MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA UM
BOMBEIRO CIVIL:
2
cabos solteiros (6 metros e 12 metros);
1
pé de cabra;
1
arco de serra;
1
kit com várias chaves de fenda;
1
kit com vários alicates de corte;
1
lanterna com pilhas recarregáveis ou a bateria com foco ajustável;
KIT DE 1º SOCORROS:
1
bornal e ou mochila de 1º Socorros;
1
par de luvas de silicone;
1
ambú ou mascará semi-facial descartável para respiração boca a boca;
4
rolos de atadura de vários tamanhos;
Talas
de imobilização feitas de papelão;
1
tesourinha sem ponta;
2
frascos de soro fisiológico para limpeza de ferimentos;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
1
par de luva de raspa de couro;
1
par de botas vulcanizadas;
1
óculo de proteção;
1
capacete com aba frontal e traseira acoplado com viseira transparente;
1
jogo de uniforme confeccionada em pro-aramida, resistente a chama;
1
cinto de guarnição apropriado para a função.
Observações Importantes:
Estes
materiais e equipamentos podem variar de ambiente para ambiente, bem como os
EPI’S, pois cada um serve para realizar a proteção do trabalhador de acordo com
o risco da função exercida naquele momento.
Uma
boa APR (Analise Preliminar de Risco) pode fazer a diferença na hora de
realizar uma tarefa específica, temos os seguintes exemplos:
NR 33 – Segurança no Trabalho em Ambientes
Confinados;
NR 35 – Segurança no Trabalho em Serviços
Realizados em Altura;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Cada
trabalhador deve conhecer os riscos inerentes a sua função, e a empresa deve
fornecer estas informações através da APT (Analise Preliminar de Tarefas).
Fique ciente de seus deveres e de direitos.
E
caso a tarefa ofereça risco iminente de morte ou de lesão incapacitante
temporária ou permanente, o trabalhador pode se recusar a cumprir a tarefa
alegando “falta de equipamentos de segurança no trabalho” ou “condições inseguras
no ambiente de trabalho”.
No
Código Penal Brasileiro (CPB) é claro com relação ao não conhecimento da lei.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,
poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o
agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era
possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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