sexta-feira, 30 de agosto de 2013

NOÇÕES DE DIREITO TRABALHISTA PARTE 1 - FASES DE UM PROC. TRABALHISTA.



Processo do trabalho é o método segundo o qual são conciliados e julgados dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, bem como as demais controvérsias oriundas das relações trabalhistas regidas pelo Direito do Trabalho.
ACORDO COLETIVO – não há nenhum tipo de litígio que impeça a homologação pelo juiz (a) do trabalho.
DISSÍDIO COLETIVO – existem alguns pontos de divergência entre as parte, e não consenso por parte da Classe Patronal e a Classe Laboral. E quem vai mediar este litígio é a Superintendência Regional do Trabalho e o mérito impeditivo será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
SÃO PARTES DO PROCESSO TRABALHISTA (LITÍGIO).
São as partes envolvidas, “requerente e/ou reclamante (trabalhador) e o requerido e/ou reclamado (empresa)”.
Do processo conhecimento, ajuizamento do Processo Trabalhista na Justiça do Federal do Trabalho, após avaliação, o processo distribuído, conforme disponibilidade da agenda de cada Vara do Trabalho.
Distribuição do processo - designação de audiência, desta audiência preliminar, onde o juiz lê a síntese do processo e julga se há procedência na reclamação ou não.

Desta Audiência - pode resultar em:
a) Acordo (entre os litigantes)- se o juiz não detectar nenhum tipo de má fé ou conduta imprópria de ambas as partes, marca-se uma data ou as datas e os valores para receber;

b) Apresentação de defesa por parte da empresa - designação de audiência para ouvir testemunhas e/ou perícia (em média 1 ano);

c) Julgamento - Juiz (a) determina qual a data que seu processo será analisado, proferindo a sentença ( em média 2 meses );


d) Sentença - será publicada no Diário Oficial o resultado, a parte que não concordar pode: ingressar com Embargos Declaratório ( prazo 05 dias - o Juiz decidirá em média em 4 meses) e/ou Recurso Ordinário (prazo 8 dias - processo irá para Tribunal Regional do Trabalho - TRT);

e) Recurso Ordinário - processo é encaminhado para 2a. Instância Tribunal Regional do Trabalho (T.R.T - PA - em média de 1 a 2 anos para retornar para a Vara de origem);

f) Recurso de revista - processo é encaminhado para 3a. Instância Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T. - Brasília - em média 2 anos para retornar para a Vara de origem);

FASE DE EXECUÇÃO.

Decide-se o valor a ser pago pelo requerido ou reclamado.
Cálculos - caso a empresa não ingresse com Recurso, ou o processo volte do T.R.T. e/ou T.S.T., o advogado do reclamante apresenta os cálculos, com base na SENTENÇA;
Caso haja a Impugnação dos cálculos por parte da empresa - a empresa através de seu Advogado não concorda com os cálculos apresentados e contesta (em média 3 meses).
Impugnação dos cálculos por parte do empregado - o Juiz (a ) devolve o prazo para o Advogado do reclamante responder os cálculos apresentados pela empresa;
Sentença homologatória - ou o Juiz (a) Homologa os cálculos que entende serem corretos e/ou manda o processo para Perícia Contábil (em média 6 meses) após a perícia as partes se manifestam;
Sentença Homologatória - decisão do valor devido (em média 3 meses);
Recursos após a homologação dos cálculos - cabe embargos se negativos Agravo de Petição (vai para TRT 2 anos);

TRANSFORMAR EXECUÇÃO EM RECEBIMENTO.
TRANSFORMAR O DIREITO HOMOLOGADO EM DINHEIRO.

Mandado de citação, penhora e avaliação - Sr. Oficial de Justiça vai até a empresa a cita para pagar (em média 6 meses)
Pagamento - a empresa deposita o valor devido, o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil;

Em caso de não ser efetuado o pagamento - o Sr. Oficial de Justiça retorna até a sede da empresa e efetua a penhora; (máquinas, veículos, conta bancária , valor do dinheiro que encontra-se no caixa da empresa, etc...).
Reclamante não aceita o bem que foi penhorado - Muito importante.  O mesmo deve indicar o que pretende ser penhorado, (dinheiro que esteja depositado em conta bancária, veículos , máquinas, crédito que a empresa tenha para receber de outras empresas, etc...).

Penhorado o bem - Juiz (a) deverá determinar ofícios para bloqueio imediato do bem, ex: veículo - ofício Detran , conta bancária - ofícios banco , propriedades - ofícios cartórios, etc ).
Recursos cabíveis - a empresa pode apresentar embargos de terceiros (alegando que o bem penhorado é de um Terceiro), a execução (alegando que o valor do bem é superior ao valor do crédito, etc). O Juiz (a) julgará em média em 6 meses.
Decisão dos embargos - após sua publicação no Diário Oficial da União (DOE), a parte que entender que foi prejudicada, poderá ingressar na forma da lei entrar com agravo de petição; ( processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado ).
Praça e leilão - após a decisão dos recursos cabíveis, o Juiz (a) designará a data para venda dos bens penhorados, os quais poderão ser comprados pelo reclamante, quando a empresa não tem intenção de pagar; (em média 3 meses) cabendo após a compra dos bens pelo reclamante, ou seja adjudicação, caberá embargos a adjudicação, e caso a decisão seja negativa a parte pode ingressar com agravo de petição (processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado). Após a conclusão nesta fase de arrematação, ou o cliente fica com o bem penhorado, e o revende, e/ou a empresa deposita o valor devido, para não perder o bem.

Parte final - caso o reclamante compre o bem em troca de seu crédito, o Juiz (a) expede carta de adjudicação, o cliente juntamente com seu Advogado, Oficial de Justiça, e força Policial, vai retira-lo, (em média 3 meses ) E/OU, caso a empresa deposite o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; (em média 3 meses) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil.


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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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