quarta-feira, 10 de junho de 2015

SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA EMPRESA ETC - SERVIÇOS TÉCNICOS.



Após inúmeros esforços de toda a direção da Empresa ETEC - Serviços Técnicos, nos dias: 10, 11, 12 de Junho está sendo realizada o Ciclo de Palestras da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) , no dia 10/0/2015, às 14:00 hs. O Técnico de Segurança do Trabalho André Padilha juntamente com o Sr. Manoel em união de esforços para Elaboração da Palestra de Prevenção de Acidente de Trabalho.

Muito gratificante estar atuando na área de Segurança do Trabalho, protegendo a Saúde e Integridade Física do Trabalhador. 




Atualmente na sua Décima Edição a SIPAT da Empresa ETEC - Serviços Técnicos é um evento que conta a participação de todos os seus colaboradores do setor operacional e administrativo, em sua organização o Departamento de Segurança do Trabalho que conta com profissionalismo do Sr. Manoel Carlos está dando continuidade o Processo de Conscientização dos colaboradores e estimulação de boas práticas com relação as normas de segurança do trabalho. 











Foram abordados os principais tópicos sobre a Lei 8.213/1991 do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS):

Definição de Acidente de Trabalho;

Acidente de Trabalho (Trajeto);

Acidente de Trabalho (Típico).

Atos Inseguros;

Instalações Inseguras;

Formas de Prevenção.

E sobre a Portaria Federal nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que criou as Normas Regulamentadoras no Brasil.  







O Acidente do Trabalho trás consigo uma série de problemas sociais:
a) A Saúde do trabalhador fica debilitada e processo de recuperação é doloroso e sofrido;

b) A empresa é onerada com gastos com relação a contratação de um outro trabalhador, um novo processo de ambientação e de treinamento e capacitação para o exercício da função;

c) A família do trabalhador também é atingida no ponto que tange as perdas econômicas, pois o principal esteio que provém o sustento está incapacitado temporariamente, a família sofre ao ver o seu genitor ou genitora afligido por algum tipo de doença.  




Todos somos responsáveis em nosso ambiente de trabalho quando o ponto é a Prevenção der Acidentes do Trabalho é a forma mais inteligente de priorizar a Saúde do Trabalhador e a sua família.





No mundo empresarial a Segurança do Trabalho é uma das ferramentas que visa a manutenção da produtividade e a continuidade de todas as atividades fins de uma empresa.


Um ambiente salutar traduz todo o empenho e esforço da direção e dos seus colaboradores em prol da Saúde Física e Mental de todos os envolvidos nos processos produtivos. Antecipação dos Riscos Ambientais e mitigação de efeitos colaterais é uma premissa da Área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 


A Palestra contou com todo o efetivo da Empresa e de seus diretores, todos os setores participaram assiduamente para que todo o evento fosse concretizado com sucesso. Parabéns para todos funcionários da Empresa ETEC - Serviços Técnicos. 

terça-feira, 9 de junho de 2015

GESTÃO DE RISCOS. SUA IMPORTÂNCIA NO MUNDO EMPRESARIAL.




INTRODUÇÃO.

A negligência no mundo jurídico também pode ser interpretada e de forma subjetiva como Dolo Eventual, e podem gerar precedentes para pleitear direitos por parte da parte ofendida (litigante) na esfera criminal, trabalhista e também civil de forma simultânea, algumas jurisprudências citadas no âmbito da Justiça do Trabalhista mostram que essa corrente doutrinária está crescendo e sendo aplicada de forma constante pelos magistrados quando a situação é de identificar as responsabilidades na relação entre empregador e empregado.

Em alguns processos considerados polêmicos e com decisão controversa a decisão que foi prolatada pelos magistrados a responsabilidade final cita a divisão de responsabilidades para ambas as partes, o juiz interpreta que houve negligência tanto por parte do empregador tanto da parte do empregado.  O que gera um sentimento de insatisfação, pois ninguém gosta de perder quando se está envolvido a quantificação de valores.
Mais não existe neste mundo um valor que possa supostamente aplacar e suprir a lacuna e o vazio que fica após a perda de um ente querido. Essa é a verdade que todos não querem ouvir.


EMBASAMENTO JURÍDICO. 

Código Penal Brasileiro (Decreto/Lei nº 2848/1940).

Cabe ressaltar que no Código Penal Brasileiro no seu Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (alegar o desconhecimento não exime a responsabilidade daquele de que tem algum tipo de obrigação prevista em lei). 

Definição de Crime conforme cita o CPB no Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Em outro ponto que tange a relevância da omissão no Art. 13,§ 2º trata a omissão da seguinte forma: é plenamente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incube a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Legislação Previdenciária (Lei nº 8.213/1991).

O Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), típica no Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, e no Art. 11 - provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também na continuidade a legislação também atribui a responsabilidade direta para a empresa no ponto que tange a:

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. 

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

§ 3º É dever de empresa prestar as informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto/Lei nº 5.452/1943).
De acordo com a CLT no Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
E no inciso § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

No artigo seguinte a CLT exemplifica quem é o lado mais fraco da relação de trabalho:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

Nesse artigo da CLT a cita que qualquer omissão na legislação trabalhista será suprida com base em outras legislações que norteiam as regras de convivência que a base para solucionar os conflitos gerados pelos indivíduos durante a vivência em sociedade.  

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

Em suma, o uso da palavra “risco” é empregado de forma constante nos enunciados das leis, e esta atrelando o indivíduo (pessoa física) ou a empresa (pessoa jurídica) a uma ou várias obrigações legais. De uma forma indireta o Processo de Gestão de Risco ajuda os gestores a não cometer erros que podem ser tipificados como crime em algum aspecto legal. Esse tipo de cautela visa proteger a empresa e também os seus funcionários, processos e a produção.

GESTÃO DE RISCOS.

A importância e o valor agregado que uma organização e/ou empresa pode obter quando se pretende lutar por um lugar ao sol (fatia de mercado) são inquestionáveis quando se implanta o “Processo de Gestão de Riscos” em todos os processos da cadeia produtiva a fim de assegurar a á segurança e a continuidade das principais atividades fins da empresa, é por intermédio de seus departamentos especializados em Segurança Empresarial (Segurança Patrimonial e Segurança e Saúde do Trabalho) que este tipo de processo passa por estudos, é analisado e colocado em prática.
A Gestão de Riscos quando inserida no cotidiano da empresa, trás consigo outra vantagem competitiva muito importante, que é a “Prevenção de Perdas”, porque reduzem de forma significativa os possíveis prejuízos econômicos e danos que podem ser oriundos dos processos produtivos. Desta forma todos ganham na relação de mercado: funcionários, empresa e consumidores, pois os bens de consumo (produtos) chegam com preços bastante atraentes ao mercado consumidor.

VANTAGENS DE FAZER À GESTÃO DE RISCOS.

Somente pagar os impostos municipais, estaduais e federais hoje, não é suficiente para isentar a empresa da responsabilidade objetiva sobre os possíveis riscos que podem afetar os demais membros da sociedade, riscos estes que são oriundos da sua atividade fim. A preocupação com outras vertentes legais devem ser cumpridas para que a empresa e seus gestores não venham a responder por algum tipo de crime, nas mais diferentes esferas: previdenciária, tributária, trabalhista, meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador, relação comercial e da ética no mundo empresarial.

A comprovação dos fatos por meio de documentos e outros tipos de provas lícitas (analise e gestão de riscos detectados), podem não isentar totalmente a empresa de ser condenada a pagar algum tipo de indenização no decorrer de algum tipo de demanda judicial.

Porém com toda certeza evidencia que a empresa tem responsabilidade para com seus funcionários e, pode sim atenuar ou mesmo dividir a responsabilidade no âmbito jurídico com a outra parte litigante. Além de influencia de forma direta por meio de dados estatísticos na redução de acidentes de trabalho.

PRODUTIVIDADE VERSOS SEGURANÇA.

É comum este tipo de conflito se estabelecer, quando opiniões diferentes e contraditórias são expostas de forma pública no ambiente de trabalho, as metas são a prioridade e estão em pauta na sala de reunião. Os ânimos estão exaltados e os nervos a flor da pele, O que fazer nesse momento crítico?  

De um lado a pressão pela manutenção da produtividade por parte do empregador. E do outro lado à segurança, a luta incessante pela preservação da integridade física e mental dos empregados, o conflito de interesses é inevitável nestas ocasiões. É nesse momento que o Processo de Gestão de Riscos pode trazer um pouco de coerência e amenizar a situação atual, pois evidencia de forma clara e objetiva quais os perigos e riscos afetos a uma determinada etapa do processo, aliado a explanação das possíveis punições e restrições que as Leis Vigentes podem trazer para aqueles que as infligem.

Existe sim a possibilidade de coexistência em um mesmo espaço físico (empresa), de dois fatores/vetores imprescindíveis para a continuidade da atividade fim da empresa e/ou organização que são: produção constante aliado aos procedimentos de segurança do trabalho e segurança do trabalho.



O QUE SÃO RISCOS?

A existência dos riscos está inseparavelmente atrelada aos processos produtivos e está presente em todas as classes de atividades econômicas.  
  
Uma definição abrangente de Riscos: são os fatores e/ou vetores que podem influenciar de forma direta ou indireta para instaurar uma situação anormal no ambiente de trabalho (evento crítico) que possa causar um determinado tipo de prejuízo financeiro ou dano material às máquinas, equipamentos e podem forçar a paralisação em um determinado setor da empresa. Ou gerar algum tipo de lesão (Acidente do Trabalho), situação de emergência ou de urgência que venha a incapacitar temporariamente ou até mesmo levar um trabalhador a óbito. Sem contar os prejuízos sócios econômicos à sociedade decorrentes da materialização de algum tipo de risco (incêndio, explosão, vazamento de produtos químicos, assaltos, fraudes financeiras ou mesmo mudança de legislação especifica de algum seguimento).  



Em ambos os casos a celeridade (pronta resposta) por parte da empresa é um fator de extrema importância e ajuda a minimizar os danos/prejuízos diretos e indiretos causados por um evento crítico.  

De acordo com o tipo e a classe do Risco detectado no ambiente empresarial se torna mais fácil nortear as ações preventivas e corretivas para cada situação especifica.



Mas para que toda situação concreta de risco seja sanada com eficiência (o que fazer) e eficácia (como fazer) é necessário à aplicação do Ciclo PDCA:

PLANEJAR – estabelecer objetivos palpáveis e os métodos que serão aplicados para se atingir às metas estabelecidas (orçar os gastos, onde será aplicado esta verba e estabelecer responsabilidades);
EXECUTAR – colocar em pratica o planejamento elaborado empregando os métodos e estratégias certas (treinar e qualificar, educar todos os envolvidos);
AVALIAR – detectar onde estão as não conformidades durante a fase de execução (mensuração dos dados obtidos surante a fase de execução e checar os resultados, verificar os processos para saber estão sendo executados pelos seus responsáveis e os processos estão surtindo os efeitos desejados);
CORRIGIR – após detectar as não conformidades, elaborar as medidas corretivas para cada não conformidade encontradas (ajustar os erros e possíveis distorções, visando à melhoria continua do processo que esta sempre em constante evolução).         
O Processo de Gestão de Riscos está presente em todas as etapas do Ciclo PDCA. Dando o devido suporte estratégico (orientações) em todas as etapas do processo produtivo e ajudando também na Prevenção de Perdas (redução de custos), o que é uma consequência natural. Se não houver nenhuma redução de custos nos requisitos: tempo de produção, redução de custos, ou nos dados estatísticos de Acidentes do Trabalho, significa que algo ainda está errado no Ciclo PDCA. 

O Ciclo PDCA é a base para todos os demais tipos de planejamento estratégico, tático e operacional dentro do âmbito da organização.

TIPOS E CLASSES DE RISCOS EMPRESARIAIS.



Todo e qualquer processo produtivo e atividades econômicas tem seus “riscos específicos”, para se identificar o tipo de risco e a classe a que pertence é necessário conhecer:

Origem dos riscos detectados;

Trajetória/roteiro;

Seus possíveis efeitos diretos e indiretos sobre os processos;
E para este processo de identificação é necessário ter conhecimento da legislação especifica da área. 



Os riscos se agrupam em classes bens distintas, segue alguns exemplos para facilitar o entendimento.

RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL.



Classe de riscos que são originados dos atos antissociais do ser humano (assaltos, furtos, sequestros, homicídio) dentre outros tipos de ações tipificadas pelo CPB. Também são incluídos nesta classe as várias formas de fraudes e desvios de dinheiro cometidos por funcionários contra a empresa. 



RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.




Riscos de incêndio e explosões são detectados em quase todos os locais de trabalho, pois são originados devido a falha de manutenção nas instalações elétricas prediais e em residenciais.


 Outros tipos de ocorrências que podem gerar um incêndio é o vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que estão presentes no cotidiano das pessoas, e principalmente quando a empresa desenvolve suas atividades ligadas a extração, refinamento e armazenamento e comercialização de produtos inflamáveis e de explosivos, além de outros tipos de insumos que necessitam de cuidados adicionais para que sejam manuseados. 


  
RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.




É uma classe de risco (riscos físicos, químicos e biológicos e agentes agressores de acidente e ergonômicos) que incide diretamente sobre a saúde do trabalho. São os riscos oriundos dos processos do trabalho.  




Os Riscos de Acidentes e os demais riscos ambientais podem afastar o trabalhador das suas atividades profissionais, neste caso existe também perdas indiretas quando o este tipo de risco se materializa no ambiente laboral (outra contratação, novo treinamento, exames admissionais e periódicos, entre outros gastos indiretos). 
 

RISCOS INERENTES À ÁREA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.



Envolve os riscos que envolvem as várias formas de tecnologias hoje empregadas pelas empresas, atualmente os principais serviços são desenvolvidos por intermédio da tecnologia. E com isso as principais informações também necessitam de proteção contra os ataques cibernéticos praticados por "Crackers" (termo usado para designar o indivíduo que pratica a quebra ,ou cracking, de um sistema de segurança no meio digital de forma ilegal ou sem ética) que usam o meio digital para obter algum tipo de vantagem financeira indevida por meio do furto de informações das empresas e instituições financeiras e de seus clientes.  Até as instituições de governo são alvos de crackers que visam notoriedade pelas ações impetradas. Informação é vantagem competitiva e deve ser resguarda a todo custo.

RISCOS INERENTES À ÁREA DE MERCADO.



Riscos gerados no ambiente externo e que podem influenciar de forma indireta e indireta no ambiente interno da empresa.




O ambiente empresarial pode gerar diversos tipos de variações e incertezas que afetam e retardam algumas decisões da alta gestão(mudança brusca na legislação, aumento de impostos, queda do dólar, forte concorrência, crise hídricas, crises financeiras a nível nacional e internacional), forçando uma profunda modificação em seus processos produtivos, e com isso uma queda na produtividade.




    
RISCOS INERENTES À ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.



Classe de riscos que podem acarretar sérios prejuízos quando os processos de recrutamento e seleção para os cargos/funções não são realizados de forma segura e célere, quando as deficiências de habilidades e competências não são supridas por meio de qualificações e treinamentos, inexistência do plano de cargos e salários, estratégias para a retenção de talentos, entre outras. A Gestão de Conhecimento, alocação dos recursos humanos nas funções/cargos em locais estratégicos é uma premissa, por intermédio das habilidades e competências de trabalhadores.

Ambiente interno extremamente competitivo gera outros problemas psicológicos que afetam a produtividade  e aumentando o fenômeno hoje identificado como presenteismo (é o termo usado pela maioria dos profissionais da área de recursos humanos para identificar o servidor que esta presente no seu local de trabalho porem não tem produtividade. Esta ali simplesmente por medo de perder o seu emprego).



FORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA OS RISCOS EMPRESARIAIS.

De acordo com a atividade fim da empresa, necessidade de segurança, legislações pertinentes envolvidas, grau de risco da empresa, levando em consideração outros fatores: localização da empresa, tipos de processos a serem protegidos e os custos disponibilizados pela alta gestão da empresa para cada setor e/ou departamentos da empresa envolvidos na Gestão de Riscos.



Cada tipo de risco e classe especificidades que necessitam ser respeitadas para que as respostas sejam eficientes (medidas preventivas, medidas reativas, medidas de emergência e as outras medidas de contingência) e tenham os efeitos desejados.

PLANO DE SEGURANÇA FÍSICA DAS INSTALAÇÕES;

PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO;

PLANO DE ABANDONO DE ÁREA;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS;

PLANO DE CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS.

Cada departamento e seus gestores empregando conhecimentos, habilidades e competências requeridas podem trabalhar em conjunto para identificar os riscos e propor as medidas necessárias para cada situação elencada acima.

       

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Não existe gerenciamento sem planejamento. Não existe Planejamento sem gestão de riscos. Não existe gestão de riscos que não venha a influenciar na prevenção de perdas.


Tudo está interligado, os insumos, os processos produtivos e os trabalhadores, mercado consumidor, mídia e a legislação vigente, dentro e fora da organização e/ou empresa que é um sistema aberto, que passa por transformações positivas e negativas, influenciado por tendências passageiras todos os dias. O mercado é mutável e volátil. 



A Gestão de Riscos é uma forma inteligente de prevenir as perdas, norteia as ações, ajuda a pautar as decisões da Alta Gestão Empresarial de forma racional, em um mar de eternas incertezas que são os riscos.


André Luiz Padilha Ferreira.
MBA na Área de Consultoria Avançada em Recursos Humanos.
Tecnologo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico de Segurança do Trabalho/Bombeiro Civil Profissional. 

E-mail: anpadilha.ferreira@gmail.com

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores