Sim, , especialmente aqueles de médio e grande
porte. A obrigatoriedade e o número de brigadistas podem variar dependendo
de fatores como o tamanho do evento, a quantidade de público esperado e a
avaliação de risco específica do local.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAIS
Norma Técnica 07/2023 do CBMES: define que eventos de médio e grande porte devem ter
brigadistas, com dimensionamento baseado na lotação do local.
Norma Técnica 041 do Corpo de Bombeiros do Paraná: Exige brigadistas em eventos de risco alto, com atenção
especial à distribuição dos profissionais em áreas de risco.
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros: em geral, eventos que exigem Autorização para Evento do
Corpo de Bombeiros precisam de um projeto de segurança contra incêndio e
pânico, o qual pode incluir a necessidade de brigada de emergência.
O QUE CONSIDERAR AO CONTRATAR
Dimensionamento da Brigada: o número de brigadistas deve ser definido com base na
lotação máxima do evento, seguindo as orientações das Normas Técnicas.
Comprovação/Certificação de Treinamento: os brigadistas devem ter treinamento adequado para atuar
em emergências, incluindo combate a incêndios e primeiros socorros.
Distribuição: os
brigadistas devem ser distribuídos em locais estratégicos do evento, como
corredores, saídas, próximo a palcos e tendas, e acessos.
Recursos: a brigada
deve ter recursos suficientes para atuar em suas responsabilidades, como
equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.
Identificação: os
brigadistas devem ter uniformes ou equipamentos de fácil identificação no
evento.
IMPORTÂNCIA DA BRIGADA E/OU EQUIPE DE EMERGÊNCIA
Prevenção de acidentes: a
brigada atua na identificação e prevenção de riscos, como sobrecarga elétrica,
superlotação e obstrução de saídas.
Resposta a emergências: em caso de princípio de incêndio, tumulto ou outras emergências, a brigada está preparada para agir rapidamente e garantir a segurança do público.
Abandono de Área: a brigada auxilia na evacuação segura do público em caso de necessidade.
Cumprimento dos Requisitos Legais: a contratação de uma brigada de emergência é uma exigência legal em muitos casos, garantindo a legalidade e segurança do evento.
ÀS EXCEÇÕES
Eventos em vias públicas: eventos realizados em vias públicas e áreas sem
delimitação e controle de acesso podem ser isentos da exigência de brigadistas,
mas ainda assim é recomendável avaliar os riscos e tomar medidas preventivas.
Micro e pequenas empresas: em alguns casos, micro e pequenas empresas podem ser
isentas da contratação de brigadistas, mas a recomendação é que a população
fixa seja treinada para emergências.
Em resumo: A contratação de uma brigada de emergência é
uma medida de segurança fundamental para eventos públicos, garantindo a
segurança do público e a conformidade com a legislação. É essencial
avaliar as necessidades específicas de cada evento e buscar orientação junto ao
Corpo de Bombeiros ou empresas especializadas em segurança para garantir que
todos os requisitos sejam atendidos.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
Assessor & Consultor Técnico.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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