quinta-feira, 25 de julho de 2013

INTERVENÇÃO EM EMERGÊNCIAS ENVOLVENDO PRODUTOS PERIGOSOS. PARTE 1
























1)  INTRODUÇÃO.
Em ocorrências que envolvem “Produtos e ou Substâncias Perigosas” todos os “protocolos de segurança” devem ser seguidos para evitar a contaminação dos profissionais da saúde (socorristas e/ou emergencista), bombeiros, policiais federais e militares estaduais, além dos profissionais que atuam na Movimentação de Produtos Perigosos (motoristas), da população nas comunidades adjacentes e do meio ambiente.

Por este motivo foi elaborado um material para ilustrar e centralizar algumas informações para a contenção e intervenção em casos onde há a presença de substâncias e /ou produtos perigosos. Este material serve para os profissionais que laboram diretamente e indiretamente com este tipo de carga que é comumente transportado pelas nossas estradas brasileiras.










2) CONSEQUÊNCIAS DO DOS ACIDENTES ENVOLVENDO SUBSTÂNCIAS E /OU PRODUTOS PERIGOSOS.

Uma série de problemas pode ser acrescentada em uma escala crescente quando ocorre um acidente onde no cenário existe a presença de uma ou várias substâncias e ou produtos perigosos, por este motivo segue algumas das situações mais comuns:

ü  Ferimentos no motorista, até mesmo o óbito;
ü  Perda parcial ou total da carga transportada;
ü  Danos ao sistema ecológico (animais, vegetação, rios e etc.);
ü  Prejuízos às empresas envolvidas (produtora, transportadora e consumidora);
ü  Doenças e até a morte de membros da população adjacente;
ü  Outros tipos de danos materiais no local acidente;
ü  Prejuízos à economia do país.
  
3) LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, classifica os produtos em 9 (nove) Classes diferentes, de acordo com a NBR 7502 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E também a partir de 2000 o Exército Brasileiro, através do Decreto nº 3.365/000, fiscaliza, controla e autoriza a comercialização de determinados produtos e/ou artefatos explosivos.
Segue abaixo algumas informações que são básicas em todas as placas de sinalização conforme orientação e classificação da Organização das Nações Unidas (ONU), no final deste artigo tem um anexo especial com as NBR’s que tratam sobre o transporte de produtos perigos.

Descrição: D:\PASTA PROD. PERIGOSOS\Placas de Transporte Produtos Perigosos.bmp
Figura 1 – Painel de Segurança onde as informações importantes sobre a carga transportada são elencadas.





4) CLASSE DE PRODUTOS PERIGOSOS.

CLASSE 1 – EXPLOSIVOS.
EXEMPLOS: dinamite, nitrocelulose, pólvora, cordel acendedor, cartuchos para armas de festim.
Os explosivos podem ser classificados em 03 categorias:

SÓLIDOS: dinamite (como carga combustível emprega-se cascas vegetais e ou serragem de madeira).
LÍQUIDOS: nitroglicerina (explosivo muito perigoso, abalos, choques ou queda podem provocar uma explosão).
MISTURA: pólvora (mistura de enxofre, nitrato de enxofre, nitrato de sódio e carvão em pó).

SUBCLASSES DOS EXPLOSIVOS.

SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS 1.1: existe risco de explosão, e toda carga explosiva pode ser afetada instantaneamente.
EXEMPLOS: picrato de amônia (contendo 10%) de água, cartuchos para armas com carga de ruptura, pólvora negra granulada em pó ou pastilhas, espoletas não elétricas, carga de demolição, foguete com carga de ruptura, estopim, TNT (trinitrolueno).

 SUBSTÂNCIAS COM RISCO DE PROJEÇÃO 1.2: Não apresentam risco de explosão total e instantânea, mas produzem estilhaços.
EXEMPLOS: bombas com carga de ruptura, cordel detonante com revestimento metálico de efeito suave, projeteis com carga de ruptura, granada de mão, detonadores de munição.
SUBSTÂNCIAS COM RISCO DE FOGO 1.3: apresentam risco mínimo de explosão, são substâncias e artigos que emitem grande quantidade de calor seguida de pequenas explosões.
 EXEMPLOS: cartuchos de festim para armas, sinalizadores para navios ativados pela água, pasta explosiva (contendo 35% ou mais de água).

SUBSTÂNCIAS QUE APRESENTAM POUCO RISCO 1.4: Se ocorrer ignição (faísca) durante o transporte, estas substâncias ocasionam pequenos danos. Os artigos deste agrupamento são acondicionados em embalagens tais como: caixas e tambores.
O fogo em uma embalagem geralmente não passa para a outra, a não ser que a embalagem esteja danificada. Em caso de fogo externo a embalagem não deverá explodir, as consequências podem ser consideradas mínimas. 
EXEMPLOS: espoleta elétrica, sinalizador de fumaça com carga explosiva, estojos vazios de cartuchos com iniciador.

SUSBSTÂNCIAS INSENSIVEIS 1.5: estas substâncias geralmente e ou raramente explodem e dificilmente se incendeiam quando o transporte é realizado de maneira correta. Quando armazenadas em grandes quantidades em grandes espaços, como em porões de navios, existe certo risco de pequena monta neste caso.
EXEMPLOS: explosivo de demolição tipo B, neste caso o tipo de embalagem empregado para armazenar este tipo de substância é muito importante, pois pode diminuir o risco que envolve o transporte do produto.


SINAL DE PERIGO NO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE EXPLOSIVOS.

Quando sofre decomposição gradual, isto é, estraga, a maior parte dos explosivos produz gases avermelhados, se isto ocorrer, o explosivo em questão deve ser destruído por especialistas. Pois não recomendado armazenar e ou transportar o explosivo nesta condição.

CLASSE 2 – GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISOLVIDOS SOBPRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS.
EXEMPLOS: oxigênio, amônia, argônio, acetileno, GLP (gás liquefeito de petróleo).

OBS IMPORTANTE: esta classe compreende os permanentes, liquefeitos, dissolvidos sobre pressão, altamente refrigerados e gases altamente tóxicos.

GASES LÍQUEFEITOS: estes tipos de gases podem torna-se líquidos quando submetido à alta pressão, à temperatura ambiente (exemplo GLP – Gás Liquefeito de Petróleo). No caso do GLP que é obtido através do refinamento do petróleo, sua constituição tem também a presença de “butano e propano”. O contato do propano líquido com pele pode provocar queimaduras devido a sua baixa temperatura, a sua inalação por um longo período de tempo pode asfixiar. Caso haja o vazamento do GLP em determinado ambiente fechado não se deve causar nenhum tipo de centelhamento (acender fósforos, ligar interruptores ou algo assim), pois pode haver uma explosão no ambiente. Muito comum em residências, apartamentos.
  
GASES PERMANENTES: os gases que não podem ser liquefeitos à temperatura ambiente (exemplo Gás Hélio).

GASES DISSOLVIDOS: são os que se transformam quando adicionado um determinado tipo de solvente (exemplo o acetileno dissolvido em acetona).

GASES ALTAMENTE REFRIGERADOS: são os gases que não podem ser transformados em líquidos sob à temperatura ambiente. Para transformá-lo em líquido deve-se baixar sua temperatura (exemplo do nitrogênio). 

GASES ALTAMENTE VENENOSOS: sua característica principal é o alto poder de letalidade para os seres humanos (neste caso a amônia em forma de gás ou de soluções altamente concentradas, tem um cheiro peculiar de amoníaco, é um gás venenoso e perigoso para os olhos e para as vias respiratórias).

CLASSE 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.
EXEMPLOS: aldeído de acético, acetona, benzina, álcool etílico, acrilato de metila, nitrato de metila, gasolina e querosene.

OBS IMPORTANTE: são líquidos ou mistura de líquidos que produzem vapores altamente inflamáveis quando a temperatura esta abaixo de 65,5ºC e com ponto de fulgor abaixo de 61ºC.

Manobras que podem provocar pequenas centelhas, as quais encontrando condições inseguras podem inflamar o líquido. 
Um incêndio ocorre quando um líquido inflamável atinge o ponto de combustão e entra de alguma forma em contato com uma fonte externa de calor, ainda que seja uma simples faísca”.

CLASSE 4 – SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO EXPONTÂNEA, SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS.
EXEMPLOS: celuloide, enxofre, fósforo branco, sódio metálico, alumínio em pó, ligas de magnésio, negro de fumo.

OBS IMPORTANTE: são substâncias com consistência sólida e com propriedade de fácil combustão (pegam fogo rapidamente), neste é necessário á existência de fonte externa de calor (faísca, chama, atrito de metal contra metal, entre outros) para ocasionar um incêndio de grandes proporções.
Segue exemplos abaixo:

Enxofre é uma substância de cor amarela, comercialmente é apresentado na forma de pó fino ou granulado, ou até mesmo pedaços. “Quando envolto em fogos se incendeia muito rapidamente e desprende gás tóxico, que é bióxido de carbono, altamente irritante e sufocante”.       

Também existem substâncias que podem entrar em “combustão espontânea”, muito comum em cemitérios e em depósitos municipais de lixo, este fenômeno ocorre devido o apodrecimento da matéria orgânico que durante o processo acabar por desprender certos tipos de gás, que em contato com o oxigênio do ar acaba por inflamar espontaneamente.

Outro produto que tem a mesma característica é o “fósforo branco” que deve ser mantido dentro da água para evitar o contato com o oxigênio do ar.
   
CLASSE 5 – SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PEROXIDOS ORGÂNICOS.
EXEMPLOS: perclorato de amônia, clorato de bário, persufato de potássio, peróxido de hidrogênio, peróxido de potássio.

OBS IMPORTANTE: No caso das substâncias oxidantes em algumas condições este tipo de classe de substância pode ser “altamente perigosas, pois na forma líquida ou sólida, estas substância podem liberar rapidamente oxigênio que pode contribuir para a combustão de outro material.  

Em casos de impacto e ou fricção podem provocar a ignição, os “Percloratos, Sulfatos e Cloratos” ao se incendiarem podem liberar gases altamente tóxicos. Em casos de armazenamento destas substâncias, deve-se manter isoladas de outros tipos de materiais.

CLASSE 6 – SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; SUBSTÂNCIAS INFECTANTES.
EXEMPLOS: acetona cianidrina, ácido fluoracético, óxido de mercúrio, acetato de chumbo, bissufato de mercúrio, chumbo tetraetila, composto de antomônio e cianetos em geral (produto usado para produção de chumbinho).

OBS IMPORTANTE: são “substâncias que reagirem, liberam vapores ou gases tóxicos”, sérios são os danos a saúde e pode haver óbito. Algumas substâncias como o “Pentaclorofenato de Sódio – Pó da China” além de tóxico pode ser inflamável também. Nesta Classe de substâncias também temos os “Pesticidas e Inseticidas”.

Outras substâncias são encontradas em ambientes hospitalares, e tem um alto grau de transmissão de “microrganismos que podem causar aos seres humanos e animais moléstias graves”.  Neste caso o manuseios e transporte obedecem normas rigorosas emitidas pelo Ministério da Saúde (MS) e da Agricultura.

CLASSE 7 – SUSBSTÂNCIAS RADIOATIVAS.
EXEMPLOS: urano, amerício, tório, cobalto, césio, irídio entre outras.

OBS IMPORTANTE: Por se tratar de substâncias que emitem de forma espontânea radiação partículas nucleares, que se foram absorvidas pelo organismo humano em doses elevadas, pode ocasionar a morte. Devido e este motivo a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM estabelece normas que controlam o transporte de material radioativo de acordo com as Normas Internacionais de Transporte Radioativo da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).   Podemos citar como exemplos Rádio (226 & 228) ou o Urânio (232). 

CLASSE 8 – CORROSIVOS.
EXEMPLOS: acido acético, ácido cloro acético, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido nítrico, ácido sulfúrico, soda cáustica.

OBS IMPORTANTE: são substâncias no estado sólido ou na forma líquida, que em seu estado original, possuem a capacidade de causar sérios danos e queimaduras na pele, mucosa da boca e demais partes das vias respiratórias. Algumas substâncias em contato com a água ou com a umidade do ar podem liberar gases corrosivos e irritantes visíveis pela formação de gases, como exemplo posso citar “Anidrido Acético”.
    
CLASSE 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Esta classe agrupa outras substâncias não enquadradas nas outras classes citadas.
EXEMPLOS: acetaldeido de amônia, dióxido de carbono (sólido), asbesto azul, dibromodifluormetano, formaldeído.  

OBS IMPORTANTE: são substâncias que por suas peculiaridades não são enquadradas nas outras classes já mencionadas anteriormente. Segue alguns exemplos abaixo para ilustrar melhor:

O Nitrato de Amônio (fertilizante) quando aquecido, se decompõem e libera mais calor, podendo chegar á temperatura de 260ºC, produzindo gás tóxico e explosões quando se espalha para toda carga. Já o Clorofórmio por ser m líquido incolor e volátil com forte odor e anestésico, quando envolvido pelo fogo emite uma fumaça tóxica. 

No caso do “Acetato de Chumbo” que é uma substância que é encontrada na forma de cristais brancos que podem diluídas em água, se ingerido pode causar intoxicação.

5) COMUNICAÇÃO E ACIONAMENTOS EM INTERVEÇÃO COM PRODUTOS E/OU SUBSTÂNCIAS PEROGOSAS.
O Procedimento Operacional para intervenção em emergências segue as seguintes recomendações (normas gerais de ação – NGA):

a)   IDENTIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S).

Essa identificação da Classe do Produto pode ser feita através da Classificação da ONU (Organização das Nações Unidas) que é feita através das “placas de sinalização padronizadas” que são alocadas no veículo ou local da armazenagem.  Esta regra padronizada vale para qualquer parte do mundo.

Também pode ser feita através da FISQP (Ficha de Informação de Segurança Sobre o Produto Químico) que obrigatoriamente deve acompanhar o produto durante todo o itinerário da carga;

Além de informações fornecidas pelo próprio motorista (devido o curso do MOPP que o mesmo é obrigado a fazer para realizar esta atividade, este curso tem validade de 02 anos).

A cena do vazamento pode também ajudar identificar o tipo de produto: odor e ou emissão de coloração e seus possíveis reflexos no meio ambiente que podem indicar se produto é altamente toxico, mais essa técnica só é aplicada pelos especialistas.

 

Figura 2 – Locais onde a sinalização deve indicar o tipo de produto que esta sendo transportado.

b)  ISOLAMENTO DA ÁREA AFETADA.

O uso de cones de sinalização, coletes sinalizadores com faixas refletivas, fitas zebradas é extremamente importante para alertar que naquela área esta ocorrendo algum tipo de emergência. Nos caminhões transportadores e nas empresas de refino e armazenamento estes tipos de Equipamento de Proteção Coletivo estão acondicionados e prontos para serem empregados quando houver a emergência. Mais é necessário, inspeções rotineiras nestes equipamentos para saber se estão funcionando perfeitamente e se não foram furtados e/ou danificados. 

c) USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA.

O uso dos EPI’s é obrigatório, conforme regulamentação própria, e por tanto deve ser obedecida fielmente, outro ponto é saber se o EPI empregado esta de acordo com o risco detectado no ambiente de trabalho, e mais importante, se o EPI tem o CA (Certificado de Aprovação), aprovado e testado pelo SINMETRO e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Todo EPI deve obrigatoriamente apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial do fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, se for nacional. Se for importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o numero do CA (NR 6, Item 6.9.3).

A empresa é obrigada a fornecer o EPI (NR 6, Item 6.3), bem como prover a orientação e o treinamento para o uso correto do mesmo pelo empregado (item 6.6.1 da NR 6).

Capacete, botas, mascara para proteção do aparelho respiratório, óculos de proteção, luvas, e até mesmo macacão com tecidos especiais, fazem parte do Kit de Emergência que está à disposição do caminhoneiro que realiza o transporte de Produtos Perigosos.
  

d)  CONTROLE E CONTENÇÃO DE VAZAMENTO(S).

Algumas substâncias são empregadas em larga escala para neutralizar e ou absolver outras substâncias potencialmente perigosas, e por este motivo são utilizadas para a contenção de vazamentos e limpeza de áreas que são contaminadas por produtos e/ou substâncias especiais e perigosas.  

a)  Grafita e a limalha de ferro fundido é empregada para debelar foco de incêndio na indústria de fundição de aço.
b)  A água é um solvente universal e serve para refrigeração.
c)   O gás CO² quando submetido a baixa pressão, ao ser utilizado em um ambiente fechado acaba por expulsa o oxigênio do ambiente. O CO² não danifica os equipamentos eletroeletrônicos.
d)  O gás Halon no Brasil não é mais empregado, devido o Tratado de Kyoto, mais é um excelente agente extintor para incêndio da Classe C, pois não danifica o equipamento eletroeletrônico.
e)  A areia em determinados casos pode anular o nível de inflamabilidade dos líquidos inflamáveis.

6) PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIAS ENVOLVENDO PRODUTOS E/OU SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.

ü  Não fumar no local;
ü  Não usar lanternas e ou luminárias que não são adequadas (usar rádios e lanternas intrinsecamente seguros);
ü  Usar equipamento elétrico á prova de explosão e ferramentas à prova de faíscas;
ü  Evitar fonte de ignição numa área de 150m² em torno do veículo;
ü  Usar de educação para tentar manter os curiosos longe do veículo ou central onde estiver ocorrendo o vazamento;
ü  Realizar a comunicação para o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Rodoviária Federal ou mesmo Polícia Militar de acordo com o local e aguardar a chegada do socorro;
ü  Repassar todas as informações pertinentes sobre o produto que está vazando, informações contidas na FISQP (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico);
ü  Acionar a Transportadora responsável pelo produto;
ü  Tentar deslocar o veículo para um local seguro e tentar  posicionar o mesmo em uma posição que não permita que vento possa aumentar e alastrar a contaminação e intoxicação pelo produto e/ou substância perigosa que esta vazando para rios, lagos e as comunidades adjacentes;
ü  Em casos de vazamento em áreas urbanas, evitar que o produto vá para as bocas de lobo mais próximas, a  contenção com uso de areia ainda é utilizada em larga escala em casos de vazamentos de gasolina e querosene;
ü  Desligar o motor do veículo se for o caso, ou motores as proximidades do vazamento, mesmos após explosões;
ü  Utilizar os EPI’s e EPC’s que estão lotados no caminhão ou nos locais e/ou abrigos de emergência;
ü  Se houver incidência de fogo em pequena proporção, tentar debelar o foco do incêndio empregando o extintor de ABC do veículo;
ü  Existem casos que deve ser empregado água para o resfriamento do tanque (neblina de água) ou jato de água para controlar o vapor, e até mesmo espuma química. Tudo vai depender do tipo de produto armazenado ou transportado pelo veículo (caminhão).

7) DESCONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS EMPREGADOS.

ü  Os rádios fixos e portáteis para a comunicação devem ser intrinsecamente seguros e construídos em material para facilitar a limpeza e desmontagem para a descontaminação.
ü  Durante o atendimento da ocorrência, o uso do rádio deve permitir manter as mãos livres para o trabalho, quando do uso interno em roupas encapsuladas. As organizações que devem ser notificadas e/ou acionadas para os eventos são:
ü  Produtos Químicos: ABIQUIM;
ü  Produtos Biológicos e Farmacêuticos: Centro de Informação Toxicológica;
ü  Materiais Radioativos: Comissão Nacional de Energia Nuclear através do Instituto de Pesquisas Nucleares;
ü  Substâncias Explosivas: Comando Militar do Exército Brasileiro;
ü  Embalagens Aéreas: INFRAERO;
ü  Embalagens Náuticas: Capitanias dos Portos;
ü  Dutovias, Rodovias e Ferrovias: Agência Nacional de Transportes Terrestres;
ü  Concessionárias, DNER, DER; Polícia de Trânsito Urbano, Rodoviário e Ferroviário;
ü  Acidentes Ambientais: IBAMA e o Órgão Ambiental Estadual;
ü  Transportador: Associação Brasileira dos Transportadores de Cargas Líquidas e Produtos Derivados.














8)  CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Infelizmente não há ainda uma tecnologia ou metodologia que seja 100% (cem por cento) segura para evitar acidentes que envolvam produtos e ou substâncias especiais e/ou perigosas, temos exemplos claros, tais como Chernobyl (Rússia), Ozaka (Japão), Cézio (Brasil), entre outras catástrofes que já ocorreram pelo mundo afora.

Porém existe a possibilidade de minimizar os efeitos nocivos sobre o meio ambiente em que vivemos e sobre os seres humanos, mais isso só vai acontecer quando todos nós tivermos consciência de nosso papel no ciclo da vida, e o primeiro passo sem dúvida nenhuma começa pela prevenção.
O segundo passo é a qualificação técnico profissional que também ajuda a evitar que acidentes com produtos e/ou substâncias especiais possam continuar a acontecer nas nossas estradas, mar e rios do nosso imenso Brasil.






9)  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
Brasil. Portaria Federal 3.214, de 08 de Junho de 1978.
Decreto-Lei nº 2.063/83.
Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário.
Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário.
Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19).
Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98, 342/00, 170/01, 254/01.
Decreto nº 1.797/96 - Acordo MERCOSUL.
Decreto n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades.
Portaria MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do Transporte Rodoviário.
Brasil. Decreto nº 3.365/2000. Normativa R 105 do Exército Brasileiro.
Comissão para Movimentação de Produtos Especiais (CMPE), Criada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP).
Curso MOPP – MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS (SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / CENTRO DIESEL DA AMAZÔNIA /BELÉM – PARÁ).










10)             CURSOS E EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS DO AUTOR.
ü  Curso de ARAS AMADOR na Marinha do Brasil, Curso de Patrão de Embarcação – Operações Ribeirinhas no  Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (GptFNBe), ano de 2007;
ü  Vigilante na empresa Paragás (Grupo Edson Queiroz, de 1999 a 2000 no Terminal de Miramar (Belém/Pará) pela Empresa Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda, atualmente Grupo Prosegur);
ü  Inspetor e Chefe de Operações/Gestor de Contrato da Petrobrás distribuidora, Terminal de Miramar (Belém/PA) na Empresa Fiel vigilância e transporte de Valores Ltda, de 2005 a 2010;
ü  Curso para membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) em 2007 na Empresa Fiel Vigilância e Transporte de Valores Ltda;
ü  Analista de Riscos Empresariais e Corporativos na Área de Segurança Patrimonial, Certificação Intermediaria no Curso de Gestão de Segurança Privada na Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FAZ) em 2007;
ü  Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) voltado para Prevenção de Incêndios nas Empresas na Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FAZ) em 2008 para obtenção de Nível Superior na Área de Gestão de Segurança Privada;
ü  Trabalho de Conclusão de Curso voltado para a Prevenção de Incêndio em Operações com Explosivos (NR 19) no Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará (SIEPA) para obtenção do Grau a Nível Técnico na Área de Segurança do Trabalho;
ü  Membro do Conselho Regional de Administração, Seção Pará/Amapá (CRA);
ü  Curso de Bombeiro Civil (2011), atuando exercendo e profissão, com habilitação para supervisão e execução de serviços realizados em altura (NR 35);
ü  Cursos de Aperfeiçoamento na Área da Indústria da Construção (NR 18) e Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA – NR 5).
  













ANEXO I

NORMAS BRASILEIRAS DE REGULAMENTAÇÃO (NBR) DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS QUE TRATA SOBRE TRANSPORTE E SIMBOLOGIA DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL.

NBR
Define
Observação
7500
Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
Substitui e cancela as NBR 5571/97; 8286/00 e 12739/92.
7501
Transporte terrestre de produtos perigosos – terminologia.
Substitui a NBR 7501/89.
7503
Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de prod. Perigosos – características, dimensões e preenchimento.
Substitui a NBR 7503/2001; Cancela e substitui a NBR 7504/02 e 8285/2000.
9735
Conj. de equipamentos para emergências no transporte de produtos perigosos.
Substitui a NBR 9735/00;
Cancela e substitui as NBR 9734/00; 12710/01; 1395/00.
12982
Desvaporização de tanque  - classe 3.
Substitui a NBR 12982/93.
13221
Transporte terrestre de resíduos.
Substitui a NBR 13221/2000.
14064
Atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos perigosos.
Substitui a NBR 14064/98.
14095
Área de estacionamento.
Substitui a NBR 14095/98.
14619
Incompatibilidade química.
Substitui a NBR 14619/2000.


Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores