A legislação que trata sobre o registro e porte de arma da Polícia Federal é principalmente a Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), regulamentada pelo Decreto n.º 9.847/2019. Esta lei estabelece as regras para aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições, e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Lei n.º 10.826/2003: define os requisitos para a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo, estabelecendo condições específicas para a Polícia Federal e outros órgãos de segurança.
Decreto n.º 9.847/2019: que regulamenta a Lei n.º 10.826/2003, detalhando os procedimentos para o registro, a concessão de porte, a comercialização de armas de fogo e munições, e o funcionamento do Sinarm.
Portaria DG/PF: normativos específicos da Polícia Federal que complementam a lei e o decreto, detalhando procedimentos e critérios para a PF.
Decreto n.º 11.615/2023: altera algumas regras sobre posse e porte de arma, incluindo a necessidade de comprovação de efetiva necessidade para a posse.
Regras Específicas para a Polícia Federal:
Porte de arma: a PF possui um porte de arma diferenciado, que lhe permite portar armas de fogo em serviço e, em alguns casos, fora do serviço, desde que siga as regras estabelecidas pela lei e pela portaria da instituição.
Registro de armas: A PF é responsável pelo registro de armas de fogo de uso restrito e pelo controle da comercialização e posse de armas de fogo em geral.
Sinarm: a PF é responsável pela gestão do Sinarm, que é o sistema de controle de armas de fogo do Brasil.
Documentação para registro de arma: para registrar uma arma de fogo, é necessário preencher um requerimento eletrônico no portal GOV.BR, apresentar a documentação solicitada e acompanhar o processo no sistema. A documentação pode variar dependendo do caso, mas geralmente inclui:
Requerimento: Preenchido no portal GOV.BR.
Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de endereço, entre
outros.
Comprovante de pagamento da taxa de registro: se aplicável.
Documentos relacionados à arma: Comprovante de aquisição, nota fiscal, etc.
Outros documentos: Dependendo do caso, a PF poderá solicitar outros documentos.
Importante: é fundamental que os cidadãos que desejam registrar ou obter porte de arma de fogo consultem a legislação e os normativos da Polícia Federal para obter informações precisas sobre os procedimentos e requisitos específicos para cada caso.
At.te
André Luiz Padilha Ferreira.
Gestor de Segurança Privada
Técnico de segurança do Trabalho & Meio Ambiente.
E-mail: consultorpadilha@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/padilhatecsegdotrabalho/
Nenhum comentário:
Postar um comentário