quinta-feira, 19 de junho de 2025

ACIDENTES DE TRABALHO ENVOLVENDO ELETRICIDADE (NR 10).

 





 

Em caso de acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para a segurança do trabalhador. Os EPIs como capacetes de segurança, luvas isolantes, botas de segurança e vestimentas adequadas, ajudam a prevenir choques elétricos, queimaduras e outros riscos associados à eletricidade. Além disso, a manutenção adequada dos equipamentos e o treinamento dos trabalhadores são cruciais para evitar acidentes. Um acidente de trabalho envolvendo eletricidade ocorre quando um trabalhador sofre lesões ou danos devido ao contato com corrente elétrica durante suas atividades laborais. Esses acidentes são comuns em diversos setores, como construção civil, indústria e serviços, e podem ser causados por falta de treinamento, equipamentos inadequados ou uso incorreto de equipamentos de proteção individual (EPIs). 

CAUSAS COMUNS DE ACIDENTES ELÉTRICOS

Falta de treinamento: profissionais não qualificados ou com treinamento inadequado são mais propensos a acidentes. 

Equipamentos inadequados: utilização de equipamentos defeituosos ou não apropriados para o trabalho com eletricidade. 

Uso incorreto de EPIs: não utilizar ou usar incorretamente os EPIs necessários para proteção contra choques elétricos. 

Falta de comunicação: a falta e/ou falta de comunicação (ccomunicação ruidosa) entre a equipe de trabalho pode levar a erros e acidentes. 

Distrações: falta de atenção e foco durante a realização de atividades com eletricidade. 

Sobrecarga de energia: conectar muitos aparelhos em uma mesma tomada ou usar voltagem diferente da tomada pode causar sobrecarga e choques. 

Manutenção inadequada: falta de manutenção preventiva em equipamentos e instalações elétricas. 

Curto-circuitos: falhas elétricas e curtos-circuitos podem levar a choques e queimaduras. 

PREVENÇÃO DE ACIDENTES ELÉTRICOS

Treinamento: realizar treinamentos regulares sobre segurança em eletricidade e uso correto de EPIs. A utilização dos EPIs é obrigatória e regulamentada por normas como a NR-10 e NR-6. 

EPIs: utilizar equipamentos de proteção individual adequados, capacetes de segurança, luvas isolantes, botas de segurança e vestimentas adequadas, ajudam a prevenir choques elétricos, queimaduras e outros riscos associados à eletricidade.

EPC’S E EPI’S ESSENCIAIS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE

Capacete de Segurança Classe B: protege contra choques elétricos e impactos na cabeça. 

Luvas Isolantes: impedem o contato direto com a corrente elétrica, protegendo as mãos e braços. 

Botas de Segurança: com solado isolante, protegem os pés contra choques e quedas. 

Vestimentas de Trabalho: devem ser adequadas, considerando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 

Óculos de Proteção: protegem os olhos contra partículas e radiação. 

Protetores Auriculares: necessários em ambientes com ruídos excessivos. 

Cintos de Segurança: essenciais em trabalhos em altura para evitar quedas. 

Equipamentos de Proteção Coletiva a serem utilizados nas atividades envolvendo energia elétrica: cones de sinalização, fita de sinalização, grade metálica dobrável, banqueta isolante, manta isolante, extintor de incêndio, entre outros tipos de equipamentos de proteção contra queda (rede de proteção).

Comunicação: estabelecer uma comunicação clara e eficiente entre os membros da equipe de trabalho. 

Manutenção: realizar inspeções e manutenções periódicas em equipamentos e instalações elétricas. 

Conscientização: conscientizar os trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas em relação à eletricidade. 

Planejamento: planejar cuidadosamente as atividades que envolvem eletricidade e seguir os procedimentos de segurança estabelecidos. 

DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE ACIDENTE

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):  a empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente em caso de óbito. 

Afastamento para tratamento: o trabalhador tem direito a se afastar para tratamento médico, sendo os primeiros 15 dias custeados pela empresa. 

Auxílio-Acidente de Trabalho / INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS, conforme está na Lei n.º 8.231/1991 do Institituto Nacional de Seguridade Social.

Indenização: em alguns casos, a empresa pode ser responsabilizada por danos causados pelo acidente e ter que pagar indenização ao trabalhador. 

Estabilidade: o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

É importante ressaltar que a prevenção é a melhor forma de evitar acidentes com eletricidade.  

 

At.te

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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