sábado, 2 de junho de 2012

FUNÇÕES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



1) INTRODUÇÃO.
Interagir com outras áreas do conhecimento é muito bom, pois além de receber conhecimento, podemos também transferir conhecimentos, e como tenho um interesse todo especial pela área de “segurança do trabalho”. Então resolvi elaborar uma matéria para ilustrar melhor as atividades/funções do Técnico de Segurança do Trabalho (Código Brasileiro de Ocupação nº 3616-05), que muitas vezes trabalha lado a lado com o seguimento de segurança patrimonial/segurança contra incêndio dentro de uma empresa.

2) RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
De acordo com a Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb):
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, bem como orienta e propor soluções para reduzir e/ou mitigar os riscos detectados;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes em suas atividades de trabalho, bem como as medidas de eliminação ou redução dos riscos detectados;
III - Analisar os métodos e processos de trabalho, identificando os fatores de riscos que podem gerar o acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, e também os agentes ambientais agressivos ao trabalho, propondo métodos para a eliminação ou controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, avaliar os resultados alcançados, adequando às estratégias empregadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, de forma a beneficiar o empregado;
V – Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientais laborais, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugestionando constantes modificações que estabeleçam a implementação dos procedimentos de segurança do trabalho a serem seguidos;
VI – Promover debates, campanhas, encontros, seminários, reuniões e treinamentos, utilizando outros recursos didáticos e pedagógicos à disposição, com o objetivo de divulgar as normas, procedimentos de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, reformar, arranjos físicos de fluxos, com observância das medidas de segurança e higiene no trabalho, inclusive por terceiros;
VIII - Encaminhar para os setores e áreas competentes, as normas, regulamentos, documentos, dados estatísticos, resultados de analise e avaliações, matérias de apoio técnico, de educação e outros materiais de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
IX – Solicitar, indicar e inspecionar os equipamentos de proteção contra incêndios, recursos áudio visuais e didáticos entre outros materiais indispensáveis, de acordo com regulamentação vigente, dentro das especificações técnicas, avaliando seu desempenho;
X – Cooperar as atividades e políticas relacionadas ao meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos sólidos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua importância para a vida;
XI – Orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho que estão previstos na regulamentação ou que constam em contratos de prestação de serviços;
XII – Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos técnicas cientificas, observando os dispositivos legais e institucionais que venham a objetivar a eliminação, controle e ou redução permanente dos riscos de acidentes no ambiente de trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações preventivas, normas/ regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que promovam a proteção coletiva e individual do trabalhador;
XIV – Articula-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo os resultados de levantamentos técnicos de riscos de áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV – Informar os trabalhadores e o empregador sobre a detecção de atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, e seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que venha a subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o aperfeiçoamento técnico profissional.          

3) Em síntese, essas são as funções principais do Técnico de Segurança do Trabalho:
a)   Empregar os meios os meios pedagógicos disponíveis na empresa (palestras, cursos, treinamentos etc.), visando à preservação da saúde física e mental do trabalhador;
b)   Identificar os riscos que por ventura venham a surgir nos novos processos industrializados, que estão surgindo face à cadeia produtiva de novos produtos;
c)    Depois de identificar, analisar, quantificar, mensura e mapeia os riscos ambientais que estão presentes no ambiente laboral (empresas). Propor soluções técnicas e cientificas para mitigar esses riscos através do uso de equipamentos de proteção individual ou/e coletiva;
d)   Responsabilidade direta pela elaboração de documentos importantes dentro do âmbito da empresa, com relação à segurança e higiene do trabalho (PPRA, ORDEM DE SERVIÇO entre outros);
e)   Interagir com outros departamentos, principalmente o Dptº. de RH, fornecendo dados estatísticos com a função de minimizar os riscos ambientais detectados dentro do ambiente empresarial;
f)    Informar aos trabalhadores e ao empregador sobre a presença de riscos existentes nas atividades insalubres e perigosas, bem como estudar, implementar e fiscalizar as medidas corretivas implementadas para eliminação e/ou erradicação dos riscos identificados;
g)   Avaliação continua das condições ambientais de trabalho nas empresas públicas e privadas, emissão de relatórios técnicos com finalidade de contribuir para planejamento da organização/empresa de forma a garantir a segurança do trabalhador. Além de interagir com os órgãos ligados a prevenção de acidentes do trabalho no âmbito governamental;
h)   Aperfeiçoamento técnico profissional permanente, através de seminário, cursos e treinamentos e etc.;
i)     Inspecionar equipamentos, prédios, áreas fabris e empresas em busca de riscos de incêndios e desmoronamento, entre outros riscos que possam existir no ambiente inspecionado;
j)     Investigar fatos relacionados aos acidentes de trabalho.


4) COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E ORGANIZACIONAIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
ü Boa fluência verbal e escrita;
ü Capacidade de observação técnica;
ü Bom relacionamento interpessoal;
ü Coordenação de equipes;
ü Adaptabilidade para novas tecnologias;
ü Capacidade para administrar conflitos e de negociação;
ü Delegação de funções quando não tiver relacionados a assuntos técnicos da SST;
ü Visão sistêmica;
ü Demonstração de atitude pró-ativa;
ü Adaptabilidade para desenvolver suas atividades em vários ambientes e sobre pressão;
ü Aplicação da ética no ambiente do trabalho.

Estas competências comportamentais e organizacionais podem variar de empresa para empresa durante o processo seletivo para preenchimento de uma vaga para Técnico de Segurança do Trabalho, e também devido à atividade econômica desenvolvida pela organização, que pode ser produtos, bens e serviços.

5) RECURSOS DE TRABALHO.
Analisador de vibrações, contador geiger, detectores de gases, dosímetro, kit de avaliação de poeiras.

6) FORMAS DE ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MERCADO DE TRABALHO.
ü Vinculado a uma empresa sobre o regime da CLT;
ü Consultoria no âmbito da segurança do trabalho;
ü Maneira mista (celetista e atuando como consultor independente).

7) CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Toda empresa é um sistema definido como um conjunto de partes, que funcionam de maneira interdependentes entre si, que, conjuntamente forma um todo unitário que estão focadas para alcançar determinadas metas organizacionais pré-definidas no planejamento estratégico anual/PEA pela Diretoria Executiva da empresa.
Por este motivo o Técnico de Segurança do Trabalho exerce um cargo de chefia a nível tático (sttaf) de grande importância dentro da organização, pois reconhece os fatores ambientais que podem influenciar a saúde do trabalhador, procurando conhecer os produtos, métodos e processos das instalações em que trabalha (interação com ambiente e processos produtivos). Realizando não somente a identificação dos riscos inerentes as diversas profissões existentes, mais também realizando o gerenciamento destes riscos de forma satisfatória, minimizando a probabilidade destes riscos de acidente do trabalho se materializar dentro do ambiente da empresa.
Pois o acidente de trabalho é um fato indesejado, porque trás prejuízos aos trabalhadores e as suas famílias, empresários e ao governo.
Mesmo com aprovação da Lei nº 6.514/1977, que trata sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também da Portaria nº 3.214/1978, que trata sobre as Normas Regulamentadoras, ainda hoje presenciamos acidentes fatais acontecendo todos os anos, ceifando a vida de trabalhadores. Seja, por falta de conhecimento ou por omissão, uma pequena fatia de empresas que evita direcionar recursos financeiros e materiais de qualidade para área de segurança, saúde e higiene do trabalho, pois estes profissionais não conseguem identificar este ato como um investimento de caráter preventivo e necessário, e não como perda de receita de suas empresas. Poucos são aqueles que entendem que a “saúde” é um completo estado de bem-estar físico, mental, que estão vinculado ao lado social do ser humano, saúde não é apenas a ausência de doenças (conceito da Organização Mundial da Saúde). Além disso, não se pode esquecer que a qualidade de vida do ser humano esta intrinsecamente ligada ao seu desempenho dentro e fora do ambiente do trabalho.  
Sem sobra de dúvida todo o gestor de ter conhecimento multidisciplinar sobre as várias áreas do conhecimento.

8) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. 69. Ed. São Paulo: Editora Atlas SA, 2012.
Acesso site: www.mte.gov.br, às 21h48min, do dia 02/06/2012.
 


André Luiz Padilha Ferreira.
Analista de Risco em Segurança Empresarial e Corporativa.
Gestor de Segurança Privada.
MBA em Recursos Humanos.


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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