Oito
pessoas morreram e outras treze ficaram feridas, no último sábado (21), em
Praia Grande, no sul de Santa Catarina, quando um balão de passeio pegou fogo e
caiu. Informações iniciais dão conta de que o fogo teria
começado a partir do maçarico auxiliar utilizado para acender a chama principal
do balão. O indício foi apontado pelo piloto do balão, um do sobreviventes, que
relatou a história para a Polícia Civil.
De acordo com o piloto, ao perceber o descontrole e
evidente acidente, ele teria ordenado que todos pulassem do balão. Ele e mais doze
tripulantes conseguiram escapar. Um sobrevivente também relatou que o extintor
de incêndio falhou no momento do incêndio.
A diminuição do peso teria feito com que o balão subisse
novamente com as oito vítimas que não conseguiram desembarcar. Este é o terceiro
acidente com balões no Brasil em menos de uma semana, intensificando o debate
sobre a segurança no balonismo. Embora Praia Grande seja conhecida como a "Capadócia
brasileira" pela popularidade do balonismo turístico, com cerca de 100
voos diários, o acidente é considerado raro na região.
PÓS-ACIDENTE
As equipes do Corpo de Bombeiros, com cerca de 30
militares, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestaram
socorro as vítimas. O balão caiu próximo de uma unidade de saúde, mas
ninguém em terra ficou ferido ou foi atingido.
A empresa responsável, Sobrevoar Serviços Turísticos,
suspendeu suas operações e afirmou cumprir todas as normas da ANAC, sem
acidentes anteriores registrados.
INVESTIGAÇÃO
A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou um
inquérito, que deve ser concluído em até 30 dias, com a principal linha de
investigação apontando para o maçarico auxiliar.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E SUAS
ATRIBUIÇÕES
A prática de voo realizada em balões livres tripulados
pode ser realizada de forma certificada ou desportiva. Atualmente, não há
equipamentos certificados no Brasil. Assim, todas as operações de balão são
realizadas no formato desportivo.
A prática desportiva de balonismo, assim como de outros
esportes radicais, é considerada de alto risco por sua natureza e
características, ocorrendo por conta e risco dos envolvidos. As aeronaves não
são certificadas, não havendo garantia de aeronavegabilidade. Também não existe
uma habilitação técnica emitida para a prática e cabe ao desportista a
responsabilidade pela segurança da operação.
Operadores que ponham terceiros em risco podem ser
penalizados conforme artigos n.º 33 e n.º 35 do Decreto-Lei de Contravenções
Penais e artigo n.º 132 do Código Penal Brasileiro (CPB).
CADASTRO DE DESPORTISTA E EQUIPAMENTO
Para a prática legal do aerodesporto, é necessário que o
desportista e seu equipamento sejam registrados na ANAC. Esse registro não se
confunde com certificação de capacidade técnica, objetivando a responsabilidade
civil e penal dos envolvidos em caso de danos a terceiros.
ONDE PRATICAR
A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de
voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA),
respeitando-se também as regras estabelecidas pelos RBAC n.º 91 ou RBAC n.º 103, conforme o caso.
ATIVIDADES REMUNERADAS (COMERCIALIZAÇÃO DA ATIVIDADE)
A exploração comercial de atividades aéreas sem
autorização da ANAC é proibida por lei e a Agência não concede autorização para
exploração de atividades aéreas que utilizem aeronaves não certificadas ou que
sejam realizadas por pessoas não habilitadas pela ANAC.
É possível obter aprovação de operações remuneradas de
balonismo realizadas por empresa prestadora de serviço aéreo especializado
devidamente autorizada pela ANAC. Para a atividade de instrução, a obtenção da
licença de piloto de balão (PBL) é oferecida por centros de instrução de
aviação civil autorizadas ou associações credenciadas pela Agência.
Quanto à instrução remunerada para mera formação de
desportistas que operem sob as regras do RBAC n.º 103, não há proibição legal. Esse tipo de
atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, sem
regulamentação da ANAC e não é considerada para fins de obtenção de
habilitação.
É importante destacar também que não é possível à
ANAC garantir a segurança de desportistas engajados nas atividades sob as
regras do RBAC n.º 103. A Agência recomenda que os
interessados em praticar o balonismo busquem centros de instrução de aviação
civil autorizados ou associações aerodesportivas credenciadas.
Regulamentação
Para operar sob as regras aplicáveis à aviação geral (ou
seja, segundo o RBAC n.º 91),
é necessária habilitação de tripulante, o registro e o certificado de
aeronavegabilidade do balão.
Noss casos de operações puramente desportivas, o balão
fica sujeito às mesmas regras aplicáveis à operação de veículos ultraleves
motorizados que atuem sob a égide do RBAC n.º 103,
sendo suficiente o cadastro para viabilizar sua operação.
ATENÇÃO: O balonismo não se confunde
com a soltura de balões não tripulados.
André Luiz Padilha Ferreira.
Técnico de Segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
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