quinta-feira, 26 de junho de 2025

BALÃO DE PASSEIO PEGOU FOGO E CAIU EM PRAIA GRANDE, NO SUL DE SANTA CATARINA (21/06/2025).

 






 

 

Oito pessoas morreram e outras treze ficaram feridas, no último sábado (21), em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, quando um balão de passeio pegou fogo e caiu. Informações iniciais dão conta de que o fogo teria começado a partir do maçarico auxiliar utilizado para acender a chama principal do balão. O indício foi apontado pelo piloto do balão, um do sobreviventes, que relatou a história para a Polícia Civil.

De acordo com o piloto, ao perceber o descontrole e evidente acidente, ele teria ordenado que todos pulassem do balão. Ele e mais doze tripulantes conseguiram escapar. Um sobrevivente também relatou que o extintor de incêndio falhou no momento do incêndio.

A diminuição do peso teria feito com que o balão subisse novamente com as oito vítimas que não conseguiram desembarcar. Este é o terceiro acidente com balões no Brasil em menos de uma semana, intensificando o debate sobre a segurança no balonismo. Embora Praia Grande seja conhecida como a "Capadócia brasileira" pela popularidade do balonismo turístico, com cerca de 100 voos diários, o acidente é considerado raro na região.

PÓS-ACIDENTE

As equipes do Corpo de Bombeiros, com cerca de 30 militares, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestaram socorro as vítimas. O balão caiu próximo de uma unidade de saúde, mas ninguém em terra ficou ferido ou foi atingido.

A empresa responsável, Sobrevoar Serviços Turísticos, suspendeu suas operações e afirmou cumprir todas as normas da ANAC, sem acidentes anteriores registrados.

INVESTIGAÇÃO

A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou um inquérito, que deve ser concluído em até 30 dias, com a principal linha de investigação apontando para o maçarico auxiliar.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

A prática de voo realizada em balões livres tripulados pode ser realizada de forma certificada ou desportiva. Atualmente, não há equipamentos certificados no Brasil. Assim, todas as operações de balão são realizadas no formato desportivo.

A prática desportiva de balonismo, assim como de outros esportes radicais, é considerada de alto risco por sua natureza e características, ocorrendo por conta e risco dos envolvidos. As aeronaves não são certificadas, não havendo garantia de aeronavegabilidade. Também não existe uma habilitação técnica emitida para a prática e cabe ao desportista a responsabilidade pela segurança da operação.

Operadores que ponham terceiros em risco podem ser penalizados conforme artigos n.º 33 e n.º 35 do Decreto-Lei de Contravenções Penais e artigo n.º 132 do Código Penal Brasileiro (CPB).

CADASTRO DE DESPORTISTA E EQUIPAMENTO

Para a prática legal do aerodesporto, é necessário que o desportista e seu equipamento sejam registrados na ANAC. Esse registro não se confunde com certificação de capacidade técnica, objetivando a responsabilidade civil e penal dos envolvidos em caso de danos a terceiros.

ONDE PRATICAR

A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), respeitando-se também as regras estabelecidas pelos RBAC n.º 91 ou RBAC n.º 103, conforme o caso. 

ATIVIDADES REMUNERADAS (COMERCIALIZAÇÃO DA ATIVIDADE)

A exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da ANAC é proibida por lei e a Agência não concede autorização para exploração de atividades aéreas que utilizem aeronaves não certificadas ou que sejam realizadas por pessoas não habilitadas pela ANAC.

É possível obter aprovação de operações remuneradas de balonismo realizadas por empresa prestadora de serviço aéreo especializado devidamente autorizada pela ANAC. Para a atividade de instrução, a obtenção da licença de piloto de balão (PBL) é oferecida por centros de instrução de aviação civil autorizadas ou associações credenciadas pela Agência.

Quanto à instrução remunerada para mera formação de desportistas que operem sob as regras do RBAC n.º 103, não há proibição legal. Esse tipo de atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, sem regulamentação da ANAC e não é considerada para fins de obtenção de habilitação.

É importante destacar também que não é possível à ANAC  garantir a segurança de desportistas engajados nas atividades sob as regras do RBAC n.º 103. A Agência recomenda que os interessados em praticar o balonismo busquem centros de instrução de aviação civil  autorizados ou associações aerodesportivas credenciadas.

Regulamentação

Para operar sob as regras aplicáveis à aviação geral (ou seja, segundo o RBAC n.º 91), é necessária habilitação de tripulante, o registro e o certificado de aeronavegabilidade do balão.

Noss casos de operações puramente desportivas, o balão fica sujeito às mesmas regras aplicáveis à operação de veículos ultraleves motorizados que atuem sob a égide do RBAC n.º 103, sendo suficiente o cadastro para viabilizar sua operação. 

 ATENÇÃO: O balonismo não se confunde com a soltura de balões não tripulados.

 

 

André Luiz Padilha Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.

E-mail: consultorpadilha@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/

 

 

 

 


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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