segunda-feira, 23 de junho de 2014

TREINAMENTO ADMISSIONAL. ASPECTOS LEGAIS.



É o processo pelo qual o funcionário/colaborador é devidamente instruído pelo empregador (empresa) com relação às normas que tratam sobre a Segurança e Saúde do Trabalho. Uma interação do trabalhador com o novo ambiente de trabalho. E demais obrigatoriedades que constam na Norma Regulamentadora 1, no item 1.7 e 1.8 (Disposições Gerais).

Este Treinamento Admissional foi ministrado na Sede da Empresa Serviceline Brasil, no dia 21/06/2014, com carga horária de 06 horas. E contou com a presença de 20 colaboradores e o Sr. Monteiro (Gerente Comercial) realizou a abertura do treinamento











Outro ponto importante desta NR é a elaboração da famosa Ordem de Serviço (OS) por parte do empregador, documento formal e exigido para ser devidamente arquivado no prontuário do colaborador para efeito de fiscalização.
Finalidade da Ordem de Serviço: informando sobre a presença dos Riscos Ambientais (riscos químicos, físicos, biológicos, agentes agressores ergonômicos e de acidentes) para preveni-lo de acidentes do trabalho, e das doenças ocupacionais (do trabalho e profissionais) que envolvem atividade econômica da empresa.
Objetivo da Ordem de Serviço: cumprir as observâncias legais expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, respaldando tanto a empresa quanto o funcionário com relação as seus direitos e deveres na relação trabalhista. A OS deve ser emitida em 02 vias, uma via fica na empresa e outra é entregue ao funcionário (vide item 18.28.4 da NR 18).

Elaboração da Ordem de Serviço: deve ser de acordo com os riscos da função que cada trabalhador vai desempenhar na empresa. E requer muita atenção do Técnico do Segurança do Trabalho, no ato de identificar os riscos ambientais, insumos empregados no processo produtivo, máquinas e equipamentos utilizados na cadeia produtiva, e propor as medidas preventivas para neutralizar ou minimizar a ação destes riscos sobre a saúde do trabalhador, indicando os EPI’s adequados. Conforme item 6.6.1 da referida NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

Neste caso, o Técnico de Segurança será a pessoa responsável por propagar o conhecimento, e depois cobrar, fazendo que cada um faça a sua parte.
O treinamento admissional tem a duração mínima de 06 horas (Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), conforme item 18.28.2, e deve ser ministrado antes que o trabalhador comece suas atividades, constando os seguintes tópicos:

a)    Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b)   Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
c)    Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) existentes no local.

Este treinamento deve ser ministrado toda vez que a situação assim exigir (ao inicio de cada fase da obra, novos riscos adicionais, serviços realizados em condições insalubres ou atividades perigosas), de acordo com o item 18.28.3 da NR 18.

Com base nestas observações pontuais, o Treinamento Admissional e Periódico, bem como a elaboração da Ordem de Serviço são pré-requisitos de cunho obrigatório para compor os registros comprobatórios e evidencias em prol das empresas.  
Além de outros tipos de documentos exigidos por lei:
·         Registro da eleição da CIPA (NR 5);
·         Exames médicos dos colaboradores, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
·         Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) atualizado, de acordo com a NR 9;
·         Medições dos Riscos Ambientais realizado por profissional habilitado e qualificado;
·         Registro de treinamento da Brigada de Incêndio e Atendimento Pré-Hospitalar;
·         Registro de Entrega de EPI’s e etc.

Entre outros documentos pertinentes. Além de outras normativas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Ministério da Saúde (MS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que podem influenciar no trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho.

A Segurança do Trabalho e os seus profissionais desenvolvem suas atividades com base em registros efetivos, e desenvolve praticas prevencionistas de forma cotidiana, “agindo no elo mais fraco da segurança, que é o Ser Humano”.

Atenciosamente,
André Luiz Padilha Ferreira.
MBA em Recursos Humanos.
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Risco em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico de Segurança do Trabalho (SRT/PA).
Instrutor de Curso de Formação de Vigilante, autorizado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Bombeiro Civil.




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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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