O ministro do Trabalho e
Previdência Social, Miguel Rossetto, assinou a Portaria N° 116, que regulamenta
a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte
rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Com a medida, o governo federal
atende a demandas apresentadas por movimentos dos caminhoneiros, no início
deste ano.
A
Portaria, publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, e que
regulamenta regras definidas na Lei Nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff em 2 de março de 2015, entra em vigor em março de 2016 e determina que
os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por
ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a
partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
A
Portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse
grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito,
que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O exame
toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias
psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser
realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo
laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem
como seus respectivos resultados. O trabalhador terá direito à contraprova, à
confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de
medicamento prescrito.
O
relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15
dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem
indicação de níveis ou do tipo de substância.
“A
Portaria delimitou também quais são as substâncias que devem ser verificadas,
basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos”, explica
Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
“Como alguns medicamentos que dão resultado positivo podem ser usados de forma
legal e indicados por meio de receita médica, cabe ao médico revisor verificar
se o uso, por parte do trabalhador, está dentro de parâmetros legais”,
justifica.
Marinho
esclarece, ainda, que as exigências da Portaria devem ser observadas pela
empresa contratante do motorista. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos
na contratação e no desligamento”, indica.
O diretor
do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho lembra que os motoristas de
caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de
trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e uso indiscriminado
de drogas lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes
em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas
de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das
2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
no ano passado, em todas as ocupações”, explica.
Os
laboratórios executores de exames devem encaminhar a cada seis meses, ao
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção
do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos
realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.
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