Os fatores climáticos (como temperatura, umidade,
ventos, precipitação) têm uma FORTE INFLUÊNCIA sobre as ATIVIDADES
LABORAIS AO AR LIVRE, e podem afetar diretamente a saúde, a produtividade e
gerar impactos sobre a segurança dos trabalhadores.
IMPACTOS DIRETOS:
Estresse térmico: a exposição a altas temperaturas pode causar estresse térmico, exaustão, desidratação e potencializar os riscos de acidentes.
Eventos extremos: ondas de
calor, tempestades e/ou ventos fortes, inundações e outros eventos climáticos
extremos podem aumentar o risco de lesões, doenças e até mesmo mortes
relacionadas ao trabalho.
Redução da produtividade: as condições climáticas adversas e inesperadas podem
diminuir a capacidade de trabalho, afetar a concentração, gerar danos e/ou
prejuízos em máquinas e equipamentos, e a consequência também pode impactar na
probabilidade de acidentes de trabalho.
Saúde dos trabalhadores: essa exposição a condições climáticas extremas pode
causar problemas de saúde, como doenças de pele, doenças respiratórias e até
mesmo problemas cardíacos.
EXEMPLOS DE ATIVIDADES AFETADAS
Construção civil: a exposição ao sol, calor e chuva pode afetar a saúde e segurança dos trabalhadores, além de atrasar o ritmo de trabalho. Isso pode ocorrer com maior ou menor frequência, pois depende muito da região do Brasil, onde determinada obra e/ou empreendimento está situado.
Setor do Agronegócio e/ou Agricultura: a mudança no clima, como estiagem prolongada, inundações e pragas de insetos, pode afetar a produção agrícola, e a vida dos trabalhadores rurais. Se levar em consideração os acidentes de trabalho que podem ocorrer em decorrência do encontro inesperado com animais peçonhentos (cobras, aranhas e escorpião, entre outros) no cotidiano da labuta rural.
Serviços de limpeza e transporte: esses trabalhadores que atuam em atividades ao ar livre,
como limpeza de ruas e transporte, podem ser afetados por eventos climáticos
extremos, como chuva forte com inundações de vias e as tempestades inesperadas.
Outras atividades: essa
exposição ao sol, calor e chuva pode afetar a saúde e segurança de
trabalhadores que atuam em atividades ao ar livre, como esportes, eventos e
atividades recreativas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Prevenção: utilizar
roupas leves, chapéus estilo legionário, óculos de sol e protetor solar, barracas
para os trabalhadores, conforme determina a NR 21,
que cita que “nos trabalhos realizados ao ar livre, é obrigatória a
existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores
contra intempéries”. A criação de abrigos apropriados para os
trabalhadores, portanto, é obrigatória.
E a
prática de hidratação (beber bastante água) deve
ser incentivada, evitar a exposição ao sol nas horas mais quentes do dia e
planejar estas atividades de forma ordenada e coordenada para evitar as
consequências indesejadas causadas pelos eventos climáticos extremos.
Proteção: oferecer e/ou
disponibilizar água fresca, refeições ligeiras, proteção contra o sol,
ventilação adequada e descanso em locais com sombra, conforme a frente de
trabalho vai avançado, as matérias e equipamento de apoio devem acompanhar a
progressão e/ou evolução das fases e/ou etapas operacionais.
Monitoramento: acompanhar
as condições climáticas e emitir sinais de alerta quando necessário é crucial para
evidenciar e se prevenir dos riscos gerados pelos eventos climáticos extremos.
Processo de Análise de Risco: na Norma Regulamentadora 35, que prevê
o monitoramento constante dos ventos fortes que podem causar a interrupção imediata
do trabalho em altura, devido ao risco de quedas ou instabilidade do
trabalhador. E essa técnica deve e pode ser empregada também na A NR 21.
Observação
Importante: na NR 35 estabelece que, em condições de vento
com velocidade superior a 40 km/h, a atividade de acesso por corda deve ser
interrompida imediatamente. Neste caso, do trabalho em altura, os
ventos fortes e constante são um forte indicador que o trabalho deve ser
interrompido quando o vento for considerado "forte" ou apresentar um
risco significativo para os trabalhadores. E processo de identificação e a
mensuração dos riscos estabelece é fundamental
para mitigar os riscos do trabalho em altura, incluindo os riscos relacionados
ao vento.
Adaptabilidade: adaptação
constante da forma de trabalho com às condições climáticas, alterando o horário
de trabalho, mudando as atividades e fornecendo um nível de proteção adequado e
satisfatório aos trabalhadores é um requisito legal a ser atendido nas atividades
realizadas ao ar livre.
A supervisão constante no trabalho em altura (NR 35) e nas atividades ao ar livre (NR 21), espaço confinado (NR 33), serviços portuários (NR 29) e serviços em plataformas de petróleo (NR 37), dentre outras, é de suma importância para garantir que as medidas de segurança estejam sendo seguidas e que os trabalhadores estejam conscientes dos riscos, incluindo os riscos relacionados ao vento.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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