segunda-feira, 23 de junho de 2014

TREINAMENTO ADMISSIONAL. ASPECTOS LEGAIS.



É o processo pelo qual o funcionário/colaborador é devidamente instruído pelo empregador (empresa) com relação às normas que tratam sobre a Segurança e Saúde do Trabalho. Uma interação do trabalhador com o novo ambiente de trabalho. E demais obrigatoriedades que constam na Norma Regulamentadora 1, no item 1.7 e 1.8 (Disposições Gerais).

Este Treinamento Admissional foi ministrado na Sede da Empresa Serviceline Brasil, no dia 21/06/2014, com carga horária de 06 horas. E contou com a presença de 20 colaboradores e o Sr. Monteiro (Gerente Comercial) realizou a abertura do treinamento











Outro ponto importante desta NR é a elaboração da famosa Ordem de Serviço (OS) por parte do empregador, documento formal e exigido para ser devidamente arquivado no prontuário do colaborador para efeito de fiscalização.
Finalidade da Ordem de Serviço: informando sobre a presença dos Riscos Ambientais (riscos químicos, físicos, biológicos, agentes agressores ergonômicos e de acidentes) para preveni-lo de acidentes do trabalho, e das doenças ocupacionais (do trabalho e profissionais) que envolvem atividade econômica da empresa.
Objetivo da Ordem de Serviço: cumprir as observâncias legais expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, respaldando tanto a empresa quanto o funcionário com relação as seus direitos e deveres na relação trabalhista. A OS deve ser emitida em 02 vias, uma via fica na empresa e outra é entregue ao funcionário (vide item 18.28.4 da NR 18).

Elaboração da Ordem de Serviço: deve ser de acordo com os riscos da função que cada trabalhador vai desempenhar na empresa. E requer muita atenção do Técnico do Segurança do Trabalho, no ato de identificar os riscos ambientais, insumos empregados no processo produtivo, máquinas e equipamentos utilizados na cadeia produtiva, e propor as medidas preventivas para neutralizar ou minimizar a ação destes riscos sobre a saúde do trabalhador, indicando os EPI’s adequados. Conforme item 6.6.1 da referida NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

Neste caso, o Técnico de Segurança será a pessoa responsável por propagar o conhecimento, e depois cobrar, fazendo que cada um faça a sua parte.
O treinamento admissional tem a duração mínima de 06 horas (Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), conforme item 18.28.2, e deve ser ministrado antes que o trabalhador comece suas atividades, constando os seguintes tópicos:

a)    Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b)   Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
c)    Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) existentes no local.

Este treinamento deve ser ministrado toda vez que a situação assim exigir (ao inicio de cada fase da obra, novos riscos adicionais, serviços realizados em condições insalubres ou atividades perigosas), de acordo com o item 18.28.3 da NR 18.

Com base nestas observações pontuais, o Treinamento Admissional e Periódico, bem como a elaboração da Ordem de Serviço são pré-requisitos de cunho obrigatório para compor os registros comprobatórios e evidencias em prol das empresas.  
Além de outros tipos de documentos exigidos por lei:
·         Registro da eleição da CIPA (NR 5);
·         Exames médicos dos colaboradores, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
·         Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) atualizado, de acordo com a NR 9;
·         Medições dos Riscos Ambientais realizado por profissional habilitado e qualificado;
·         Registro de treinamento da Brigada de Incêndio e Atendimento Pré-Hospitalar;
·         Registro de Entrega de EPI’s e etc.

Entre outros documentos pertinentes. Além de outras normativas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Ministério da Saúde (MS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que podem influenciar no trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho.

A Segurança do Trabalho e os seus profissionais desenvolvem suas atividades com base em registros efetivos, e desenvolve praticas prevencionistas de forma cotidiana, “agindo no elo mais fraco da segurança, que é o Ser Humano”.

Atenciosamente,
André Luiz Padilha Ferreira.
MBA em Recursos Humanos.
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Risco em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico de Segurança do Trabalho (SRT/PA).
Instrutor de Curso de Formação de Vigilante, autorizado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Bombeiro Civil.




quarta-feira, 18 de junho de 2014

RECICLAGEM DO CURSO DE BOMBEIRO CIVIL (NBR 14608/2007 DA ABNT).


Treinamento realizado nas instalações da Empresa Sococo no Distrito Industrial de Ananindeua, onde este profissional participou no condição de aluno, para atende o que dispõem a NBR nº 41608/2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Compromisso, profissionalismo e dedicação. Os Bombeiros Civis: André Padilha, Mário Leal e Rodrigo Delgado participaram do treinamento final.

O cenário foi montado para que os treinandos (alunos) e profissionais já formados pudessem colocar em praticar todos os conhecimentos adquiridos ao longo de 4 meses de Curso com mais de 240 hora/aula na grade curricular. Dentre as disciplinas ministradas temos:

a)    Aspectos legais referentes e inerentes à profissão de Bombeiro Civil;
b)   Formas de propagação de incêndio (fenômenos químicos): Blackdraft, Bleve e Boil Over;
c)    Emprego de equipamentos de proteção coletiva (EPC’s);
d)   Emprego de equipamentos de proteção individual (EPI’s);
e)    Emprego de equipamentos de proteção respiratória (EPR);
f)     Elaboração de plano de emergência para edificações e empresas;
g)    Emprego correto do sistema preventivo móvel contra incêndio nas edificações, com a finalidade de debelar o fogo na sua fase inicial (extintores comuns e sobre rodas);
h)   Emprego correto do sistema preventivo fixo contra incêndios nas edificações (sistema de hidrante e mangueiras de incêndio);
i)     Dimensionamento de extintores de acordo com a carga incêndio da edificação;
j)     Prevenção contra incêndio, e as formas de enfrentamento e extinção de incêndio nos mais diversos tipos de ambientes empresariais;
k)   Analise de Riscos voltados para prevenção de incêndios;
l)     Trabalho em Altura (NR 35);
m)  Trabalho em Espaço Confinado (NR 33);
n)   Atendimento Pré-Hospitalar e transporte de feridos.

Dentre outras disciplinas que são fundamentais para ser um profissional proficiente na sua área de conhecimento. O Técnico de Segurança do Trabalho com curso de especialização na área de prevenção contra incêndio também pode atuar em locais onde a atmosfera apresente riscos imediatos à vida ou produza imediato efeito debilitante aos trabalhadores (Atmosfera IPVS). Se neste caso o profissional detiver o Curso de Segurança do Trabalho na Área de Espaços Confinados.













TREINAMENTO PARA NOVOS CIPEIROS (NR 05 DO MTE) NO BACO DO ESTADO DO PARÁ NAZARÉ




Treinamento ministrados para os funcionários do Banco do Estado do Pará (Banpará), nos dias: 10, 11, 12/2014, para novos Cipistas, Gestão 2014/2015, e com contou com a presença de funcionários de várias localidades do interior do estado: Viseu, Capanema, Bragança, Dom Elizeu, Óbidos, Bragança, Xinguara, entre outras localidades que Banpará possui agências.

Este treinamento de 20 aula/hora, obedece o que normatiza a Norma Regulamentadora 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) no item 5.32 (Treinamento). 

O treinamento foi ministrado pelo Técnico de Segurança do Trabalho André Padilha e a Empresa Amazon Prime Office - Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial na Amazônia.























Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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