segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

REGISTRO DE CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE.






O Profissional da área de Segurança Privada, no caso o Vigilante, que passa por um Curso de Formação, onde ao final deste curso receberá um Certificado, mais para este certificado tenha validade em âmbito nacional é necessário observar com atenção alguns itens que a Lei Federal nº 7.102/1983 e Portaria 387/2006 do Departamento de Policia Federal/Ministério da Justiça, que são exigências formais para o aluno e para os Cursos de Formação de Vigilante no Brasil.


Ato que confere validade ao certificado do “Curso de Formação de Vigilante”, habilitando esse profissional da área da Segurança Privada ao exercício regular de sua profissão em todo o território nacional. Conforme a Lei Federal nº 7.102/83 do Departamento de Policia Federal/Ministério da Justiça.

PRÉ-REQUISITOS:

Ser maior de 21 anos, para fazer o Curso de Formação de Vigilante (CFV);

Cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do Certificado de Reservista (para homens, mulheres neste caso são isentas de apresentar esta documentação);

Copia do Titulo de Eleitor;

Atestado psicotécnico;

Atestado de Sanidade Mental e Física do aluno;

Certidões negativas (antecedentes criminais) nas esferas: da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual, Justiça Estadual;

Cópia do Histórico Escolar (referente à 4ª série do Ensino Fundamental);

Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.

Após a conclusão do Curso de Formação de Vigilante, a Escola de Formação encaminhará para a DELESP – Delegacia Especializada em Segurança Privada toda a documentação do aluno para as devidas providências para a obtenção da validação do referido Certificado. Mais para isso é importante ressaltar que as Escolas de Formação de Vigilantes estejam devidamente regularizadas no Departamento de Policia Federal e principalmente que os seus instrutores sejam devidamente credenciados também no DPF.

As Escolas de Formação de Vigilantes no prazo de 60 Dias corridos devem apresentar os seguintes documentos exigidos para esta situação acima mencionada:

Relação nominal e a qualificação de todos os candidatos aprovados;
Informação sobre a quantidade de munição efetivamente empregada ao longo do curso;
Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da GRU – Guia de Recolhimento da União.

Observações Pertinentes:

Os Certificados de Extensão em Transporte de Valores, Segurança Pessoal Privado, Escolta Armada, Equipamentos Não Letais – CNEM I e II.


Bem como os Certificados de Reciclagem (Declaração de Reciclagem) também devem ser encaminhados a DELESP para seguir os mesmos ritos do que é exigido no Curso de Formação de Vigilante, porém não é mais exigida a apresentação da CTPS.

O profissional da área de Segurança Privada, no caso o vigilante deve obrigatoriamente passar por processo de requalificação profissional, doravante denominado de reciclagem a cada 02 anos, com as custas pagas pela empresa a qual o mesmo esta vinculado. 

André Padilha.
MBA na Área de Recursos Humanos.
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
Instrutor do Curso de Formação de Vigilantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Belém, Pará, Brazil
Técnico de Segurança do Trabalho (Bombeiro Civil), Analista de Segurança em Riscos Empresariais e Corporativos, Graduado a nível de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada com Pós-Graduação em Recursos Humanos.

Colaboradores & Seguidores