quinta-feira, 5 de junho de 2025

O MEIO AMBIENTE ATUANDO DE FORMA DIRETA SOBRE AS ATIVIDADES REALIZADAS AO AR LIVRE.

 


Os fatores climáticos (como temperatura, umidade, ventos, precipitação) têm uma FORTE INFLUÊNCIA sobre as ATIVIDADES LABORAIS AO AR LIVRE, e podem afetar diretamente a saúde, a produtividade e gerar impactos sobre a segurança dos trabalhadores. 

 

IMPACTOS DIRETOS:

Estresse térmico: a exposição a altas temperaturas pode causar estresse térmico, exaustão, desidratação e potencializar os riscos de acidentes. 

Eventos extremos: ondas de calor, tempestades e/ou ventos fortes, inundações e outros eventos climáticos extremos podem aumentar o risco de lesões, doenças e até mesmo mortes relacionadas ao trabalho. 

Redução da produtividade: as condições climáticas adversas e inesperadas podem diminuir a capacidade de trabalho, afetar a concentração, gerar danos e/ou prejuízos em máquinas e equipamentos, e a consequência também pode impactar na probabilidade de acidentes de trabalho. 

Saúde dos trabalhadores: essa exposição a condições climáticas extremas pode causar problemas de saúde, como doenças de pele, doenças respiratórias e até mesmo problemas cardíacos. 

EXEMPLOS DE ATIVIDADES AFETADAS

Construção civil: a exposição ao sol, calor e chuva pode afetar a saúde e segurança dos trabalhadores, além de atrasar o ritmo de trabalho. Isso pode ocorrer com maior ou menor frequência, pois depende muito da região do Brasil, onde determinada obra e/ou empreendimento está situado.

Setor do Agronegócio e/ou Agricultura: a mudança no clima, como estiagem prolongada, inundações e pragas de insetos, pode afetar a produção agrícola, e a vida dos trabalhadores rurais. Se levar em consideração os acidentes de trabalho que podem ocorrer em decorrência do encontro inesperado com animais peçonhentos (cobras, aranhas e escorpião, entre outros) no cotidiano da labuta rural. 

Serviços de limpeza e transporte: esses trabalhadores que atuam em atividades ao ar livre, como limpeza de ruas e transporte, podem ser afetados por eventos climáticos extremos, como chuva forte com inundações de vias e as tempestades inesperadas. 

Outras atividades: essa exposição ao sol, calor e chuva pode afetar a saúde e segurança de trabalhadores que atuam em atividades ao ar livre, como esportes, eventos e atividades recreativas. 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Prevenção: utilizar roupas leves, chapéus estilo legionário, óculos de sol e protetor solar, barracas para os trabalhadores, conforme determina a NR 21, que cita que “nos trabalhos realizados ao ar livre, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries”. A criação de abrigos apropriados para os trabalhadores, portanto, é obrigatória.

E a prática de hidratação (beber bastante água) deve ser incentivada, evitar a exposição ao sol nas horas mais quentes do dia e planejar estas atividades de forma ordenada e coordenada para evitar as consequências indesejadas causadas pelos eventos climáticos extremos. 

Proteção: oferecer e/ou disponibilizar água fresca, refeições ligeiras, proteção contra o sol, ventilação adequada e descanso em locais com sombra, conforme a frente de trabalho vai avançado, as matérias e equipamento de apoio devem acompanhar a progressão e/ou evolução das fases e/ou etapas operacionais. 

Monitoramento: acompanhar as condições climáticas e emitir sinais de alerta quando necessário é crucial para evidenciar e se prevenir dos riscos gerados pelos eventos climáticos extremos. 

Processo de Análise de Risco: na Norma Regulamentadora 35, que prevê o monitoramento constante dos ventos fortes que podem causar a interrupção imediata do trabalho em altura, devido ao risco de quedas ou instabilidade do trabalhador. E essa técnica deve e pode ser empregada também na A NR 21.

Observação Importante: na NR 35 estabelece que, em condições de vento com velocidade superior a 40 km/h, a atividade de acesso por corda deve ser interrompida imediatamente. Neste caso, do trabalho em altura, os ventos fortes e constante são um forte indicador que o trabalho deve ser interrompido quando o vento for considerado "forte" ou apresentar um risco significativo para os trabalhadores. E processo de identificação e a mensuração dos riscos estabelece é fundamental para mitigar os riscos do trabalho em altura, incluindo os riscos relacionados ao vento. 

 

Adaptabilidade: adaptação constante da forma de trabalho com às condições climáticas, alterando o horário de trabalho, mudando as atividades e fornecendo um nível de proteção adequado e satisfatório aos trabalhadores é um requisito legal a ser atendido nas atividades realizadas ao ar livre. 

 

A supervisão constante no trabalho em altura (NR 35) e nas atividades ao ar livre (NR 21), espaço confinado (NR 33), serviços portuários (NR 29) e serviços em plataformas de petróleo (NR 37), dentre outras, é de suma importância para garantir que as medidas de segurança estejam sendo seguidas e que os trabalhadores estejam conscientes dos riscos, incluindo os riscos relacionados ao vento. 

 

At.te

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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