No
Brasil, a posse de armas para defesa pessoal é regulamentada pela
legislação federal, que estabelece requisitos específicos para a obtenção de
uma autorização de posse, incluindo avaliação psicológica, comprovação de
idoneidade e residência fixa, entre outros. O novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo
assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em
lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou
proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o
interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a
licença seja negada pelo órgão expedidor.
Também
reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende
o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de
segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que
respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar, ou portar
arma de fogo.
At.te
André
Luiz Padilha Ferreira.
Gestor
de Segurança Privada
Técnico
de segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
E-mail:
consultorpadilha@gmail.com
Instagram:
https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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