sábado, 6 de junho de 2015

SEGURANÇA EMPRESARIAL. OBJETIVOS E METAS.


INTRODUÇÃO.

Na atualidade o emprego da Palavra Segurança (estado, qualidade ou condição de quem ou do que está livre de perigos, incertezas, assegurado de danos e riscos eventuais; situação em que nada há a temer). é uma constante no nosso cotidiano, por esse motivo, as áreas de abrangência Segurança Empresarial são diversas e distintas, porém convergem para um único objetivo comum dentro das empresas. Que é preservação do patrimônio e principalmente da vida.
Se a empresa é um sistema aberto, e seus departamentos sãos os subsistemas que propiciam as condições necessárias para a execução da atividade fim de uma determinada atividade econômica. Então podemos afirmar categoricamente que todos dentro da empresa/organização devem estar alinhados as metas estratégicas traçadas pela alta gestão da empresa. Se não for assim, se não existir esta correlação todo e qualquer tipo de ações e de planejamentos não são justificados do ponto de vista financeiro.
A Segurança Empresarial hoje consegue congregar em único espaço, vários profissionais com habilidades e competências organizacionais que atuam na esfera prevencionista, cada um atuando dentro de sua área de formação.

Hoje estes profissionais sobre tudo buscam de todas as formas, por meio de técnicas e estratégias, minimizar os prováveis efeitos dos riscos identificados no ambiente empresarial, e de seus impactos negativos que podem gerar perdas e prejuízos sobre ao negócio, de forma direta ou indireta. E notoriamente inclui o patrimônio da empresa (instalações, maquinário, equipamentos e os processos produtivos), o que engloba hoje também a saúde mental e física do trabalhador que está interligado de forma direta com os objetivos e metas da empresa, pois um funcionário doente deixa de produzir, com base na produtividade, toda e qualquer empresa é sustentada por meio da produção de bens e/ou serviços.

E toda essa cadeia produtiva (insumos, processos, produto final) e também os trabalhadores necessitam de algum tipo de proteção, seja antes, durante e depois de passar por todas as diversas etapas já citadas. Esse é o papel principal da Segurança Empresarial: Prover a proteção para os atores neste imenso e complexo contexto, dentro e fora da empresa.


SEGURANÇA PATRIMONIAL/EMPRESARIAL.

Com base na Lei Federal nº 7.102/83, decreto nº 89.056/1993 que estabelece critérios de segurança para os estabelecimentos financeiros e para as empresas privadas que exploração os serviços de vigilância e de transporte de valores.
O Departamento de Polícia Federal é o órgão responsável por que normatizar, fiscalizar e controlar, e dá outras providencias ao seguimento de Segurança Privada Especializada em todo o território nacional com base na Portaria nº 387/2006. Por intermédio da Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP), unidade central que interligada a Diretória Executiva do Departamento de Polícia Federal.


Serviços estes, que acordo com a necessidade de segurança da empresa podem ser requeridos:

Vigilância patrimonial;

Transporte de Valores;

Serviços especializados de escolta armada, segurança pessoal, segurança em grandes eventos, dentre outros;

Cursos de Formação de Vigilantes;

Controle e fiscalização de armamentos e munições empregadas neste tipo de serviço, conforme rege a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Além de outros tipos de produtos controlados (explosivos).

Entre outros serviços peculiares a atividade de segurança privada, que hoje podem englobar também à segurança eletrônica.
O vigilante é o profissional qualificado e habilitado para portar arma quando em serviço para prevenir e reprimir quando necessário os crimes na esfera particular. A sua profissão está inserida atualmente no contexto de Atividades e Operações Perigosas, NR nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
E como todo trabalhador o vigilante também usa por força de lei os Equipamentos de Proteção individual (EPI’S), o colete balístico é um exemplo (PORTARIA MTE/SIT/DSST Nº 191, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006 - DOU DE 06/12/2006), e quando necessário também atua para debelar focos de incêndio nas empresas (prevenção contra incêndio e primeiros socorros estão na grade curricular do curso de formação de vigilante). Pois este profissional é o primeiro a identificar alguma anormalidade, atuando de forma preventiva e reativa quando a situação assim exigir.

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO.

Este tipo de segurança é especificamente voltada para a Segurança e Medicina do Trabalho (Lei nº 7.410, de 1983)que regulamenta as Especialização de Arquitetos e Engenheiros para a Engenharia em Segurança do Trabalho e regulamenta a profissão de Técnico de segurança do Trabalho.
Todos estes profissionais atuam na prevenção de doenças ocupacionais e doenças do trabalho oriundas dos processos de trabalho que podem afetar a saúde do empregado.

A observância e abrangência das normas de segurança do trabalho são para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam trabalhadores/empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).
O órgão que normatiza e fiscaliza o âmbito da segurança e a saúde no ambiente laboral é o Ministério do Trabalho e Emprego com base na Lei Federal nº 6.514/1977 e Portaria nº 3.214/1978 que criou as Normas regulamentadoras (NR’S).

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é responsável por coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho que são desenvolvidas pelos profissionais do Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho (SESMT) que atuam nas empresas em todo o território nacional. A SSST também é responsável por organizar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT).


Os profissionais que compõem o SESMT:

Médico do trabalho;
Engenheiro do Trabalho;
Enfermeiro do Trabalho;
Técnico de Enfermagem do Trabalho;
Técnico de Segurança do Trabalho.

Cada desses profissionais é responsável por desenvolver suas atividades dentro de suas respectivas áreas de formação técnica ou formação acadêmica para evitar que o trabalhador seja afligido por algum tipo de enfermidade, ou seja, exposto de forma abrupta a um determinado risco ocupacional que possa prejudicar a sua saúde, também atuando para evitar os riscos de acidente do trabalho.

Por força de lei o Técnico de Segurança do Trabalho e todos os demais profissionais devem ser contratados para trabalhar nas empresas de acordo com grau de risco e a quantidade de funcionários lotados no estabelecimento, obedecendo ao dimensionamento do SESMT de acordo com Quadro II da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do MTE.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.

A prevenção contra incêndio ou Segurança Contra Incêndio (SCI) também é uma das preocupações constante da Segurança Empresarial. De acordo com o tipo de atividade econômica, matéria prima empregada no processo produtivo, o risco de incêndio e explosões pode ser potencializado no ambiente de trabalho, principalmente as empresas que estão enquadradas e classificadas como grau de risco 03 e 04 no Quadro I, da Norma Regulamentadora nº 04 (SESMT) citadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Podemos citar como exemplo as atividades desenvolvidas por empresas que atuam na demolição e preparação de canteiros de obras, fabricação de armamento bélico pesado, armas de fogo e munições, metalurgia de alumínios e suas ligas, fabricação de estruturas metálicas, extração de petróleo e gás natural, extração de minério de ferro, dentre outras atividades classificadas com alto grau de risco.

Nestes casos o Ministério do Trabalho e Emprego também atua na fiscalização do ambiente de trabalho para prevenir riscos de incêndios e explosões, com base na Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção contra Incêndio), que cita a importância das adoções das medidas de prevenção e enfrentamentos de pequenos focos de incêndio, em consonância com a legislação estadual que é normatizada pelo Corpo de Bombeiros Militar dos estados da federação, bem como adoção das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis para cada caso concreto.

O Corpo de Bombeiro Militar nas unidades da federação são os responsáveis por legislar sobre a matéria de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações e áreas de riscos.  No estado do Pará com base no Decreto Estadual nº 357/2007, e na Portaria nº 860, de 05 de dezembro de 2013, que coloca em vigor a instrução Técnica nº 17, emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos (DST), que regulamenta e disciplina a formação, treinamento e requalificação da Brigada de Incêndio e Bombeiro Civil, bem como o cadastramento das Empresas Especializadas na Formação e Treinamento destes tipos de serviços e dos profissionais que prestam esses serviços, visando à proteção a vida e ao patrimônio, bem como minimizar ao máximo as consequências sociais advindas dos sinistros provocados pelos incêndios na sociedade.

A Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamentou e criou a profissão de Bombeiro Civil, que também é regido pela CLT e Acordo Coletivo da categoria. Neste caso do Bombeiro Civil também existe uma ligação da profissão com a Segurança do Trabalho, pois na ausência do Técnico de Segurança do Trabalho, o Bombeiro Civil é o responsável direto pelos procedimentos de prevenção e enfrentamento de incêndio, abandono de área e atendimento pré-hospitalar nas indústrias, empresas e edificações e em eventos. De acordo com da lei:

“Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas e/ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
 
O Bombeiro Civil, bem como o Técnico de Segurança do Trabalho também atuam na prevenção e enfrentamento de  incêndio, e empregam algumas das Normas Brasileiras Regulamentação (NBR’S) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no seu cotidiano, quando necessário, posso citar algumas que são utilizadas:

ABNT/NBR nº 14.276/2006 - Brigada de Incêndio: Requisitos;

ABNT/NBR nº 14.277/2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndios: Requisitos;

ABNT/NBR nº 14.608/2007 - Brigada profissional;
ABNT/ NBR nº 14787/2001 - Espaço confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;

ABNT/NBR nº 15219/2005 - Plano de emergência contra incêndios: Requisitos.

DESENVOLVENDO AS ATIVIDADES DE SEGURANÇA EMPRESARIAL DE FORMA INTEGRADA.

As metas estratégicas das empresas são criadas para nortear os rumos da organização e tem caráter genérico, esse tipo de planejamento abarca todos os setores da empresa, e os departamentos são partes integrantes deste contexto. Portanto todos os profissionais, suas habilidades e competências organizacionais são imprescindíveis e estão atreladas de forma indireta e voltadas para que toda cadeia produtiva possa funcionar de forma sincronizada. Todos os departamentos (recursos humanos, administração, logística, financeiro, segurança do trabalho e segurança patrimonial) entre outros estão focados em fazer a grande máquina funcionar, fazendo os ajustes necessários para que o foco empresarial não seja afetado por algum tipo de risco de origem interna ou externa. O imenso e complexo mundo empresarial é sistema aberto, que passa por inúmeras mudanças obrigatórias e outros tipos de influencias.
O elo básico, que une todos os departamentos e profissionais que neles trabalham é o Processo de Gestão de Riscos que protegem todos os processos e pessoas que sustentam a atividade fim da empresa.



CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Em resumo, Sem essa visão holística voltada para o planejamento estratégico e para os seus desdobramentos o gerenciamento se torna uma tarefa pesada e uma árdua tarefa para qualquer um profissional, prejudica o crescimento de qualquer empresa, seja em qualquer atividade econômica.


Por este motivo o plano de segurança empresarial é baseado na prevenção, e com a participação de todos os profissionais, cada um apontando suas necessidades, dificuldades e também trazendo respostas para os problemas detectados no dia a dia. Daí a necessidade de conhecer as atividades desenvolvidas por esses profissionais da área de segurança empresarial. Sem união e a combinação de esforços é impossível fazer a máquina administrativa e operacional funcionar sem algum tipo de problema. Pois os riscos podem variar em intensidade e grau, podem também migrar de um lugar para o outro, trazendo consigo prejuízos financeiros e até a perda de vidas humanas atualmente no mundo empresarial são duramente castigados pelo mercado consumidor. É uma tendência mercadológica irrefutável.  

André Padilha.
MBA na Área de Recursos Humanos.
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
Técnico de Segurança do Trabalho.

E-mail: anpadilha.ferreira@gmail.com 

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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