quarta-feira, 3 de julho de 2013

NORMAS INTERNACIONAIS E SUAS APLICABILIDADES PARA O TST.



1)  INTRODUÇÃO.
As normas internacionais são normas técnicas estabelecidas por um organismo internacional reconhecido pela sua proficiência, seriedade, e acima de tudo legitimidade em determinada área do conhecimento.
Estas organizações filiadas ou não aos governos têm renomados profissionais que emitem de comum acordo artigo(s) científico(s), norma(s) e/ou regulamento(s) que pode servir como um norteador para os demais países que por sua vez, podem ou não adotar a respectiva normativa sobre determinado assunto ou matéria que não tenha nenhuma regulação em âmbito nacional na respectiva área do conhecimento no referido país, estas norma(s), regulamento(s) tem validade e tem aplicação em âmbito mundial.
Existem diversos organismos internacionais de normalização, em campos específicos, como a ISO (a maioria dos setores), a IEC (área elétrica e eletrônica) e a ITU (telecomunicações).
As normas internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a base para o comércio internacional, e o seu atendimento significa contar com as melhores condições para ultrapassar eventuais barreiras técnicas que são criadas em grande parte por falta.





2) QUAL A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS.
O Acordo e/ou Tratado de Barreiras Técnicas (ABT e/ou TBT) ao Comércio da ORGANIZAÇÃO MUNIDLA DO COMÉRCIO (OMC). Por sua vez estabelece uma série de regras e princípios norteadores que tem como objetivo precípuo “eliminar entraves e burocracias desnecessárias ao comércio internacional”.
Em particular as barreiras técnicas, que são aquelas relacionadas com normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que podem dificultar o acesso de produtos aos mercados internacionais por meio da exportação.
Um dos pontos essenciais do acordo é o entendimento de que as normas internacionais (aquelas elaboradas pelos organismos internacionais legais de normatização), de certa forma constituem uma referência para pautar as transações do comércio internacional.
O acordo e/ou tratado considera que as normas técnicas internacionais não constituem barreiras técnicas, e recomenda que estas “normas e/ou regulamentos técnicos” sejam usadas como referência para os regulamentos técnicos e que também sejam adotadas como normas nacionais.
Quando não há regulamento específico sobre a matéria pertinente, e vale ressaltar que o legislador também deve inserir determinada norma internacional no corpo da nova lei, decreto ou norma regulamentadora no caso da área de segurança do trabalho (TST).
Por esta razão assiste-se a uma forte tendência a nível mundial que  os organismos nacionais, no caso do Brasil que tem a “Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)” que emite de forma frequente alguma Normas Brasileira Regulamentação, mais conhecida como NBR, que por sua vez, sofre determinadas alterações e adequações a realidade do país em questão, no nosso caso o Brasil.
Hoje é extremamente importante para os profissionais da área de segurança do trabalho (TST), segurança contra incêndio (SCI) e segurança corporativa empresarial (SCE) ter conhecimento sobre estas legislações internacionais para melhorar o nível dos seus serviços. Um exemplo clássico desta tendência mundial são as normas da série ISO 9000.
Não basta apenas conhecer as normas internacionais uma vez publicadas, mas também acompanhar os programas de trabalho dos diversos órgãos técnicos, de modo a se poder interferir no processo.

3) INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARTDIZATION (ISO).
As normas ISO são desenvolvidas nos seus comitês técnicos (ISO/TC), que são organizados numa base temática com representantes dos seus membros renomados e de vários países. As representações são nacionais. A aprovação das normas ISO é feita mediante votação entre os seus membros.
A participação brasileira nos trabalhos de normalização da ISO é efetuada através da ABNT. A página da ISO contém informações sobre o programa de trabalho dos ISO/TC (são mais de 200), as normas ISO em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas estão a disposição para algum tipo de consulta.
As normas ISO são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. A adoção de uma norma ISO como Norma Brasileira recebe a designação NBR/ ISSO para informar de onde foi originada a nova NBR.

4) INTERNATIONAL ELETROTECHICAL COMISSION (IEC).
As normas IEC são desenvolvidas nas suas comissões técnicas (IEC/TC), que são organizadas numa base temática com representantes dos seus membros. As representações são nacionais. A aprovação das normas IEC é feita mediante votação entre os seus membros.
A participação brasileira nos trabalhos de normalização da IEC é efetuada através da ABNT, com base em estudos promovidos pelos comitês de estudos.
A página da IEC contém informações sobre o programa de trabalho das IEC/TC, as normas IEC em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas.
As normas IEC também são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. A adoção de uma norma IEC como norma brasileira recebe a designação NBR/ IEC como ocorre na adoção de norma ISO.

5) INTERNATIONAL TELECOMMUNICATIONS UNION (ITU).
As normas ITU são desenvolvidas pela ITU-T, que é o braço normalizador da ITU. As normas ITU (chamadas de recomendações técnicas) são desenvolvidas em grupos de estudos (SG), por assunto, constituídos por representantes dos países membros da organização. A aprovação das normas ITU é feita mediante votação entre os membros e consenso dos participantes do SG.
A participação brasileira nos trabalhos da ITU é efetuada sob a coordenação do governo brasileiro, através do Ministério das Comunicações e da ANATEL.
A página da ITU contém informações sobre o programa de trabalho dos SG, as normas ITU em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas.
As recomendações ITU são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não.

6) ASSOCIAÇÕES INTERNACIONAIS QUE PROMOVEM ESTUDOS CIENTÍFICOS NA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.
Como Gestor da Área de Segurança Patrimonial, profissional que atualmente está na Área de Segurança Contra Incêndio (SCI) e futuro Técnico de Segurança do Trabalho (TST), não posso deixar  de fora algumas das organizações internacionais que também emitem normas, manuais e estudos técnicos científicos na área de prevenção contra incêndios. Onde o Brasil, através da ABNT, também tem um comitê que realiza estudos, este comitê se chama CB 24.
6.1) THE INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR FAIRE SAFETY SCIENCE (IAFSS).
Tem um papel importante na busca por soluções para a problemática de incêndios com atuação no ramo de pesquisas cientificas e compartilhamento dos resultados a fim minimizar as perdas de vidas humanas e matérias provocadas pelo fago.     Esta associação possui mais de quatrocentos membros em mais de vinte oito países, incluindo o Brasil.
6.2) NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA).
Esta associação tem a missão de fornecer códigos, padrões, normas, pesquisas, treinamento e educação para reduzir as perdas causadas pelos incêndios, e atualmente conta com mais de oitenta e um membros em todo mundo.
6.3) SOCIETY OF FIRE PROTECTION ENGINEERS (SFPE).
Tem como objetivo principal o desenvolvimento e a pratica da ciência na engenharia de segurança contra incêndios, é composta por engenheiros e atualmente conta com quatro mil e quinhentos membros e sete sedes regionais.     
6.4) FIRE PROTECTION ASSOCIATION (FPA).
Está associação com sede no Reino Unido é financiada pelas firmas do seguimento de seguros, com a finalidade de disseminar conhecimento sobre a proteção contra incêndios e ajudar o governo com a elaboração de normas, publicação de códigos de treinamento com base nas analises estatísticas de incêndios. Também contribui com de forma cientifica na busca de soluções para preservação de vidas, patrimônio e do meio ambiente contra os efeitos nocivos causados pelos incêndios.
6.5) SCIENTIFIQUE ET TECHINIQUE DU BATIMÊNT (CSTB).
Este centro é referencia na Comunidade Europeia na segurança contra incêndios, após um estudo que foi elaborado com 14 itens de suma importância que mostra que segurança contra incêndios é o segundo item que deve ser valorizado em uma construção. Este estudo que foi feito na França (década de 60) foi vital para a criação da ISO 6241 (Desempenho das construções).  
6.6) BULDING RESEARCH ESTABLISMENT / FIRE RESEARCH STATION (BRE).
É uma organização líder em pesquisa, testes, consultoria, treinamento e certificações, e está localizada no Reino Unido, é responsável também pela edição de várias publicações e trabalha com educação no seguimento da Segurança Contra Incêndios.
6.7) NATIONAL INSTITUTE OF STANDARTS AND TECHNOLY/BFRL – BULDING FIRE RESEARCH LABORATORY (NIST).
 É uma divisão de pesquisa de incêndio, é um referencial em publicações sobre a engenharia de proteção contra incêndios e  combate ao fogo, investigação pós-incêndio, administração de dados de incêndios a nível internacional. 
A maioria destas organizações desenvolve pesquisas para verificar o comportamento do fogo, e quantificar os métodos para minimizar os impactos e reflexos negativos dos incêndios sobre as pessoas, as propriedades e no meio ambiente. Alguns destes institutos e associações internacionais, tipo a BRI – Building Research Institute – Departmentof Fire Engineering, também promovem pesquisas que estudam o comportamento das pessoas durante uma ocorrência de incêndio. 



7) OUTRAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS COM ATIVIDADES RELACIONADAS COM NORMATIZAÇÃO.
Várias outras organizações internacionais desenvolvem atividades relacionadas a outras áreas.
Uma relação com os respectivos links pode ser encontrada na página da WSSN - World Standards Services Network.
OUTROS TIPOS DE NORMAS APLICAVÉIS.
Além das normas nacionais, regionais e internacionais, existem ainda outros tipos de normas. Muitas empresas têm o seu sistema interno de normalização e usam-no para estabelecer os requisitos das suas aquisições entre os seus fornecedores.
Aqui são disponibilizados os links com algumas destas organizações:





8) O QUE SÃO REGULAMENTOS TÉCNICOS?
Um regulamento técnico é um documento, adotado por uma autoridade com poder legal para tanto, que contém regras de caráter obrigatório e o qual estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência a normas técnicas ou a incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte.
Em geral, regulamentos técnicos visam assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa.
O cumprimento de um regulamento técnico é obrigatório, e o seu não cumprimento constitui uma ilegalidade com a correspondente punição.
Por vezes um regulamento técnico, além de estabelecer as regras e requisitos técnicos para um produto, processo ou serviço, também pode estabelecer procedimentos para a avaliação da conformidade ao regulamento, inclusive a certificação compulsória.

9) REGULAMENTO TÉCNICO NO BRASIL.  
Podem ser adotados pelos diversos órgãos nos níveis federal, estadual ou municipal, de acordo com as suas competências específicas estabelecidas legalmente. Por razões de tradição, nem sempre são chamados de Regulamentos Técnicos, como é caso das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  
Não existe uma compilação oficial completa da regulamentação federal brasileira. Assim, os interessados na regulamentação técnica para um produto, processo ou serviço específico devem procurar informações nos diversos órgãos do governo com relação ao assunto.
No âmbito do PBQP (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade), o INMETRO liderou o projeto de modernização da regulamentação técnica federal, que inclui uma compilação dos regulamentos técnicos federais em vigor, bem como o estabelecimento de novas diretrizes para a sua redação.
Esse projeto ainda está em andamento, mas os resultados encontram-se numa Base de Dados Governamental (BDG)”, contendo a regulamentação técnica emitida pelo “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”, pelo “Ministério de Ciência e Tecnologia” e do próprio INMETRO.

10) REGULAMENTOS TÉCNICOS E A INFLUÊNCIA NO COMERCIO INTERNACIONAL.
Todos os estados emitem regulamentos técnicos. Assim, quando se pretender exportar um produto para um determinado mercado, é imprescindível conhecer se o produto ou serviço a ser exportado está sujeito a um regulamento técnico naquele país em particular. Os regulamentos técnicos têm um grande potencial de se constituírem em barreiras técnicas ao comércio.
O Acordo e/ou Tratado de Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (TBT/OMC) estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio, em particular as barreiras técnicas (como já foi frisado anteriormente).

O acordo estipula que, “sempre que possível, os governos devem adotar regulamentos técnicos baseados nas normas internacionais”. Considera que os regulamentos técnicos que seguem normas internacionais não se constituem em barreiras técnicas.
Vale salientar neste artigo que:
Sempre que um governo decidir adotar um regulamento técnico que não siga uma norma internacional deve notificar formalmente os demais membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) com antecedência mínima de 60 dias, apresentado uma justificativa”.
E ressalto que:
Os demais membros da OMC podem solicitar esclarecimentos e apresentar comentários e sugestões ao regulamento proposto. Estas informações são veiculadas pelos chamados "pontos focais" (inquiry points)”.
Estas organizações, designadas por cada um dos membros da OMC, são as responsáveis por efetuar as notificações da regulamentação a ser adotada por esse país e pelo recebimento da comunicação das notificações efetuadas pelos outros países.
Figura 1 – Organograma do Tratado e/ou Acordo de Normas Técnicas da OMC.
O “inquiry point” do Brasil é o INMETRO, onde se podem obter informações sobre as notificações efetuadas à OMC, tanto brasileiras quanto dos demais países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC).

11) ORGÃOS E ÁREAS ESPECÍFICAS DE LESGISLAÇÃO.  
Abaixo encontram-se os links com diversos órgãos regulamentadores ou que dispõem de informações sobre regulamentos técnicos ou produtos, processos ou serviços regulamentados. A lista não é exaustiva.
MINISTÉRIO DA SAÚDE:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: www.anvisa.gov.br

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA:
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS:
MINISTÉRIO DA DEFESA:
CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL:
MATERIAL DE EMPREGO MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
www.defesa.gov.br

MINISTÉRIO DA DEFESA / CENTRO TÉCNICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO:
MINISTÉRIO DA DEFESA / MARINHA DO BRASIL (DPC):
MINISÉRIO DO TRANSPORTE:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO:
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA (IMETRO):
  www.inmetro.gov.br


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
FUNDACENTRO:
TELECOMUNICAÇÕES:

MINICON:
ANATEL:
 www.anatel.gov.br

ENÉRGIA ELÉTRICA:
 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENÉRGIA (MME):
AGÊNCIA NACIONAL DE ENÉRGIA ELÉTRICA (ANEEL): www.aneel.gov.br

INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS:


MEIO AMBIENTE:


ENÉRGIA NUCLEAR:


Estes endereços eletrônicos estão sendo disponibilizados para facilitar a vida do profissional que está realizando uma determinada pesquisa sobre uma área não comum com a qual o mesmo pretender trabalhar. Minhas congratulações a todos.














12) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Acesso, 02 de Julho de 2013, sites:
www.mc.gov.br
 www.anatel.gov.br

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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