segunda-feira, 9 de junho de 2025

COMPORTAMENTO DE RISCO E A SUA CORRELAÇÃO COM O ATIVIDADE EM ALTURA (NR 35).


Comportamento de risco refere-se a atos, atitudes ou ações que podem aumentar o risco de danos individuais ou sociais, colocando em risco a integridade física e/ou mental de uma pessoa. Estes comportamentos podem variar, desde comportamentos de risco no trabalho, como não usar equipamentos de proteção adequadamente ou agir de forma negligente, até comportamentos de risco em relação à saúde, como fumar, consumir álcool em excesso ou ter comportamentos sexuais de risco. 

Comportamentos de Risco no Trabalho: a falta de atenção aos procedimentos de segurança, a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a realização de tarefas de forma inadequada ou acelerada, ou até mesmo a presença de brincadeiras e condutas inapropriadas no ambiente de trabalho podem aumentar o risco de acidentes. 

Impacto dos Comportamentos de Risco: os comportamentos de risco podem ter um impacto significativo na saúde física e mental, levando a lesões, doenças, incapacidade, morte ou outros problemas sociais. 

EXEMPLOS DE COMPORTAMENTOS DE RISCO

No Trabalho: não usar capacete em uma obra, operar uma máquina sem treinamento, não usar luvas em atividades com químicos, correr no ambiente de trabalho, realizar brincadeiras que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas. 

De modo, os principais fatores que levam a acidentes de trabalho em altura incluem a falta de treinamento adequado, a ausência de proteções coletivas e a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, cintos e talabartes. A falta de supervisão e manutenção dos equipamentos também contribui para os acidentes, assim como as condições climáticas adversas e a fadiga do trabalhador. 

FATORES DETALHADOS:

Falta de treinamento: a ausência de conhecimento técnico sobre o trabalho em altura pode levar a erros de procedimento e ao uso inadequado de equipamentos, aumentando o risco de quedas e acidentes. 

Falta de proteções coletivas: a ausência de barreiras físicas, como guarda-corpos e redes, que impedem a queda do trabalhador, é um fator de risco significativo. 

Utilização inadequada ou não uso de EPIs: equipamentos como capacetes, cintos de segurança, talabartes e trava-quedas devem ser utilizados corretamente para garantir a segurança do trabalhador em altura. 

Falta de supervisão e manutenção: a ausência e/ou deficiência no ato de fazer inspeção (Check List) nos equipamentos e a falta de supervisão durante as atividades em altura podem levar a falhas nos equipamentos e, consequentemente, a acidentes. 

Condições climáticas adversas: chuvas fortes, ventos e tempestades podem dificultar a realização do trabalho em altura e aumentar o risco de quedas e acidentes. 

Fadiga: a fadiga física e mental, entre outros motivos, pode reduzir a capacidade de atenção e reação do trabalhador, aumentando o risco de erros e acidentes. 

Negligência: a falta de atenção e o desrespeito às normas de segurança são fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes. 

Planificação e/ou planejamento inadequada: um planejamento inadequado e/ou incorreto sobre as avaliações de risco para a realização da atividade e as necessidades de equipamentos para a atividade em altura,  e a falta de definição de procedimentos de emergência, pode acarretar serios problemas (Acidente de Trabalho). 

Carga horária excessiva:  a sobrecarga de trabalho pode levar à fadiga e à falta de atenção, aumentando o risco de acidentes. 

Excesso de confiança: o excesso de confiança pode levar à negligência e à desconsideração das normas de segurança, aumentando o risco de acidentes. 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS):

Cinturão de segurança: Essencial para fixar o trabalhador ao sistema de ancoragem, impedindo quedas. 

Talabartes: Conectam o cinturão ao ponto de ancoragem, permitindo movimentos verticais e horizontais e os ajustes quando necessário. 

Capacete de segurança: para protege a cabeça do trabalhador contra impactos. E a NBR n.º 8221 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para capacetes de segurança para uso ocupacional.

Corda dinâmica: Utilizada em sistemas de acesso por corda para segurança e mobilidade. Para garantir a segurança e conformidade das cordas utilizadas em trabalho em altura, é importante seguir as normas técnicas, especialmente a ABNT NBR n.º 15986 e a NBR n.º 14626, que estabelecem requisitos específicos para cordas semiestáticas e linhas de ancoragem, respectivamente. Além disso, a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que aborda o trabalho em altura, possui um anexo que detalha os requisitos para a atividade de acesso por corda, incluindo a escolha, uso e manutenção das cordas. 

Descensor autoblocante: Facilita o movimento do trabalhador e garante a segurança em caso de quedas. 

Mosquetões de aço: Permitem a conexão entre equipamentos. 

Luvas de segurança: Protegem as mãos contra riscos de corte, abrasão e calor. 

Óculos de segurança: Protegem os olhos de impactos, partículas e raios UV. 

Calçados de segurança: Protegem os pés contra impactos e riscos de quedas. 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCS):

Redes de proteção: Previnem quedas em áreas abertas e de difícil acesso.

Sinalização de segurança: Avisa sobre riscos e áreas perigosas, evitando acidentes.

Extintores de incêndio: Garante a segurança em caso de incêndio.

Outros EPCs: Como lava-olhos, chuveiros de segurança e exaustores. 

É fundamental que os trabalhadores utilizem os EPIs e que os EPCs estejam em bom estado de conservação para garantir a segurança no trabalho em altura. Além disso, a empresa deve fornecer treinamento adequado para os trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs e EPCs. É importante ressaltar que a prevenção de acidentes em altura requer a disciplina e a adoção de medidas preventivas, corretivas e de supervisão operacional constante por parte da empresa e dos trabalhadores, manutenção dos equipamentos, além da criação de uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.

 

At.te

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/


 

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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