O Profissional da área de Segurança Privada, no caso o Vigilante, que passa por um Curso de Formação, onde ao final deste curso receberá um Certificado, mais para este certificado tenha validade em âmbito nacional é necessário observar com atenção alguns itens que a Lei Federal nº 7.102/1983 e Portaria 387/2006 do Departamento de Policia Federal/Ministério da Justiça, que são exigências formais para o aluno e para os Cursos de Formação de Vigilante no Brasil.
Ato
que confere validade ao certificado do
“Curso de Formação de Vigilante”, habilitando esse profissional da área da Segurança Privada ao exercício
regular de sua profissão em todo o território nacional. Conforme a Lei Federal
nº 7.102/83 do Departamento de Policia Federal/Ministério da Justiça.
PRÉ-REQUISITOS:
Ser
maior de 21 anos, para fazer o Curso
de Formação de Vigilante (CFV);
Cópia
do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia
do Certificado de Reservista (para homens, mulheres neste caso são isentas de
apresentar esta documentação);
Copia
do Titulo de Eleitor;
Atestado
psicotécnico;
Atestado
de Sanidade Mental e Física do aluno;
Certidões
negativas (antecedentes criminais) nas esferas: da Justiça Federal, Justiça
Eleitoral, Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual, Justiça Estadual;
Cópia
do Histórico Escolar (referente à 4ª série do Ensino Fundamental);
Copia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
Após
a conclusão do Curso de Formação de Vigilante, a Escola de Formação encaminhará
para a DELESP – Delegacia Especializada em Segurança Privada toda a
documentação do aluno para as devidas providências para a obtenção da validação
do referido Certificado. Mais para isso é importante ressaltar que as Escolas
de Formação de Vigilantes estejam devidamente regularizadas no Departamento de
Policia Federal e principalmente que os seus instrutores sejam devidamente
credenciados também no DPF.
As
Escolas de Formação de Vigilantes no prazo de 60 Dias corridos devem apresentar
os seguintes documentos exigidos para esta situação acima mencionada:
Relação
nominal e a qualificação de todos os candidatos aprovados;
Informação
sobre a quantidade de munição efetivamente empregada ao longo do curso;
Comprovante
bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da GRU
– Guia de Recolhimento da União.
Observações Pertinentes:
Os
Certificados de Extensão
em Transporte de Valores, Segurança Pessoal Privado, Escolta Armada, Equipamentos Não Letais – CNEM I e II.
Bem
como os Certificados de Reciclagem (Declaração
de Reciclagem) também devem ser encaminhados a DELESP para seguir os mesmos
ritos do que é exigido no Curso de Formação de Vigilante, porém não é mais
exigida a apresentação da CTPS.
O
profissional da área de Segurança Privada, no caso o vigilante deve
obrigatoriamente passar por processo de requalificação profissional, doravante
denominado de reciclagem a cada 02
anos, com as custas pagas pela empresa a qual o mesmo esta vinculado.
André Padilha.
MBA na Área de Recursos Humanos.
Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada.
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
Instrutor do Curso de Formação de Vigilantes.
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