quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PLANO DE EMERGÊNCIA. UMA NECESSIDADE.

Incêndios, explosões, vazamento de produtos químicos inflamaveis e altamente tóxicos são uma constante na rotina de algumas empresas no mundo atual, além das enchentes, inundanções que todo periodo chuvoso castigam impiedosamente as grandes cidades do Brasil, e pior, causando enormes prejuízos financeiros as operações das empresas, o que acarreta grande aborrecimento para os clientes, um fator extremamente negativo para o setor privado, devido a falta de planejamento e omissão do setor público.
Diante desta situação, é um dever do Gestor de Segurança visualizar estes problemas e de forma sensata e pro-ativa iniciar um trabalho de formiguinha para conscientizar a alta gestão que é necessário e vital ter um PLANO DE EMERGÊNCIA. Para saber o que fazer? Quando fazer? E como fazer ? E o mais importante, e quais os recursos humanos e materiais, além dos recursos financeiros pode canalizar para sanar uma situação de emergência sem paralizar as principais operações da sua empresa. Por isso resolvi escrever este artigo resaltando os principais motivos para qualquer empresa, de pequeno, médio e grande porte, independente de ramo de atuação, para  que as empresas  tenham no seu escopo estratégico um Plano de Emergência, que fará toda a diferença em situação crítica. 

CONCEITO DE PLANO DE EMERGÊNCIA.

De acordo com a ABNT NBR 9441/94 um PLANO DE EMERGÊNCIA pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê e que podem se materializar em determinadas áreas, cessando a ameça, empregando os recursos disponíveis de uma forma otimizada.
Assim, um Plano de Emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e reativo de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos existentes dentro e fora de uma organização (fatores endógenos e exógenos), define atribuições específicas e estabelece os meios organizacionais, humanos e materiais necessários para fazer face ao acidente de ordem natural (enchentes, alagamento, terremoto, chuva de granitos, entre outros) ou provocado de forma negligente, imprudente ou por imperícia do ser humano (vazamento de produtos químicos em via pública, incêndios provenientes de pane na rede elétrica, explosões e etc.).

1)      UM PLANO DE EMERGÊNCIA BEM ELABORADO DEFINE.

A)                              A rápida intervenção por parte do Gestor / Administrador que cuida desta área específica para realizar a contenção da emergência que se materializou de forma inesperada;
B)                              Racionaliza e canaliza os esforços para os setores mais importantes, não deixando que o negócio (core business) da organização fique paralisado;
C)                               Tentar minimizar a extensão dos danos causados pelos riscos identificados dentro e fora da organização / empresa, impedindo que estes danos se alastrem e venham a prejudicar outras empresas nas áreas adjacentes;
D)                              Preserva acima de tudo: vidas humanas.

2) RAZÕES PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE PREVENÇÃO.

·                   Identifica os riscos que o empreendimento esta exposto, e que a qualquer momento pode se materializar dentro da empresa;
·                   Estabelece os prováveis cenários de acidentes para os riscos identificados;
·                   Define princípios, normas e regras de atuação gerais face aos cenários identificados;
·                   Organiza os meios (humanos, materiais e financeiros) que podem ser disponibilizados para uma situação crítica e prevê missões que competem a cada um dos grupos intervenientes envolvidos no Plano de Emergência;
·                   Permite desencadear ações oportunas, rápidas e precisas que se destinam a minimizar as conseqüências do sinistro;
·                   Evita confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações;
·                    Prevê e organiza antecipadamente o plano de abandono e de contigência;
·             Permite rotinas e procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.

3) UM PLANO DE EMERGÊNCIA TEM ALGUMAS CARATERISTICAS BÁSICAS.
SIMPLICIDADE – Ao ser elaborado de forma simples e concisa, será bem compreendido, evitando confusões e erros, por parte dos executantes;
FLEXIBILIDADE – Qualquer planejamento (estratégico, tático ou operacional) não pode ser rígido (inflexível). O planejamento deve permitir uma flexibilidade e adaptação às situações não coincidentes com os cenários inicialmente previstos;
DINAMISMO – Deve ser atualizado constantemente, em função da migração dos riscos para outros ambientes/locais identificados na análise de riscos;
ADEQUAÇÃO – Deve estar adequado à realidade da empresa e aos meios disponibilizados pela mesma;
PRECISÃO Deve ser claro na atribuição de responsabilidades. Por isso se realiza o treinamento periódico para identificar, corrigir as possíveis falhas existentes durante a execução (Ciclo PDCA).

4) Objetivos da implantação do plano.

·   Dotar o empreendimento (escolas, creches, faculdades, empresa, condomínios verticais e horizontais, laboratórios, centro de pesquisas, parques de armazenamento de cargas e de produtos inflamáveis, transportadoras de cargas e etc.) de um nível de segurança eficaz e eficiente;
·   Tentar limitar as conseqüências de um acidente ao espaço físico da empresa, através das barreiras de contenção criadas;
·   Sensibilizar para a necessidade de conhecer e praticar os “procedimentos de auto-proteção”, por parte de todos os colaboradores de uma determinada empresa, em caso de acidente. A final de contas só pode proteger alguém se você estiver protegido;
·   Co-responsabilizar toda a população fixa do local, no cumprimento das normas de segurança;
·   Preparar e organizar os meios humanos, organizacionais e materiais existentes, para garantir e salvaguarda as pessoas e os bens (tangíveis e intangíveis), em caso de ocorrência de uma situação perigosa.

5) Metas a serem alcançadas PELO PLANO DE EMERGÊNCIA.

·        Envolvimento de todos os setores da empresa (Recursos Humanos, Logística, SESMT, Financeiro, Estratégico, Segurança do Trabalho, Depto. de Segurança Patrimonial, entre outros);
·        Conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança (compra e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, o que prever a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego);
·        Eficácia e Eficiência durante o planejamento, realizando as devidas correções quando necessário, certificando-se através das verificações (check-list), e através da ação realizando o treinamento (PDCA). Esta é a responsabilidade do responsável pela elaboração do Plano de Emergência do empreendimento;
·        Identificação de todas as carências e situações disfuncionais detectadas;
·        Organização centrada e exata de todos os recursos humanos e materiais, tendo em vista a rápida atuação das equipes em uma situação de emergência para maximização das possibilidades de resposta e contenção do problema logo na primeira intervenção;
·        Facilitar o desencadeamento do PLANO DE ABANDONO DE ÁREA das instalações prediais se a situação exigir;
·        Facilita a elaboração do PLANO DE CONTIGÊNCIA.



6) ETAPAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA.

A elaboração de um plano de emergência deve incluir estudos prévios minuciosos (APE - analise preliminar de risco) que, em conjunto com a estrutura interna de segurança já existente no local, constituem etapas sistematizadas de contenção dos riscos identificados, em qualquer situação de emergência. Para isso é importante:
·        Mapear todo o espaço existente das instalações prediais, identificando os pontos críticos e vulneráveis dentro da empresa;
·        Identificação de riscos na área interna com base no Mapa de Riscos Ambientais previamente elaborado pelo setor de segurança do trabalho, conforme estabelece a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
·        Repassar para o departamento de Recursos Humanos a necessidade de capacitar os colaboradores (Cursos: Atendimento Pré Hospitalar, Brigada de Incêndio, Curso de Bombeiro Civil entre outros);
·   Levantamento de meios e recursos existentes;
·   Continuidade na elaboração do Plano de Abandono de Área;
·   Continuidade na elaboração do Plano de Contigência.

É importante frisar que o Gestor / Administrador é uma peça fundamental do processo, e ao realizar uma Analise de Risco do empreendimento para posterior elaboração de um PLANO DE EMERGÊNCIA ou mesmo um simples PLANO DE AÇÃO estar atento aos mínimos detalhes, ter um olhar diferenciado para identificação destes riscos, neste caso o trabalho em conjunto com os setores de SEGURANÇA DO TRABALHO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO é um requisito fundamental para o sucesso do Plano de Emergência. Pois a união faz a força e o planejamento preventivo faz a diferença.

André Luiz Padilha Ferreira.
Analista em Segurança de Risco Empresarial e Coorporativo.
Gestor de Segurança Privado.
MBA em Recursos Humanos.
CRA PA/AP Nº 6-00021.

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Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

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