segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (SCI) E SEGURANÇA COORPORATIVA. ATUANDO JUNTO PARA PRESERVAR VIDAS E O PATRMÔNIO.



1) INTRODUÇÃO.

Após a Segunda Guerra Mundial o fogo começou a ser encarada como uma ciência e a atuação do fogo sobre as estruturas metálicas e demais componentes de uma edificação. O homem domina a técnica de forjar e moldar o aço e o ferro de acordo com as suas necessidades desde os primórdios do tempo, porém quando o fenômeno fogo foge ao controle surge o incêndio, uma força devastadora da natureza, causando grandes prejuízos e mortes.
 Na atualidade que preocupa as autoridades policiais e as grandes empresas são os atos criminosos decorrentes de incendiários e atos de terrorismo que estão empregando o fenômeno fogo como arma de destruição, dando uma nova dimensão à proteção contra incêndios no Brasil e no mundo.
Principalmente quando fatos históricos como o incêndio Edifício Joelma (1974) e do Edifício Andraus (1972), todos em S. Paulo, que resultou em um grande número de vitimas humanas, e indiretamente os traumas psicológicos pós-incêndios nas pessoas que sobreviveram e também nos inúmeros profissionais (bombeiros públicos) que estavam diretamente envolvidos no combate ao incêndio nestas edificações citadas. Um fato triste que modificou para sempre a vida destas pessoas e milhares de brasileiros que compartilharam a dor, sofrimento, agonia e morte, pois a televisão transmitiu ao vivo o passo a passo destas tragédias. Naquela época não havia nenhuma legislação federal e tão pouco estadual eficiente ao ponto de evitar estas tragédias anunciadas.
Na Constituição Federal de 1988 no artigo 144 à atribuição de legislar sobre o assunto “prevenção contra incêndio e pânico” é de competência do Corpo de Bombeiros Militar em cada estado da federação. Com o passar do tempo o Brasil passou de país rural para uma sociedade industrializada, produtos e serviços são produzidos em um curto espaço de tempo, o que ocasionou um aumento no risco de incêndios, devido a grande propagação de alguns tipos de materiais de fácil combustão (plástico, fibra e madeira entre outros), além de uma série de outros riscos (roubo, furto, depredação do patrimônio público e privado, latrocínio e etc) que também aumentaram com o crescimento desordenado nos grandes centros urbanos, pólos industriais e petroquímicos foram abruptamente envolvidos pelas construções residências de forma desordenada, e o poder público, em suas diversas camadas, não conseguiram intervir com eficiência para conter a massa de pessoas que migrou para as cidades para obter melhorias na qualidade de vida, e o CPM (Códigos de Postura dos Municípios) foram esquecidos.
Atualmente os esforços do governo federal, estadual e municipal para construir uma boa infra-estrutura, nestes grandes centros urbanos abarrotados de pessoas, ainda não são suficientes para atender os anseios da sociedade no ponto que tange aos seus princípios constitucionais básicos: saúde, segurança, educação e moradia.
A NR-23 (proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi atualizada em 2001, mais agora todos os estados da federação estão aprimorando este tipo de legislação que tange a segurança contra incêndio em edificações (Lei nº 1787 de 15/05/2007 – Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 14.130 de 19/12/2001 – Estado de Minas Gerais, Decreto nº 357 de 21/08/2007 – Estado do Pará, entre outras legislações estaduais que normatizam a prevenção e combate a incêndios e pânico em edificações).
No caso da NR-23, que consiste de normas básicas que visam proteger o trabalhador dentro do ambiente de trabalho (empresas públicas e privadas) em caso de incêndio, impondo certas obrigações para as empresas que devem ser obedecidas:

a)     Proteção contra incêndios;
b)     Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c)    Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu principio;
d)    Pessoas treinadas para uso correto destes equipamentos. 

Mais só estas medidas ainda não são suficientes para proteger de fato as pessoas em uma situação crítica como um incêndio de grandes proporções, por isso surgiu a SCI - Segurança Contra Incêndio, e com isso algumas instituições e associações internacionais foram montadas com finalidade de unir profissionais da área de engenharia civil e outras áreas afins para estudar e propagar as suas descobertas cientificais para o mundo. Alguns países são precursores neste tipo de estudos (Estados Unidos, França e Reino Unido), são fontes constantes de publicações e normas que visam à prevenção contra incêndios.

2) ASSOCIAÇÕES INTERNACIONAIS QUE PROMOVEM ESTUDOS CIENTÍFICOS NA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.

IAFSS (The International Association for Fare Safety Science) – tem um papel importante na busca por soluções para a problemática de incêndios com atuação no ramo de pesquisas cientificas e compartilhamento dos resultados a fim minimizar as perdas de vidas humanas e matérias provocadas pelo fago.     Esta associação possui mais de quatrocentos membros em mais de vinte oito países, incluindo o Brasil.

NFPA (National Fire Protection Association) - esta associação tem a missão de fornecer códigos, padrões, normas, pesquisas, treinamento e educação para reduzir as perdas causadas pelos incêndios, e atualmente conta com mais de oitenta e um membros em todo mundo.

SFPE (Society of Fire Protection Engineers) – tem como objetivo principal o desenvolvimento e a pratica da ciência na engenharia de segurança contra incêndios, é composta por engenheiros e atualmente conta com quatro mil e quinhentos membros e sete sedes regionais.     

FPA (Fire Protection Association) – está associação com sede no Reino Unido é financiada pelas firmas do seguimento de seguros, com a finalidade de disseminar conhecimento sobre a proteção contra incêndios e ajudar o governo com a elaboração de normas, publicação de códigos de treinamento com base nas analises estatísticas de incêndios. Também contribui com de forma cientifica na busca de soluções para preservação de vidas, patrimônio e do meio ambiente contra os efeitos nocivos causados pelos incêndios.

CSTB (Centre Scientifique et Techinique Du Batimênt) – este centro é referencia na Comunidade Européia na segurança contra incêndios, após um estudo que foi elaborado com 14 itens de suma importância que mostra que segurança contra incêndios é o segundo item que deve ser valorizado em uma construção. Este estudo que foi feito na França (década de 60) foi vital para a criação da ISO 6241 (Desempenho das construções).  

BRE (Building Research Establisment / Fire Research Station) – é uma organização líder em pesquisa, testes, consultoria, treinamento e certificações, e está localizada no Reino Unido, é responsável também pela edição de várias publicações e trabalha com educação no seguimento da Segurança Contra Incêndios.
NIST (National Institute of Standards and Technonoly / BFRL – Building Fire Research Laboratory) - a divisão de pesquisa de incêndio é um referencial em publicações sobre a engenharia de proteção a incêndios, combate ao fogo, investigação pós-incêndio, administração de dados de incêndios a nível internacional.  

        
A maioria destas organizações desenvolve pesquisas para verificar o comportamento do fogo, e quantificar os métodos para minimizar os impactos e reflexos negativos dos incêndios sobre as pessoas, as propriedades e no meio ambiente. Alguns destes institutos e associações internacionais, tipo a BRI – Building Research Institute – Departmentof Fire Engineering, também promovem pesquisas que estudam o comportamento das pessoas durante uma ocorrência de incêndio. 

2.1) ASSOCIAÇÕES NACIONAIS QUE NORMATIZAM A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NO BRASIL

Além das Normas Regulamentadoras nº 23 (Proteção Contra Incêndios) e nº 26 (Sinalização de Segurança) do MTe, outras associações e institutos tem grande influência na elaboração de normas para a prevenção contra incêndio e pânico.

IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TÉCNOLOGICAS DE SAÕ PAULO) – este instituto montou um laboratório de testes totalmente voltado para a Segurança Contra Incêndio no Brasil, que atualmente é uma referência quando se tratam de assuntos relacionados a estudos sobre o fenômeno fogo e sua influência sobre os materiais existentes em uma edificação, e suas conseqüências quando este fenômeno foge de controle e se torna um incêndio. 

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - fórum nacional de normalização, reconhecida de utilidade pública e foi criado pela Lei Federal nº 4.150 de 21/11/1962, as Normas Técnicas emitidas pela ABNT são amplamente usadas na Segurança Contra Incêndios no nosso país, e pode ter força de lei quando são citadas por um órgão ou legislador no ato de explicitar o reparo de uma lei que nasceu com algum vicio que pode ser sanado para em fim ter sua completa abrangência sobre o assunto prevenção e combate a incêndio.    

Dentro do organograma da ABNT existe:

ABNT – CB 24 (Comitê Brasileiro de Prevenção e Combate a Incêndios) – é o órgão responsável pelo planejamento, controle das atividades de elaboração de normas relacionadas com o assunto de segurança contra incêndios.  Seguem abaixo algumas destas normas técnicas que fazem melhoramentos significativos na Segurança Contra Incêndio no Brasil atualmente:

·            NBR 5667-1:2006 (Hidrantes urbanos de ferro dúctil – Parte 1);
·            NBR 5667-2:2006 (Hidrantes urbanos de ferro dúctil – Parte 2);
·            NBR 5667-3:2006 (Hidrantes urbanos de ferro dúctil – Parte 3);
·            NBR 6125:1992 (Chuveiro automático para extinção de incêndios – métodos pelos quais devem executados os ensaios para chuveiros automáticos para prevenção contra incêndios);
·            NBR 6135:1992 (Chuveiro automático para extinção de incêndios – Condições técnicas mínimas a que devem satisfazer os chuveiros automáticos de prevenção contra incêndios);
·            NBR 6479:1992 (Portas e vedadores – determinação de resistência ao fogo);
·            NBR 8222:2005 (Execução de sistemas de prevenção contra explosões de incêndios);

·            NBR 8660: 1984 (Revestimento ao piso – Determinação de densidade crítica de fluxo de energia);
·            NBR 8674: 2005 (Execução de sistemas fixos automáticos contra incêndios com água nebulizada para transformadores e reatores de potência);
·            NBR 9441:1998 (Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio);
·            NBR 9442:1996 (Material de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método de painel radiante);
·            NBR 9443: 2002 (Extinto de incêndio Classe A – Ensaio de fogo em engradado de madeira);
·            NBR 9444:2006 (Extintor de incêndio Classe B – Ensaio de fogo em líquido inflamável);
·            NBR 9654:1997 (Indicadores de pressão para extintores):
·            NBR 9695: 2006 (Pó para extinção de incêndios);
·            NBR 10636:1989 (Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação para resistência ao fogo);
·            NBR 10720:1989 (Prevenção e proteção contra incêndios em instalações aeroportuárias);
·            NBR 10721:2006 (Extintores de incêndio com carga de pó);
·            NBR 10897:2007 (Proteção contra incêndio por chuveiro automático);
·            NBR 10898:1997 (Sistema de iluminação de emergência);
·            NBR 11711:2003 (Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais);
·            NBR 11715:2006 (Extintores de incêndio com carga De água);
·            NBR 111716:2003 (Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono);
·            NBR 11742:2003 (Porta corta-fogo para saída de emergência);
·            NBR 11751:2006 (Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica);
·            NBR 11762:2006 (extintores de incêndio com carga de halogenato);
·            NBR 11785:1997 (Barra anti-pânico - Requisitos);
·            NBR 11836:1992 (Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndios);
·            NBR 11861:1998 (Mangueiras de incêndios – Requisitos e métodos de ensaio);
·            NBR 12232:2005 (Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndios com gás carbônico);
·            NBR 12252:1992 (Tática de salvamento em aeroportos);
·            NBR 12285:1992 (Proteção contra incêndios em depósitos de combustíveis de aviação);
·            NBR 12615:1992 (Sistema de combate a incêndios por espuma);
·            NBR 12693:1993 (Sistema de proteção por extintores de incêndio);
·            NBR 12779: 2009 (Mangueiras de incêndios – Inspeção, manutenção e cuidados);
·            NBR 12962:1998 (Inspeção, manutenção e recargas de extintores de incêndio);
·            NBR 12992:1993 (Extintores de incêndio da Classe C – Ensaio de condutividade elétrica);
·            NBR 13231:2005 (Proteção contra incêndios em subestações elétricas de geração, transmissão e distribuição);
·            NBR 13434-1:2004 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 1);
·            NBR 1344-2:2004 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2);
·            NBR 13434-3:2004 (Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3 – Requisitos e métodos de ensaio);
·            NBR 13845:1999 (Manutenção de 3º nível em extintores de incêndio);
·            NBR 13714:2000 (Sistema de hidrante e mangotinhos para combate a incêndios);
·            NBR 13768:1999 (Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência);
·            NBR 13972:1997 (Proteção contra incêndios, por sistema de automáticos para armazenamento de áreas em geral);
·            NBR 13848:1997 (Acionador manual para utilização em sistemas de detecção de alarme de incêndio);
·            NBR 13859:1997 (proteção contra incêndio em situações de situação elétrica de distribuição);
·            NBR 13860:1997 (Glossário dos termos relacionados com a prevenção contra incêndio);
·            NBR 14023:1997 (Registro de atividades de bombeiro)
·            NBR 14096:1998 (Viaturas de combate a incêndio)
·            NBR 14100:1998 (Proteção contra incêndios – Símbolos gráficos para projetos);
·            NBR 14276:2006 (Brigada de incêndio - Requisitos);
·            NBR 14277:2005 (Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio)
·            NBR 14323:1999 (Dimensionamento de estrutura de aço em situações de incêndio);
·            NBR 14349:199 (União para mangueiras de incêndios);
·            NBR 14432:2001 (Exigência de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações);
·             NBR 14561:2001 (Veículos para atendimentos a emergências médicas e resgate);
·            NBR 14608:2007 (Bombeiro profissional civil);
·            NBR 14870:2002 (Esguicho de jato regulável para combate a incêndios);
·            NBR 14880:2002 (Saídas de emergência em Edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização);
·            NBR 14925:2003 (Unidades envidraçadas resistente ao fogo em edificações):
·            NBR 15219:2005 (Plano de emergência contra incêndios - Requisitos);
·            NBR 15247:2005 (Unidade de Armazenagem segura – Salas de cofre para Hardware);
·            NBR 15281 (Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartimentos específicos de edificações);
·            NBR 15511 (Líquido gerador de espuma (LGE), de baixa expansão, para combate a incêndios em combustíveis líquidos);
·            NBR 15661:2008 (Proteção contra incêndios em túneis);
·            ABNT ISSO/TRT 7240:14:2009 (Sistemas de detecção e alarme de incêndio).

A constante evolução nas Normas Técnicas emitidas ABNT também são frutos da união de engenheiros civis e elétricos com outros profissionais de outras áreas do conhecimento, que unidos em prol de um objetivo comum, estudam e centralizam suas decisões via os “Comitês Mistos da Associação Brasileira de Normas Técnicas”.


2.2) RELAÇÃO DE ALGUMAS NORMAS TÉCNICAS ELABORADAS POR OUTROS COMITÊS DA ABNT NA ÁREA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (CEM – COMISSÃO DE ESTUDOS MISTOS).

·            NBR 5627/80 (Exigências particulares das obras de concreto armado e protendido em relação à resistência ao fogo);
·            NBR 5628/80 (Componentes construtivos estruturais – Determinação de resistência ao fogo);
·            NBR 7505/95 (Armazenamento de petróleo e seus derivados);
·            NBR 8370/84 (Equipamentos e instalações elétricas para atmosferas explosivas – Terminologia);
·            NBR 9077/83 (Saídas de emergências em edifícios – Procedimentos);
·            NBR 9742/86 (Embalagens – Determinação de resistência ao fogo – Método de ensaio);
·            NBR 9715/97 (Mangueiras de incêndio para uso naval – Especificações);
·            NBR 9736/87 (Conexões de mangueira de incêndio para uso naval - Formato e dimensões – Padronização);
·            NBR 10736/89 (Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração da fumaça pela refletância da luz – Método de ensaio);
·            NBR 11.948 (Poliestireno expandido – Ensaio de flamalidade – Método de ensaio);
·            NBR 13.523/95 (Central de GLP);
·            NBR 13932/92 (Instalação interna de GLP – Projeto e execução);
·            MB 3219/90 (Fios e cabos elétricos – Determinação da densidade fumaça emitida em situação definida de queima);
·            NBR 14323:1999 (Dimensionamento de estruturas de aço em situação de incêndio);
·            NBR 15200:2004 (Projeto de estrutura de concreto em situação de incêndio).

Os estudos científicos sobre o fenômeno fogo que são realizados em outros países influenciaram de forma significativa as Normas Técnicas no Brasil, a partir de 1970, a SCI (Segurança Contra Incêndio) passou a ter um papel importante na construção de edificações no cenário da construção civil no Brasil.

2.3) A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E OS PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA – CREA.  
         Pelo lado legal, a Segurança Contra Incêndio envolve principalmente atividades de cunho técnico que estão relacionadas ao campo da engenharia, no âmbito federal existe um órgão que fiscaliza estes profissionais regulamentados por lei específica (engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, além dos técnicos) que é o CONFEA / CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) no âmbito estadual e no distrito federal o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) é que realiza o cumprimento das resoluções emitidas pelo CONFEA / CREA no ponto que categoriza as responsabilidades pertinentes a cada profissional e as suas respectivas áreas de atuação dos filiado a este Conselho Profissional, como exemplo temos algumas leis, normas e resoluções emitidas pelo CONFEA / CREA:
·       Lei Federal nº 5.194/66 – Regula o exercício da profissão do arquiteto, engenheiro e agrônomo no território nacional;
·       Lei Federal nº 6.496/77 – Institui a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia;
·       Resolução do CONFEA nº 425/98 – Dispõem sobre ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 no seu Art. 7º - Projetos, execuções e vistorias só podem realizados sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Desta forma o exercício da profissão é resguardo para aqueles profissionais que atuam de forma legal e estão devidamente capacitados e registrados em seu Conselho Profissional. Sendo que os estudos, plantas, projetos, laudos e outros trabalhos relativos à engenharia, de arquitetura ou de agronomia que no âmbito público ou privado só terão valor jurídico se assinados por profissionais habilitados com base no Art. 13 da Lei Federal nº 5.194/66. Com isso a sociedade ganha mais um órgão fiscalizador e a segurança contra incêndio começa a ganhar espaço entre estes profissionais. 
3) A ORIGEM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO MUNDO E NO BRASIL.
A Segurança Contra Incêndio é uma ciência nova, tem menos de 20 anos, mais somente na França, a partir de 1970, a SCI passou por grandes transformações e por grandes avanços com o advento da tecnologia, quando o cientista Gerard Blachere, que dirigiu o CSTB (Centre Scientifique et Techinique du Batimente) começou os estudos científicos com relação à construção de edifícios, juntamente com outros cientistas de todas as áreas do conhecimento, estes estudos resultaram na década de 80, na norma ISO 6241 (Performance of Building Construcion), essa norma revolucionou a construções de edificações e mostrou que a segurança contra incêndios deve ter um lugar de destaque, e que alguns componentes de uma construção devem passar pelos testes de resistência ao fogo, estes estudos que foram realizados na França incentivaram outros países, e hoje a ISO 6241 são a base para prevenir e minimizar as conseqüências de um incêndio em vários países da Europa.
3.1) SEGURANÇA CONTRA INCÊNIO E A SUA SUBDIVISÃO.
         Neste caso a subdivisão da área da Segurança Contra Incêndios e feita de uma maneira prática e objetiva, para efeitos de esclarecimentos, a SCI é dividida em grupos de medidas de Medidas de Proteção Contra incêndios (MPCI):
·                  Prevenção de incêndio – conjunto de medidas organizacionais que visam principalmente à estocagem de material inflamável, dentro de um determinado ambiente e isolar estes materiais das possíveis fontes de calor (solda, eletricidade ou cigarro). Elaboração de normas e de manuais é uma importante fonte de disseminar o conhecimento, sem esquecer uma outra parte de suma importância, que é o treinamento e reciclagem das pessoas que atuam diretamente no combate a incêndio, e a educação para as demais freqüentadoras do ambiente privado ou público.
·                  Proteção contra incêndio – são todos os meios utilizados para evitar a propagação do incêndio (porta e paredes corta-fogo, dique de contenção de combustíveis entre outros). Também pode ser implementado desde o ato do planejamento da construção da obra outros meios ativos (sistema de ventilação com triagem de fumaça, sprinkler e uma infinidade de materiais de acabamento com resistência ao fogo).  
·                  Combate a incêndio – compreende todos os equipamentos disponibilizados para debelar de forma eficiente o foco de incêndio (caixa d água com reserva técnica, mangueiras, mangotinhos, hidrantes, extintores, sistema automático de detecção e extinção de incêndio - sprinkler e etc.) Além da mão de obra especializa para atuar neste tipo de situação, seja o Corpo de Bombeiros Militar, ou seja, a Brigada de Incêndio, todos os meios humanos, técnicos e organizacionais devem estar funcionando perfeitamente.
·                  Meios / rotas de escape / abandono – estes meios de escape geralmente são constituídos por uma série de barreiras passivas, que pode ser composta por portas e paredes corta-fogo, escadas seguras e também os meios ativos, tipo sistema de pressurização, que impede que a fumaça venha se concentra dentro de um determinado ambiente, iluminação de emergência, placas luminosas com sinalização de segurança, acionamento de sinais sonoros. Neste caso pode ocorrer a intervenção direta de equipe treinada para realizar um abandono de área se a situação assim exigir. 
·                  Gerenciamento – abrange todas as medidas adotadas visando à manutenção de todo o sistema preventivo contra incêndios, que deve ser feita de forma periódica, tanto no âmbito administrativo como inspeções e testes em hidrantes, recarga de extintores, elaboração do plano de emergência e de abandono de área, treinamento e reciclagem dos profissionais que atuam na parte operacional. São tarefas do dia-a-dia, onde não há espaço para a negligência.


3.2) OBJETIVOS DA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
Os objetivos principais da SCI são:
1) Garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando existe a ocorrência de um incêndio;
2) Prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício;
3) Proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;
4) Minimizar os danos materiais de um incêndio.

3.3) CONCEITO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
Conjunto de dispositivos ou sistemas que são instalados nas edificações e áreas de risco necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio (A Segurança Contra Incêndio no Brasil, pág. 413).

4) ESTUDOS SOBRE O FENÔMENO FOGO.
         A Segurança Contra Incêndios (SCI) por ser considerada uma nova ciência, tem a finalidade de alinhar os estudos, pesquisas cientificas e seus resultados, que em grande parte são oriundos de outros países para a realidade brasileira, já que no ensino médio somente as noções básicas de condução, radiação, convecção são transmitidos para alunos da rede pública e privada de ensino, e muitos não conseguem fazer uma estreita ligação destes conteúdos programáticos com a Segurança Contra Incêndio.
Sempre que a matéria passa por uma transformação, dizemos que essa matéria sofreu um fenômeno, este fenômeno pode ser químico ou físico. Toda a combustão só se inicia a partir de um fenômeno externo de energia. Por isso o apreendemos que o fogo é o resultado de reação química que libera luz e calor, devido à combustão de matérias de diversos tipos. Neste caso temos os elementos que compõem o fogo:
·                  Combustível – é todo material que queima, quer seja sólido (madeira, papel, tecido), liquido (gasolina, álcool, éter, benzina, óleo, graxa) ou gasoso (butano, propano, etano).
·                  Comburente – oxigênio é o elemento ativador do fogo, que se combina com vapores inflamáveis dos combustíveis, dando vida às chamas e possibilitando o surgimento do fogo. Compõem o ar atmosférico na porcentagem de 21%, sendo que o mínimo de oxigênio exigível para sustentar a combustão é de 16%. 
·                  Calor – é uma forma de energia, é o elemento que dá início ao fogo, é ele que faz o fogo se propagar dentro de um ambiente. Pode ser uma faísca, uma bagana de cigarro, uma chama ou até mesmo um super aquecimento em maquinas e aparelhos energizados.
·       Reação em cadeia – este quarto elemento, também denominado de transformação em cadeia, vai formar o quadrado ou tetraedro do fogo, que na literatura da grande maioria dos manuais de prevenção e combate a incêndios vem substituindo o triangulo do fogo.
              Quando o fogo foge ao controle do homem, acaba por se transformar em um incêndio.
4.1) CLASSES DE INCÊNDIO E OS AGENTES EXTINTORES MAIS ADEQUADOS PARA DEBELAR FOCOS DE INCÊNDIO.
Quase todos os materiais são combustíveis; no entanto, devido à diferença na sua composição, queimam de formas diferentes e exigem maneiras diversas de extinção do fogo:
·                  INCÊNDIO CLASSE A: ocorrem em materiais de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e tem uma característica peculiar que são os resíduos que ficam após um incêndio.  A água é o agente extintor mais comum utilizado neste tipo de incêndio, além do agente extintor espuma, que pode ser usado nas classes de incêndio A e B.
·                   INCÊNDIO CLASSE B: ocorre em produtos considerados inflamáveis, e tem como característica principal não deixar resíduos. E o agente extintor mais adequado neste caso é o Dióxido de Carbono (CO2).
·                   INCÊNDIO CLASSE C: ocorrem em equipamentos elétricos energizados.  O Agente extintor mais adequado neste caso é o Pó Químico Seco, este tipo de agente extintor pode ser usado nos incêndios tipo B e C. Quando o aparelho/equipamento elétrico não está energizado, este tipo de incêndio é considerado de classe A.
·                   INCÊNDIO CLASSE D: ocorrem em elementos pirofóricos (magnésio, zircônio, titânio), e o agente extintor neste caso a ser empregado é o Pó Químico Seco, como se trata de elementos pirofóricos, o Pó Químico Seco deverá ser de acordo com cada tipo de elemento pirofóricos em uso no local.
Observação: Já existe no mercado extintor de incêndio que pode ser aplicado em incêndios das Classes: A, B e C. Seu principal componente é fosfato de monoamônico, é um produto bastante utilizado na produção agrícola. Este tipo de extintor é utilizado em larga escala na Europa e Estados Unidos, outro tópico importante é saber como um incêndio se propaga para outras edificações.

4.2) MÉTODO DE PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIOS.
         CONDUÇÃO: é a transmissão de calor de molécula para molécula, esta transmissão de calor ocorre quando um determinado material é um bom condutor de calor. Por este motivo o incêndio se propaga com rapidez de uma construção para outra construção. Principalmente quando está construção é feita de material da classe A (madeira).
         CONVECÇÃO: é a transmissão de calor através do ar, o ar aquecido tem a tendência de subir, esta massa de ar aquecida entrando em contato com outro tipo de material combustível de fácil combustão acaba por facilitar a propagação do incêndio.
IRRADIAÇÃO: é a transmissão de calor através de raios e ondas, é o que acontece entre os espaços vazios entre o material combustível.  

4.3) MÉTODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.
Há três meios de extinguir o fogo:
ABAFAMENTO: consiste em eliminar o comburente (oxigênio) da queima, fazendo com que ela enfraqueça até apagar-se. Para exemplificar, basta lembrar que quando se está fritando um bife e o óleo liberado entra em combustão, a chama é eliminada pelo abafamento ao se colocar a tampa na frigideira. Reduziu-se a quantidade de oxigênio existente na superfície da fritura. Incêndios em cestos e lixo podem ser abafados com toalhas molhadas de pano não-sintético. Extintores de CO2 são eficazes para provocar o abafamento.
RETIRADA DO MATERIAL: é a técnica que consiste na retirada de todo material combustível que está às proximidades do fogo para evitar que este material seja consumido pelas chamas, isolando o fogo e evitando que estas chamas venha a ganhar proporções gigantescas.
RESFRIAMENTO: o resfriamento consiste em tirar o calor do material. Para isso, usa-se um agente extintor que reduza a temperatura do material em chamas. O agente mais usado para combater incêndios por resfriamento é a água (que um dos melhores diluentes naturais).

4.4) COMPORTAMENTO DO SER HUMANO EM INCÊNDIOS.
         A situação mais critica para as pessoas (vítimas) que estão momentaneamente envolvidas em uma situação de incêndio segundo estudos científicos é quando a temperatura ambiente excede 75º C e / ou quando o nível de oxigênio devido à lata temperatura fica abaixo de 10%, tais situações levam as pessoas a ter um profundo sentimento de insegurança momentânea, que pode gerar o pânico e descontrole emocional, ocasionado um ato impulsivo de se jogar pelas janelas do prédio em chamas (DWYER, Jim – 102 MINUTOS - A História Inédita da Luta pela Vida nas Torres Gêmeas. Jorge Zahar Editor Ltda, Rio de Janeiro 2005). O mesmo comportamento foi observado durante os incêndios do Ed. Joelma em São Paulo, mesmo com os inúmeros pedidos de calma, dezenas de pessoas se jogaram do último andar para tentar se salvar. 
         Na maioria dos manuais de prevenção e combate a incêndio que elaborados pelos profissionais (bombeiros públicos) que atuam na área citada, o controle emocional é um fator preponderante na hora de procurar uma saída emergência, daí surge à preocupação com relação ao treinamento periódico e sistemático, e com a supervisão de profissionais capacitados nas empresas, indústrias, pólos petroquímicos, locais de armazenamento de combustíveis e etc, para orientar e facilitar um possível abandono de área em caso de incêndio.
4.4.1) EFEITOS FISÍOLOGICOS DO CALOR NOS SERES HUMANOS.
         Em relação aos efeitos fisiológicos que o calor provoca no seres humanos, animais e vegetais são extensos, mais serão citados os mais principais neste caso:
EXAUSTÃO - quando o ser humano é exposto a uma temperatura elevada, o seu organismo perde eletrólitos em grande quantidade pela transpiração, ocasionando em pouco tempo o desmaio (estado de choque).
DANOS AO SISTEMA RESPIRATÓRIO – neste caso a inspiração do ar aquecido e/ou vapores aquecidos provoca queimaduras provoca queimaduras internas.
DESIDRATAÇÃO – no estágio inicial a desidratação provoca a diminuição no volume de sangue que culmina na exaustão do organismo, e em casos mais graves produz distúrbios na função celular do individuo, provocando uma uremia temporária, a febre que pode levar o óbito.
DISTURBIOS VISUAIS – a exposição prolongada sem a devida proteção (Equipamento de Proteção Individual) causa certos problemas na visão, acontece antes do processo de desmaio, a visão fica turva e fraca, a pessoa fica desorientada devido a grande concentração de fumaça.  
ENVELHECIMENTO PRECOCE – organismo que são expostos a longos e contínuos períodos ao calor, tem o processo de envelhecimento acelerado, pois o calor acelera as reações químicas da matéria. 
QUEIMADURAS – afecção resultante da atuação direta do calor sobre a pele humana, pode ser de origem química, elétrica e por radiação.
CHOQUE TÉRMICOé quando fica impossível manter um equilíbrio térmico entre a temperatura do ambiente e do organismo humano, devido uma pane no mecanismo termo-regulador do ser humano.
         Diante do exposto, as reações psicológicas e fisiológicas que um ser humano pode sofrer mediante uma situação de exposição ao fogo, são fundamentais a aplicação de todas as ferramentas possíveis para evitar o surgimento de um incêndio.  

5) OS MEIOS HUMANOS, TÉCNICOS E ORGANIZACIONAIS UTILIZADOS EM PROL DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
5.1) MEIOS HUMANOS (BRIGADA DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL).
         É importante ressaltar que em determinados locais (refinarias de produtos químicos, shopping center, pólos de armazenamento/estocagem, refinarias de combustíveis entre outros) a obrigatoriedade de ter grupos treinados e preparados para enfrentamento de incêndio é um ponto chave para evitar a propagação de incêndios, em alguns casos, estes profissionais estão 24 horas de prontidão para evitar este tipo de incidente, e de acordo com a legislação:
·                  NBR 14276:2006 - esta regulamentação estabelece os requisitos mínimos para a formação de uma Brigada de Incêndios nas empresas, bem como o conteúdo programático para a formação de um brigadista, requisitos básicos, atualização (reciclagem), e noções para atuação na área de atendimento pré-hospitalar;

·                   NBR 14608:2007 – esta norma estabelece os requisitos básicos para a formação de Bombeiro Civil, carga horária, número mínimo de bombeiros em uma planta, bem como sua atualização (reciclagem) e área de atuação, esta norma da ABNT sofreu mudanças significativas em Outubro de 2007.

 
5.2) MEIOS TÉCNICOS (EQUIPAMENTOS).
De acordo com o tipo de local a ser protegido, levando em consideração tipo e quantidade de material a ser armazenado/estocado, deve ser empregado mais de um tipo de equipamento/mecanismo para minimizar a possibilidade de incêndio. Atualmente existe uma grande quantidade de equipamentos que são utilizados para detectar de forma eficiente o começo de um incêndio, e são indispensáveis para a rápida intervenção, controle e extinção de um incêndio, a partir de agora será enumerados alguns desses meios:
EXTINTORES (SISTEMA MÓVEL DE COMBATE A INCÊNDIO) - são equipamentos projetados com a finalidade de debelar focos de incêndio no seu inicio, que contém em seu interior agentes extintores na forma líquida, sólida e gasosa, quando acionados servem para projetar o agente extintor contra o fogo. O tamanho destes extintores pode variar de acordo com tipo de material combustível e a dimensão da área a ser protegida, e os agentes extintores mais comuns são: água, espuma, dióxido de carbono, hidrocarbonetos halogenados e pó-químico. Os extintores de incêndio devem ser apropriados para o local a ser protegido.
TIPOS DE AGENTES EXTINTORES.
Extintor de pó químico seco - o agente extintor pode ser o bicarbonato de sódio ou de potássio que recebem um tratamento para torná-los em absorvente de umidade. O agente propulsor pode ser o gás carbônico ou nitrogênio. O agente extintor forma uma nuvem de pó sobre a chama que visa à exclusão do oxigênio; posteriormente são acrescidos à nuvem, gás carbônico e o vapor de água devido à queima do pó.
Extintor de gás carbônico (CO2) – este tipo de gás é um material não é condutor de energia elétrica. O mesmo atua sobre o fogo onde este elemento (eletricidade) esta presente. Ao ser acionado o extintor, o gás é liberado formando uma nuvem que abafa e resfria. É empregado para extinguir pequenos focos de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e em pequenos equipamentos energizados (classe C).
Extintor de água pressurizada – pressão permanente - não e provido de cilindro de gás propelente, visto que a água permanece sob pressão dentro do aparelho. Para funcionar, necessita apenas da abertura do registro de passagem do líquido extintor.
Extintor de água-pressão injetada - fixado na parte externa do aparelho está um pequeno cilindro contendo o gás propelente, cuja válvula deve ser aberta no ato da utilização do extintor, a fim de pressurizar o ambiente interno do cilindro permitindo o seu funcionamento. O elemento extintor é a água, que atua através do resfriamento da área do material em combustão. O agente propulsor (propelente) é o gás carbônico (CO2). Este tipo de extintor está obsoleto, e geralmente não é mais usado.
É importante ressaltar que em 1999 a ABNT proibiu a fabricação de extintores cujo agente extintor fosse espuma química, mais os existentes no mercado podem ser recarregados normalmente. Esta proibição se deu pelo fato da falta de segurança no manuseio e eficácia na hora de debelar focos de incêndios, aliado ao alto custo na manutenção.  
Outro ponto importante que deve ser mencionado é que existe também no mercado o extintor de Halon, que atua na diretamente na inibição da reação em cadeia, por liberar gases como Flúor, Cloro, Bromo e Iodo, que são nocivos para a camada de ozônio, por este motivo a fabricação deste tipo de extintor foi banida.
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃOS QUE SE DEVE TER COM OS EXTINTORES CONSTANTEMENTE.
·       Verificar se o acesso aos extintores não está obstruído;
·       Verificar o manômetro é o aparelho que indica a pressurização interna do extintor (faixa verde ou amarela);
·       Verificar se extintor não apresenta vazamento;
·       Verificar se os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos;
Quando qualquer membro da brigada/bombeiro civil identificar qualquer tipo de irregularidade, deve comunicar imediatamente para o responsável para que a situação seja rapidamente sanada.
PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO À RECARGA DE EXTINTORES QUE DEVEM SER OBSERVADAS.
·       Solicitar recarga Imediatamente após o extintor ter sido utilizado;
·       Solicitar recarga do extintor caso o mesmo esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha)
·        Solicitar recarga após o extintor ter sido submetido a teste hidrostático, e constatado vazamento;
·        Caso o material esteja empedrado;
Tais procedimentos devem ser verificados pelo Chefe da Brigada Contra Incêndio /Bombeiro Civil / Gestor de área e fiscalizado por todos que estão diretamente envolvidos na prevenção contra incêndios.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A RECARGA DE EXTINTORES.
Mesmo que os extintores não tendo sido empregados, a recarga deve ser feita nas seguintes situações:
·   Após um ano para os extintores do tipo espuma;
·   Após três anos para os extintores dos tipos: Pós Químico Seco e Água Pressurizada;
·   Semestralmente: se houver diferença de peso que exceda 5% (tipo Pó Químico Seco e Água Pressurizada), ou 10% (tipo CO2);
·  Esvaziar os extintores antes de enviá-los para recarga;
·  Programar a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos;
·  A época de recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes de emergência.
O CBM (Corpo de Bombeiros Militar) exige uma inspeção anual de todos os extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.
HIDRANTES (SISTEMA FIXO DE COMBATE A INÊNDIOS) – é uma rede de tubulação (embutido, aparente ou de coluna) que é conectada a rede de fornecimento de água pública, que é acionada mediante o surgimento de um incêndio é acionada por meio de bomba ou pressão (caixa da água). Existem dois tipos de hidrantes:
·       Hidrante de coluna – de fácil visualização e uso, muito importante em casos de emergência. Porém são facilmente danificados por veículos ou por vândalos.
·       Hidrante subterrâneo – fica escondido por debaixo do passeio, é provido de um cabeçote para ser manobrado por uma chave. Tem a vantagem de não oferecer nenhum problema para o pedestre e nem de ser danificado por veículos.
         Os hidrantes devem ser mantidos sempre bem sinalizados e desobstruídos, e as caixas de hidrantes que compõem o sistema fixo de combate a incêndio devem conter os seguintes componentes:
·       Registro globo com adaptador;
·       Mangueiras aduchadas (enrolada pelo meio) ou ziguezague;
·       Esguicho regulável (desde que haja condição técnica para seu uso), ou agulheta;
·       Duas chaves para engate e cesto móvel para acondicionar a mangueira.
·       No caso de existir “Mangotinho” deve ser enrolado em "oito" ou em camadas nos carretéis e pode ser usado por uma pessoa apenas. Seu abrigo deve ser de chapa metálica e dispor de ventilação.

PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO COM OS COMPONENTES DA CAIXA DE HIDRANTE.
a) Verificar se a mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho;
b) Verificar diariamente se a mangueira está desconectada do registro;
c) Se a mangueira está em perfeito estado (sem furos ou rasgada, desgastada pelo uso ou desfiando);
 d) Se o registro esta vazando ou esta com o volante emperrado;
e) Se existem juntas amassadas das conexões das mangueiras;
f) Excesso de umidade (resquícios de água) no interior das mangueiras ou no interior da caixa de hidrante, pois a água pode diminuir a durabilidade do material;
g) Nunca deixar o registro geral do reservatório de água fechado, este registro (chave geral) do sistema de hidrantes fica localizado junto à saída do reservatório de água;
h) Após qualquer manutenção/ reparos na rede de hidrantes, verificar se o registro permaneça sempre aberto;
i) Se a rede de hidrantes for acionada por bomba de pressurização automática, sempre que possível realizar testes periódicos para evitar futuros problemas quando a situação exigir;
j) Nunca utilize a mangueira dos hidrantes para lavar pisos e regar jardins;
l) Mantenha sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência, com auxilio de profissionais especializados e firmas idôneas.
SPRINKLER – é um sistema que funciona cheio de água, e permanentemente sobre pressão, onde o bico do sprinkler além de ser um ejetor de água também funciona como detector, este tipo de sistema exige um reservatório de água própria, tubulações adutoras e estação de bombas. Este sistema é indicado para prédios altos de escritórios, shoppings center’s, garagens, almoxarifados, indústrias e etc.
DETECTORES DE FUMAÇA – são aparelhos que realizam o monitoramento de um determinado local, com a finalidade de detectar a presença de fumaça que precede o incêndio no ambiente, existem vários tipos, que são:
·                  Detectores composto por células fotos-elétricas: mede a variação provocada pela fumaça em um feixe de luz dentro do ambiente/local protegido. Pode ser conectado a uma central de alarme que automaticamente pode emitir sinal direto ao CBM.
·                   Detectores composto po células iônicas: mais barato e mais sensível. Por ser mais barato é o mais comum que se encontra em residências e prédios comerciais.   Também pode ser conectado a uma central de alarme que emiti sinal direto para o CBM.
·                   Detectores termovelocimetro – este dispositivo é acionado quando a temperatura do ambiente é superior a 5º C por minuto dentro do ambiente protegido.
·                   Detector linear de temperatura – este tipo de equipamento utiliza um cabo sensor ligado diretamente ao painel de alarme, este cabo possui uma sensibilidade uniforme em toda sua extensão, e é capaz de informar com precisão onde é o foco do incêndio dentro de uma empresa ou indústria.   
·                   Detector de fumaça por feixe ótico – este tipo de detector de fumaça emite um feixe infravermelho pulsante até um aparelho receptor, este raio é invisível e quando a fumaça é detectada no raio do feixe aciona o sistema indicando a presença de incêndio no recinto.   
 
DETECTORES DE CHAMAS – dispositivo que indica a presença de partículas sólidas, vapores/gases que compõem a fumaça, estes sensores são indicados para ambientes onde a chama é o primeiro indicio de incêndio. Os detectores de chama são classificados pelo tipo de radiação (ultravioleta, infravermelho de comprimento de ondas simples, infravermelho de cumprimento de ondas múltiplo, e combinação de infravermelho e ultravioleta). No caso da luz ultravioleta sempre se faz presente sempre que existe fogo.
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA – tem a finalidade de facilitar o abandono de área em casos de incêndio de forma ordenada e segura, sem causar interrupção nas operações de combate a incêndios. Este tipo de iluminação deve ser instalado em locais onde haja circulação de pessoas dentro das edificações (verticalmente e horizontalmente), também deve abranger do lado externo (saídas). 
ALARME DE INCÊNDIO - Os alarmes de incêndio podem ser manuais ou automáticos. Os detectores de fumaça, de calor ou de temperatura acionam automaticamente os alarmes, o alarme deve ser audível em todas as áreas/setores da empresa que abrangidas pelo sistema de segurança contra incêndios. Os testes devem ser feitos de uma periódica ou conforme as instruções do fabricante.
A edificação deve contar com um plano de ação para aperfeiçoar os procedimentos de abandono do local, quando do acionamento do alarme.

5.3) MEIOS ORGANIZACIONAIS – são as normas emitidas pelos órgãos específicos (CBM) visando à prevenção e combate a incêndios, e adotados pelas empresas, indústrias entre outros lugares. O Plano de Abandono de Área é um exemplo de um meio organizacional.
Plano de Abandono de Área - conjunto de normas e ações que desencadeadas pela equipe/brigada de abandono de área visando à remoção rápida e segura, porem de forma ordenada toda a população fixa e flutuante de uma edificação. Vale ressaltar que os membros da brigada de abandono deve se retirar do local do incêndio juntamente com as pessoas, e não devem retornar.  
Plano de intervenção de Brigada – conjunto de normas e ações diretas que são desencadeadas pelos brigadista para debelar o incêndio, a brigada de incêndio é o principal suporte do CBM, fornecendo informações e indicando as melhores condições para realizar o combater o incêndio, pois tem o conhecimento do terreno.
Plano de Emergência – neste caso as formulações destes tipos de procedimentos estão contidas na NR-23 (Proteção contra incêndio) do MTe e NBR 15.219 da ABNT, que estabelece os requisitos para elaboração, implantação, manutenção e revisão do PECI – Plano de Emergência Contra Incêndio. 
É valido lembrar que paralelo ao enfrentamento do incêndio, outras ações básicas são desencadeadas simultaneamente, socorrer as vitimas é uma das principais, de acordo com NBR 14.276, o brigadista também possui conhecimentos nas técnicas de primeiros socorros atualmente com uma nova nomenclatura Atendimento Pré-Hospitalar. Pois podem ocorrer situações de desmaios, convulsões, queimaduras, fraturas e luxações entre outras situações atípicas, tanto no decorrer de um incêndio ou mesmo em dia normal de trabalho.
 A importância da participação da Segurança do Trabalho, através da CIPA (Comissão Interna de Prevenção do Acidentes), atuando no treinamento e capacitação. Esta parceria também é visualizada na hora da detecção, mensuramento e gerenciamento dos riscos encontrados, de uma forma global, os setores de Segurança Contra Incêndio, Segurança Patrimonial/Coorporativa e Segurança do Trabalho estão atuando de forma conjunta e coesa e de forma preventiva.
6) LOCAIS ONDE HÁ MAIOR ÍNDICE DE INCÊNDIO.
Em alguns lugares onde os riscos são maiores e mais latentes, existe a necessidade de conhecer, identificar os riscos e propor soluções preventivas, além de quantificar as perdas materiais se houver o incêndio, por isso estas áreas devem passar por uma inspeção mais apurada.
VEÍCULOS – de uma forma geral, a mangueira de borracha que leva o combustível para o motor, quando o passar do tempo sofre um desgaste que é proveniente do superaquecimento, e como conseqüência direta começa o vazamento, e com isso pode ocorrer incêndios nos veículos.  
INDÚSTRIAS QUE POSSUEM SILO/ARMAZEM – a poeira (que é liberada pelos grãos ou pela terra) apresenta um grande risco de explosão, pois tem uma grande superfície de contato, acelerando a velocidade de reação, dependendo do produto e a forma que está sendo armazenado.  
REFINARIAS/POLOS PETROQUÍMICOS – nestes locais o processo de transferência de produto na sua forma natural para refinamento e armazenamento requer um cuidado todo especial, principalmente em épocas de festas juninas, devido os balões que são soltos de forma clandestina, e segundo pesquisas desenvolvidas por entidades reconhecidas internacionalmente, como International Association of Oil & Gás Producers – OGP, sugerem que os riscos de incêndios em refinarias são em grande parte potencializados por falha humana de procedimentos de segurança. Mesmo assim o processo de gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS nestas empresas mostram uma redução neste tipo de sinistro quando esta ligada ao fator humano (apud SILVA, 2003, pág. 81).
RESIDÊNCIAS - a sobrecarga nas instalações elétricas é uma das principais causas de incêndios. Se a corrente elétrica está acima do que à fiação suporta, ocorre superaquecimento dos fios, podendo dar início a um incêndio. Além da grande concentração de material combustível presente no ambiente, o crescimento desordenado nos grandes centros urbanos, grandes comunidades são criadas sem o menor planejamento, as residências construídas com plástico e madeira branca, além das redes elétricas clandestinas são as fontes de preocupação para o CBM, dependendo do local, as vias de acesso estreitas são um fator agravante que dificulta o enfrentamento de incêndios.
FLORESTAS – neste tipo de local a probabilidade de incêndio é ainda maior, a possibilidade de perda de controle dos focos de incêndio é fator concreto. No verão esse tipo de registro de ocorrências passa a ser um fator de preocupação para as empresas e residências.
Toda a instalação elétrica tem que estar de acordo com a Norma Brasileira NBR 5410 da ABNT. Os profissionais das áreas de segurança do trabalho, segurança contra incêndio e segurança coorporativa devem permanecer atento para estes tipos de riscos, dentro da empresa, e principalmente quando este risco estiver nas adjacências das empresas, de 80 – 90% de todos os acidentes envolvendo sinistros com ocorrência de incêndios são causados por falha humana (Joshchek – 1981).
 
7) FALTA DE CULTURA DE SEGURANÇA NAS EMPRESAS.
         Todas as nações aprenderam com seus erros, e com o Brasil não poderia ser diferente, e em escala macro nas empresas a implantação da cultura de segurança é um grande desafio dentro para os gestores que trabalham visando à segurança, hoje a integração entre a área de segurança patrimonial e a segurança contra incêndio é uma realidade que não pode ser descartada, bem como a integração entre a segurança patrimonial e a segurança do trabalho não pode de maneira nenhuma ser descartada. Hoje essas áreas devem caminhar no mesmo sentido, e com os mesmo objetivos, que são:
·                  Preservação da vida;
·                  Preservação dos bens patrimoniais das organizações (ativos tangíveis e intangíveis);
·                  Manutenção dos serviços essências de uma organização, mesmo durante uma situação de crise.
Mais o maior desafio de gestor atualmente, e sem dúvida nenhuma é agregar uma grande gama de conhecimentos de outras áreas do conhecimento, a Segurança Contra Incêndio é uma novidade que não deve ser descartada, assim como Segurança Coorporativa visa identificar os riscos que podem afetar diretamente e indiretamente um determinado empreendimento, a Segurança Contra Incêndio visa identificar os riscos provenientes do fenômeno fogo e suas conseqüências quando este fenômeno foge de controle e se transforma em um incêndio.    
         Será que a SCI é realmente necessária? A resposta é simples. No dia 22 de janeiro de 2012, o laboratório de Engenharia de Alimentos no complexo da Universidade Federal do Pará, foi completamente destruído, anos de pesquisas, materiais importados e vários projetos de pós-graduação foram consumidos pelo fogo, valor estimado da perda estimada entre materiais e experimentos é de aproximadamente 2,3 milhões de reais.

8) HISTÓRICO DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO NO BRASIL.

         O instinto de sobrevivência do ser humano o levou a busca incessante de medidas de prevenção, tanto para resguarda sua vida e de seus familiares, e essa preocupação se estende aos seus bens materiais. Sendo que a possibilidade de viver de forma isolada é quase que impossível e por não conseguir se resguardar de todas as formas de perigo existente, nestes momentos de incertezas e imprevisibilidade ao longo da história da humanidade que surgiu o seguro, no Brasil o seguro surgiu na época das grandes navegações, em 1808, com a fundação da Empresa Boa Fé, que cuidava só de seguro marítimo.
         Com a implantação do Código Comercial Brasileiro, outros ramos do seguro começaram a aparecer: seguro de vida, seguro mortandade de escravos, e o seguro incêndio entre outros.
         Em 1954, em pleno Governo Getúlio Vargas, foi criado o IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, que criou o Manual de Resseguro de Incêndio, o que foi um marco naquela época, pois foi feita uma revisão na classificação de riscos em todos os ramos de atividades no país, o manual indicava fatores de agravamento de acordo com a ocupação do risco, que variavam da Classe 1 (residências e escritórios) até a Classe 13 (Risco envolvendo explosivos). De um modo geral, as atividades industriais estão na classe de ocupação 3,4 ou 5.
         Em 1966 foi sancionado o Decreto-Lei nº 73, que criou o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), além de criar o Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP), e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que são as entidades governamentais que tem competência para legislar sobre o assunto seguro no Brasil.


8.1) OBRIGATORIEDADE DO SEGURO CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO NO BRASIL.

          Segundo com o Art. 18 do Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, que assegura a obrigatoriedade do seguro contra os riscos de incêndio, tanto para as pessoas jurídicas do direito público ou privado, de bens moveis e imóveis, situados no país. Este decreto veio para modificar o Art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).   Os tempos mudaram e os riscos também aumentaram e as firmas seguradoras também ampliaram seu leque de exigências para as empresas e indústrias, quanto maior for à quantidade de medidas preventivas sejam ativas ou passivas, ou mesmo a conjugação das duas medidas, maior será o desconto proporcionada pela seguradora ao segurado, é uma forma coercitiva de investir em segurança.  
         Conforme comentado anteriormente a preocupação na área de prevenção de combate a incêndio é uma constante nos tempos atuais, neste momento surge à figura do Gestor com conhecimentos específicos na área de prevenção contra incêndio e controle do pânico, o homem necessita entender o fenômeno fogo, para poder:
·        Produzi o fogo;
·       Se prevenir do fogo;
·       Controlar o fogo, e;
·      Combate-lo com habilidade utilizando os meios técnicos, humanos e organizacionais quando necessário.
 
 
9) GLOSSÁRIO USADO NA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO BRASIL.
         Em todas as áreas do conhecimento alguns termos técnicos são empregados de forma corriqueira, em outros casos, palavras são criadas, os famosos jargões, por isso o cuidado citar algumas palavras que são usadas cotidianas no Segurança Contra incêndio. 
Abandono de edificação: Retirada organizada e segura da população usuária de uma edificação conduzida à via pública ou espaço aberto, ficando em local seguro.
Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.
Acompanhante: Pessoa com conhecimentos da operacionalidade dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios instalados na edificação, que acompanha o vistoriador, executando os testes necessários na vistoria.
Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que tem como finalidade conduzir a água da Estação de Tratamento de Águas (ETA), até as redes de distribuição.
Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo.
Alambrado: Tela de arame ou outro material similar, com resistências mecânicas de 5000 N / m.
Alarme de incêndio: Dispositivo de acionamento automático e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio no risco protegido.
Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do parâmetro externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).
Altura da edificação: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo-se áticos, casas de máquinas, barrilete, reservatórios de água e assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupação distinta de estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana, a mensuração da altura será a partir do piso mais baixo do subsolo ocupado.
Ampliação: Aumento da área construída da edificação.
Análise preliminar de risco: Estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante a concepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.
Análise: Ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, no processo de segurança contra incêndio.
Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior a sua cobertura.
Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da velocidade de gases.
Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).
Área a construir: Área projetada não edificada.
Área construída: Somatória de todas as áreas ocupáveis e cobertas de uma edificação.
Área da edificação: Somatória da área a construir e da área construída de uma edificação.
Área de aberturas na fachada de uma edificação: Superfície aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de vedação), paredes, parapeitos e vergas que não apresentam resistência ao fogo, e pelas quais se pode irradiar o incêndio.
Área de armazenagem: Local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado.
Área de armazenamento: Local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem.
Área de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de helicópteros, localizado dentro dos limites do heliponto ou heliponto.
Área de pavimento: Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta fogo, e excluindo a área de antecâmara, e dos recintos fechados de escadas e rampas.
Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros: Local construído sobre edificações, cadastrado no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizado para pousos e decolagens de Helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade.
Área de pouso e decolagem: Local do Heliponto ou Heliporto, com dimensões definidas, onde o Helicóptero pousa e decola.
Área de pouso ocasional: Local de dimensões definidas, que pode ser usado, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional do Comando Aéreo Regional.
Área de refúgio para helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso à escada de emergência, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, próximo ao local de resgate de vítimas com uso de helicópteros para casos de impossibilidade de abandono da edificação pelas rotas de fuga previamente dimensionadas.
Área de refúgio: Local seguro que é utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um setor ou setores, ficando entre este (s) e o logradouro público ou área externa com acesso aos setores.
Área de Risco: Ambiente externo à edificação que contém armazenamento de produtos inflamáveis, produtos combustíveis e/ou instalações elétricas e de gás.
Área de toque: Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.
Área de venda: Local destinado à permanência de pessoas para escolha e compra de fogos de artifício.
Área do maior pavimento: Área do maior pavimento da edificação, excluindo-se o de descarga.
Áreas de produção: Locais onde se localizam poços de petróleo.
Armazém de líquidos inflamáveis: Construção destinada, exclusivamente a armazenagem de recipientes de líquidos inflamáveis.
Armazém de produtos acondicionados: Área coberta ou não, onde são acondicionados recipientes (tais como tambores, tonéis, latas, baldes, etc...) que contenham produtos ou materiais combustíveis ou produtos inflamáveis.
Aspersor: Dispositivo utilizado nos chuveiros automáticos ou sob comando, para aplicação de agente extintor.
Atestado de brigada contra incêndio: Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teórico e prático de prevenção e combate a incêndio.
Átrio (“Atrium”): Espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado e cabos de comunicação.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Autonomia do sistema: Tempo mínimo em que o sistema de iluminação de emergência assegura os níveis de iluminância exigidos.
Avisador: Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central.
Avisador sonoro: Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.
Avisador sonoro e visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
Avisador visual: Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.
Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.
Bacia de contenção: Região delimitada por uma depressão do terreno ou diques destinada a conter integralmente o vazamento de produtos líquidos dos tanques.
Balcão ou sacada: Parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.
Barreiras de fumaça (“smoke barriers”): Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma parede, andar ou teto, que é projetada e construída para restringir o movimento da fumaça. As barreiras de fumaça podem ter aberturas que são protegidas por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar, adequados para controlar o movimento da fumaça.
Barreiras de proteção: Dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas ou calor de um local ou instalação para outro contíguo.
Bomba com motor a explosão: Equipamento para o combate a incêndio cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar.
Bomba com motor elétrico: Equipamento para combate a incêndio cuja força provém da eletricidade.
Bomba de pressurização (“jockey”): Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.
Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatório elevado.
Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrifugo destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
Bombeiro profissional civil: Pessoa pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, de acordo com a norma específica.
Bombeiro público (Militar ou civil): Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento às emergências públicas.
Bombeiro voluntário: Pessoa pertencente a uma organização não governamental que presta serviços de atendimento às emergências públicas.
Botijão: Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo (GLP), com capacidade nominal de até 13 kg de GLP.
Botijão portátil: Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade nominal de até 5 kg de GLP.
Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Camada de fumaça (“smoke layer”): Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.
Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de teto cônico.
Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.
Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m 2).
Causa: Origem de caráter humano ou material, relacionada com um acidente.
Central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
Central de gás: Área devidamente delimitada, que contém os recipientes transportáveis ou estacionário(s) e acessórios, destinados ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para consumo.
Classificação segundo sua capacidade máxima de armazenamento de recipientes:
·       Classe I: até 520 kg de GLP (equivalente a 40 botijões);
·       Classe II: até 1.560 kg de GLP (equivalente a 120 botijões);
·       Classe III: até 6.240 kg de GLP (equivalente a 480 botijões);
·       Classe IV: até 24.960 kg de GLP (equivalente a 1.920 botijões);
·       Classe V: até 49.920 kg de GLP (acima de 3.840 botijões).
Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edificação, com a função de protegê-la da ação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento etc.).
Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor.
Comissão especial de avaliação (CEA): Grupo de pessoas qualificadas no campo da segurança contra incêndio, representativas de entidades públicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor alterações necessárias ao Regulamento de segurança contra incêndio.
Comissão técnica: Grupo de estudo do CBM, instituído pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas mais complexas ou apresentarem dúvidas quantos às exigências previstas na legislação.
Como construído (“as built”): Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador.
Compartimentação vertical e horizontal: Medidas de proteção passiva, constituída de elementos de construção resistentes a fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos.
Compartimentação: Medidas de proteção passiva, constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos.
Compartimentação horizontal: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando ambientes, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.
Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando pavimentos consecutivos, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e dificulte a sua propagação.
Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da edificação por intermédio de paredes resistentes ao fogo, portas, selos e “dampers” corta-fogo.
Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais cômodos, espaços ou andares, construídos para evitar ou minimizar a propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites.
 Comunicação visual: Conjunto de informações visuais aplicadas em uma edificação, com a finalidade de orientar sua população, tais como: localização de ambientes, saídas, prestação de serviços e propagandas, não se tratando especificamente de sinalização de emergência.
Contêiner: Grande caixa metálica de dimensões e características padronizadas, para acondicionamento de carga geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu embarque, desembarque e transbordo entre diferentes meios de transporte.
Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.
Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.
Corrimão: Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas durante o deslocamento.
Dano: Lesões a pessoas, destruição de recursos naturais (água, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou de bens materiais.
Degrau: Conjunto de elementos de uma escada composta pela face horizontal conhecida como “piso”, destinado ao pisoteio e o espelho que é a parte vertical do degrau, que lhe define a altura.
Densidade populacional (d): Número de pessoas em uma área determinada (pessoas/m2).
Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.
Destravadores eletromagnéticos: Dispositivo de controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.
Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.
Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo de Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.
Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a espuma sob forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta de baixa velocidade.
Distância de segurança: Afastamento entre uma face exposta da edificação ou de um local compartimentado à divisão do lote, ao eixo da rua ou a uma linha imaginária entre duas edificações ou áreas compartimentadas do mesmo lote, medida perpendicularmente à face exposta da edificação.
Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.
Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área de armazenamento.
Distribuição de GNL a granel: Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade e comercialização do gás natural liquefeito (GNL), por meio de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liquefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determinadas de “extrato formador” de espuma e água.
DPI: Divisão de Prevenção de Incêndio.
Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da edificação, que conduza ar puro, coletados ao nível inferior desta, às escadas, antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.
Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da edificação, que permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e fumaça para o ar livre, acima da cobertura da edificação.
Edificação: Área construída destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.
Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artifício e estampido industrializados.
Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.
Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.
Edificação principal: Construção que abriga a atividade principal sem a qual as demais edificações não teriam função.
Edificação térrea: Construção de um pavimento, podendo possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte da área do piso de pavimento.
Efeito chaminé (“Stack effect”): Fluxo de ar vertical dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e externa.
Elemento de compartimentação: Elemento de construção que compõe a compartimentação da edificação.
Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de construção do qual dependa a resistência e a estabilidade total ou parcial da edificação.
Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional.
Entre piso: Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.
EPI: Equipamentos de proteção individual.
EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para todas as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva.
EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário, para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.
EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário a qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.
EPR: Equipamentos de proteção respiratória.
Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta corta fogo.
Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (Barreiras) e corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.
Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de pressurização.
Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo.
Escada enclausurada à prova de fumaça (EPF): Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.
Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.
Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada que embora possa fazer parte de uma rota de saída comunica-se diretamente com os demais ambientes como corredores, “halls” e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.
Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.
Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
Esguicho regulável: Acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso deágua em forma de chuveiro de alta velocidade.
Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e sistemas.
Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.
Espaços comuns (“communicating space”): Espaços dentro de uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um incêndio pode propagar-se livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de passagens abertas.
Espaços comuns e amplos (“large volume spaces”): Espaço descompartimentado, geralmente com dois ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.
Espaços separados (“separated spaces”): Espaços dentro de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando restringir o movimento da fumaça.
Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de espuma (EFE) e ar.
Estação de carregamento: Instalação especialmente construída para carregamento de caminhões-tanques ou de vagões-tanques.
Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para transporte de extrato formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com a água.
Estado de flutuação: Condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua capacidade nominal.
Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os dispositivos da iluminação de emergência.
Estado de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibido manualmente com religamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência, quando do escurecimento da noite.
Estado de vigília do sistema: Condição em que a fonte de energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta para entrar em funcionamento na falta ou na falha da rede elétrica da concessionária.
Exaustão: Princípio pelo qual os gazes e produtos de combustão são retirados do interior do túnel.
Exercício simulado: Atividade prática realizada periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações com condições de enfrentar uma situação real de emergência.
Exercício simulado parcial: Atividade prática abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
Expedidor: Pessoa responsável pela contratação do embarque e transporte de logística envolvendo produtos perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento de transporte internacional. É responsável pela segurança veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seus riscos.
Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.
Fachada: Face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá a propagação de um incêndio.
Fachada de acesso operacional: Face da edificação localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.
Faixa de estacionamento: Trecho das vias de acesso que se destina ao estacionamento e operação das viaturas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Filtro de partículas: Elemento destinado a realizar retenção de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo arrastadas por este fluxo.
Fluxo (F): Número de pessoas que passam por unidade de tempo (pessoas/min) em um determinado meio de abandono, adotando-se para o cálculo do escoamento, fluxo igual a 88 pessoas por minuto (F=88), contemplando duas unidades de passagem.
Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após 2 min de funcionamento do sistema.
Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema.
Fogos de artifício e estampido: Artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.
Fonte de energia alternativa: Dispositivo destinado a fornecer energia elétrica ao(s) ponto(s) de luz de emergência na falta ou falha de alimentação na rede elétrica da concessionária.
Formulário de segurança contra incêndios: Documento que contém os dados básicos da edificação, signatários, sistemas previstos e trâmite no CBM, este tipo de documento tem sua nomenclatura modificada de estado para estado da federação. 
Formulário para atendimento técnico (FAT): Instrumento administrativo utilizado pelo interessado para sanar dúvidas, solicitar alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, solicitar juntada de documentos, solicitar reconsideração de ato em vistoria, entre outros.
Fumaça (“smoke”): Partículas de ar transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido à pirólise ou combustão, que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.
Gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos.
Gás natural liqüefeito (GNL): Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.
Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos.
Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.
Grupo moto ventilador: Equipamento composto por motor elétrico e ventilador, com a finalidade de insulflar ar dentro de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la e expulsar a possível entrada de fumaça.
Grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.
Heliponto civil: Local destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.
Heliponto elevado: Local instalado sobre edificações.
Heliponto militar: Local destinado ao uso de helicópteros militares.
Heliponto privado: Local destinado ao uso de helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.
Heliponto público: Local destinado ao uso de helicópteros em geral.
Heliportos: Helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção etc.
Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.
Hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de mangueira.
Hidrante para sistema de espuma: Equipamento destinado a alimentar com água ou solução de espuma as mangueiras para combate a incêndio.
Hidrante urbano: Ponto de tomada de água provido de dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou subterrâneo (de piso).
Iluminação auxiliar: Iluminação destinada a permitir a continuação do trabalho, em caso de falha do sistema normal de iluminação. Por exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô, etc.
Iluminação de ambiente ou aclaramento: Iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura de todas as pessoas do local em caso de emergência.
Iluminação de balisamento: Sistema composto por símbolos iluminados que indicam a rota de fuga em caso de emergência.
Iluminação de balizamento ou de sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento.
Iluminação de emergência: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
Iluminação de emergência e de aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.
Iluminação não permanente: Sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.
Iluminação permanente: Sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de emergência são alimentadas pela rede elétrica da concessionária, sendo comutadas automaticamente para a fonte de alimentação de energia alternativa em caso de falta e/ou falha da fonte normal.
Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.
Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: q g = q o + 345 log (8t+1).
Instalação: Toda montagem mecânica, hidráulica, elétrica, eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial, geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou temporária, que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.
Instalação de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sistema constituído de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na legislação competente.
Instalações fixas de aplicação local: Dispositivos com suprimento de gás permanentemente conectados a uma tubulação que alimenta esguichos difusores distribuídos de maneira a descarregar o gás carbônico diretamente sobre o material que queima. Podem ser de comando automático ou manual.
Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato. Este equipamento é de comando manual.
 Instalador: Pessoa física ou jurídica responsável pela execução da instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação.
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (ITCB): Documento técnico elaborado pelo CBM que regulamenta as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco.
Interface da camada de fumaça (“smoke layer interface”): Limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai à zero.
Isolamento de riscos: Medidas de proteção passiva por meio de compartimentação (vedos fixos resistentes ao fogo) ou afastamentos entre blocos, destinados a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados.
Itinerário: Trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência, previamente estabelecido por meio de croqui.
Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho.
Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem. O fluxo de solução de 1200L/min ou mais pode ser usado.
Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”): Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente.
Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1000L/min no máximo.
Lanço de escada: Sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos.
Laudo: Peça na qual o profissional habilitado relata o que observou e dá as suas conclusões.
Leiaute: Distribuição física de elementos num determinado espaço.
Limite de área de armazenamento: Linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este for exigido.
Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espuma mecânica.
Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8 ºC.
Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8 ºC, também conhecido como líquido Classe I.
Listagem confiável: Relação de dados e características de projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário da instalação ou seu preposto legal designado.
Local de abastecimento: Área determinada pelo conjunto de veículo abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e central de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Local de risco: Área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano.
Local de saída única: Condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.
Maior risco: Aquele que possa existir oriundo de instalações projetadas ou existentes que requeira a maior demanda de água para o combate a incêndio.
Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.
Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.
Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com características comprovadas para uso do gás liquefeito de petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.
Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas.
Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes por meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do “zero”).
Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando relacionar os meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação e otimização da capacidade de reação.
Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.
Materiais de acabamento: Produtos ou substâncias que, não fazendo parte da estrutura principal, são agregados à mesma com fins de conforto, estética ou segurança.
Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que, em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem frente à ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.
Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.
Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça.
Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de dispositivos ou sistemas a serem instalados nas edificações e áreas de risco necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Meio defensável (“tenable environment”): Meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando preservar os ocupantes num nível que não exista ameaça de vida.
Memorial: Conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas.
Módulo habitável: Contêiner adaptado, que recebeu portas e janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito, almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineres conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com ou sem emprego de escadas.
Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar jatos de água ou espuma de grande volume e alcance.
Monitor fixo (Canhão): Equipamento que lança jato de espuma e está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação. O monitor pode ser alimentado com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.
Monitor portátil (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e encontra-se num suporte móvel ou sobre rodas, de modo que pode ser transportado para cena do incêndio.
Mudança de ocupação: Alteração de uso que motive a mudança de divisão da edificação e áreas de risco constante da tabela de classificações das ocupações prevista em regulamento.
Neblina de água: Jato de pequenas partículas deágua, produzido por esguichos especiais.
Nível de acesso: Ponto do terreno em que atravessa a projeção do parâmetro externo da parede do prédio, ao se entrar na edificação.  É aplicado para a determinação da altura da edificação.
Nível de descarga: Nível no qual uma porta externa conduz a um local seguro no exterior.
NPI: Núcleo de Prevenção de Incêndio.
Ocupação: Atividade ou uso da edificação.
Ocupação mista: Edificação que abriga mais de um tipo de ocupação.
Ocupação predominante: Atividade ou uso principal exercido na edificação.
Ocupação temporária: Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais como circos, feiras, espetáculos e parques de diversões.
Ocupações temporárias em instalações permanentes: Instalações de caráter temporário e transitório, não definitivo em local com características de estrutura construtiva permanente, podendo ser anexadas ocupações temporárias.
Operação automática: Atividade que não depende de qualquer intervenção humana para determinar o funcionamento da instalação de gás.
Operação manual: Atividade que depende da ação do elemento humano.
Parede corta-fogo: Elemento construtivo que, sob a ação do fogo, conserva suas características de resistência mecânica, é estanque à propagação da chama e proporciona um isolamento térmico tal que a temperatura medida sobre a superfície não exposta não ultrapasse 140ºC durante um tempo especificado.
Parede corta-fogo portante: Elemento construtivo, com características de resistência ao fogo (estanqueidade, isolação térmica e estabilidade), visando a separar uma edificação em relação à outra.
Parede resistente ao fogo (parede de compartimentação): Elemento estrutural resistente ao fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade e as características de vedação contra gases e fumaça.
Passagem subterrânea: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
Passarela: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
Pavimento: Plano de piso.
Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
Perigo: Propriedade de causar dano inerente a uma substância, a uma instalação ou a um procedimento.
Pesquisa de incêndio: Apuração das causas, desenvolvimento e conseqüências dos incêndios atendidos pelo CBM, mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em laboratório especializado.
Piso: Superfície superior do elemento construtivo horizontal sobre a qual haja previsão de estocagem de materiais ou onde os usuários da edificação tenham acesso irrestrito.
Planilha de levantamento de dados: Instrumento utilizado para a catalogação de todas as informações e dados da empresa, indispensável à elaboração de um PPI.
Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãos públicas (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia etc) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em caso de sinistro.
Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência.
Plano global de segurança: Integração de todas as medidas de prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa e passiva.
Plano particular de intervenção (PPI): Procedimento peculiar de atendimento de emergência em locais previamente definidos, elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar (Engenheiros ou Técnicos que atuem na área de segurança de incêndio e ambiental), em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes.

Planta de risco: Mapa simplificado no formato A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, indicando:
·       Principais riscos; Paredes corta-fogo e de compartimentação;
·       Hidrantes externos; Número de pavimentos;
·       Registro de recalque;
·       Reserva de incêndio;
·       Armazenamento de produtos perigosos;
·       Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
·       Hidrantes públicos próximos da edificação (se houver).
Planta: Desenho onde estão situadas uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.
Poço de instalação: Passagem essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidade específica de facilitar a instalação de serviços tais como dutos de ar-condicionado, ventilação, tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas, e outros.
Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.
Ponto de luz: Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros(s) componente(s) que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.
População: Número de pessoas para as quais uma edificação, ou parte dela, é projetada.
População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre pelo número máximo diário de pessoas.
Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro sob condições de ensaio.
Porta corta-fogo (PCF): Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, que atende à NBR 11742/97.
Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo construtivo com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação, destinadas à circulação de pessoas e de equipamentos.
Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
Posto de abastecimento e serviço: Atividade onde são abastecidos os tanques de combustível de motores de veículos.
PPI: Plano Particular de Intervenção.
Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam: evitar o incêndio; permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Processo de segurança contra incêndio: Documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBM na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliação em análise técnica.
Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial lesivo à saúde humana e ao meio ambiente.
Profissional habilitado: Toda pessoa com formação em higiene, segurança e medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com o 2° grau completo e que possuam especialização em prevenção e combate a incêndio (carga horária mínima de 60 horas), e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), conforme sua área de especialização.
Profissional legalmente habilitado: Pessoa física ou jurídica que goza do direito, segundo as leis vigentes, de prestar serviços especializados de proteção contra incêndio.
Projetista: Pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de um projeto, assim como do memorial.
Projeto: Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias à definição das características principais do sistema de combate a incêndio, composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas e, inclusive das especificações de materiais e equipamentos.
Propagação por condução: Decorrente do contato direto de chamas pela fachada ou pela cobertura (em colapso) de um incêndio em uma edificação, que se propaga para outra edificação contígua.
Propagação por convecção: Decorrente de gases quentes emitidos pelas aberturas existentes na fachada ou pela cobertura da edificação incendiada, que atingem a fachada da outra edificação adjacente.
Propagação por radiação térmica: Aquela emitida por um incêndio em uma edificação, que se propaga por radiação por meio de aberturas existentes na fachada, pela cobertura (em colapso), ou pela própria fachada (composta de material combustível) para uma outra edificação adjacente.
Quadro de áreas: Tabela que contém as áreas individualizadas das edificações e seus pavimentos.
Rampa: Parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se destina a unir dois níveis ou setores de um recinto de evento.
Rede de alimentação: Conjunto de condutores elétricos, dutos e demais equipamentos empregados na transmissão de energia do sistema, inclusive a sua proteção.
Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.
Rede de distribuição: Parte do sistema de abastecimento formado de tubulações e órgãos acessórios, destinada a colocar água potável à disposição dos consumidores, de forma contínua, em quantidade e pressão recomendada.
Rede elétrica da concessionária: Energia elétrica fornecida pela concessionária do município, a qual opera independente da vontade do usuário.
Refinaria: Unidade industrial na qual são produzidos líquidos inflamáveis, em escala comercial, a partir de petróleo, gasolina natural ou outras fontes de hidrocarbonetos.
Reforma: Alterações nas edificações e áreas de risco sem aumento de área construída.
Registro (“dumper”) de sobrepressão: Dispositivo que atua como regulador em ambiente que deva ser mantido em determinado nível de pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores por onde ocorra escape do ar.
Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar o fluxo de ar, normalmente utilizado na saída dos grupos motos-ventiladores, quando utilizado duplicidade de equipamentos.
Registro de fumaça (“smoke damper”): Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.
Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio em edificações.
Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações.
Registros corta-fogo (“dampers”): Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
Reserva de incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural.
Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia deágua.
Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando uma coluna deágua.
Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio cuja parte superior encontra-se instalada abaixo do nível do terreno natural.
Reservatório semi-enterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte superior acima do nível do terreno natural.
Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento construtivo, de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/ou características de vedação aos gases e chamas.
Responsável técnico: Profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
Risco: Propriedade de um perigo se materializar causando um dano. O risco é a relação entre a probabilidade e a conseqüência. O risco pode ser físico (ruídos, vibrações, radiações, pressões anormais, temperaturas extremas, umidade e iluminação deficiente). Pode ser químico (poeiras, fumos, vapores, gases, líquidos e neblinas provenientes de produtos químicos). Pode ainda ser biológicos (vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas e animais peçonhentos).
Risco iminente: Possibilidade de ocorrência de sinistro que requer ação imediata.
Risco isolado: Condição que possibilita isolar por todos os lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate a incêndio ou por meios do extravasamento de produto para áreas externas ao risco.
Risco isolado de central de GLP: Distância da central de gás liquefeito de petróleo (GLP) à projeção da edificação.
Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.
Notas:
 a) Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio pôr m².
b) Ocorrendo concentração de público, prevalecerá como sendo o maior risco, para o dimensionamento das saídas de emergências.
Risco primário: Risco principal do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio) com garantia de integridade física.
Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta, passadiço ou balcão.
Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde a saída é possível apenas em um sentido.
Sapé, piaçava (ou piaçaba): Fibras vegetais de fácil combustão, de largo emprego na zona rural para cobertura de ranchos, no fabrico de vassouras e também utilizadas como cobertura de edificações destinadas a reunião de público, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculos etc.
Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos, internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitam controlar a situação de incêndio.
Segurança: Compromisso a cerca da relativa proteção da exposição a riscos.
Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
Separação corta-fogo: Elemento de construção que funciona como barreira contra a propagação do fogo, avaliado conforme norma existente.
Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com resistência mínima à exposição ao fogo de 2 horas.
Separação entre edificações: Distância segura entre cobertura e fachada de edificações adjacentes, que se caracteriza pela distância medida horizontalmente entre a cobertura de uma edificação e a fachada de outra edificação adjacente. Fachadas de edificações adjacentes, que se caracterizam pela distância medida horizontalmente entre as fachadas de edificações adjacentes.
Setor: Espaço delimitado por elementos construtivos que condicionam a circulação das pessoas para outras partes do recinto, permitindo ainda a lotação ordenada do local.
Setor de prevenção de incêndio: Divisão, seção, ou núcleo de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros responsáveis pela análise e vistoria de processos de segurança contra incêndio nos municípios.
Severidade da exposição: Soma total da energia produzida com a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.
Shaft”: Abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de demais outros dispositivos necessários.
Shopping” coberto (“covered mall”): Espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre em uma edificação agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento e diversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são abertos permitindo comunicação direta com a área de pedestres.
Simulado: Emprego técnico e tático dos meios disponíveis, realizados por pessoal especializado, em situação não real, visando o treinamento dos participantes.
Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.
Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.
Sistema de carregamento: Dispositivo para o abastecimento de tanques de combustível de motores de veículos, que engloba uma ou mais unidades de abastecimento.
Sistema de chuveiros automáticos: Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimento de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a processar água sobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para extinguí-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.
Sistema de controle de fumaça (“smoke management system”): Um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para modificar o movimento da fumaça.
Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o conseqüente abandono da área.
Sistemas de hidrantes ou de mangotinhos: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
Solicitação de vistoria por autoridade pública: Instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar.
SPI: Seção de prevenção de incêndio.
Subsolo: Pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não será considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20m do perfil do terreno.
Tanque: Reservatório cilíndrico para armazenar líquidos combustíveis ou inflamáveis.
Tanque atmosférico não refrigerado: Reservatório não equipado com sistema de refrigeração.
Tanque atmosférico refrigerado: Reservatório equipado com sistema de refrigeração, que visa a controlar a temperatura entre – 35ºC a – 40ºC de forma a manter o gás liquefeito de petróleo (GLP) em estado líquido sem a necessidade de pressurização.
Tanques de maior risco: Reservatório contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis e que possui maior demanda de vazão de espuma mecânica.
Temperatura crítica: temperatura que causa o colapso no elemento estrutural.
Tempo de comutação: Intervalo de tempo entre a interrupção da alimentação da rede elétrica da concessionária e a entrada em funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que todos os ocupantes do recinto consigam atingir o espaço livre exterior.
Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Duração de resistência ao fogo dos elementos construtivos de uma edificação, estabelecida pelas normas.
Terceiros: Prestadores de serviço.
Terraço: Local descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um de seus pavimentos acima do pavimento térreo.
Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar experimentalmente), para determinar a qualidade ou comportamento de um sistema de acordo com as condições estabelecidas na Instrução Técnica.
Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação da espuma em tanques.
Tubulação: Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.
Tubulação seca: Parte do sistema de hidrantes, que por condições específicas, fica permanentemente sem água no seu interior, sendo pressurizada por viatura de combate a incêndios.
Unidade de passagem: Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m (Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto).
Válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água para o reservatório.
Válvulas: Acessórios de tubulação destinada a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior das tubulações.
Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas aberturas das paredes de compartimentação ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações elétricas e hidráulicas etc.
Velocidade (v): Distância percorrida por uma pessoa em uma unidade de tempo (m/min).
Ventilação constante: Movimentação constante de ar em um ambiente.
Via de acesso: Espaço destinado para as viaturas do CBM adentrarem no entorno à edificação, à área de risco e à faixa de estacionamento.
Via urbana: Espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
Vias de acesso para atendimento a emergências: Áreas ou locais definidos para passagem de pessoas, em casos de abandono de emergência, e/ou para transporte de equipamentos ou materiais para extinção de incêndios.
Vigas principais: Elementos estruturais ligados diretamente aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade do edifício como um todo.
Vistoria: Ato de verificar o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, em inspeção no local.
Vistoria periódica: Ato de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, documento que necessita da renovação.
Vítima: Pessoa ou animal que sofreu qualquer tipo de lesão ou dano.
 
10) REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS:

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ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 14787 — Espaço Confinado, Prevenção de Acidentes,
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Segurança e Medicina do Trabalho — Normas Regulamentadoras — Editora Atlas - Ed 48. SÉRIE DIDÁTICA. São Paulo, Instituto Butantã, n. 1-8, [s,d].

Apostilas / Manuais / Normas e Procedimentos cedidos pelas Empresas:

AES Eletropaulo;
AES Tietê;
Bandeirante Energia;
CPFL Energia;
CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista);
ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.



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Bombeiro Civil.
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Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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