Processo do trabalho é o método
segundo o qual são conciliados e julgados dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, bem como as demais controvérsias oriundas das
relações trabalhistas regidas pelo Direito do Trabalho.
ACORDO
COLETIVO – não há
nenhum tipo de litígio que impeça a homologação pelo juiz (a) do trabalho.
DISSÍDIO
COLETIVO – existem
alguns pontos de divergência entre as parte, e não consenso por parte da Classe
Patronal e a Classe Laboral. E quem vai mediar este litígio é a
Superintendência Regional do Trabalho e o mérito impeditivo será julgado pelo
Tribunal Regional do Trabalho.
SÃO
PARTES DO PROCESSO TRABALHISTA (LITÍGIO).
São as partes envolvidas, “requerente e/ou reclamante (trabalhador) e
o requerido e/ou reclamado (empresa)”.
Do processo conhecimento,
ajuizamento do Processo Trabalhista na Justiça do Federal do Trabalho, após
avaliação, o processo distribuído, conforme disponibilidade da agenda de cada
Vara do Trabalho.
Distribuição
do processo -
designação de audiência, desta audiência preliminar, onde o juiz lê a síntese
do processo e julga se há procedência na reclamação ou não.
Desta Audiência - pode resultar em:
a)
Acordo (entre os litigantes)-
se o juiz não detectar nenhum tipo de má fé ou conduta imprópria de ambas as
partes, marca-se uma data ou as datas e os valores para receber;
b) Apresentação de defesa por parte da
empresa - designação de audiência para ouvir testemunhas e/ou perícia (em
média 1 ano);
c) Julgamento - Juiz (a) determina
qual a data que seu processo será analisado, proferindo a sentença ( em média 2
meses );
d) Sentença - será publicada no
Diário Oficial o resultado, a parte que não concordar pode: ingressar com
Embargos Declaratório ( prazo 05 dias - o Juiz decidirá em média em 4 meses)
e/ou Recurso Ordinário (prazo 8 dias - processo irá para Tribunal Regional do Trabalho
- TRT);
e) Recurso Ordinário - processo é
encaminhado para 2a. Instância Tribunal Regional do Trabalho (T.R.T - PA - em
média de 1 a 2 anos para retornar para a Vara de origem);
f) Recurso de revista - processo é
encaminhado para 3a. Instância Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T. - Brasília
- em média 2 anos para retornar para a Vara de origem);
FASE DE EXECUÇÃO.
Decide-se o valor a ser pago pelo requerido ou reclamado.
Cálculos
- caso a empresa não ingresse com Recurso, ou o processo volte do T.R.T. e/ou T.S.T., o advogado
do reclamante apresenta os cálculos, com base na SENTENÇA;
Caso
haja a Impugnação dos cálculos por parte da empresa - a empresa através de seu Advogado
não concorda com os cálculos apresentados e contesta (em média 3 meses).
Impugnação
dos cálculos por parte do empregado
- o Juiz (a ) devolve o prazo para o Advogado do reclamante responder os
cálculos apresentados pela empresa;
Sentença
homologatória - ou
o Juiz (a) Homologa os cálculos que entende serem corretos e/ou manda o
processo para Perícia Contábil (em média 6 meses) após a perícia as partes se
manifestam;
Sentença
Homologatória -
decisão do valor devido (em média 3 meses);
Recursos
após a homologação dos cálculos
- cabe embargos se negativos Agravo de Petição (vai para TRT 2 anos);
TRANSFORMAR EXECUÇÃO EM RECEBIMENTO.
TRANSFORMAR
O DIREITO HOMOLOGADO EM DINHEIRO.
Mandado de citação, penhora e avaliação
- Sr. Oficial de Justiça vai até a empresa a cita para pagar (em média 6 meses)
Pagamento - a empresa deposita o valor devido, o Juiz (a) emite o alvará em
favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará
liberado junto ao Banco do Brasil;
Em caso de não ser efetuado o pagamento
- o Sr. Oficial de Justiça retorna até a sede da empresa e efetua a penhora;
(máquinas, veículos, conta bancária , valor do dinheiro que encontra-se no
caixa da empresa, etc...).
Reclamante
não aceita o bem que foi penhorado
- Muito importante. O mesmo deve indicar
o que pretende ser penhorado, (dinheiro que esteja depositado em conta
bancária, veículos , máquinas, crédito que a empresa tenha para receber de
outras empresas, etc...).
Penhorado o bem - Juiz (a) deverá
determinar ofícios para bloqueio imediato do bem, ex: veículo - ofício Detran ,
conta bancária - ofícios banco , propriedades - ofícios cartórios, etc ).
Recursos
cabíveis - a
empresa pode apresentar embargos de terceiros (alegando que o bem penhorado é
de um Terceiro), a execução (alegando que o valor do bem é superior ao valor do
crédito, etc). O Juiz (a) julgará em média em 6 meses.
Decisão
dos embargos - após
sua publicação no Diário Oficial da União (DOE), a parte que entender que foi
prejudicada, poderá ingressar na forma da lei entrar com agravo de petição; (
processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser
novamente julgado ).
Praça
e leilão - após a
decisão dos recursos cabíveis, o Juiz (a) designará a data para venda dos bens
penhorados, os quais poderão ser comprados pelo reclamante, quando a empresa
não tem intenção de pagar; (em média 3 meses) cabendo após a compra dos bens
pelo reclamante, ou seja adjudicação, caberá embargos a adjudicação, e caso a
decisão seja negativa a parte pode ingressar com agravo de petição (processo
será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente
julgado). Após a conclusão nesta fase de arrematação, ou o cliente fica com o
bem penhorado, e o revende, e/ou a empresa deposita o valor devido, para não
perder o bem.
Parte final - caso o reclamante
compre o bem em troca de seu crédito, o Juiz (a) expede carta de adjudicação, o
cliente juntamente com seu Advogado, Oficial de Justiça, e força Policial, vai
retira-lo, (em média 3 meses ) E/OU, caso a empresa deposite o Juiz (a) emite o
alvará em favor do cliente ; (em média 3 meses) após o depósito; o valor estará
liberado junto ao Banco do Brasil.