A proteção da saúde e segurança no trabalho
tem previsão constitucional, e deve ser tratada com prioridade por empregadores
e empregados. O conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos visando
prevenir doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e proteção da integridade
física do trabalhador, compõem o arcabouço jurídico da segurança e saúde no
trabalho, previsto na CLT e regulamentado por meio das Normas Regulamentadoras
– NRs, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Abordando o GRO (Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais) de forma breve, que deve alcançar todos os perigos e consequentes
riscos ocupacionais que estão atrelados, e que estão presentes no dia a dia das
empresas e/ou organizações, como os relacionados aos agentes físicos, químicos,
biológicos, e de acidentes relacionados aos fatores ergonômicos e aos riscos de
acidentes convencionais (choque elétrico, queda de altura, superfície
escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais etc.), além
de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos,
avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde,
análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros
requisitos legais
A elaboração das Normas Regulamentadoras – NR
e suas alterações são discutidas por meio da Comissão Tripartite Paritária
Permanente – CTPP composta por representantes do governo, empregadores e
trabalhadores, e são diretrizes complementares e oriundas do “Capítulo
V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, estabelecendo direitos e
deveres a serem cumpridos por empregadores e empregados com o objetivo de
assegurar condições salubres de trabalho e prevenir a ocorrência de doenças e
acidentes.
A criação e atualização dessas normas são
conduzidas pelo Ministério do Trabalho, que utiliza um método de composição
tripartite e paritária, formado por grupos e comissões que incluem
representantes do governo, dos empregadores e
dos trabalhadores. No momento
apresentarei de forma clara e objetiva as atuais 38 normas regulamentadoras
(NRs) com um texto explicativo sobre cada uma delas.
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais –
Estabelece os princípios gerais e as diretrizes para a gestão dos riscos
ocupacionais, obrigando as empresas a garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores.
NR-2: Inspeção Prévia (Revogada) – Esta norma, que exigia inspeção
prévia das instalações antes do início das atividades, foi revogada.
NR-3: Embargo e Interdição – Define os critérios para a interdição
de máquinas, setores ou até mesmo de toda a empresa, bem como o embargo de
obras, em caso de grave e iminente risco para o trabalhador.
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) – Obriga empresas com base no seu grau
de risco e número de empregados a constituir serviços especializados em
segurança e medicina do trabalho.
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) –
Estabelece a obrigatoriedade das empresas organizarem uma CIPA, cujo objetivo é
a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual
(EPI) – Determina a
obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, pelo empregador.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) – Obriga
os empregadores a implementarem um programa que vise à promoção e preservação
da saúde dos empregados.
NR-8: Edificações – Estabelece requisitos mínimos para
edificações a fim de garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR-9: Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Institui a obrigatoriedade de
avaliação e controle dos riscos ambientais.
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade – Fixa
condições mínimas para garantir a segurança de trabalhadores que interagem com
instalações elétricas.
NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais –
Estabelece as medidas de segurança para operações de elevação, transporte e
movimentação de cargas.
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – Define
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão,
Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – Estabelece medidas de segurança na
operação e manutenção desses equipamentos.
NR-14: Fornos – Visa a proteção do trabalhador no que
se refere à operação de fornos, impondo requisitos específicos de segurança.
NR-15: Atividades e Operações Insalubres – Determina atividades que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
NR-16: Atividades e Operações Perigosas – Define atividades que por sua
natureza ou método de trabalho impliquem o contato permanente com substâncias
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
NR-17: Ergonomia – Visa a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando
máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na
Indústria da Construção –
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na Indústria da Construção.
NR-19: Explosivos – Determina as medidas de segurança na
fabricação, manuseio, transporte, armazenamento e utilização de explosivos,
garantindo a proteção à saúde e à integridade física do trabalhador.
NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis –
Especifica requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR-21: Trabalhos a Céu Aberto – Estipula condições mínimas para
proteção dos trabalhadores em atividades a céu aberto.
NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração – Regulamenta a
proteção do trabalhador na mineração, abrangendo todas as fases da atividade.
NR-23: Proteção Contra Incêndios – Define medidas de prevenção de incêndios, visando à proteção
da vida e do patrimônio, além da segurança dos trabalhadores.
NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho –
Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto nos locais de
trabalho.
NR-25: Resíduos Industriais – Trata do gerenciamento de resíduos
gerados nos locais de trabalho, visando à proteção da saúde do trabalhador.
NR-26: Sinalização de Segurança – Tem como objetivo fixar as cores que
devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as
canalizações empregadas para a passagem de fluidos e líquidos perigosos, entre
outros.
NR-27: Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho (Revogada) – Esta norma, que tratava do registro profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTb, foi revogada.
NR-28: Fiscalização e Penalidades – Estabelece os procedimentos para a
fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho e as respectivas penalidades.
NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário –
Estabelece medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores portuários.
NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário – Regula a segurança
e saúde no trabalho desenvolvido em embarcações e instalações aquaviárias.
NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Estabelece os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrícolas com a
segurança e saúde e a preservação do meio ambiente do trabalho.
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde –
Direcionada a estabelecimentos de saúde, inclui diretrizes para a proteção dos
trabalhadores desses ambientes, que estão expostos a diversos riscos
biológicos.
NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados – Visa a
estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de
modo a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval – Define requisitos de segurança e
saúde no trabalho na indústria naval.
NR-35: Trabalho em Altura – Estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade.
NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Regulamenta as condições de trabalho
em indústrias de abate e processamento de carnes e derivados, garantindo
medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de
Petróleo – Estabelece
requisitos para a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de
petróleo.
NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas
Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Direciona medidas de segurança
específicas para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos, visando
reduzir os riscos associados a essas atividades.
Cada uma dessas NRs possui detalhes e
especificações técnicas que precisam ser atendidas para garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores nos diferentes setores e situações.
Vale destacar que cada NR tem uma
classificação, conforme demonstrada na figura abaixo:
Autor: André Luiz Padilha Ferreira.
Profissão: Técnico em Segurança do Trabalho e Téc. em Meio Ambiente/Professor e
instrutor. Assessor e Consultor Técnico em Gestão de Segurança do Trabalho e
Analista de Riscos Empresariais e Corporativos.
E-mail: anpadilha,ferreira@gmail.com
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