do local. 

Norma Técnica 041 do Corpo de Bombeiros do Paraná: Exige brigadistas em eventos de risco alto, com atenção especial à distribuição dos profissionais em áreas de risco. 

Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros: em geral, eventos que exigem Autorização para Evento do Corpo de Bombeiros precisam de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, o qual pode incluir a necessidade de brigada de emergência. 

O QUE CONSIDERAR AO CONTRATAR

Dimensionamento da Brigada: o número de brigadistas deve ser definido com base na lotação máxima do evento, seguindo as orientações das Normas Técnicas. 

Comprovação/Certificação de Treinamento: os brigadistas devem ter treinamento adequado para atuar em emergências, incluindo combate a incêndios e primeiros socorros. 

Distribuição: os brigadistas devem ser distribuídos em locais estratégicos do evento, como corredores, saídas, próximo a palcos e tendas, e acessos. 

Recursos: a brigada deve ter recursos suficientes para atuar em suas responsabilidades, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros. 

Identificação: os brigadistas devem ter uniformes ou equipamentos de fácil identificação no evento. 

IMPORTÂNCIA DA BRIGADA E/OU EQUIPE DE EMERGÊNCIA

Prevenção de acidentes: a brigada atua na identificação e prevenção de riscos, como sobrecarga elétrica, superlotação e obstrução de saídas. 

Resposta a emergências: em caso de princípio de incêndio, tumulto ou outras emergências, a brigada está preparada para agir rapidamente e garantir a segurança do público. 

Abandono de Área: a brigada auxilia na evacuação segura do público em caso de necessidade. 

Cumprimento dos Requisitos Legais: a contratação de uma brigada de emergência é uma exigência legal em muitos casos, garantindo a legalidade e segurança do evento. 

ÀS EXCEÇÕES

Eventos em vias públicas: eventos realizados em vias públicas e áreas sem delimitação e controle de acesso podem ser isentos da exigência de brigadistas, mas ainda assim é recomendável avaliar os riscos e tomar medidas preventivas.

Micro e pequenas empresas: em alguns casos, micro e pequenas empresas podem ser isentas da contratação de brigadistas, mas a recomendação é que a população fixa seja treinada para emergências. 

 

Em resumo: A contratação de uma brigada de emergência é uma medida de segurança fundamental para eventos públicos, garantindo a segurança do público e a conformidade com a legislação. É essencial avaliar as necessidades específicas de cada evento e buscar orientação junto ao Corpo de Bombeiros ou empresas especializadas em segurança para garantir que todos os requisitos sejam atendidos. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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