Comportamento de risco refere-se a atos, atitudes ou
ações que podem aumentar o risco de danos individuais ou sociais, colocando em
risco a integridade física e/ou mental de uma pessoa. Estes comportamentos
podem variar, desde comportamentos de risco no trabalho, como não usar equipamentos
de proteção adequadamente ou agir de forma negligente, até comportamentos de
risco em relação à saúde, como fumar, consumir álcool em excesso ou ter
comportamentos sexuais de risco.
Comportamentos de Risco no Trabalho: a falta de atenção aos procedimentos de segurança, a não
utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a realização de
tarefas de forma inadequada ou acelerada, ou até mesmo a presença de
brincadeiras e condutas inapropriadas no ambiente de trabalho podem aumentar o
risco de acidentes.
Impacto dos Comportamentos de Risco: os comportamentos de risco podem ter um impacto
significativo na saúde física e mental, levando a lesões, doenças,
incapacidade, morte ou outros problemas sociais.
EXEMPLOS DE COMPORTAMENTOS DE RISCO
No Trabalho: não usar
capacete em uma obra, operar uma máquina sem treinamento, não usar luvas em
atividades com químicos, correr no ambiente de trabalho, realizar brincadeiras
que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas.
De modo, os principais fatores que levam a acidentes de
trabalho em altura incluem a falta de treinamento adequado, a ausência de
proteções coletivas e a não utilização de equipamentos de proteção individual
(EPIs), como capacetes, cintos e talabartes. A falta de supervisão e
manutenção dos equipamentos também contribui para os acidentes, assim como as
condições climáticas adversas e a fadiga do trabalhador.
FATORES DETALHADOS:
Falta de treinamento: a ausência
de conhecimento técnico sobre o trabalho em altura pode levar a erros de
procedimento e ao uso inadequado de equipamentos, aumentando o risco de quedas
e acidentes.
Falta de proteções coletivas: a ausência de barreiras físicas, como guarda-corpos e
redes, que impedem a queda do trabalhador, é um fator de risco significativo.
Utilização inadequada ou não uso de EPIs: equipamentos como capacetes, cintos de segurança,
talabartes e trava-quedas devem ser utilizados corretamente para garantir a
segurança do trabalhador em altura.
Falta de supervisão e manutenção: a ausência e/ou
deficiência no ato de fazer inspeção (Check
List) nos equipamentos e a falta de supervisão durante as atividades em
altura podem levar a falhas nos equipamentos e, consequentemente, a acidentes.
Condições climáticas adversas: chuvas fortes, ventos e tempestades podem dificultar a
realização do trabalho em altura e aumentar o risco de quedas e acidentes.
Fadiga: a fadiga
física e mental, entre outros motivos, pode reduzir a capacidade de atenção e
reação do trabalhador, aumentando o risco de erros e acidentes.
Negligência: a falta
de atenção e o desrespeito às normas de segurança são fatores que contribuem
para a ocorrência de acidentes.
Planificação e/ou planejamento inadequada: um planejamento inadequado e/ou incorreto sobre as
avaliações de risco para a realização da atividade e as necessidades de
equipamentos para a atividade em altura, e a falta de definição de procedimentos de
emergência, pode acarretar serios problemas (Acidente de Trabalho).
Carga horária excessiva:
a sobrecarga de trabalho pode levar à
fadiga e à falta de atenção, aumentando o risco de acidentes.
Excesso de confiança: o excesso
de confiança pode levar à negligência e à desconsideração das normas de
segurança, aumentando o risco de acidentes.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS):
Cinturão de segurança: Essencial
para fixar o trabalhador ao sistema de ancoragem, impedindo quedas.
Talabartes: Conectam
o cinturão ao ponto de ancoragem, permitindo movimentos verticais e horizontais
e os ajustes quando necessário.
Capacete de segurança: para
protege a cabeça do trabalhador contra impactos. E a NBR
n.º 8221 é a norma técnica brasileira que estabelece os
requisitos e métodos de ensaio para capacetes de segurança para uso ocupacional.
Corda dinâmica: Utilizada
em sistemas de acesso por corda para segurança e mobilidade. Para
garantir a segurança e conformidade das cordas utilizadas em trabalho em
altura, é importante seguir as normas técnicas, especialmente a ABNT NBR n.º
15986 e a NBR n.º 14626, que estabelecem requisitos específicos para cordas
semiestáticas e linhas de ancoragem, respectivamente. Além disso, a Norma
Regulamentadora 35 (NR-35), que aborda o trabalho em altura, possui um anexo
que detalha os requisitos para a atividade de acesso por corda, incluindo a
escolha, uso e manutenção das cordas.
Descensor autoblocante: Facilita
o movimento do trabalhador e garante a segurança em caso de quedas.
Mosquetões de aço: Permitem
a conexão entre equipamentos.
Luvas de segurança: Protegem
as mãos contra riscos de corte, abrasão e calor.
Óculos de segurança: Protegem
os olhos de impactos, partículas e raios UV.
Calçados de segurança: Protegem
os pés contra impactos e riscos de quedas.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCS):
Redes de proteção: Previnem
quedas em áreas abertas e de difícil acesso.
Sinalização de segurança: Avisa sobre riscos e áreas perigosas, evitando
acidentes.
Extintores de incêndio: Garante
a segurança em caso de incêndio.
Outros EPCs: Como
lava-olhos, chuveiros de segurança e exaustores.
É fundamental que os trabalhadores utilizem os EPIs e que
os EPCs estejam em bom estado de conservação para garantir a segurança no
trabalho em altura. Além disso, a empresa deve fornecer treinamento
adequado para os trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs e EPCs. É
importante ressaltar que a prevenção de acidentes em altura requer a disciplina
e a adoção de medidas preventivas, corretivas e de supervisão operacional
constante por parte da empresa e dos trabalhadores, manutenção dos
equipamentos, além da criação de uma cultura de segurança no ambiente de
trabalho.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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