segunda-feira, 28 de março de 2016

ACIDENTE DO TRABALHO FATAL - AUTORIDADE POLICIAL E PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO.






Às vezes o profissional da área de Segurança e Saúde do Trabalhador não está devidamente familiarizado com os procedimentos policiais adotados quando ocorre um AT (Acidente do Trabalho). Por este motivo resolvi colher estas informações junto a Polícia Civil do Estado do Pará e montar um passo a passo que possa ajudar os demais colegas em situação real, conforme item 18.31 da NR 18Condições e Meio Ambiente do Trabalho no Ambiente da Construção





Acidente fatal: De acordo com o item 18.31.1. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:



a)   Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;



b) Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.






   A) Procedimentos Policiais de rotina em casos de Acidente do Trabalho Fatal:


  1) Comparecer ao local dos fatos. Se possível, acompanhar as perícias, entrevistar testemunhas, empregador e membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o SESMT, quando houver.

  2) Registrar a ocorrência, fazendo constar no histórico minucioso relato dos fatos, devendo ainda requisitar as imprescindíveis perícias junto ao IC e IML.

  3) Requisitar de ofício os exame de corpo de delito (lesão corporal) ou mesmo exame necroscópico (em caso de óbito). Com referência à perícia, ser for elaborada sem a presença de engenheiro de segurança do trabalho, poderá a autoridade policial, dependendo da gravidade do acidente, providenciar a interdição do local, devendo posteriormente solicitar a presença daquele profissional especializado que o complementará.

  4) Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) para apuração da natureza do acidente e as circunstâncias em que ocorreu (crime doloso e/ou crime culposo).

  5) Verificar as instalações e condições de trabalho dos empregados. Fazer o prévio Levantamento se houve outros acidentes ocorridos no local e quais os objetos ou máquinas que o causaram.

   6) Na mesma data, se possível, tomar declarações e depoimentos (importantes para o esclarecimento dos fatos) objetivando evitar qualquer manobra. Quando da oitiva da vítima e de outros empregados do estabelecimento, questioná-los sobre os seguintes quesitos:

- Se estão sendo submetidos a exame médico periódico.
- Se estão sendo devidamente treinados.
- Se é comum na empresa o desvio de função.
- Turno e horário de trabalho.
- Se a vítima do acidente era qualificada para exercer aquelas funções.
- Se o empregador prestou à vítima do acidente a devida assistência médica.
- Qual o tempo de experiência da vítima na função.
- Se anteriormente a vítima ou outros empregados sofreram acidentes semelhantes, quais as medidas tomadas pela empresa para prevenir a reincidência.
- Se existiam medidas ou equipamentos de segurança que não foram utilizados, e que poderiam evitar o acidente.





Observação¹:



A oitiva de testemunhas “in loco” para evitar uma possível pressão do empregador sobre os seus empregados (testemunhas do fato ou dos fatos).





Observação²:



A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do horário do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b". A não comunicação do fato ou mesmo o não isolamento da cena do crime e ou fato pode acarretar a imputação de crime também para o Técnico de Segurança do Trabalho, Supervisores, Gerentes e ou Coordenadores de área e os demais responsáveis pelo SESMT da empresa.




Atenciosamente.


André Luiz Padilha Ferreira.

MBA Avançado em Formação de Consultores e Executivos em Gestão de Pessoas.

Tecnólogo em Gestão de Gestão de Segurança Privada.

Técnico de Segurança do Trabalho com Especialização em Segurança Contra Incêndio (SCI) Bombeiro Civil.

Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativo.



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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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