INTRODUÇÃO.
A negligência
no mundo jurídico também pode ser interpretada e de forma subjetiva como Dolo
Eventual, e podem gerar precedentes para pleitear direitos por parte da parte
ofendida (litigante) na esfera criminal, trabalhista e também civil de forma
simultânea, algumas jurisprudências citadas no âmbito da Justiça do Trabalhista
mostram que essa corrente doutrinária está crescendo e sendo aplicada de forma
constante pelos magistrados quando a situação é de identificar as
responsabilidades na relação entre empregador e empregado.
Em alguns
processos considerados polêmicos e com decisão controversa a decisão que foi prolatada
pelos magistrados a responsabilidade final cita a divisão de responsabilidades
para ambas as partes, o juiz interpreta que houve negligência tanto por parte
do empregador tanto da parte do empregado.
O que gera um sentimento de insatisfação, pois ninguém gosta de perder
quando se está envolvido a quantificação de valores.
Mais não
existe neste mundo um valor que possa supostamente aplacar e suprir a lacuna e o
vazio que fica após a perda de um ente querido. Essa é a verdade que todos não
querem ouvir.
EMBASAMENTO JURÍDICO.
Código Penal Brasileiro (Decreto/Lei nº
2848/1940).
Cabe
ressaltar que no Código Penal Brasileiro no seu Art. 21 - O desconhecimento da
lei é inescusável (alegar o desconhecimento não exime a responsabilidade
daquele de que tem algum tipo de obrigação prevista em lei).
Definição
de Crime conforme cita o CPB no Art. 4º - Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda
que outro seja o momento do resultado.
Em outro ponto
que tange a relevância da omissão no Art. 13,§ 2º trata a omissão da seguinte
forma: é plenamente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar
o resultado. O dever de agir incube a quem:
a) tenha
por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra
forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Legislação Previdenciária (Lei nº 8.213/1991).
O Instituo
Nacional de Seguridade Social (INSS), típica no Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, e no Art. 11 - provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. Também na continuidade a legislação
também atribui a responsabilidade direta para a empresa no ponto que tange a:
§ 1º A empresa é responsável pela
adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da
saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal,
punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene
do trabalho.
§ 3º É dever de empresa
prestar as informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e
do produto a manipular.
Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto/Lei
nº 5.452/1943).
De acordo com a CLT no Art. 2º - Considera-se
empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
E no inciso § 2º - Sempre que uma ou mais empresas,
tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da
relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma
das subordinadas.
No artigo seguinte a CLT exemplifica quem é o lado
mais fraco da relação de trabalho:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à
espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho
intelectual, técnico e manual.
Nesse artigo da CLT a cita que qualquer omissão na
legislação trabalhista será suprida com base em outras legislações que norteiam
as regras de convivência que a base para solucionar os conflitos gerados pelos
indivíduos durante a vivência em sociedade.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a
Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão,
conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros
princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho,
e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de
maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o
interesse público.
Parágrafo único - O direito comum
será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for
incompatível com os princípios fundamentais deste.
Em suma, o
uso da palavra “risco” é
empregado de forma constante nos enunciados das leis, e esta atrelando o indivíduo (pessoa física) ou a empresa (pessoa jurídica) a uma ou várias obrigações
legais. De uma forma indireta o Processo
de Gestão de Risco ajuda os gestores a não cometer erros que podem ser tipificados
como crime em algum aspecto legal. Esse tipo de cautela visa proteger a empresa
e também os seus funcionários, processos e a produção.
GESTÃO DE RISCOS.
A
importância e o valor agregado que uma organização e/ou empresa pode obter quando
se pretende lutar por um lugar ao sol (fatia de mercado) são inquestionáveis quando
se implanta o “Processo de Gestão de Riscos”
em todos os processos da cadeia produtiva a fim de assegurar a á segurança e a
continuidade das principais atividades fins da empresa, é por intermédio de
seus departamentos especializados em Segurança Empresarial (Segurança
Patrimonial e Segurança e Saúde do Trabalho) que este tipo de processo passa
por estudos, é analisado e colocado em prática.
A Gestão de Riscos quando inserida no
cotidiano da empresa, trás consigo outra vantagem competitiva muito importante,
que é a “Prevenção de Perdas”, porque
reduzem de forma significativa os possíveis prejuízos econômicos e danos que
podem ser oriundos dos processos produtivos.
Desta forma todos ganham na relação de mercado: funcionários, empresa e
consumidores, pois os bens de consumo (produtos) chegam com preços bastante
atraentes ao mercado consumidor.
VANTAGENS DE FAZER À GESTÃO DE RISCOS.
Somente
pagar os impostos municipais, estaduais e federais hoje, não é suficiente para
isentar a empresa da responsabilidade objetiva sobre os possíveis riscos que podem
afetar os demais membros da sociedade, riscos estes que são oriundos da sua
atividade fim. A preocupação com outras vertentes legais devem ser cumpridas
para que a empresa e seus gestores não venham a responder por algum tipo de
crime, nas mais diferentes esferas: previdenciária, tributária, trabalhista,
meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador, relação comercial e da ética
no mundo empresarial.
A
comprovação dos fatos por meio de documentos e outros tipos de provas lícitas
(analise e gestão de riscos detectados), podem não isentar totalmente a empresa
de ser condenada a pagar algum tipo de indenização no decorrer de algum tipo de
demanda judicial.
Porém com
toda certeza evidencia que a empresa tem responsabilidade para com seus
funcionários e, pode sim atenuar ou mesmo dividir a responsabilidade no âmbito
jurídico com a outra parte litigante. Além de influencia de forma direta por
meio de dados estatísticos na redução de acidentes de trabalho.
PRODUTIVIDADE VERSOS SEGURANÇA.
É comum
este tipo de conflito se estabelecer, quando opiniões diferentes e
contraditórias são expostas de forma pública no ambiente de trabalho, as metas
são a prioridade e estão em pauta na sala de reunião. Os ânimos estão exaltados
e os nervos a flor da pele, O que fazer nesse momento crítico?
De um lado
a pressão pela manutenção da produtividade por parte do empregador. E do outro
lado à segurança, a luta incessante pela preservação da integridade física e
mental dos empregados, o conflito de interesses é inevitável nestas ocasiões. É
nesse momento que o Processo de Gestão
de Riscos pode trazer um pouco de coerência e amenizar a situação atual, pois
evidencia de forma clara e objetiva quais os perigos e riscos afetos a uma
determinada etapa do processo, aliado a explanação das possíveis punições e
restrições que as Leis Vigentes podem trazer para aqueles que as infligem.
Existe sim
a possibilidade de coexistência em um mesmo espaço físico (empresa), de dois
fatores/vetores imprescindíveis para a continuidade da atividade fim da empresa
e/ou organização que são: produção constante
aliado aos procedimentos de segurança do trabalho e segurança do trabalho.
O QUE SÃO RISCOS?
A
existência dos riscos está inseparavelmente atrelada aos processos produtivos e
está presente em todas as classes de atividades econômicas.
Uma
definição abrangente de Riscos: são os fatores e/ou vetores que podem influenciar
de forma direta ou indireta para instaurar uma situação anormal no ambiente de
trabalho (evento crítico) que possa causar um determinado tipo de prejuízo
financeiro ou dano material às máquinas, equipamentos e podem forçar a paralisação
em um determinado setor da empresa. Ou gerar algum tipo de lesão (Acidente do
Trabalho), situação de emergência ou de urgência que venha a incapacitar temporariamente
ou até mesmo levar um trabalhador a óbito. Sem contar os prejuízos sócios
econômicos à sociedade decorrentes da materialização de algum tipo de risco
(incêndio, explosão, vazamento de produtos químicos, assaltos, fraudes
financeiras ou mesmo mudança de legislação especifica de algum seguimento).
Em ambos os
casos a celeridade (pronta resposta) por parte da empresa é um fator de extrema
importância e ajuda a minimizar os danos/prejuízos diretos e indiretos causados
por um evento crítico.
De acordo
com o tipo e a classe do Risco detectado no ambiente empresarial se torna mais
fácil nortear as ações preventivas e corretivas para cada situação especifica.
Mas para que
toda situação concreta de risco seja sanada com eficiência (o que fazer) e eficácia (como fazer) é necessário à
aplicação do Ciclo PDCA:
PLANEJAR – estabelecer objetivos palpáveis
e os métodos que serão aplicados para se atingir às metas estabelecidas (orçar
os gastos, onde será aplicado esta verba e estabelecer responsabilidades);
EXECUTAR – colocar em pratica o
planejamento elaborado empregando os métodos e estratégias certas (treinar e
qualificar, educar todos os envolvidos);
AVALIAR – detectar onde estão as não
conformidades durante a fase de execução (mensuração dos dados obtidos surante
a fase de execução e checar os resultados, verificar os processos para saber
estão sendo executados pelos seus responsáveis e os processos estão surtindo os
efeitos desejados);
CORRIGIR – após detectar as não
conformidades, elaborar as medidas corretivas para cada não conformidade
encontradas (ajustar os erros e possíveis distorções, visando à melhoria
continua do processo que esta sempre em constante evolução).
O Processo de Gestão de Riscos está
presente em todas as etapas do Ciclo PDCA. Dando o devido suporte estratégico
(orientações) em todas as etapas do processo produtivo e ajudando também na Prevenção de Perdas (redução de custos),
o que é uma consequência natural. Se não houver nenhuma redução de custos nos
requisitos: tempo de produção, redução de custos, ou nos dados estatísticos de
Acidentes do Trabalho, significa que algo ainda está errado no Ciclo PDCA.
O Ciclo PDCA
é a base para todos os demais tipos de planejamento estratégico, tático e
operacional dentro do âmbito da organização.
TIPOS E CLASSES DE RISCOS EMPRESARIAIS.
Todo e
qualquer processo produtivo e atividades econômicas tem seus “riscos específicos”, para se
identificar o tipo de risco e a classe a que pertence é necessário conhecer:
Origem dos
riscos detectados;
Trajetória/roteiro;
Seus
possíveis efeitos diretos e indiretos sobre os processos;
E para este
processo de identificação é necessário ter conhecimento da legislação
especifica da área.
Os riscos
se agrupam em classes bens distintas, segue alguns exemplos para facilitar o
entendimento.
RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL.
Classe de
riscos que são originados dos atos antissociais do ser humano (assaltos,
furtos, sequestros, homicídio) dentre outros tipos de ações tipificadas pelo
CPB. Também são incluídos nesta classe as várias formas de fraudes e desvios de dinheiro cometidos por funcionários contra a empresa.
RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO.
Riscos de incêndio
e explosões são detectados em quase todos os locais de trabalho, pois são
originados devido a falha de manutenção nas instalações elétricas prediais e
em residenciais.
Outros tipos de ocorrências que podem gerar um incêndio é o vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que estão presentes
no cotidiano das pessoas, e principalmente quando a empresa desenvolve suas
atividades ligadas a extração, refinamento e armazenamento e comercialização de
produtos inflamáveis e de explosivos, além de outros tipos de insumos que
necessitam de cuidados adicionais para que sejam manuseados.
RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO.
É uma classe
de risco (riscos físicos, químicos e biológicos e agentes agressores de
acidente e ergonômicos) que incide diretamente sobre a saúde do trabalho. São
os riscos oriundos dos processos do trabalho.
Os Riscos de Acidentes e os demais riscos ambientais podem afastar o trabalhador das suas atividades profissionais, neste caso existe também perdas indiretas quando o este tipo de risco se materializa no ambiente laboral (outra contratação, novo treinamento, exames admissionais e periódicos, entre outros gastos indiretos).
RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA DAS
INFORMAÇÕES.
Envolve os
riscos que envolvem as várias formas de tecnologias hoje empregadas pelas
empresas, atualmente os principais serviços são desenvolvidos por intermédio da
tecnologia. E com isso as principais informações também necessitam de proteção
contra os ataques cibernéticos praticados por "Crackers" (termo usado para designar o indivíduo que pratica a
quebra ,ou cracking, de um sistema de segurança no meio digital de forma ilegal ou sem
ética) que usam o meio digital
para obter algum tipo de vantagem financeira indevida por meio do furto de
informações das empresas e instituições financeiras e de seus clientes. Até as instituições de governo são alvos de crackers que visam notoriedade pelas ações impetradas. Informação é vantagem
competitiva e deve ser resguarda a todo custo.
RISCOS INERENTES À ÁREA DE MERCADO.
Riscos gerados
no ambiente externo e que podem influenciar de forma indireta e indireta no ambiente interno da empresa.
O ambiente empresarial pode gerar diversos tipos de variações e incertezas que afetam e retardam algumas decisões da alta gestão(mudança brusca na legislação,
aumento de impostos, queda do dólar, forte concorrência, crise hídricas, crises financeiras a nível nacional e
internacional), forçando uma profunda modificação em seus processos produtivos, e com isso uma queda na produtividade.
RISCOS INERENTES À ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.
Classe de
riscos que podem acarretar sérios prejuízos quando os processos de recrutamento
e seleção para os cargos/funções não são realizados de forma segura e célere, quando as deficiências de habilidades e competências não são supridas por meio
de qualificações e treinamentos, inexistência do plano de cargos e salários,
estratégias para a retenção de talentos, entre outras. A Gestão de Conhecimento,
alocação dos recursos humanos nas funções/cargos em locais estratégicos é uma
premissa, por intermédio das habilidades e competências de trabalhadores.
Ambiente interno extremamente competitivo gera outros problemas psicológicos que afetam a produtividade e aumentando o fenômeno hoje identificado como presenteismo (é o termo usado pela maioria dos profissionais da área de recursos humanos para identificar o servidor que
esta presente no seu local de trabalho porem não tem produtividade. Esta
ali simplesmente por medo de perder o seu emprego).
FORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA OS RISCOS EMPRESARIAIS.
De acordo
com a atividade fim da empresa, necessidade de segurança, legislações
pertinentes envolvidas, grau de risco da empresa, levando em consideração
outros fatores: localização da empresa, tipos de processos a serem protegidos e
os custos disponibilizados pela alta gestão da empresa para cada setor e/ou
departamentos da empresa envolvidos na Gestão de Riscos.
Cada tipo
de risco e classe especificidades que necessitam ser respeitadas para que as
respostas sejam eficientes (medidas preventivas, medidas reativas, medidas de
emergência e as outras medidas de contingência) e tenham os efeitos desejados.
PLANO DE
SEGURANÇA FÍSICA DAS INSTALAÇÕES;
PLANO DE
EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO;
PLANO DE
ABANDONO DE ÁREA;
PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS;
PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS;
PLANO DE
CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS.
Cada
departamento e seus gestores empregando conhecimentos, habilidades e
competências requeridas podem trabalhar em conjunto para identificar os riscos
e propor as medidas necessárias para cada situação elencada acima.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Não existe
gerenciamento sem planejamento. Não existe Planejamento sem gestão de riscos.
Não existe gestão de riscos que não venha a influenciar na prevenção de perdas.
Tudo está
interligado, os insumos, os processos produtivos e os trabalhadores, mercado
consumidor, mídia e a legislação vigente, dentro e fora da organização e/ou
empresa que é um sistema aberto, que passa por transformações positivas e
negativas, influenciado por tendências passageiras todos os dias. O mercado é
mutável e volátil.
A Gestão de
Riscos é uma forma inteligente de prevenir as perdas, norteia as ações, ajuda a
pautar as decisões da Alta Gestão Empresarial de forma racional, em um mar de eternas
incertezas que são os riscos.
André Luiz Padilha Ferreira.
MBA na Área de Consultoria Avançada em Recursos Humanos.
Tecnologo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico de Segurança do Trabalho/Bombeiro Civil Profissional.
E-mail: anpadilha.ferreira@gmail.com