segunda-feira, 28 de julho de 2025

O EXCESSO DE CONFIANÇA PODE CONTRIBUIR PARA O ACIDENTE DE TRABALHO?

 



 

O excesso de confiança no ambiente de trabalho pode ser prejudicial tanto para o indivíduo quanto para a equipe, levando a erros, acidentes e queda na produtividade. É importante equilibrar a autoconfiança com a consciência dos próprios limites e a avaliação realista dos riscos. 

RISCOS DO EXCESSO DE CONFIANÇA

Subestimação de riscos: profissionais excessivamente confiantes podem negligenciar protocolos de segurança, não utilizar equipamentos de proteção adequados e ignorar avisos, aumentando as chances de acidentes. 

Perda de atenção aos detalhes: a confiança excessiva pode levar à falta de atenção aos detalhes importantes, resultando em erros na execução de tarefas e queda na qualidade do trabalho. 

Resistência a feedbacks e adaptações: profissionais com excesso de confiança podem ser resistentes a críticas e sugestões, dificultando o aprendizado e o desenvolvimento profissional. 

Dificuldade em trabalhar em equipe: o excesso de confiança pode levar a comportamentos arrogantes e inflexíveis, prejudicando a colaboração e a comunicação com colegas. 

Estagnação profissional: ao acreditar que já sabe tudo, o indivíduo pode deixar de buscar atualização e aprimoramento, o que pode levar à estagnação na carreira. 

COMO EVITAR O EXCESSO DE CONFIANÇA

Autoavaliação: refletir sobre seus próprios pontos fortes e fracos, reconhecendo áreas onde é necessário aprimoramento. 

Busca por feedbacks: solicitar e receber feedbacks de colegas e superiores, utilizando-os como ferramenta de aprendizado. 

Atenção aos detalhes: manter o foco e a atenção nas tarefas, mesmo quando se sentir confiante na execução. 

Respeito aos protocolos de segurança: seguir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos, mesmo que se sinta seguro. 

Comunicação aberta: buscar a colaboração com colegas, compartilhar ideias e ouvir diferentes perspectivas. 

CONSEQUÊNCIAS DO EXCESSO DE CONFIANÇA EM OUTRAS ÁREAS

Relacionamentos pessoais: o excesso de confiança pode levar a comportamentos arrogantes e inflexíveis em relacionamentos, afetando a comunicação e a harmonia familiar. 

Saúde mental: o indivíduo excessivamente confiante pode apresentar dificuldades em lidar com frustrações e críticas, o que pode levar a estresse e ansiedade. 

É importante lembrar que a autoconfiança é fundamental para o sucesso profissional, mas deve ser equilibrada com a consciência dos próprios limites e a busca constante por aprendizado e aprimoramento. 

 

At.te

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


sexta-feira, 25 de julho de 2025

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE ELABORAR/IMPLEMENTAR O PGR? 2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA-PR EMITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FINAL.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 5012999-57.2024.4.04.7000/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR

 

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR por meio do qual objetiva o reconhecimento de ilegalidade da Deliberação da Câmara Especial de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho do requerido, de número 04/2023, que estabeleceu que somente o engenheiro de segurança do trabalho pode se responsabilizar pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, independentemente do tipo de estabelecimento/empreendimento, bem como que o requerido anule todas as atuações a partir dessa deliberação, ressalvados os casos que a Norma Regulamentadora preveja uma formação específica em engenharia por parte do profissional responsável pelo PGR.

Aponta que a orientação do requerido contrasta com entendimento firmado pelo

Ministério do Trabalho e Emprego em sua Nota Técnica SEI n.º 5182/2023/MTE no sentido de que a elaboração do PGR não é de atribuição de um profissional específico. Defende que salvo em exceções que a norma preveja qualificações mínimas do profissional, não haveria impedimento legal à atuação dos técnicos em segurança do trabalho nessa atividade.

Nas Normas Regulamentadoras específicas, não há a definição do profissional responsável pela elaboração/implementação do PGR, cabendo-se observar que o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho. Base legal: Art. n.º 157, inciso I, da CLT; itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2, ambos da Norma Regulamentadora n.º 01. Por fim, cabe destacar que a atribuição de fiscalização das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho não é do CREA, mas sim do Ministério do Trabalho, nos termos da Lei n.° 7.410/1985, que assim dispõe:

Art. n.º 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Ante o exposto, confirmo a decisão liminar para julgar procedente o pedido formulado na inicial, na forma do artigo n.º487, inciso I, do CPC, para reconhecer a nulidade da Deliberação CEAST/CREA-PR n.º 04/2023 e, como decorrência, declarar a nulidade de todos os procedimentos administrativos em curso instaurados pelo CREA-PR, bem como sanções e autuações aplicadas, em face de técnicos de segurança do trabalho ou de quaisquer outros profissionais não subordinados ao sistema CREA/CONFEA, fundamentados na ausência de competência para elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ressalvadas as situações em que a Norma Regulamentadora de regência define, de forma expressa, a formação do profissional responsável pelo programa.


At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 

 

quinta-feira, 24 de julho de 2025

RISCOS DE ACIDENTES ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS EM CANTEIROS OBRAS.

 




 

É possível encontrar artefatos explosivos, tipo granada em canteiros de obras, embora seja um evento incomum e perigoso. Esses artefatos podem ser resquícios de atividades militares, treinamento ou até mesmo de atividades criminosas, e podem ser encontrados enterrados ou que foram descartados de forma errada com restos de materiais de construção. 

Os riscos de acidentes com granadas são extremamente altos devido à sua natureza explosiva. Lesões graves como queimaduras, amputações, lacerações e danos oculares são comuns, além de riscos de morte. A instabilidade do material e o risco de detonação ou deflagração tornam qualquer manipulação perigosa. Se encontrar um artefato explosivo tipo granada, não toque nele, afaste-se e acione imediatamente as autoridades, como a polícia ou o esquadrão antibombas. É crucial que os trabalhadores em canteiros de obras estejam cientes dos riscos envolvidos com artefatos explosivos e saibam como agir em caso de descoberta. A segurança deve ser sempre priorizada para evitar acidentes graves. 

E para os profissionais da área de Segurança do Trabalho é crucial manter a calma, saber os procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores e de transeuntes, evitando qualquer tipo de manipulação do objeto e/ou artefato explosivo. 

PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA

Não manipular o artefato explosivo: É fundamental não tocar, mover ou tentar desativar o artefato de forma alguma.

Afaste-se: mantenha a distância de segurança do artefato explosivo, e oriente outras pessoas a fazerem o mesmo.

Isolamento da área: fazer o isolamento do local onde o artefato explosivo foi encontrado, impedindo que outras pessoas se aproximem.

Acione as autoridades: acionamento imediato da polícia (190) ou com o esquadrão antibombas da sua região para relatar o ocorrido e solicitar ajuda especializada.

Siga as instruções das autoridades: aguardar a chegada dos profissionais especializados, e siga todas as orientações fornecidas por eles. 

Em algumas situações, artefatos explosivos podem ser descartados em canteiros de obras como forma de esconder ou eliminar evidências de um crime cometido, o que é extremamente perigoso. Lembre-se que a manipulação de explosivos pode ser extremamente perigosa e causar acidentes graves. Ao seguir esses passos, você estará contribuindo para a segurança de todos e evitando consequências trágicas. 

 

At.te

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

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quarta-feira, 23 de julho de 2025

 



DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES ENVOLVENDO EMPILHADEIRA.

 

A distância de segurança nas operações com empilhadeiras é fundamental para evitar acidentes. Recomenda-se manter uma distância mínima de 1 metro de pedestres e uma distância de pelo menos três vezes o comprimento da empilhadeira de outros veículos, especialmente ao se aproximar de cruzamentos ou locais com visibilidade limitada. 

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA PEDESTRES

Manter uma distância mínima de 1 metro entre a empilhadeira e pedestres é essencial para evitar colisões. Essa distância permite que o operador tenha tempo para fazer manobras seguras, o tempo de reação necessário caso um pedestre entre na trajetória da máquina. 

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA OUTRAS EMPILHADEIRAS E VEÍCULOS

  • É recomendável manter uma distância segura de pelo menos três vezes o comprimento da empilhadeira de outros veículos, especialmente em situações de tráfego intenso ou visibilidade reduzida.
  • Em cruzamentos e locais com pouca visibilidade, é importante reduzir a velocidade e buzinar para alertar sobre a aproximação.
  • Evitar ultrapassagens desnecessárias, especialmente em áreas de risco ou com visibilidade restrita. 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

  • Frenar completamente antes de mudar de direção ou fazer uma manobra de ré. 
  • Manter uma velocidade segura, especialmente em rampas e áreas de trabalho com obstáculos. 
  • Em caso de parada prolongada, desligar o motor e acionar o freio de estacionamento. 
  • Verificar as condições da máquina e do local de trabalho antes de iniciar as operações. 
  • Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacete e colete refletivo, para aumentar a visibilidade do operador. 
  • Sinalizar a área de trabalho com cones, fitas ou placas de advertência, quando necessário. 
  • Seguir as instruções e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa. 

A observância dessas medidas de segurança contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, reduzindo o risco de acidentes e protegendo a integridade física dos trabalhadores. 


At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

 

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 

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PREVENÇÃO DE ACIDENTES GERADOS POR EXPLOSÕES DE PANELAS DE PRESSÃO.

 





 

A explosão de panelas de pressão geralmente ocorre devido ao acúmulo excessivo de pressão interna, causado por bloqueio na válvula de segurança ou superaquecimento. Outros fatores incluem defeitos de fabricação, vedação inadequada, excesso de alimentos ou líquido, e a abertura da panela antes da liberação total da pressão. 

CAUSAS COMUNS DE EXPLOSÃO:

Bloqueio da válvula de segurança: a válvula de segurança é projetada para liberar o excesso de vapor. Se ela estiver bloqueada por resíduos de alimentos, sujeira ou defeito, a pressão interna pode aumentar perigosamente, levando à explosão. 

Superaquecimento: quando a panela de pressão fica muito tempo no fogo, a pressão interna pode aumentar rapidamente, ultrapassando os limites de segurança e causando uma explosão. 

Excesso de alimentos ou líquido: se a panela for preenchida com muitos alimentos ou líquidos, o vapor não terá espaço para se expandir adequadamente, aumentando a pressão interna. 

Vazamento ou defeito na vedação: uma vedação danificada ou vazando pode permitir que a pressão escape, mas em alguns casos, pode levar a um aumento perigoso da pressão se o vapor não conseguir sair pela válvula. 

Abertura inadequada da panela: realizar o processo de abertura da panela de pressão antes de liberar completamente a pressão pode causar uma explosão repentina. 

Defeitos de fabricação: em alguns casos, falhas no projeto ou fabricação da panela podem levar a problemas de segurança. 

PREVENÇÃO: COMO EVITAR EXPLOSÕES

Siga as instruções do fabricante: Use a panela de pressão conforme as instruções do fabricante, incluindo a quantidade máxima de alimentos e líquidos. 

Limpe regularmente a panela: mantenha a válvula de segurança e outras partes da panela limpas para evitar bloqueios. 

Não force a abertura da panela: espere até que a pressão seja liberada completamente antes de abrir a panela. 

Verifique a válvula de segurança: certifique-se de que a válvula de segurança está funcionando corretamente e não está obstruída. 

Não deixe a panela sem supervisão: fique atento ao tempo de cozimento e não deixe a panela no fogo por muito tempo. 

Evite choques térmicos: não coloque a panela quente em água fria, pois isso pode causar uma queda brusca de pressão. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

 

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

 

 

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sexta-feira, 18 de julho de 2025

NR 18 - DIRETRIZES PARA EVITAR ACIDENTES EM ESCAVAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS.

 



 

 

A Norma Regulamentadora n.º 18, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece critérios de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, incluindo as atividades de escavação de valas. Essa norma visa prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores, exigindo medidas como o escoramento de valas, treinamento adequado e sinalização. 

Principais pontos da NR-18 relacionados à escavação de valas:

Planejamento e projeto: as escavações com mais de 1,25 metros de profundidade devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que deve considerar as características do terreno, condições do solo, profundidade da vala e medidas de proteção necessárias. 

Escoramento e estabilidade: valas com profundidade superior a 1,25 metros devem ser escoradas ou ter suas paredes protegidas por taludes projetados por profissional habilitado. 

Via de acesso seguro: devem ser instaladas escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho, permitindo a rápida saída dos trabalhadores em caso de emergência. 

Sinalização de segurança: áreas de escavação devem ser devidamente sinalizadas, inclusive com barreiras de isolamento e sinalização noturna, para evitar acidentes. 

Monitoramento e inspeção: escoramentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados diariamente e antes de cada jornada de trabalho para garantir sua eficácia. 

Treinamento: trabalhadores envolvidos em escavações devem receber treinamento específico sobre os riscos da atividade e as medidas de segurança a serem adotadas. 

Equipamentos de proteção: devem ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como capacetes, luvas e botas de segurança. 

Proximidade de edificações: as escavações próximas a edificações devem ser monitoradas e os resultados documentados. 

Interferências subterrâneas: é preciso tomar medidas preventivas para evitar acidentes com cabos elétricos, tubulações e outros elementos enterrados. 

Desmonte de rochas: em caso de desmonte de rochas, um profissional habilitado e qualificado responsável pelo uso de explosivos (blaster) deve ser responsável pelo processo, incluindo armazenamento e preparo dos explosivos, carregamento, detonação e segurança da área. 

Observações importantes: é fundamental que as empresas sigam rigorosamente a NR-18 e outras normas técnicas pertinentes para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes. 

  • O planejamento e a execução das escavações devem ser realizados por profissionais qualificados e experientes. 
  • A prevenção de acidentes em escavações envolve a adoção de medidas de segurança em todas as etapas da atividade, desde o planejamento até a execução e o monitoramento. 

A NR-18 é uma norma abrangente que visa a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil, e a correta aplicação de suas diretrizes é essencial para evitar acidentes em escavações. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: padilhaconsultor@gmail.com

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quarta-feira, 16 de julho de 2025

OS RISCOS EM OPERAÇÕES COM CARTÕES COM FUNÇÃO CONTACTLESS (PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO)

 




 

Toda e qualquer operação financeira tem algum tipo de risco adicional. Os riscos em operações com cartões com função contactless (pagamento por aproximação) estão mais relacionados a fraudes e descuidos do usuário do que a falhas tecnológicas. Apesar da segurança criptográfica, é preciso estar atento a golpes como cobranças indevidas, manipulação de valores na maquininha e, em casos de perda ou roubo, o uso do cartão antes do bloqueio. 

RISCOS E COMO SE PROTEGER

Cobranças não autorizadas: os criminosos podem usar dispositivos ilegais para realizar cobranças indevidas ou manipular valores na maquininha, inserindo valores maiores do que a compra. 

Prevenção: Sempre confira o valor na maquininha antes de aproximar o cartão, ative notificações de transações no app do banco e, em caso de dúvidas, abra o aplicativo para verificar o valor debitado. 

Perda, roubo ou furto: se o cartão for perdido ou roubado e a função contactless estiver habilitada, alguém pode usá-lo antes do bloqueio. 

Prevenção: desative a função contactless em caso de perda, roubo ou furto e ative notificações de transação no celular para monitorar qualquer movimentação. 

Manipulação da maquininha: em alguns casos que são mais elaborados, os golpistas podem desativar a função de aproximação ou manipular a maquininha para forçar o uso do cartão físico e aplicar golpes. 

Prevenção: Verifique sempre se a função contactless está ativada na maquininha e se o valor digitado corresponde ao da compra. 

Intercepção de dados: embora os dados sejam criptografados, golpistas podem tentar interceptar informações do cartão com dispositivos próximos à maquininha, mas essa prática é mais difícil de ser executada. 

Prevenção: a tecnologia de criptografia e as medidas de segurança dos bancos dificultam a interceptação de dados, mas manter o cartão próximo ao corpo e atento ao ambiente pode ajudar a evitar fraudes. 

Em resumo, a tecnologia contactless é segura, mas é importante estar atento aos riscos e tomar medidas para se proteger contra fraudes e golpes. Monitore suas transações, utilize carteiras digitais com criptografia, desative a função contactless em caso de perda ou roubo e, em caso de dúvidas, sempre verifique o valor na maquininha antes de efetuar o pagamento. 

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Gestor de Segurança Privada.

Técnico de Segurança do Trabalho e meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


terça-feira, 15 de julho de 2025

NR 35 - AUTO-RESGATE EM TRABALHO EM ALTURA.

 



 


O auto-resgate em trabalho em altura refere-se à capacidade do trabalhador de se retirar de uma situação de risco em altura por seus próprios meios, sem a ajuda de terceiros. Essa habilidade é crucial em emergências onde a permanência no local pode representar perigo imediato. A NR-35, que estabelece os requisitos para trabalho em altura, exige que as empresas elaborem planos de emergência que contemplem o auto-resgate quando viável e seguro. 

 

O QUE É AUTO-RESGATE EM ALTURA?

É a capacidade do trabalhador de se auto-resgatar de uma situação de risco em altura, utilizando seus próprios recursos e técnicas. 

IMPORTÂNCIA DO AUTO-RESGATE

Redução do tempo de resposta em emergências: permite uma ação rápida e independente, evitando a espera por ajuda externa.

Minimização de riscos: em situações de risco iminente, o auto-resgate pode ser a única forma de garantir a segurança do trabalhador.

Autonomia e eficiência: capacita o trabalhador a agir de forma autônoma em situações de emergência, aumentando a eficiência do processo de resgate. 

REQUISITOS DA NR-35

Plano de emergência: a empresa deve elaborar um plano que contemple o auto-resgate como parte das medidas de emergência.

Capacitação: os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para executar o auto-resgate de forma segura e eficaz.

Recursos: o plano de emergência deve garantir que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos e recursos necessários para realizar o processo de auto-resgate. 

EXEMPLOS DE SITUAÇÕES DE AUTO-RESGATE

Utilização de um sistema de descida em caso de falha no sistema de proteção contra quedas. 

Utilização de equipamentos de acesso por corda para retornar a uma plataforma segura após uma situação de emergência. 

Utilização de técnicas de auto-resgate em espaços confinados para escapar de situações de risco. 

CONSIDERAÇÕES

O auto-resgate só deve ser tentado quando o trabalhador estiver capacitado e o procedimento for seguro.

É fundamental que o plano de emergência e os procedimentos de auto-resgate sejam revisados e atualizados regularmente.

A empresa deve garantir que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de segurança adequados e que estejam em perfeitas condições de uso. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

Assessor & Consultor Técnico

E-mail: anpadilha.ferreira@gamail.com / consultorpadilha@gmail.com

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segunda-feira, 14 de julho de 2025

NR-29 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO).

 




A NR-29 estabelece medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário, além de diretrizes para a implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Ela abrange diversos setores e atividades relacionadas ao trabalho portuário, incluindo operações de movimentação de cargas, atividades de apoio e outras. Esta norma visa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável nos portos, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

LINE HANDLING - MANUSEIO DE AMARRAS OU MANUSEIO DE CABOS.

 

Em português, "line handling" pode ser traduzido como manuseio de amarras ou manuseio de cabos. Refere-se às operações envolvidas na amarração e desamarração de embarcações, utilizando cabos para fixá-las a cais, píeres ou outras estruturas. É uma atividade crucial para a segurança e eficiência das operações portuárias e náuticas. 

DETALHES:

Manuseio de cabos: o termo abrange todas as ações relacionadas aos cabos de amarração de um navio, desde o lançamento e recolhimento até a sua fixação e liberação. 

Amarração: quando um navio chega a um porto, os cabos de amarração são usados para fixá-lo à estrutura do cais, garantindo que ele permaneça em segurança durante o período de atracação. 

Desamarração: antes da partida do navio, os cabos são liberados, permitindo que ele se afaste do cais e continue sua viagem. 

Segurança: o manuseio de cabos é uma atividade que exige atenção à segurança, pois cabos sob tensão podem causar acidentes graves. É necessário seguir procedimentos adequados e utilizar equipamentos de proteção individual. 

Eficiência: manusear os cabos de forma eficiente garante que as operações de atracação e desatracação sejam realizadas rapidamente e sem atrasos, contribuindo para a fluidez das atividades portuárias. 

OUTROS TERMOS RELACIONADOS

Linhas de amarração: cabos utilizados para fixar o navio ao cais. 

Manobra: conjunto de ações necessárias para posicionar o navio na doca ou para retirá-lo. 

Rebocador: embarcação utilizada para auxiliar na manobra de navios, especialmente em áreas de difícil acesso. 

Guincho: equipamento utilizado para puxar e enrolar os cabos de amarração

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

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EM EVENTOS PRIVADOS COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS É NECESSÁRIO OS ORGANIZADORES CONTRATAR UMA EQUIPE E/OU BRIGADA DE EMERGÊNCIA?

 





 

Sim, , especialmente aqueles de médio e grande porte. A obrigatoriedade e o número de brigadistas podem variar dependendo de fatores como o tamanho do evento, a quantidade de público esperado e a avaliação de risco específica do local. 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAIS

Norma Técnica 07/2023 do CBMES: define que eventos de médio e grande porte devem ter brigadistas, com dimensionamento baseado na lotação do local. 

Norma Técnica 041 do Corpo de Bombeiros do Paraná: Exige brigadistas em eventos de risco alto, com atenção especial à distribuição dos profissionais em áreas de risco. 

Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros: em geral, eventos que exigem Autorização para Evento do Corpo de Bombeiros precisam de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, o qual pode incluir a necessidade de brigada de emergência. 

O QUE CONSIDERAR AO CONTRATAR

Dimensionamento da Brigada: o número de brigadistas deve ser definido com base na lotação máxima do evento, seguindo as orientações das Normas Técnicas. 

Comprovação/Certificação de Treinamento: os brigadistas devem ter treinamento adequado para atuar em emergências, incluindo combate a incêndios e primeiros socorros. 

Distribuição: os brigadistas devem ser distribuídos em locais estratégicos do evento, como corredores, saídas, próximo a palcos e tendas, e acessos. 

Recursos: a brigada deve ter recursos suficientes para atuar em suas responsabilidades, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros. 

Identificação: os brigadistas devem ter uniformes ou equipamentos de fácil identificação no evento. 

IMPORTÂNCIA DA BRIGADA E/OU EQUIPE DE EMERGÊNCIA

Prevenção de acidentes: a brigada atua na identificação e prevenção de riscos, como sobrecarga elétrica, superlotação e obstrução de saídas. 

Resposta a emergências: em caso de princípio de incêndio, tumulto ou outras emergências, a brigada está preparada para agir rapidamente e garantir a segurança do público. 

Abandono de Área: a brigada auxilia na evacuação segura do público em caso de necessidade. 

Cumprimento dos Requisitos Legais: a contratação de uma brigada de emergência é uma exigência legal em muitos casos, garantindo a legalidade e segurança do evento. 

ÀS EXCEÇÕES

Eventos em vias públicas: eventos realizados em vias públicas e áreas sem delimitação e controle de acesso podem ser isentos da exigência de brigadistas, mas ainda assim é recomendável avaliar os riscos e tomar medidas preventivas.

Micro e pequenas empresas: em alguns casos, micro e pequenas empresas podem ser isentas da contratação de brigadistas, mas a recomendação é que a população fixa seja treinada para emergências. 

 

Em resumo: A contratação de uma brigada de emergência é uma medida de segurança fundamental para eventos públicos, garantindo a segurança do público e a conformidade com a legislação. É essencial avaliar as necessidades específicas de cada evento e buscar orientação junto ao Corpo de Bombeiros ou empresas especializadas em segurança para garantir que todos os requisitos sejam atendidos. 

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

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COMPARTILHANDO PARA AJUDAR UMA PESSOA QUE SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO.





A frase "A palavra convence, o exemplo arrasta" é um provérbio popular, frequentemente atribuído ao filósofo chinês Confúcio, que significa que, embora as palavras possam persuadir, o exemplo prático tem um impacto muito maior e mais duradouro nas pessoas. 


O provérbio destaca a importância do exemplo como uma ferramenta de influência e aprendizado. Ele sugere que, enquanto a fala pode convencer alguém de uma ideia ou comportamento, o exemplo de alguém agindo de acordo com essa ideia ou comportamento tem um poder muito maior de inspirar e motivar os outros a fazerem o mesmo. 


Em outras palavras, a frase enfatiza que as ações falam mais alto do que as palavras. Um líder que fala sobre a importância da honestidade, mas é flagrado em atos desonestos, terá menos impacto do que um líder que age com honestidade em todas as situações. 


Portanto, a mensagem central do provérbio é que o exemplo é uma ferramenta poderosa de influência e que, para realmente inspirar e motivar os outros, é crucial que as ações correspondam às palavras.


At.te


André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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