quinta-feira, 6 de junho de 2013

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL















MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA UM BOMBEIRO CIVIL:
2 cabos solteiros (6 metros e 12 metros);
1 pé de cabra;
1 arco de serra;
1 kit com várias chaves de fenda;
1 kit com vários alicates de corte;
1 lanterna com pilhas recarregáveis ou a bateria com foco ajustável;


KIT DE 1º SOCORROS:
1 bornal e ou mochila de 1º Socorros;
1 par de luvas de silicone;
1 ambú ou mascará semi-facial descartável para respiração boca a boca;
4 rolos de atadura de vários tamanhos;
Talas de imobilização feitas de papelão;
1 tesourinha sem ponta;
2 frascos de soro fisiológico para limpeza de ferimentos;


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
1 par de luva de raspa de couro;
1 par de botas vulcanizadas;
1 óculo de proteção;
1 capacete com aba frontal e traseira acoplado com viseira transparente;
1 jogo de uniforme confeccionada em pro-aramida, resistente a chama;
1 cinto de guarnição apropriado para a função.

Observações Importantes:

Estes materiais e equipamentos podem variar de ambiente para ambiente, bem como os EPI’S, pois cada um serve para realizar a proteção do trabalhador de acordo com o risco da função exercida naquele momento.
Uma boa APR (Analise Preliminar de Risco) pode fazer a diferença na hora de realizar uma tarefa específica, temos os seguintes exemplos:

      NR 33 – Segurança no Trabalho em Ambientes Confinados;
           NR 35 – Segurança no Trabalho em Serviços Realizados em Altura;
    
           NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.


Cada trabalhador deve conhecer os riscos inerentes a sua função, e a empresa deve fornecer estas informações através da APT (Analise Preliminar de Tarefas). Fique ciente de seus deveres e de direitos.

E caso a tarefa ofereça risco iminente de morte ou de lesão incapacitante temporária ou permanente, o trabalhador pode se recusar a cumprir a tarefa alegando “falta de equipamentos de segurança no trabalho” ou “condições inseguras no ambiente de trabalho”.

No Código Penal Brasileiro (CPB) é claro com relação ao não conhecimento da lei.

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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