Em
caso de acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, o uso correto de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para a segurança do
trabalhador. Os EPIs como capacetes de segurança, luvas isolantes, botas
de segurança e vestimentas adequadas, ajudam a prevenir choques elétricos,
queimaduras e outros riscos associados à eletricidade. Além disso, a
manutenção adequada dos equipamentos e o treinamento dos trabalhadores são
cruciais para evitar acidentes. Um
acidente de trabalho envolvendo eletricidade ocorre quando um trabalhador
sofre lesões ou danos devido ao contato com corrente elétrica durante suas
atividades laborais. Esses acidentes são comuns em diversos setores, como
construção civil, indústria e serviços, e podem ser causados por falta de
treinamento, equipamentos inadequados ou uso incorreto de equipamentos de
proteção individual (EPIs).
CAUSAS COMUNS DE ACIDENTES ELÉTRICOS
Falta de treinamento: profissionais
não qualificados ou com treinamento inadequado são mais propensos a acidentes.
Equipamentos inadequados: utilização de equipamentos defeituosos ou não apropriados
para o trabalho com eletricidade.
Uso incorreto de EPIs: não
utilizar ou usar incorretamente os EPIs necessários para proteção contra
choques elétricos.
Falta de comunicação: a falta
e/ou falta de comunicação (ccomunicação ruidosa) entre a equipe de trabalho
pode levar a erros e acidentes.
Distrações: falta de
atenção e foco durante a realização de atividades com eletricidade.
Sobrecarga de energia: conectar
muitos aparelhos em uma mesma tomada ou usar voltagem diferente da tomada pode
causar sobrecarga e choques.
Manutenção inadequada: falta
de manutenção preventiva em equipamentos e instalações elétricas.
Curto-circuitos: falhas
elétricas e curtos-circuitos podem levar a choques e queimaduras.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES ELÉTRICOS
Treinamento: realizar
treinamentos regulares sobre segurança em eletricidade e uso correto de EPIs. A
utilização dos EPIs é obrigatória e regulamentada por normas como a NR-10 e
NR-6.
EPIs: utilizar
equipamentos de proteção individual adequados, capacetes
de segurança, luvas isolantes, botas de segurança e vestimentas adequadas,
ajudam a prevenir choques elétricos, queimaduras e outros riscos associados à
eletricidade.
EPC’S E EPI’S ESSENCIAIS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE
Capacete de Segurança Classe B: protege contra choques elétricos e impactos na
cabeça.
Luvas Isolantes: impedem
o contato direto com a corrente elétrica, protegendo as mãos e braços.
Botas de Segurança: com
solado isolante, protegem os pés contra choques e quedas.
Vestimentas de Trabalho: devem ser adequadas, considerando a
condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Óculos de Proteção: protegem
os olhos contra partículas e radiação.
Protetores Auriculares: necessários
em ambientes com ruídos excessivos.
Cintos de Segurança: essenciais
em trabalhos em altura para evitar quedas.
Equipamentos de Proteção Coletiva a serem utilizados nas
atividades envolvendo energia elétrica: cones de sinalização, fita de
sinalização, grade metálica dobrável, banqueta isolante, manta isolante, extintor
de incêndio, entre outros tipos de equipamentos de proteção contra queda (rede
de proteção).
Comunicação: estabelecer
uma comunicação clara e eficiente entre os membros da equipe de trabalho.
Manutenção: realizar
inspeções e manutenções periódicas em equipamentos e instalações elétricas.
Conscientização: conscientizar
os trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas em relação à
eletricidade.
Planejamento: planejar
cuidadosamente as atividades que envolvem eletricidade e seguir os
procedimentos de segurança estabelecidos.
DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE ACIDENTE
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a empresa
deve comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente em caso de óbito.
Afastamento para tratamento: o trabalhador tem direito a se afastar para tratamento
médico, sendo os primeiros 15 dias custeados pela empresa.
Auxílio-Acidente de Trabalho / INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador
deve solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS, conforme está na Lei
n.º 8.231/1991 do Institituto Nacional de Seguridade Social.
Indenização: em alguns
casos, a empresa pode ser responsabilizada por danos causados pelo acidente e
ter que pagar indenização ao trabalhador.
Estabilidade: o trabalhador
acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, após
o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
É importante ressaltar que a prevenção é a melhor forma
de evitar acidentes com eletricidade.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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