terça-feira, 15 de julho de 2025

NR 35 - AUTO-RESGATE EM TRABALHO EM ALTURA.

 



 


O auto-resgate em trabalho em altura refere-se à capacidade do trabalhador de se retirar de uma situação de risco em altura por seus próprios meios, sem a ajuda de terceiros. Essa habilidade é crucial em emergências onde a permanência no local pode representar perigo imediato. A NR-35, que estabelece os requisitos para trabalho em altura, exige que as empresas elaborem planos de emergência que contemplem o auto-resgate quando viável e seguro. 

 

O QUE É AUTO-RESGATE EM ALTURA?

É a capacidade do trabalhador de se auto-resgatar de uma situação de risco em altura, utilizando seus próprios recursos e técnicas. 

IMPORTÂNCIA DO AUTO-RESGATE

Redução do tempo de resposta em emergências: permite uma ação rápida e independente, evitando a espera por ajuda externa.

Minimização de riscos: em situações de risco iminente, o auto-resgate pode ser a única forma de garantir a segurança do trabalhador.

Autonomia e eficiência: capacita o trabalhador a agir de forma autônoma em situações de emergência, aumentando a eficiência do processo de resgate. 

REQUISITOS DA NR-35

Plano de emergência: a empresa deve elaborar um plano que contemple o auto-resgate como parte das medidas de emergência.

Capacitação: os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para executar o auto-resgate de forma segura e eficaz.

Recursos: o plano de emergência deve garantir que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos e recursos necessários para realizar o processo de auto-resgate. 

EXEMPLOS DE SITUAÇÕES DE AUTO-RESGATE

Utilização de um sistema de descida em caso de falha no sistema de proteção contra quedas. 

Utilização de equipamentos de acesso por corda para retornar a uma plataforma segura após uma situação de emergência. 

Utilização de técnicas de auto-resgate em espaços confinados para escapar de situações de risco. 

CONSIDERAÇÕES

O auto-resgate só deve ser tentado quando o trabalhador estiver capacitado e o procedimento for seguro.

É fundamental que o plano de emergência e os procedimentos de auto-resgate sejam revisados e atualizados regularmente.

A empresa deve garantir que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de segurança adequados e que estejam em perfeitas condições de uso. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico

E-mail: anpadilha.ferreira@gamail.com / consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 




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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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