terça-feira, 4 de junho de 2013

CURSO BC / CARGA HORÁRIA E DISCIPLINAS MINISTRADAS.




O curso possui a carga horária com mais de 260 horas. Aulas Teóricas em sala de aula com equipamentos.
 
O curso aborda o  atendimento emergencial em ambiente extra-hospitalar (fora do hospital), é destinado às vítimas de trauma (acidentes de Trânsito, acidentes industriais, acidentes aéreos ),baleado, esfaqueado, mal súbito, emergências cardiológicas e neurológicas, distúrbios psiquiátricos visando a sua estabilização clínica e remoção para uma unidade hospitalar adequada 
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta Norma Regulamentadora – tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde, assistência à saúde em geral.


Aulas teóricas, simulado e prática, sendo enfatizada a necessidade de se estar preparado para atender vítimas de acidentes e males súbitos.

Curso de A.P.H ( Atendimento Pré Hospitalar )
O curso de Atendimento Pré Hospitalar esta de acordo com a Portaria 2048/2002.

Segue abaixo o quadro de unidade didática do curso


LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
  •     CONHECER PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA DO LOCAL NÚMERO DE VÍTIMAS E OS PROCEDIMENTOS DE BIOSEGURANÇA.
  •  CONHECER OS PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SOCORRO DE VÍTIMAS E AS AÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA NAS PROXIMIDADES DO LOCAL DE TRABALHO E COMUNICAÇÃO EM EMERGÊNCIA.
  •     CONHECER A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA O NÍVEL EQUIVALENTE À BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL.
  •     PROCEDIMENTOS INICIAIS.
  •     CONHECER OS SINAIS E SINTOMAS DE OBSTRUÇÃO EM ADULTOS CRIANÇAS E BEBÊS CONCIÊNTES E INCONCIÊNTES PROMOVER A DESOBSTRUÇÃO.
  •     AVALIAÇÃO DO PACIENTE.
  •     AVALIAR A CENA, OS MECANISMOS DE LESÃO, NÚMERO DE VÍTIMAS E O EXAME FÍSICO.
  •     ANÁLISE PRIMÁRIA (A, B, C, D, E).
  •     ANÁLISE SECUNDÁRIA, EXAME DA CABEÇA AOS PÉS, ENTREVISTAS E SINAIS VITAIS.
  •     VIAS AÉREAS.
  •     FRATURAS: CONCEITOS, CLASSIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES.
  •     RCP (RESSUSCITAÇÃO CARDIO PULMONAR).
  •     CONHECER AS TÉCNICAS DE RCP PARA ADULTOS, CRIANÇAS E BEBÊS.
  •     USO DO DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO (D.E.A.).
  •     EMERGÊNCIAS TRAUMÁTICAS.
  •     ESTADO DE CHOQUE: CONCEITOS; CLASSIFICAÇÃO; CONHECER OS SINAIS E SINTOMAS.
  •     TÉCNICAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO ESTADO DE CHOQUE.
  •     HEMORRAGIAS: CONCEITOS; CLASSIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E TÉCNICAS DE HEMOSTASIA.
  •     FERIMENTOS: CONCEITOS, CLASSIFICAÇÃO; IDENTIFICAR OS TIPOS DE FERIMENTOS LOCALIZADOS.
  •     APLICAR CUIDADOS ESPECÍFICOS EM FERIMENTOS.
  •     QUEIMADURAS: CONCEITOS; CLASSIFICAÇÃO; CONHECER TIPOS (TÉRMICAS QUÍMICAS E ELÉTRICAS)
  •     OS GRAUS DE QUEIMADURAS 1º, 2º E 3º APLICAR TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE SOCORROS DE QUEIMADURAS.
  •     EMERGÊNCIA CLÍNICA.
  •     RECONHECER SINAIS E SINTOMAS DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO AVC/AVE, DISPINEIA, CRISES HIPOTENSIVAS E HIPERTENSIVAS IAM (INFARTO AGÚDO DO MIOCÁRDIO), DIABETES, HIPOGLICEMIA E SÍNCOPES.
  •     CONHECER AS TÉCNICAS DE TRANSPORTE DE VÍTIMAS CLÍNICA E TRAUMÁTICAS COM SUSPEITA DE LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL.
  •     APLICAR TÉCNICAS DE MOVIMENTAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE VÍTIMA. ESTABILIZAÇÃO EM PRANCHA LONGA E KED’S.
  •     MOVIMENTAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE VÍTIMAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS CONHECER AS TÉCNICAS DE ABORDAGEM; CUIDADOS ESPECÍFICOS PARA CADA CASOS PROTOCOLO COM INCIDENTE COM MÚLTIPLAS VÍTIMAS.
  •     CONHECER AÇÕES DE AVALIAÇÃO; ZONEAMENTO, TIRAGEM E MÉTODO START PARA ACIDENTE E INCIDENTES QUE ENVOLVAM MÚLTIPLAS VÍTIMAS E APLICAR NA PRÁTICA AS TÉCNICAS QUE ENVOLVAM MÚLTIPLAS VÍTIMAS.
  •     PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIA.
  •     PARTO DE EMERGÊNCIA.
  •     CONHECER A REAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS E A ADMINISTRAÇÃO DO ESTRESSE APÓS INCIDENTES CRÍTICOS PARA OS PROFISSIONAIS DE EMERGÊNCIA CONCEITOS, RECONHECIMENTO, PROCEDIMENTOS E AÇÕES DE EMERGÊNCIAS EM PARTOS COMPLICADOS.


sábado, 1 de junho de 2013

André Padilha - Consultor de Segurança Privada: EXTINTOR PORTÁTIL TIPO ABC. PARA TIRAR AS DÚVIDAS ...

André Padilha - Consultor de Segurança Privada: EXTINTOR PORTÁTIL TIPO ABC. PARA TIRAR AS DÚVIDAS ...: Um incêndio se caracteriza pelo tipo de material em combustão e pelo estágio em que se encontra. Existem 3 classes de incêndio mais ...

EXTINTOR PORTÁTIL TIPO ABC. PARA TIRAR AS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO.





Um incêndio se caracteriza pelo tipo de material em combustão e pelo estágio em que se encontra. Existem 3 classes de incêndio mais comuns, identificadas pelas letras “A”, “B” e “C”.

O novo tipo de extintor, com pó ABC apaga os três tipos de incêndio.  Com ele, você não precisa identificar a classe do fogo antes de utilizar o equipamento.




Classe A:  Ocorre em materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, etc...
 
 




Classe B:  Ocorre em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene.
 
 




Classe C: Inicia-se em equipamentos elétricos energizados, como bateria, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.

 
 



        




QUAIS AS VANTAGENS ?


a) Segurança ao operador. O pó ABC apaga todos os tipos de incêndio em carros com mais eficiência. Ele é capaz de apagar chamas de até 2 metros (1-A) em sólidos, e 4 metros (5-B) em líquidos inflamáveis.




b) Validade de 5 anos.



c) Garantia de qualidade por parte dos fabricantes



d) Comodidade para o usuário, que passa um grande período sem preocupações.





ESTE NOVO PÓ QUÍMICO É PREJUDICIAL À SAÚDE OU À NATUREZA ?



O pó ABC, largamente utilizado na Europa e nos EUA, não é nocivo à saúde. Seu principal componente, o fosfato monoamônico, é um produto muito utilizado na produção de fertilizante agrícola. Após a utilização de um extintor ABC, recomenda-se apenas ventilar o local e as áreas atingidas.





POR QUE ESSA EVOLUÇÃO FOI NECESSÁRIA ?



Porque 90% dos incêndios que se iniciam no compartimento do motor (classes B e C) passam para o painel, o carpete e o estofamento (classe A) onde estão os passageiros do veículo.





IMPORTÂNCIA DO EXTINTOR







1)  Por que o extintor é obrigatório em veículos ?



Assim como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o retrovisor direito e outros itens de segurança, o extintor de incêndio pode salvar vidas.  Por este motivo, ele é um item obrigatório desde 1968.




2)  Mas carro pega fogo mesmo ?


Sim.  Segundo o Corpo de Bombeiros, 7 carros pegam fogo por dia.  E isso são apenas as ocorrências registradas.  Nenhum veículo está imune porque a causa do incêndio não costuma estar ligada à idade ou ao modelo do veículo.




3)  Estatísticas de Incêndios no Estado de São Paulo :



Automóveis = 76 %


Outros = 24%



4Como descartar este novo extintor que não é recondicionado ?




Os pontos-de-venda vão receber e encaminhar os extintores para a correta destinação, conforme a legislação ambiental vigente em cada localidade.

Atenciosamente.







 

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL .







      LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1o  O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei. 


Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 


§ 1o  (VETADO) 


§ 2o  No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. 


Art. 3o  (VETADO) 


Art. 4o  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas: 


I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; 


II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; 


III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. 


Art. 5o  A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. 


Art. 6o  É assegurado ao Bombeiro Civil: 


I - uniforme especial a expensas do empregador; 


II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; 


III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; 


IV - o direito à reciclagem periódica. 


Art. 7o  (VETADO) 


Art. 8o  As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: 


I - advertência; 




III - proibição temporária de funcionamento; 


IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar. 


Art. 9o  As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais. 


Art. 10.  (VETADO) 


Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília,  12  de  janeiro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores